| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º19, DE 10 DE ABRIL DE 2012. |
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita Re RLEMENTAR Nº 52, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. PUBLICAÇÃO ITAPEVA, 16 DEZ. 2019 “Altera e Revoga Dispositivos da Bolgucd de avisos da Pit, nes doa Lei Complementar Nº 19, de 10 de poa Cn Eus jeteitos Legais e eficaco exgida abril de 2012”. Asia A Excelentíssima Prefeita do Município de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 8º da Lei Complementar Nº 19, de 10 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação: “Art. 8º - A vinculação dos profissionais com o Município de Itapeva/MG, para atendimento de programa a que se refere esta Lei, será mediante celebração de contrato individual com prazo indeterminado e regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Municipal 529/1994, no que couber. $1º - A contribuição previdenciária será realizada ao regime geral de previdência — INSS. $2º - Ocorrendo a extinção do programa o contrato poderá ser rescindido.”(NR) Art. 2º - Fica revogado o Art. 9º e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 19, de 04 de abril de 2012. Itapeva, 16 de dezembro de 2019. CLÁUDIA VIVEÁNI DEA AES ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaDitapeva.me.gov.br (35) 3434 1354