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norma nº 1293/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
“Estabelece diretrizes gerais para a
elaboração do orçamento do município de
Itapeva para o exercício de 2015 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itapeva aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Capítulo |
Disposição Preliminar
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165
82º da Constituição, as diretrizes orçamentárias para O exercício financeiro de
2015 que compreendem:
| - as diretrizes gerais, prioridades e metas da administração pública
municipal;
Il — a estrutura e organização dos orçamentos;
IH — as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do
município e suas alterações
IV - as disposições relativas a alterações da legislação tributária do
município para o exercício correspondente;
V— as disposições relativas a despesas do município com pessoal e
encargos;
VI - as disposições sobre a administração da dívida e contratação de
operações de crédito;
VII - as disposições finais.
Capítulo Il
Das Diretrizes Gerais da Administração Pública Municipal
Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária da Administração
Pública Municipal para o exercício de 2015 obedecerá às seguintes
diretrizes gerais:
| - dar precedência, na alocação de recursos, aos Programas de
Governo constantes no Plano Plurianual de Ação e ao atendimento de
demandas aprovadas no Orçamento Participativo do Município e ou Audiências
e
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
EI j a
Públicas, especialmente para assegurar à população os direitos fundamentais
de saúde, saneamento, segurança, educação e meio ambiente, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas,
WI - buscar o equilíbrio das contas do setor público, para que 0 município
possa recuperar sua capacidade de poupança e de investimento nas áreas
social e econômica;
WI - Promover a eficiência dos serviços prestados pelo município,
mediante o uso racional dos recursos necessários à execução dos projetos
e atividades constantes no programa de trabalho de cada unidade.
Art. 3º - Constituem metas do Poder Executivo para o exercício de 2015
aquelas constantes no Plano Plurianual de Ação, em especial as necessárias
a:
| — Assegurar ensino publico de qualidade, mediante investimentos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, principalmente no que se refere ao
aumento na oferta de vagas, ações integradas de capacitação de educadores
e implantação de políticas sociais e pedagógicas que contribuam para a
efetividade dos programas relativos ao ensino infantil, fundamental e especial;
Il — Alcançar eficácia nas ações de saúde, mediante implantação e
fortalecimento dos programas de saúde da família, vigilância epidemiológica,
atendimento ambulatorial e saúde da mulher, com ênfase na prevenção e
atuação integrada com as demais esferas de governo.
| — Promover a efetividade nas ações vinculadas a programas de
assistência social para assegurar a igualdade de tratamento à população
carente, as crianças, idosos, adolescentes e aos portadores de necessidades
especiais;
IV — Promover a melhoria nas condições de vida da população,
mediante implantação e manutenção de projetos de saneamento ambiental,
com a criação de estações de tratamento de lixo e esgoto e adoção de
medidas efetivas para recuperação e preservação de cursos dágua e
mananciais, no município;
V - Adequar à infraestrutura física nas áreas de turismo rural e ecológico
e divulgação do produto turístico mineiro e regional,
Vi — Proteção do patrimônio público, com vistas a possibilitar a
preservação da identidade do povo e da história do município;
VII - Fortalecer os órgãos de fiscalização, inspeção, outorga, aferição e
licenciamento em geral,
VIII - Modemização administrativa do município, mediante implantação
de ações que possibilitem alcançar a eficiência na prestação de serviços
colocados à disposição da população.
IX — Aperfeiçoamento das ações de controle interno, para possibilitar a
atuação preventiva, diminuindo a incidência de impropriedades durante a
execução do orçamento;
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
X — Revisão geral dos vencimentos dos funcionários municipais a partir
de janeiro de 2015 e, ou correções necessárias no Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos, respeitados os limites legais para a despesa de pessoal.
Capítulo III
Das Diretrizes Gerais para o Orçamento
Seção |
Disposições Gerais
Art. 4º - A lei orçamentária para o exercício de 2015, que compreende o
Orçamento Fiscal, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as
metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação e nesta lei, observadas
as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º - Para os efeitos desta lei, entende-se por:
|- função o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
que competem ao setor público,
Il - subfunção uma partição da função, visando a agregar determinado
subconjunto de despesa do setor público;
Ill - programa o instrumento de organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
metas estabelecidas no plano plurianual;
IV - projeto um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou O
aperfeiçoamento da ação de govemo;
V - atividade um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
VI - operações especiais as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e que
não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os
seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais,
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização das ações.
8 2º — Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e
a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria
42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão.
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 6º - Os grupos de destinação de recursos e fontes de recursos
contemplados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser
modificados para atender às necessidades de execução, desde que
devidamente justificados pela Unidade Administrativa detentora do crédito, à
Secretaria de Planejamento, mediante publicação de Decreto no órgão Oficial
do Município.
Parágrafo Único. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária outros
grupos de destinação de recursos e fontes de recursos para atender às suas
peculiaridades, em consonância com o Anexo Il, da Instrução Normativa nº
15/2011 do Tribunal de Contas de Minas Gerais.”
