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norma nº 50/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaALTERA O ARTIGO 9º E OS ANEXOS I E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009 ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 01 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
ae PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 50, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
PUBLICAÇÃO
“ALTERA O ARTIGO 9º E OS ANEXOS IE ll
paid DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 19 DE
16 DEZ, 2019 FEVEREIRO DE 2009 ALTERADO PELA LEI
Publicado no quad . COMPLEMENTAR Nº35 DE 01 DE AGOSTO
Pope Nero ge qvisos da PM |, nesta datg DE 2017, ACRESCENTA DISPOSITIVOS E
Kilo ía erigido DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
Vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. O Artigo 9º, da Lei complementar 12 de 19 de fevereiro de 2009 passa a ter
a seguinte alteração:
“Art. 9º - Os quadros setoriais abrangem cargos que desempenham as atividades
fins e meio, com suas respectivas unidades orçamentárias, codificações e dotações
fixadas na lei orçamentária anual, compreendendo:
| - Chefia de Gabinete;
l.a. Superintendência de Gestão de Gabinete;
Il - Procuradoria Municipal;
Ill — Diretoria Geral de Administração;
Hll.a. — Diretoria Geral de Finanças
Hll.b. — Diretoria Geral de Licitação;
Hll.c. - Diretoria Geral de Gestão e Manutenção de Frota Municipal;
Ill.d. — Gerência de Gestão de Frota e Transportes;
lll.e. — Gerência de Compras;
HIl.f.. — Gerência de Tesouraria;
IV — Secretaria de Saúde;
V— Secretaria de Educação;
V.a. — Diretoria Escolar;
VI — Secretaria de Obras Públicas;
Vl.a. Gerência de Fiscalização de Obras Públicas e Projetos Arquitetônicos;
VI.b. Gerência de Manutenção de Vias Públicas;
VII — Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
VIl.a. - Fundo Municipal do Patrimônio Cultural;
VII.b. — Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo;
VIII — Secretaria de Assistência Social;
MVill.a. — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
VIIl.b. — Fundo Municipal de Assistência Social. 8;
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
ae PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 2º. O Anexo | da Lei Complementar 12/2009, passa ter a seguinte redação:
“ANEXO |
02.01.00 — Chefia de Gabinete;
02.01.01 — Superintendência de Gestão de Gabinete;
02.02.00 — Diretoria Geral de Administração;
02.02.01 — Diretoria Geral de Finanças;
02.02.02 — Diretoria Geral de Licitações;
02.02.03- Diretoria Geral de Gestão e Manutenção de Frota Municipal;
02.02.04 Gerência de Compras;
02.02.05 — Gerência de Tesouraria;
02.02.06 - Gerência de Gestão de Frota e Transportes;
02.03.00 — Secretaria de Saúde;
02.04.00 — Secretaria de Educação;
02.04.01 — Diretoria Escolar;
02.05.00 — Secretaria de Obras Públicas;
02.05.01 - Gerente de Fiscalização de Obras Públicas e Projetos Arquitetônicos;
02.05.02- Gerente de Manutenção de Vias Públicas;
02.06.00- Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo;
02.06.01 — Fundo Municipal do Patrimônio Cultural;
02.06.02 — Fundo Municipal para o Desenvolvimento do Turismo;
02.07.00- Secretaria de Assistência Social;
02.07.01 — Fundo Municipal de Assistência Social.
02.08.00- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
02.09.00 — Procuradoria Municipal; (NR)
Art. 3º. O Anexo Ill da Lei Complementar 12/2009, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO Ill
DAS DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS E REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
Chefe de Gabinete
Descrição sintética: integrante da estrutura organizacional da administração direta
vinculada diretamente ao Prefeito a quem presta integral assistência, cuidando da
elaboração, publicidade e arquivo dos atos do Poder Executivo, bem como
executando tarefas institucionais por delegação da autoridade. Responde
pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos
empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas ao Gabinete.
