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norma nº 49/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 49 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA - FAPEMI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PUBLICAÇÃO
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
«DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO
DA NOV. 2019 QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE
' PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA -FAPEMI
quadro de avisos do PM À, nesto do ; N
cus efeitos Legais e eficacia exg E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI
DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência Municipal
de Itapeva - FAPEMI o cargo de Superintendente Executivo, o qual será escolhido pelos
servidores efetivos e entre esses servidores, para um mandato de 4 (quatro) anos, através
de eleição convocada pelo Conselho Administrativo, podendo ser reeleito para um único
período subsequente.
Art. 2º O titular do Cargo de Superintendente Executivo, além do vencimento
do cargo de provimento efetivo, fará jus a percepção de gratificação mensal,
correspondente a 30% (trinta por cento), calculada sobre o vencimento do cargo efetivo
em que o mesmo ocupa na origem, a ser paga com recursos provenientes da taxa de
administração do FAPEMI.
Art. 3º Compete ao Superintendente Executivo do FAPEMI:
I - Superintender e gerir a administração Geral do FAPEMI;
II - Elaborar a proposta orçamentária anual do FAPEMI, bem como as suas
alterações;
II - Organizar a estrutura administrativa e o quadro de pessoal de acordo com
o orçamento aprovado, mediante prévia aprovação do legislativo;
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IV - Propor o preenchimento das vagas do quadro de pessoal, promovendo
respectivo concurso público se necessário for;
V - Expedir instruções e ordens de serviços;
VI - Organizar os serviços de prestação previdenciária do FAPEMI,
VII - Assinar em conjunto com o tesoureiro, os cheques e demais documentos
do FAPEMI, movimentando os recursos financeiros;
VIII - Submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho Administrativo, os assuntos
a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas
atribuições;
IX - Propor a contratação de administradores de carteira de investimentos do
FAPEMI, de consultores técnicos especializados, e outros serviços de interesse;
X - Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Fiscal,
Administrativo e da Junta de Recursos.
XI - Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos,
decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades
do FAPEMI;,
XII - Assinar, com o contador, a prestação de contas a ser enviada ao Tribunal
de Contas;
XII - Comunicar ao Ministério Público, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, o atraso no repasse dos valores devidos ao FAPEMI, sob pena de
responsabilidade pessoal, nos termos do Art. 8º da Lei Federal nº 9717, de 27 de
novembro de 1998;
XIV - Traçar juntamente com a instituição bancaria depositaria do ativo, a
Engenharia Financeira do RPPS, segundo estudo atuarial apresentado anualmente.
XV - representar o Instituto Municipal de Seguridade Social de Itapeva-MG
em suas relações com terceiros, bem como em Juízo ou fora dele;
XVI — Indicar e nomear, dentre os servidores ativos do Município, o tesoureiro
do FAPEMI.
Art. 4º Fica criado no Quadro de Pessoal do FAPEMI o cargo de Tesoureiro, o
qual será indicado e nomeado pelo Superintendente Executivo, escolhido dentre os
servidores públicos municipais.
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Parágrafo único. O nome do servidor indicado pelo Superintendente Executivo
para exercer o cargo de Tesoureiro do FAPEMI deverá ser aprovado pelo Conselho
Administrativo.
Art. 5º O titular do Cargo de Tesoureiro, além do vencimento do cargo de
provimento efetivo, fará jus a percepção de gratificação mensal, correspondente a 20%
(vinte por cento), calculada sobre o vencimento do cargo efetivo em que o mesmo
ocupa na origem, a ser paga com recursos provenientes da taxa de administração do
FAPEMI.
Art. 6º Compete ao Tesoureiro do FAPEMI:
I- controlar as ações referentes aos serviços gerais e de patrimônio;
H - praticar os atos de gestão orçamentária e de planejamento financeiro;
III - controlar e disciplinar os recebimentos e pagamentos;
IV - acompanhar o fluxo de caixa do FAPEMI, zelando pela sua solvabilidade;
V - coordenar e supervisionar os assuntos relacionados com a área contábil;
VI - avaliar a performance dos gestores das aplicações financeiras e
investimentos;
VII - elaborar política e diretrizes de aplicação e investimentos dos recursos
financeiros, a ser submetendo ao Superintendente Executivo, Comitê de Investimento e
demais Conselhos do FAPEMI;
VIII - aprovar os cálculos atuariais;
IX - substituir o Superintendente Executivo nas ausências ou impedimentos
temporários.
Art. 7º Fica criado no Quadro de Pessoal do FAPEMI o cargo de Auxiliar
Administrativo, de provimento efetivo, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, com
denominação, número de vagas, jornada de trabalho, simbologia, vencimento e
requisitos investidura especificados no anexo I e atribuições constantes do anexo II da
Co)
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presente Lei.