Art. 7º — O projeto de Lei Orçamentária apresentará, a programação do
orçamento fiscal e compreenderá as ações do município em consonância com
os dispositivos contidos na Portaria 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do
Orçamento e Gestão e na Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001,
e seguintes, editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional para disciplinar a
execução orçamentária e a responsabilidade na gestão.
Art. 8º - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível,
com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria
econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a
fonte de recursos.
81º - A Lei Orçamentária Anual para 2015 conterá a destinação de
recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de
Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do
Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais -
TCEMG.
| - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de
recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no
caput deste artigo;
Il - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão
regulamentadas por decreto do Poder Executivo; e
WII - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão
utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em
exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
8 2º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas
fontes dos recursos originais.
8 3º - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas
poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela
Secretaria Municipal de Planejamento, mediante publicação de decreto no
órgão oficial do Município, com as devidas justificativas.
Município de Itapeva
- Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 9º - As propostas parciais do Poder Legislativo e Autarquia para fins
de elaboração do projeto de lei orçamentária serão enviadas até o dia 31 de
agosto de 2014.
$1º-As propostas parciais a que se refere o "caput" deste artigo serão
elaboradas a preços correntes do exercício a que se referirem.
$2º- O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, até
30 de setembro de 2015, os estudos e as estimativas das receitas para O
exercício de 2015, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias
de cálculo.
Art. 10 - As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de
recursos provenientes de anulação de dotação não incidirão sobre:
| — dotações para pagamento de despesas com pessoal, encargos e
serviço da dívida;
Il - dotações compromissadas para a contrapartida obrigatória do
tesouro Municipal na execução de convênios;
Il - dotações referentes a obras já iniciadas, previstas no Plano
Plurianual;
IV - dotações destinadas à constituição da Reserva de Contingência.
Art. 11 - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao
Poder Legislativo, conforme estabelecido no art. 22, seus incisos e parágrafo
único, da Lei 4.320/64, e será composto de:
| - Mensagem;
I|— Texto da Lei;
Ill - quadros orçamentários consolidados,
IV - quadro consolidado do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e
a despesa na forma definida nesta lei;
V — Discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao
orçamento fiscal e da seguridade;
8 1º — Integrarão a consolidação dos quadros a que se refere o inciso III
deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos Ill e
IV, e parágrafo único da Lei 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
| - Proposta da Receita;
Il - Proposta da Despesa;
WI - Receitas e Despesas por fonte de recursos,
IV - Sumário Geral da Receita por fontes e Despesas por Funções de
Governo; 9)
Município de Itapeva
à Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
V - Quadro discriminativo das Receitas;
VI - Quadro Discriminativo das Despesas
VII - Relatório de Despesas por órgão, conforme Vinculo e Recursos;
VIII - Relatório das despesas por órgãos, unidades e Categoria
Econômica;
IX - Participação Relativa das Receitas,
X - Participação Relativa das Despesas,
XI - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categoria Econômica
(Anexo 01 da Lei 4.320/64);
XII - Receita por Categoria Econômica (Anexo 02 da Lei 4.320/64);
XIII - Despesa por Categoria Econômica (Anexo 02 da Lei 4.320/64);
XIV - Função e Subfunção do Governo (Anexo 05 da Lei 4.320/64);
XV - Programa de Trabalho de Governo (Anexo 06 da Lei 4.320/64);
XVI - Programa de Trabalho de Governo Consolidado (Anexo 07 da Lei
4.320/64);
XVII - Demonstrativo de Despesas por Função, Subfunção, Programa e
Recursos (Anexo 08 da Lei 4.320/64);
XVIII - Demonstrativo de Despesa por órgão e Funções (Anexo 09 da Lei
4.320/64);
XIX - Demonstrativo das Receitas e Prioridades das Despesas com
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE
XX - Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas com
Saúde;
XX! - Demonstrativo da Despesa com Pessoal,
XXI! - Demonstrativo da Receita Corrente Liquida;
XXIII - Demonstrativo do Resultado Primário.
Art. 12 - O projeto de lei orçamentária do município de Itapeva, relativo
ao exercício de 2015, deve assegurar o controle social e a transparência na
execução do orçamento;
| - O princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
il-o princípio da transparência implica, além da observância ao principio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir O
efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Parágrafo único - Será assegurada aos cidadãos a participação no
processo de elaboração e fiscalização do orçamento através da definição das
prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de
consulta.
Art. 13 - Caso a previsão de arrecadação da receita não se concretize e
caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias,
esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para
Município de Itapeva
Poder Executivo
atendimento de investimentos e inversões financeiras de cada Poder. É
obrigatória a consignação de recursos na lei orçamentária para lastro de
contrapartida a empréstimos contratados, bem como o pagamento de sinal,
amortização, juros e outros encargos.
Seção Il
Das Diretrizes para o Orçamento Fiscal
Art. 14 - O Orçamento Fiscal compreenderá o orçamento dos órgãos da
administração direta e indireta;
Art. 15 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa,
Projeto, atividade e operações especiais e seus desdobramentos,
indicando, para cada um, a origem do recurso, a procedência e o grupo de
despesa a que se refere.