Atribuições:
º Acompanha o processo legislativo, prazos e sanções;
. Assegura a oficialidade e a eficácia dos atos do Poder Executivo, observando
as normas da Lei Orgânica e legislação pertinente, certificando o registro e a
publicidade do ato para todos os efeitos legais;
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Município de Itapeva
me PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
. Assiste ao Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na
coordenação e articulação política, nas relações com a sociedade civil e coordenar a
política de comunicação social do Governo Municipal;
. Coordena a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas
visando o desenvolvimento econômico, tecnológico, social e institucional do
Município;
. Cumpre e faz cumprir as atribuições prescritas na Lei Orgânica;
. Emite certidão atestando o ato do Poder Executivo sob sua guarda e
responsabilidade;
. Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito;
. Exerce o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja
submetido à decisão da autoridade administrativa competente, sem ter sido
previamente coordenado através de consultas e entendimentos que propiciem
soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do Governo, obtendo
assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas entrosadas com
as atividades da Administração, de modo a evitar a duplicidade de atuação, a
dispersão de recursos, a divergência de soluções, harmonizando todas as
atividades submetendo-as ao que foi planejado e poupando-as de desperdícios, em
qualquer de suas modalidades;
. Interage com as autoridades dos Poderes da União, do Estado e do Município
na defesa dos interesses da Administração, cuidando das correspondências oficiais
pertinentes, atendendo as requisições e pedido de informações, observada a forma
e prazo legal;
. Organiza e mantém atualizado serviço de referência legislativa, doutrinária e
jurisprudencial, bem como organizar coletânea de leis, portarias e decretos do
Município e outros atos normativos de competência da União, do Estado e do
Município que interessem à Administração;
. Planeja e executa as atividades de divulgação, de expediente, comunicações
e atos secretariais do Prefeito;
. Presta assistência e assessoramento direta e imediata ao Prefeito
competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com
a Câmara de Vereadores;
. Presta atendimento aos órgãos dos Poderes da União e dos estados, suas
fundações, autarquias e empresas públicas e demais autoridades que atuam no
Município;
. Propõe e executa as políticas de recursos humanos e modernização
administrativa;
. Representa o Prefeito Municipal, quando para essa finalidade for designado.
Requisitos para provimento
Idade mínima: 25 anos.
Formação escolar: Curso Superior Completo em qualquer área.
Habilitação: Boa técnica de redação de atos oficiais e legislativa, domínio da língua
portuguesa e gramática, na digitalização e formatação de documentos, uso e
operação de equipamentos de comunicação e informática, conhecimentos de
arquivos.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, que tenha reconhecida capacidade profissional
no âmbito da administração pública.
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Município de Itapeva
me PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Procurador Municipal
Descrição sintética: compreende as funções de representação do Município em
juízo, sempre atuando na defesa dos interesses da coletividade e do Erário e,
subsidiariamente, inexistindo conflito de interesses, o Prefeito, o Vice-Prefeito e o
Servidor Municipal. Executa tarefas institucionais por delegação quando na defesa
da própria Administração e dos atos das autoridades competentes. Responde
pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação dos
empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas à Procuradoria.
Atribuições:
. Acompanha o processo judicial neles manifestando e promovendo todos os
atos que lhe for privativo;
. Analisa a representação e a denúncia que lhe for encaminhada;
. Analisa e emite parecer sobre a aplicabilidade de normas jurídicas federais e
estaduais ao Município;
. Aprecia e emite opinião em projeto de ato normativo a ser expedido ou
proposto pela Administração, quando expressar matéria jurídica;
. Assessora o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação,
alienação e aquisição de bens e serviços pela Prefeitura, nas licitações e nos
contratos em geral;
. Controla o andamento, os prazos e as providências com relação aos
processos judiciais;
. Coordena a análise da informação recebida e propor o encaminhamento do
procedimento e medida a ser adotada;
. Coordena a realização de diligência inicial, objetivando a apuração, de ofício
ou como decorrência de representação ou denúncia, de ocorrência relacionada a
lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, requisitando informações e
documentos para subsidiar o exame da matéria, com vistas a orientar os
procedimentos e medidas a serem adotados;
. Elabora informação a ser prestada ao Poder Judiciário;
. Estuda projeto de lei e decreto, examinando-os sob o ponto de vista da
constitucionalidade, da legalidade, das normas legais hierarquicamente superiores,
da jurisprudência, da doutrina jurídica e da técnica de redação legislativa;
. Examina o ato pelo qual irá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela
dispensa de licitação, que lhes for submetido;