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Art. 8º Até a realização de concurso público para provimento do Cargo de
Auxiliar Administrativo, ora criado, fica autorizado o provimento por meio de processo
seletivo simplificado, com prazo máximo de 24 (vinte) e quatro meses, contado da data
de entrada em vigor da presente lei.
Art. 9 “As despesas decorrentes da presente Lei correrão por meio de dotação
própria do orçamento em vigor.
Art. 10. O caput do art.52 da Lei Ordinária Municipal nº 1.035, de 07 de
janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. O FAPEMI será administrado pela Superintendência Executiva.”(NR)
Art. 11. Ficam revogados os incisos Ie Il e os $$ 1º e 2º, todos do Art. 52, Art.
53, caput, seus incisos là XV e o $ 1º, e o caput do Art.54, incisos 1 à XIV, todos da Lei
Municipal nº 1.035, de 07 de janeiro de 2008.
Itapeva /MG, 04 de novembro de 2019
efeita Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Neca JORNADA
DENOMINAÇÃO VASAR DE SIMBOLOGIA | VENCIMENTO | REQUISITOS INVESTIDURA
TRABALHO
| o
Nível Superior em uma das seguintes
Auxiliar 01 40 horas SM 01 R$ 2.080,00 modalidades: Administração, Administração
Administrativo semanais Pública, Economia, Contabilidade e/ou Direito.
1 |
lo
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ANEXO II
FUNÇÕES E COMPETÊNCIAS CARGO DE PROVIMEN TO EFETIVO
* São Funções e Competências do Auxiliar Administrativo:
L
H.
HI.
XII.
XIV.
XVI.
XVII.
Digitar documentos redigidos e aprovados;
Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
Classificar, registrar e conservar processos, livros e outros documentos em
arquivos específicos;
Organizar arquivos e documentos;
Atualizar cadastro de processos;
Fornecer informações sobre serviços;
Identificar a natureza das solicitações de segurados;
Executar procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal;
Executar rotinas de admissão e desligamento de pessoal;
Dar suporte administrativo à área de treinamento;
Registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para
manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento
alimentado;
Controlar frequência de servidores;
Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas,
organogramas e gráficos em geral;
Realizar, sob orientação específica, coleta de Preços para aquisição de
materiais e serviços;
Controlar ou Promover o controle dos estoques de materiais,
inspecionando o recebimento, a entrega e o armazenamento, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade
de suprimento dos estoques;
Auxiliar nos processos de compras e contratação de serviços; CO
Preencher e encaminhar os relatórios devidos ao Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais e Ministério da Previdência Social;
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XVIII. Auxiliar na análise dos procedimentos de concessão ou indeferimento de
benefícios requeridos;
XIX. Registro e atualização dos assentamentos dos segurados e pensionistas, e
da documentação e arquivo dos respectivos processos;
XX. Solicitar requisições de empenho de despesas, notas de cancelamento e
outros documentos necessários à formalização de processos e outros
expedientes;
XXI. Expedir declarações decorrentes de seus registros e assentamentos;
XXII. Orientar segurados e dependentes e realizar investigações "in loco", se
necessário, para a análise dos Processos em andamento;
XXIII. Participar das reuniões com segurados e com os membros dos Conselhos
para esclarecimentos relativos à sua área de atuação;
XXIV. Promover o desenvolvimento de sistemas informatizados que objetivem a
agilidade de suas atribuições;
XXV. Apresentar propostas de alteração e adequação das legislações existentes
sobre pessoal;
XXVI. Ausxiliarã Assessoria jurídica nas demandas referentes aos atos de pessoas,
junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais — TCE/MG;
XXVII. Executar a folha de pagamento;
XXVIII. Analisar os impactos na folha de benefício, de vantagens oferecidas aos
servidores;
XXIX. Regularizar possíveis erros nas concessões dos benefícios;
XXX. Coordenar e encaminhar Os processos de concessão de benefícios
conforme Instrução Normativa do TCE/MG;
XXXI. Coordenar o recadastramento previdenciário;
XXXII. Realizar quando solicitado o cálculo previdenciário para o servidor;
XXXIII. Elaboração de prospectos, informativos, periódicos e manuais relativos a
normas, procedimentos, esclarecimentos e divulgação do FAPEMI;
XXXIV. Participar quando convocados das reuniões da Superintendência
Executiva e do Conselho Municipal de Previdência;
XXXV. Atender as solicitações da Superintendência Executiva, e;
XXXVI. Desenvolver outras atividades afins, determinadas pela Superintendência
Executiva. Go
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