| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | REGULAMENTA A INCIDÊNCIA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mlbimmer Cota do Afim OC nvmia e napeva— t.auv ur ten Gabinete da Prefeita LEI COMPLEMENTAR Nº 46 DE 19 DE JULHO DE 2019. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, “Regulamenta a incidência de adicional de insalubridade para os 19 JUL, 2019 cargos de Agente Comunitário de ho d a Saúde e Agente de Combate a providências”. A Excelentíssima Prefeita do Município de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o pagamento a título de adicional de insalubridade em grau médio, aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saude e Agente de Combate a Endemias, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo vigente. Art. 2º - O adicional de insalubridade poderá, a qualquer tempo, ser suspenso ou revogado, se comprovada a inexistência de ambiente de trabalho insalubre, o que deverá ser demonsirada através de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Fica revogada a Lei Municipal Nº 1.251 de 12 de dezembro de 2013. Itapeva, 19 de julho de 2019. CLÁ Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeita Ditapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354