. Examina projeto de lei, minuta, decreto, portaria, regulamento e demais atos
administrativos de interesse da municipalidade, que lhes for submetido;
. Examina, prévia e conclusivamente, o texto de edital de licitação, contrato,
convênio, acordo ou outro instrumento congênere a ser celebrado e publicado pela
Administração;
. Instaura procedimento correcional para apurar irregularidade praticada no
âmbito do Poder Executivo;
e Instruir o serviço competente quanto ao exato cumprimento da decisão
judicial;
. Manifesta em requerimento endereçado à Administração, quando
expressamente requisitado; 1)
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ae PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
. Mantém o Prefeito e a autoridade competente informada dos processos em
andamento, providências adotadas, despachos e decisões proferidas em juízo;
. Opina através de parecer jurídico no processo de Servidor quanto ao aspecto
jurídico-legal, inclusive, no procedimento administrativo disciplinar;
. Participa no processo administrativo prestando a orientação jurídica
conveniente;
. Preserva o sigilo das informações;
. Presta assessoramento jurídico as unidades da Administração em especial à
Controladoria Interna;
. Promove a cobrança judicial da Dívida Ativa e dos créditos do Município não
liquidados no prazo legal, através de serviços próprios ou contratados;
. Promove o acompanhamento jurídico do processo licitatório;
. Determina a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar,
quando constatada a omissão ou inércia da autoridade competente;
. Realiza estudo e emite parecer e informação quando solicitada sobre questão
jurídica suscitada;
. Recebe citação, notificação e intimação referentes a processo judicial em que
o Município seja parte interessada;
. Recebe intimação pessoal de atos processuais, nos termos do art. 269 e
seguintes, por ofício ou publicações no Diário Oficial ou local observadas as
formalidades do Código de Processo Civil;
. Representa o Município exclusivamente no interesse da municipalidade nos
termos do inc. Ill, do art. 75, art. 103 e seguintes do Código de Processo Civil, com
as atribuições, prerrogativas e restrições da Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994 que
dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil;
. Representa o Município nas ações penal, popular, por ato de improbidade
administrativa e similares em que o Município for parte ou tiver manifesto interesse;
º Saneia processo administrativo, disciplinar e de sindicância;
. Subsidia o acompanhamento de correição de processo administrativo, tomada
de contas especial e sindicância em andamento nos órgãos e entidades integrantes
da administração direta e indireta, bem como a avaliação de sua regularidade, da
correção de falhas, com a adoção das medidas cabíveis em caso de omissão ou
retardamento de providências a cargo da autoridade responsável.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Superior, Bacharel em Direito com Pós-Graduação Latu
Senso de no mínimo 360 horas na Área de Direito Público.
Experiência Profissional: Necessária comprovação de no mínimo 03 (três anos) de
exercício da Advocacia Pública, comprovado no ato da posse.
Habilitação: Carteira Profissional da OAB/MG (válida). Boa técnica de redação de
peças jurídicas, domínio da língua portuguesa e gramática. Conhecimento da
legislação pertinente a Administração Pública nas áreas do Direito Administrativo,
Constitucional, Financeiro, Contabilidade Pública e Legislativo. Domínio na
digitalização e formatação de documentos, uso e operação de equipamentos
comunicações e de informática.
Observações: A escolha recairá em profissional de ilibada conduta moral e que
tenha reconhecida capacidade profissional no âmbito da o” pública.
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E PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Secretário Municipal
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e
serviços da Secretaria, integrantes da estrutura organizacional da administração
direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna,
planejamento, de controle das atividades administrativas. Execução tarefas
institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, programas e
convênios aprovados pelos Conselhos Municipais e Comissões Especiais de
Estudos que lhe são afetos. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas
e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e
ações afetas à Secretaria e, especificamente:
. A Secretaria da Educação compete a execução das ações e programas de
governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária
cuidando do desenvolvimento das ações do ensino público para garantir a boa
formação dos alunos da educação infantil, de nível fundamental, da educação
especial, do ensino para o jovem e adulto e profissionalizante, gratuitos e de
qualidade;
. A Secretaria da Saúde compete a execução das ações e programas de
governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária
cuidando da execução da política municipal da saúde;
. A Secretaria de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo foi regulamentada pela
Lei Complementar 32 de 19 de dezembro de 2016, passando a integrar a legislação
prevista na LC 12/2009.
. A Secretaria de Obras Públicas compreende a execução de ações que
visem a efetiva aplicação dos recursos públicos na realização e obras públicas com
a finalidade do bem-estar populacional.
