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← Itapeva (MG)

norma nº 52/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º19, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Prefeita
Re RLEMENTAR Nº 52, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
PUBLICAÇÃO
ITAPEVA,
16 DEZ. 2019 “Altera e Revoga Dispositivos da
Bolgucd de avisos da Pit, nes doa Lei Complementar Nº 19, de 10 de
poa Cn Eus jeteitos Legais e eficaco exgida abril de 2012”.
Asia
A Excelentíssima Prefeita do Município de ltapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 8º da Lei Complementar Nº 19, de 10 de abril de 2012,
passa a vigorar com a redação:
“Art. 8º - A vinculação dos profissionais com o Município de
Itapeva/MG, para atendimento de programa a que se refere esta
Lei, será mediante celebração de contrato individual com prazo
indeterminado e regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais - Lei Municipal 529/1994, no que couber.
$1º - A contribuição previdenciária será realizada ao regime
geral de previdência — INSS.
$2º - Ocorrendo a extinção do programa o contrato poderá ser
rescindido.”(NR)
Art. 2º - Fica revogado o Art. 9º e seu parágrafo único, da Lei
Complementar nº 19, de 04 de abril de 2012.
Itapeva, 16 de dezembro de 2019.
CLÁUDIA VIVEÁNI DEA AES ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000
prefeitaDitapeva.me.gov.br (35) 3434 1354

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