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norma nº 55/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 55 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 DE ABRIL DE 2012 PARA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS.
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Município de Itapeva
ae Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 03 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO “ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI
Mapeva, COMPLEMENTAR Nº 19 DE 10 DE
ABRIL DE 2012 PARA APLICAÇÃO DO
03 ABR 2070 PISO SALARIAL AOS CARGOS DE
eo UI AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE E
[AMENA anta gg Dia ri AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS”
! produza seus efkitds L dadiz e
Qticacia exigida,
A Prefeita do Município de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES
ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias Municipais terá o valor fixado conforme Lei Federal nº 13.708,
de 14 Agosto de 2018, que Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que
regulam o exercício desses profissionais.
Art. 2º. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combates a Endemias, constantes nos Artigos 2º e 3º da Lei Complementar Nº 19,
de 10 de Abril de 2012, passam a vigorar conforme tabela abaixo:
Denominação do Cargo Piso Salarial 2020
Agente Comunitário de R$ 1.400,00 (mil e
Saúde quatrocentos reais) em 1º
de janeiro de 2020
R$ 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais) em 1º
de janeiro de 2020
Agente de Combate a
endemias
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a 1º janeiro de 2020.
Itapeva/MG, 03 de ABRIL de 2020.
ORAES ANDRADE
jó de Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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