. A Secretaria de Assistência Social compete a execução das ações e
programas de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentária cuidando da execução da política municipal da assistência social.
Atribuições:
- Acompanha e supervisiona a execução da lei orçamentária pertinente a sua
unidade administrativa;
- Acompanha e supervisiona o cumprimento das metas fixadas no Plano Plurianual
pertinente a sua unidade administrativa;
- Analisa a reclamação ou sugestão de munícipe ou de conselheiro municipal,
adotando e recomendando estudos, reestudos e correções de procedimentos
reparadores e eficazes;
- Assessora o Prefeito nas relações internas e externas da municipalidade e no
processo de tomada de decisão;
- Coordena as ações da unidade administrativa promovendo a interação, execução e
o complemento das respectivas ações;
Coordena o processo de planejamento geral e a implementação e
acompanhamento de resultados;
- Oferece suporte as ações do desenvolvimento econômico e social com vistas a
serem minimizados as diferenças sociais econômicas entre a população;
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a PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
- Participa do processo de elaboração do projeto de lei do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que for pertinente a sua unidade
administrativa;
- Promove o normal funcionamento da Controladoria;
-* Representa o Prefeito quando designado.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e gramática.
Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Secretaria e do uso dos
equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a
proporcionalidade prescrita nesta Lei.
Diretoria Geral
. A Diretoria Geral de Administração compete o empenho das despesas, do
controle patrimonial, da gestão e administração de pessoal e dos recursos humanos,
almoxarifado, arquivo, compras e serviços gerais de manutenção e outras
atribuições afins; Compete ainda, chefiar os fiscais de obras e posturas do Município
e garantir a efetiva fiscalização por estes quanto a regularidade de obras particulares
e comércios/empresas instalados no Município, bem como compete ao Diretor
exclusivamente a expedição de Alvarás de Construção, Habite-se e Alvarás de
Funcionamento de estabelecimentos, respeitando e zelando pela apresentação de
documentação complementar que embase a emissão dos citados documentos.
. A Diretoria Geral de Finanças compete assinar conjuntamente com o
Prefeito os atos privativos da Tesouraria, o controle da execução orçamentária, do
controle das finanças do Município, dos repasses financeiros constitucionais e
decorrentes de convênios e contratos, da programação do desembolso financeiro,
do pagamento das despesas, das transferências constitucionais e decorrentes de
convênios, consórcios e contratos administrativos, , do controle das contas
bancárias, da aplicação dos recursos financeiros e das conciliações bancárias. O
cumprimento das metas programadas traçados no plano plurianual e diretrizes
orçamentária, o planejamento a médio e longo prazo das ações e programas
governamentais, a instituição de novos programas observadas as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como as ações de controle e gestão dos recursos
públicos decorrentes das receitas próprias, dos repasse constitucionais e
decorrentes de convênios e outros instrumentos congêneres, assegurando o
controle da execução financeira e programação de desembolso das despesas de
manutenção, investimentos e de capital e outras atividades afins.
2 A Diretoria Geral de Licitações compete chefiar a Diretoria de Licitações
realizando os certames licitatórios para aquisição de bens e serviços do Município.
Zela pela correta aplicação das Leis vigentes, bem como orienta e coordena os
trabalhos de compras e fornecimentos de bens e serviços. É responsável por atestar
a capacidade técnica dos fornecedores, bem como é ci a este a efetiva
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notificação de fornecedores que venham a estar em mora com o Município.
Executará a função de pregoeiro do Município, zelando pela compra de bens ou
serviços que atendam aos editais elaborados. É responsável pela autuação e
confecção de peças documentais do processo licitatório, no que compete à sua área
de atribuição.
. A Diretoria Geral de Gestão e Manutenção de Frota Municipal compete
chefiar e coordenar o setor de frotas e almoxarifado municipal. Tem como atribuição
a manutenção a frota de veículos e maquinários, mantendo-os em excelente estado
de conservação e em uso diário. Compete a direção e chefia do almoxarifado
central, mantendo sob seu zelo os equipamentos e insumos adquiridos para uso da
administração em geral. Deve solicitar ao setor de compras, quando necessário, a
aquisição de peças e/ou bens necessários à manutenção dos bens públicos,
respeitando a economicidade e eficiência.
