| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - FAPEMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICAÇÃO Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019 «DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO DA NOV. 2019 QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE ' PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA -FAPEMI quadro de avisos do PM À, nesto do ; N cus efeitos Legais e eficacia exg E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - FAPEMI o cargo de Superintendente Executivo, o qual será escolhido pelos servidores efetivos e entre esses servidores, para um mandato de 4 (quatro) anos, através de eleição convocada pelo Conselho Administrativo, podendo ser reeleito para um único período subsequente. Art. 2º O titular do Cargo de Superintendente Executivo, além do vencimento do cargo de provimento efetivo, fará jus a percepção de gratificação mensal, correspondente a 30% (trinta por cento), calculada sobre o vencimento do cargo efetivo em que o mesmo ocupa na origem, a ser paga com recursos provenientes da taxa de administração do FAPEMI. Art. 3º Compete ao Superintendente Executivo do FAPEMI: I - Superintender e gerir a administração Geral do FAPEMI; II - Elaborar a proposta orçamentária anual do FAPEMI, bem como as suas alterações; II - Organizar a estrutura administrativa e o quadro de pessoal de acordo com o orçamento aprovado, mediante prévia aprovação do legislativo; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita IV - Propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal, promovendo respectivo concurso público se necessário for; V - Expedir instruções e ordens de serviços; VI - Organizar os serviços de prestação previdenciária do FAPEMI, VII - Assinar em conjunto com o tesoureiro, os cheques e demais documentos do FAPEMI, movimentando os recursos financeiros; VIII - Submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho Administrativo, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições; IX - Propor a contratação de administradores de carteira de investimentos do FAPEMI, de consultores técnicos especializados, e outros serviços de interesse; X - Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Fiscal, Administrativo e da Junta de Recursos. XI - Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FAPEMI;, XII - Assinar, com o contador, a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal de Contas; XII - Comunicar ao Ministério Público, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o atraso no repasse dos valores devidos ao FAPEMI, sob pena de responsabilidade pessoal, nos termos do Art. 8º da Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998; XIV - Traçar juntamente com a instituição bancaria depositaria do ativo, a Engenharia Financeira do RPPS, segundo estudo atuarial apresentado anualmente. XV - representar o Instituto Municipal de Seguridade Social de Itapeva-MG em suas relações com terceiros, bem como em Juízo ou fora dele; XVI — Indicar e nomear, dentre os servidores ativos do Município, o tesoureiro do FAPEMI. Art. 4º Fica criado no Quadro de Pessoal do FAPEMI o cargo de Tesoureiro, o qual será indicado e nomeado pelo Superintendente Executivo, escolhido dentre os servidores públicos municipais. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Parágrafo único. O nome do servidor indicado pelo Superintendente Executivo para exercer o cargo de Tesoureiro do FAPEMI deverá ser aprovado pelo Conselho Administrativo. Art. 5º O titular do Cargo de Tesoureiro, além do vencimento do cargo de provimento efetivo, fará jus a percepção de gratificação mensal, correspondente a 20% (vinte por cento), calculada sobre o vencimento do cargo efetivo em que o mesmo ocupa na origem, a ser paga com recursos provenientes da taxa de administração do FAPEMI. Art. 6º Compete ao Tesoureiro do FAPEMI: I- controlar as ações referentes aos serviços gerais e de patrimônio; H - praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro; III - controlar e disciplinar os recebimentos e pagamentos; IV - acompanhar o fluxo de caixa do FAPEMI, zelando pela sua solvabilidade; V - coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a área contábil; VI - avaliar a performance dos gestores das aplicações financeiras e investimentos; VII - elaborar política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos financeiros, a ser submetendo ao Superintendente Executivo, Comitê de Investimento e demais Conselhos do FAPEMI; VIII - aprovar os cálculos atuariais; IX - substituir o Superintendente Executivo nas ausências ou impedimentos temporários. Art. 7º Fica criado no Quadro de Pessoal do FAPEMI o cargo de Auxiliar Administrativo, de provimento efetivo, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, com denominação, número de vagas, jornada de trabalho, simbologia, vencimento e requisitos investidura especificados no anexo I e atribuições constantes do anexo II da Co) Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais presente Lei. Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 8º Até a realização de concurso público para provimento do Cargo de Auxiliar Administrativo, ora criado, fica autorizado o provimento por meio de processo seletivo simplificado, com prazo máximo de 24 (vinte) e quatro meses, contado da data de entrada em vigor da presente lei. Art. 9 “As despesas decorrentes da presente Lei correrão por meio de dotação própria do orçamento em vigor. Art. 10. O caput do art.52 da Lei Ordinária Municipal nº 1.035, de 07 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. O FAPEMI será administrado pela Superintendência Executiva.”(NR) Art. 11. Ficam revogados os incisos Ie Il e os $$ 1º e 2º, todos do Art. 52, Art. 53, caput, seus incisos là XV e o $ 1º, e o caput do Art.54, incisos 1 à XIV, todos da Lei Municipal nº 1.035, de 07 de janeiro de 2008. Itapeva /MG, 04 de novembro de 2019 efeita Municipal Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Neca JORNADA DENOMINAÇÃO VASAR DE SIMBOLOGIA | VENCIMENTO | REQUISITOS INVESTIDURA TRABALHO | o Nível Superior em uma das seguintes Auxiliar 01 40 horas SM 01 R$ 2.080,00 modalidades: Administração, Administração Administrativo semanais Pública, Economia, Contabilidade e/ou Direito. 1 | lo Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita ANEXO II FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS CARGO DE PROVIMEN TO EFETIVO * São Funções e Competências do Auxiliar Administrativo: L H. HI. XII. XIV. XVI. XVII. Digitar documentos redigidos e aprovados; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; Organizar arquivos e documentos; Atualizar cadastro de processos; Fornecer informações sobre serviços; Identificar a natureza das solicitações de segurados; Executar procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal; Executar rotinas de admissão e desligamento de pessoal; Dar suporte administrativo à área de treinamento; Registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado; Controlar frequência de servidores; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; Realizar, sob orientação específica, coleta de Preços para aquisição de materiais e serviços; Controlar ou Promover o controle dos estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o armazenamento, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de suprimento dos estoques; Auxiliar nos processos de compras e contratação de serviços; CO Preencher e encaminhar os relatórios devidos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Ministério da Previdência Social; Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita XVIII. Auxiliar na análise dos procedimentos de concessão ou indeferimento de benefícios requeridos; XIX. Registro e atualização dos assentamentos dos segurados e pensionistas, e da documentação e arquivo dos respectivos processos; XX. Solicitar requisições de empenho de despesas, notas de cancelamento e outros documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes; XXI. Expedir declarações decorrentes de seus registros e assentamentos; XXII. Orientar segurados e dependentes e realizar investigações "in loco", se necessário, para a análise dos Processos em andamento; XXIII. Participar das reuniões com segurados e com os membros dos Conselhos para esclarecimentos relativos à sua área de atuação; XXIV. Promover o desenvolvimento de sistemas informatizados que objetivem a agilidade de suas atribuições; XXV. Apresentar propostas de alteração e adequação das legislações existentes sobre pessoal; XXVI. Ausxiliarã Assessoria jurídica nas demandas referentes aos atos de pessoas, junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais — TCE/MG; XXVII. Executar a folha de pagamento; XXVIII. Analisar os impactos na folha de benefício, de vantagens oferecidas aos servidores; XXIX. Regularizar possíveis erros nas concessões dos benefícios; XXX. Coordenar e encaminhar Os processos de concessão de benefícios conforme Instrução Normativa do TCE/MG; XXXI. Coordenar o recadastramento previdenciário; XXXII. Realizar quando solicitado o cálculo previdenciário para o servidor; XXXIII. Elaboração de prospectos, informativos, periódicos e manuais relativos a normas, procedimentos, esclarecimentos e divulgação do FAPEMI; XXXIV. Participar quando convocados das reuniões da Superintendência Executiva e do Conselho Municipal de Previdência; XXXV. Atender as solicitações da Superintendência Executiva, e; XXXVI. Desenvolver outras atividades afins, determinadas pela Superintendência Executiva. Go Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais