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norma nº 1292/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id570

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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
SA “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
DU od
PELA
aid
suplementares junto ao orçamento da Prefeitura
e, Municipal de Itapeva no exercício de 2014, e dá
outras providências”
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de R$ 1.312.552,95 (Um milhão trezentos e doze
mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos) de créditos
adicionais suplementares conforme ações e classificações dos elementos, no
orçamento do Município de Itapeva no exercício de 2014, Anexo I.
Art. 2º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos
necessários à abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo
1º desta lei, serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme cálculos do
anexo Il.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 30 de outubro de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 —- ltapeva — Minas ess (35) 3434 1354
gabineteBitaneva,mg.gov br, prefeitoDitapeva.mo.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
ANEXO 1
FICHA FUNCIONAL PROGRAMATICA PROJETO/ATIVIDADE SUPLEMENTAÇÃO
EXCESSO
37 Funcional 01.01.0228.848.0000.0.001 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP |
3.3.9047.00.00.00.00 0.1000 Obrigações Tributárias e Contrbutivas 80.900,00
51 Funcional: 01.01.03.26.422 0026.2010 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE MUNICIPAL
3.3.90.30.00.00.00.00 0.1.000 Material de Consumo 25.552.05
83 Funcionak 01.0280.15.451.0022.1.007 AQUISIÇÃO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS
4.4.90.51.00.00.00.00 01000 Obras e Instalações 24.000,00
102 Funcional 01.0299.17451.0022.1.005 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS
4.4.90.51.00.00.00.00 0.1.082 Obras e Instalações 110.000,00
408 Funcional 01.0290.17.451.0022.2.020 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS
3.3.90.37.00.00.00.00 0.1.000 Locação de Mão-de-obra 278.000,00
460 Funcional; 01.04.01.12.391.0011.2.065 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.39.00.00.00.00 0.100! Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
174 Funcionar 010401.12.384.00112070 MANUT. TRANSP. ESCOLAR ENS. TÉCNICO,
3.3.80.39.00.00.00.00 0..000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
489 Funcional: 01.05.09.12.381.0000.2.046 PROGRAMA NAC. ALIMENTAÇÃO ENSINO FUND. - PNAEF
3.3.00.30.00.00.00.00 0.1,044 Material de Consumo s0.900.00
256 Funcional 01.04.99.12.365.0007.2.041 PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO CRECHE - PNAEC
3.3.90.30.00.00.00.00 0.1.044 Material de Consumo 20.000,00
434 Funcionat 01.0409.12.361.0011.1.024 AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA EDUCAÇÃO
4.4.90.52.00.90.00.00 0.1.019 Equipamentos e Material Permanente 280.000,00
297 Funcional 01:0590.10,201.00122075 MANUTENÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
3.3.90.37.00.00.00.00 0.1.002 Locação de Mão-de-obra 227.000,90
TOTAL 1.312.552,95
CLAUDIA VIVEANI DE MURAÉS ANDRADE
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -— Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinsteMitapeva.ma.gov.br, prefeito(Ditapeva ma.gov:br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Visando colaborar com a Administração Municipal de Itapeva, fundamentados na
boa técnica contábil e gerencial, em busca de mecanismos que possibilitem manter
o equilíbrio orçamentário e, principalmente, a capacidade de realizar os projetos
definidos como prioritários bem como a manutenção ordenada da máquina
administrativa, demonstraremos, a seguir, a tendência do Excesso de Arrecadação
para o exercício de 2014, considerando-se a receita realizada no período de janeiro
a agosto de 2014, em relação ao mesmo período do exercício anterior, que
poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais,
guardadas as devidas precauções, até o final do exercício em curso:
CONTROLE DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 *
[kd
ARRECADADO NO ARRECADADO NO
ses | DE SIMULADO” ones] DE 2014
| ACUMULADO |
Fevereiro | R$,..1.88210952 | 1.882.109,52 | R$,3.917.800,90 PE 2.007.856,57 R$, 4.366.305,86
[ns 230570324 |
| R$,..1.094 20584
R$,41.738.512,50 | R$, 8.923.410,72 R$,11.930.276,86
R$. 1.953.408,74 | R$,10.876.819,46 R$,,1.690.051,66
R$,,1.850.361,03 | R$,12.727.180,49 R$,,2218.250,99
Agosto | R$ 164975001 | R$,14.376.93050 R$,.2.113.90874
Setembro | R$,/..1.706.947,49 | R$ 16.083.877,99
R$,1.653483,69 | R$ 17.737.361,68
Novembro | R$, 180101792 | R$,19.538379,60
Dezembro | R$, 2.197.403,12 | R$,21.735.782,72
TOTAL | R$,21.735.782,72 | R$,21.735.78272 R$,16.708.791,19 R$,,16.708.791,19
Fonte: Anexo 06 — Relatório Resumido da Execução Orçamentária - SICAEILRF A
Datas Bases: 31/12/13 e 31/08/14 e Balancetes da Receita -meses de julho e agosto de 2014
Janeiro
R$,,10.686.581,80
R$,.12.376.633,46
R$,14.594.884,45
R$,16.708.791,19
Outubro
DDl—[[WVWV[—Ww——[—n
1 Esquema Prático para Apuração da Tendência de Excesso de Arrecadação — A Lei 4.320 Comentada fpor]
J.Teixeira Machado Jr [e] Heraldo da Costa Reis. 30. ed. rev. atual. Rio de Janeiro, IBAM, 2001, p. 112 a 114.
A
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
agabinetefDitapeva ma.gov br,
x, prefeitofDitapeva ma. gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Arrecadação do 1º Periodo de 2013 (janeiro a agosto) R$ 14.186.251,60
Arrecadação do 2º Período de 2013 (setembro a dezembro) R$ 7.200.244,02
Arrecadação do 1º Período de 2014 (janeiro a agosto) R$ 16.708.791,19
Cálculo da Taxa de Incremento (r):
r= 1º período de 2014 x 100= 16.708.791,19 x 100 = 117,78
1º período de 2013 14.186.251,60
R= 117,78 100 = 17,78 % de 2013
7.200.244,02 x 17,78% = 1.280.203,38
7.200.244,02 + 1.280.203,38 = 8.480.447,40
Receita prevista para 2014 R$ 22.675.284,63
Menos:
1 — Arrecadação 1º Período de 2014 (Meses: 01 a 08) R$ 16.708.791,19
2 — Arrecadação 2º Período de 2014 (Meses: 09 a 12) R$ 8.480.447,40
R$25.189.238,59
Excesso de Arrecadação relativos às Operações
de Crédito e Convênios (de Capital) apurado no 1º
Período de 2014 — já utilizado R$ 800.420,52
Provável Excesso de Arrecadação Real R$ 1.713.533,44
CONSIDERAÇÕES:
1) Entende-se por Excesso de Arrecadação, consoante preceitos do art. 43,
parágrafo 3º, da Lei 4.320/64: “o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício”.
Observa-se que não se trata apenas de bem estimar a receita, mas também de
acompanhar a sua obtenção, a fim de que seja conhecido o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês, o que pressupõe a existência de
acompanhamento técnico da execução financeira do orçamento.
2) O Provável Excesso de Arrecadação poderá ser utilizado como fonte de recurso
para a abertura de créditos adicionais, desde que não comprometido(inciso Il, 8 1º,
art. 43 da Lei 4.320/64). Pela expressão: “desde que não zoa entende-
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteBitapeva ma gov. br, prefeitoDitapeva,mo.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
se que, do montante apurado como Provável Excesso de Arrecadação deverão ser
apartados os recursos vinculados dos não vinculados, evitando, assim, a utilização
de recursos destinados por lei à finalidade específica como fonte de recursos para
robustecer dotações orçamentárias a serem custeadas com recursos próprios ou
ordinários. Trata-se, neste caso, da arrecadação a maior verificada no Balancete
da Receita do mês de Agosto de 2014, proveniente de Operações de Crédito e
Transferências de Capital - Convênios = R$ 800.420,52.
O objetivo deste Parecer é apresentar a tendência matemática da arrecadação
municipal com vistas a evitar qualquer discrepância ou tomada de decisões por
parte da Administração Municipal fundamentadas nesta tendência, até que o
Excesso de Arrecadação seja efetivamente apurado. Evitando, por conseguinte,
autorizar a abertura de crédito adicional sem recurso disponível, em desacordo
com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Itapeva, 30 DE OUTUBRO DE 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — aà Gerais — (35) 3434 1354
gabinete Bitapeva ma.gov.br, prefeito Bitapeva.mo gov

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