Atribuições:
- Acompanha e supervisiona a execução da lei orçamentária pertinente a sua
unidade administrativa;
- Acompanha e supervisiona o cumprimento das metas fixadas no Plano Plurianual
pertinente a sua unidade administrativa;
- Analisa a reclamação ou sugestão de munícipe ou de conselheiro municipal,
adotando e recomendando estudos, reestudos e correções de procedimentos
reparadores e eficazes;
* Coordena as ações da unidade administrativa promovendo a interação, execução e
o complemento das respectivas ações;
Coordena o processo de planejamento geral e a implementação e
acompanhamento de resultados;
- Oferece suporte as ações do desenvolvimento econômico e social com vistas a
serem minimizados as diferenças sociais econômicas entre a população;
- Participa do processo de elaboração do projeto de lei do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias e do orçamento anual no que for pertinente a sua unidade
administrativa;
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo
Habilitação: Boa técnica de redação, domínio da língua portuguesa e gramática.
Conhecimentos gerais das atribuições pertinentes à Secretaria e do uso dos
equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a
proporcionalidade prescrita nesta Lei.
Superintendente de Gestão
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e
serviços da Secretaria, integrantes da estrutura di dá da administração
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e PoderExecutivo
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direta vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna,
planejamento, de controle das atividades administrativas. Execução tarefas
institucionais por delegação da autoridade, observando as ações, programas e
convênios aprovados pelos Conselhos Municipais e Comissões Especiais de
Estudos que lhe são afetos. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas
e processo de liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e
ações afetas à Secretaria e, especificamente:
. A Superintendência de Gestão de Gabinete compreende as funções de
assessoria direta ao Gabinete do Prefeito nas áreas de administração,
autarquias, capacitação, consórcios, contabilidade, convênios, fundações,
gestão de recursos, jurídica, legislação, orçamento, ordenação de despesas,
patrimônio, planejamento, pessoal e recursos humanos. Tem como atribuições
Atribuições:
Superintendência de Gestão de Gabinete:
e Acompanha a tramitação de projetos de leis junto a Câmara de Vereadores,
bem como as emendas parlamentares de interesse do Município;
e Assessora a autoridade junto à qual tenha exercício;
e Assessora a Comissão de Licitações e Contratos, bem como ao Pregoeiro e
sua Equipe de Apoio na elaboração do projeto básico de interesse da
Administração, bem como a fiel execução da legislação pertinente;
e Assessora ao Prefeito, Chefe de Gabinete e ao Secretário Municipal na
elaboração de programa e/ou ação de governo, assegurando a inclusão
daqueles aprovados no projeto de lei do plano plurianual, bem como nas
respectivas leis de diretrizes orçamentárias e orçamento anual para o
cumprimento das metas programadas;
e Elabora planos de trabalho, acompanhar sua aprovação e respectivo
convênio, bem como a fiel execução e prestação de contas ao órgão
competente;
e Executa outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhe for determinada
pelo Prefeito ou pelo Chefe de Gabinete, a quem é diretamente subordinado;
e Programa, prepara, coordena e faz executar as solenidades de qualquer
natureza que, a juízo do Prefeito, devam realizar-se no Município;
e Realiza pesquisas e reúne informações necessárias ao estudo de processos,
atos e documentos em geral;
e Redige relatório, exposição de motivos, mensagem, discurso e ofício que lhe
for solicitado.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo.
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de redação
de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas, e no uso e
operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a
proporcionalidade e requisitos para provimento ne sá Lei.
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Município de Itapeva
ae PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Gerente de Departamento
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e
serviços da Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta
vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna, planejamento
e controle das atividades administrativas. Execução das tarefas institucionais por
delegação da autoridade, observando as ações, os programas e convênios
aprovados pelos Conselhos Municipais e Comissões Especiais de Estudos que lhe
são afetos. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de
liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações que
lhes são afetas e, especificamente:
. A Gerância de Obras Públicas compete a execução das ações e programas
de governo estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária
cuidando pela fiscalização e efetiva execução das obras públicas em andamento no
Município, bem como acompanhar os trabalhos realizados pelo Engenheiro
Municipal no âmbito de suas atribuições legais;
. A Gerência de Gestão de Frota e Transportes compete manter e zelar pela
manutenção da frota de veículos oficiais do Município, garantindo sua correta
utilização e uso diário. Chefia os motoristas e mecânicos do Município delegando
atribuições de vistoria periódica dos veículos. Gere e identifica condutores quando
da aplicação de multas de transito dos veículos oficias, sendo vedada a não
identificação de condutores dos veículos. Mantem planilha com identificação do
condutor do veículo, apresentando data, hora de saída e chegada, destino e
quilometragem do veículo. Zela pela emissão da documentação anual de transito
dos veículos, garantindo assim seu uso. Fiscaliza e gerencia o transporte
terceirizado (quando houver), mantendo eficiência e correto cumprimento das
obrigações contratuais destes para com a administração pública.
. A Gerência de Compras compete acompanhar o processo licitatório quando
da aquisição de bens e serviços. Responsável pelas compras públicas, realiza
cotações prévias de preços de mercado, auxiliando o setor de licitações quando
solicitado. Expede Ordem de Serviços e/ou Compras aos fornecedores da
administração, devendo zelar pela compra consoante com preços de mercado
vigentes quando do pedido, garantindo assim a eficiência e economia do dinheiro
público. Mantem atualizado sistema informatizado com dados dos processos
licitatórios, valores gastos mensalmente e anualmente, emitindo relatório para
subsidiar abertura de certame licitatório.
º A Gerência de Tesouraria compete assinar conjuntamente com o Prefeito os
atos privativos da Tesouraria, o controle da execução orçamentária, do controle das
finanças do Município, dos repasses financeiros constitucionais e decorrentes de
convênios e contratos, da programação do desembolso financeiro, do pagamento
das despesas, das transferências constitucionais e decorrentes de convênios,
consórcios e contratos administrativos, do controle das contas bancárias, da
aplicação dos recursos financeiros e das conciliações bancárias e outras atribuições
afins;
. A Gerência de Fiscalização de Obras Públicas e Projetos Arquitetônicos
compete a execução das ações e programas de governo estabelecidas no Plano
Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentária cuidando pela fiscalização e efetiva
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
me PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
execução das obras públicas em andamento no Município, bem como acompanhar
os trabalhos realizados pelo Engenheiro Municipal no âmbito de suas atribuições
legais;
“
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Nível Médio Completo
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de redação
de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas, e no uso e
operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a
proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei.
Gerente de manutenção de vias públicas
Descrição sintética: coordenação geral da unidade, subunidades, setores e
serviços da Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta
vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito. Coordenação interna, planejamento
e controle das atividades administrativas. Execução das tarefas institucionais por
delegação da autoridade, observando as ações, os programas e convênios
aprovados pelos Conselhos Municipais e Comissões Especiais de Estudos que lhe
são afetos. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de
liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações que
lhes são afetas.
Atribuições:
. Compete o acompanhamento e zelo pela manutenção do patrimônio público
de uso geral, tais como praças, calçadas, prédios, e ruas do Município.
. Chefia os servidores responsáveis pela limpeza e coleta de lixo, bem como
das ações executadas por pedreiros, serventes e pintores, com a finalidade de
manutenção do patrimônio.
. Chefia e coordena os trabalhos de manutenção das estradas vicinais (rurais),
garantindo a manutenção e trafegabilidade das vias.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Alfabetizado
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de redação
de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas, e no uso e
operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a
proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei.
Diretor Escolar
Descrição sintética: direção geral da unidade escolar a qual for designado,
integrante da estrutura organizacional da administração direta vinculada diretamente
a Secretaria da Educação. Exerce a coordenação interna, planejamento, de controle
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
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me PoderExecutivo
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das atividades administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação da
autoridade, observando as ações, os programas aprovados pela Secretaria.
Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de liquidação
dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas.
Atribuições:
. Apoia o fomento a capacitação do pessoal técnico-administrativo lotado na
escola através de cursos e treinamentos;
. Coordena a elaboração da proposta orçamentária das unidades componentes
da unidade escolar;
. Coordena as ações de pais e mestres em prol do desenvolvimento da
unidade escolar sob sua direção;
. Coordena os trabalhos da saúde e da higiene pessoal dos alunos;
. Coordena, dirige, fiscaliza e superintende as atividades das escolas
municipais e suas dependências;
. Dá exercício a professor e servidor, distribuindo-os entre as diferentes
unidades escolares e administrativas;
º Desempenha outras atribuições inerentes ao cargo;
. Dirige as atividades extraescolar, campanhas culturais e de desenvolvimento
sócio-econômico dos alunos;
. Encaminha à Secretária os pleitos e problemas da escola quando não
competente para decidi-los;
º Envia ao Secretário da Educação relatórios das atividades da unidade
escolar, referente a cada período letivo e o plano de atividades para o período
seguinte;
. Executa e faz executar as decisões da Secretaria de Educação;
. Exerce o poder disciplinar, conforme disposto na legislação vigente;
. Institui e coordena campanha curricular e extra-curricular para a melhoria da
qualidade do ensino;
. Participa como membro ativo ou suplente de conselho nas áreas
educacionais; profere decisão no caso e processo de sua competência final ou
instruí-lo e encaminhá-lo a quem de direito;
º Trata de assuntos de interesse da escola.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 25 anos
Formação escolar: Nível Superior na área da Educação
Habilitação: Domínio da língua portuguesa, da gramática e boa técnica de redação
de ofícios, bem como na elaboração e formatação de textos, planilhas, e no uso e
operação de equipamentos eletrônicos — informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral e,
preferencialmente, em Servidor do quadro efetivo da Administração, observada a
proporcionalidade e requisitos de provimento prescritos nesta Lei, observadas,
contudo, as normas pertinentes ao processo de escolha do Diretor Escolar.
Coordenador de Departamento
Descrição sintética: direção da subunidade — setores e serviços - vinculados à
Secretaria ou Diretoria integrante da estrutura gia da administração
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a PoderExecutivo
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direta. Exerce a coordenação interna, planejamento e controle das atividades
administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação do superior
hierárquico. Responde pessoalmente pelas requisições de despesas e processo de
liquidação dos empenhos, bem como pelo controle interno dos atos e ações afetas
ao Departamento.
Atribuições:
. Analisa o desenvolvimento do órgão subordinado no tocante a sua qualidade,
eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento;
º Apresenta ao superior hierárquico em cada exercício, o programa anual dos
trabalhos a cargo da unidade sob sua direção, para o exercício seguinte;
. Apresenta as propostas de atividades e projetos para compor o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua
competência;
. Apresenta, periodicamente, ao superior hierárquico, relatório das atividades
do órgão sob sua gerencia;
. Coordena os trabalhos dos setores e serviços subordinados, bem como
executar atribuições designadas pelo Secretário ou Diretor Municipal;
. Cumpre e faz cumprir a decisão e a instrução da Administração;
. Despacha com o Secretário ou Diretor Municipal, ou, conforme o caso,
diretamente com o Chefe de Gabinete;
. Despacha diretamente com seus subordinados os assuntos que lhes são
afetos por delegação de competência;
. Requisita a instauração de procedimento disciplinar ou administrativo, em
assunto afeto a sua área de competência;
. Elabora e analisa a planilha de custos das atividades desenvolvidas,
analisando os custos e benefícios dos programas, metas e resultados alcançados;
. Exerce a atribuição de liquidante de despesa na nota de empenho vinculada a
sua unidade administrativa, com base nos documentos apresentados, certificando o
recebimento da mercadoria e/ou serviço ou delegando servidor para tal fim;
. Exerce as atribuições comuns ao ocupante de cargo de gerencia;
. Opina sobre processo de servidor que lhe seja subordinado;
. Participa das reuniões com os superiores hierárquicos quando convocado,
dando conhecimento do desempenho das ações realizadas nos Setores e Serviços
sob sua gerencia;
. Pratica os atos objeto de competência delegada pelo Prefeito;
. Propõe diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
. Realiza reuniões periódicas com os chefes de Setor e de Serviço diretamente
subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos,
. Responde pelo bom uso e conservação dos imóveis, móveis, mobiliários,
materiais permanentes e equipamentos à disposição do Departamento;
. Verifica e anui no documento referente à requisição dos serviços sob sua
direção.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 21 anos
Formação escolar: Alfabetizado
Habilitação: Conhecimentos razoáveis das atividades práticas pertinentes a
unidade administrativa e no uso de equipamentos de comunicações e informática.
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me PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada a
proporcionalidade e requisitos para provimento prescritos nesta Lei.
Chefe de Setor
Descrição sintética: chefia o Setor vinculado a subunidade da Secretaria ou
Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta, nas
atividades administrativas. Executa as tarefas institucionais por delegação do
superior hierárquico e outros atos e ações que lhes são afetas prestados
diretamente ao munícipe ou à unidade interna da Administração.
Atribuições:
º Apresenta ao superior hierárquico a que estiver subordinado o programa de
trabalho do setor, indicando sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, metas
a serem atingidas, bem como os custos operacionais;
. Atende à ordem do superior hierárquico;
. Colabora nos estudos referentes à área de atuação da unidade;
º Comunica ao superior hierárquico a irregularidade que tomar conhecimento;
º Despacha periodicamente os assuntos pertinentes ao Setor, com o superior
hierárquico;
. Exerce outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe seja delegado ou
determinado pelo superior hierárquico;
. Prima pelo serviço de qualidade e eficiente prestado ao munícipe;
. Propõe a expedição de instrução ou ordem de serviço da área de sua
atribuição;
. Responde técnica e administrativamente pelo Servidor lotado no Setor sob
sua chefia;
. Zela pela qualidade do serviço e pelo bom funcionamento da unidade;
. Zela pelos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, com vista a
preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pela guarda dos
mesmos.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Alfabetizado
Habilitação: Conhecimentos do uso e operação dos equipamentos envolvidos na
subunidade do Setor sob sua responsabilidade.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, observadas as normas de proporcionalidade e
requisitos para provimento, com conhecimentos no âmbito da subunidade sob sua
responsabilidade.
Chefe de Serviço
Descrição sintética: chefia do Serviço vinculado a subunidade da Secretaria ou
Diretoria integrante da estrutura organizacional da administração direta, nas
atividades administrativas. Executa as tarefas is o dá por delegação do
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
me PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
superior hierárquico e outros atos e ações que lhes são afetos, prestados
diretamente ao munícipe ou à unidade interna da Administração.
Atribuições:
. Apresenta ao superior hierárquico a que estiver subordinado o programa de
trabalho do setor, indicando sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, metas
a serem atingidas, bem como os custos operacionais;
. Atende à ordem do superior hierárquico;
. Comunica ao superior hierárquico a irregularidade que tomar conhecimento;
. Controla os custos operacionais das atividades desenvolvidas;
. Exerce outras atribuições inerentes ao cargo ou que lhe seja delegado ou
determinado pelo superior hierárquico;
. Opina, obrigatória e conclusivamente, em questões que versem sobre a
matéria relacionada com a atribuição da sua área;
º Prima pelo serviço de qualidade e eficiente prestado ao munícipe;
. Responde técnica e administrativamente pelo Servidor lotado no Serviço sob
sua chefia;
. Zela pela qualidade do serviço e pelo bom funcionamento da unidade;
. Zela pelos equipamentos, materiais permanentes e de consumo, com vista a
preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pela guarda dos
mesmos.
Requisitos para provimento:
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Alfabetizado
Habilitação: Conhecimentos do uso e operação dos equipamentos envolvidos na
subunidade de Serviço sob sua responsabilidade.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral,
preferencialmente servidor efetivo, que tenha reconhecidos conhecimentos no
âmbito da subunidade sob sua responsabilidade.
Supervisor
Descrição sintética: compreende as funções de coordenação direta nas unidades
da administração. Atua subsidiariamente no que lhe for designado por ato próprio do
Secretário ou do Diretor Municipal.
Atribuições:
. Coordena as solenidades oficiais e outras que envolvem a participação de
autoridades;
. Coordena equipes de trabalho para execução de tarefas específicas que lhe
for determinada pelo superior hierárquico;
. Executa ações especiais por designação do Secretário ou do Diretor
Municipal;
. Presta assistência às demais unidades da administração direta, nas
atribuições que lhe for delegada;
. Presta serviços na Secretaria ou Diretoria da administração direta
coordenando os trabalhos do Servidor que lhe for designado;
Requisitos para provimento: (O)
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
me PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Idade mínima: 18 anos
Formação escolar: Alfabetizado
Habilitação: Conhecimentos da língua portuguesa. Uso e operação de
equipamentos de comunicação e informática.
Observações: A escolha recairá em pessoa de ilibada conduta moral, observada as
regras de provimento do cargo.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva/MG, 16 de dezembro de 2019.
RAES ANDRADE
Itapeva MG
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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