8 1º - Os grupos de despesa a que se refere o "caput" deste artigo
classificam-se em:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - juros e encargos da dívida pública,
Il - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V- inversões financeiras;
V! - amortização da dívida pública;
VII - outras despesas de capital;
VIII - diversas aplicações.
Art. 16 - As despesas com precatórios judiciários será programada, na
lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável
pelo débito.
8 1º - Os órgãos integrantes do Orçamento Fiscal encaminharão ao
Órgão Municipal do Planejamento, para inclusão no projeto de lei orçamentária
de 2015, a relação de débitos referentes a precatórios judiciários apresentados
até 1º de julho de 2014, com valores atualizados até a referida data, de acordo
com o $ 1º do art. 100 da Constituição da República.
8 2º - Os recursos alocados para os fins previstos no "caput" deste artigo
não poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com
outra finalidade.
Art. 17 - Na programação de investimento em obras da Administração
Pública Municipal, considerado o imperativo do ajuste fiscal, será observado
o seguinte: (9)
y Município de Itapeva
Es) à Poder Executivo
BM) Gabinete do Prefeito
|- Os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos;
Il - Os novos projetos serão programados se:
a) For comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas,
em execução ou paralisadas,
c) Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público;
d) Estiverem perfeitamente definidas as fontes de custeio;
e) Os recursos alocados destinarem-se ás contrapartidas de recursos
federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de
concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de quaisquer recursos do município para clubes, associações de
Servidores e de dotações a titulo de subvenções sociais ou auxílios,
ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de
atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas
de assistência social, saúde, educação, meio ambiente, esporte e lazer, e que
estejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência
Social —- CNAS.
8 1º - Para se habilitarem ao recebimento de subvenções ou
auxílios, as entidades deverão apresentar:
| - Estatuto social, no qual se comprove ser a entidade uma
instituição privada, sem fins lucrativos, e a não remuneração dos dirigentes;
Il - Declaração de utilidade pública;
ll - Declaração de funcionamento regular nos últimos dois
exercícios, emitida no exercício de 2014 e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria;
8 2º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas
neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução,
dependerão ainda de:
|- Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas
na concessão de subvenções e auxílios, prevendo a obrigatoriedade de
apresentação de plano de trabalho, execução do objeto sem desvio de
finalidade, sob pena de responsabilização do agente responsável pelo desvio e
apresentação de prestação de contas ao município com documentos idôneos
para comprovar a legalidade das contas e cumprimento das metas e objetivos
para os quais receberam os recursos;
1 - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo
convênio;
8 3º - A concessão de subvenções e auxílios de que trata o caput
deste artigo deverá estar definida em lei específica. 9
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 19 — O poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com
outras esferas de govemo Federal, Estadual e outros Municípios, visando o
desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura,
saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, esporte, lazer, obras,
serviços gerais, segurança pública, infrainstrutora e saneamento, dentre outros
necessários ao desenvolvimento do Município, podendo firmar termos aditivos
aos respectivos convênios.
& 1º - Os recursos liberados para execução de convênios serão
objeto de prestação de contas apresentada ao Município, que examinará a
legalidade das despesas e o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos
no Plano de Trabalho.
8 2º- É vedada a celebração de convênio com entidade em situação
irregular junto a Administração Pública Municipal, estadual e federal.
8 3º - Não poderão ser destinados recursos de nenhuma espécie
para atender despesas com:
| - sindicato, associação e clube de servidores públicos,
Il - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta
por serviços de consultoria ou de assistência técnica custeados com
recursos provenientes de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere,
firmado com órgão ou entidade de direito público ou privado, nacional ou
internacional, pelo órgão ou pela entidade a que pertencer o servidor ou por
aquele em que estiver eventualmente lotado.
Art.20 - A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de
recursos para o custeio de despesas de outros entes da federação somente
poderá ocorrer mediante a celebração de convênios, acordos, ajustes e
instrumentos congêneres, e em situações que envolvam claramente O
atendimento de interesses locais.
Art. 21 - A transferência de recursos para outro município, em virtude de
interesse comum somente será feito mediante convênio, acordo ou instrumento
congênere, salvo durante a vigência de estado de calamidade pública
decretado no município e reconhecido pela Câmara Municipal.
Art. 22 - Não poderão ser incluídas nos orçamentos despesas
classificadas como Investimentos em regime de execução especial,
ressalvadas as despesas decorrentes de calamidade pública .
Capítulo IV
Das disposições sobre a Receita e Alterações da
Legislação Tributária Go)
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 23 - A estimativa da receita constará no projeto de Lei
Orçamentaria para o exercício de 2015 contemplará medidas de
aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas á
expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 24 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
Observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa
distribuição de renda, com destaque para:
| - atualização da planta genérica de valores do município;
Il - revisão, atualização ou adequação na legislação sobre o Imposto
Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de
pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
deste imposto;
WI - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
IV - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão
intervivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
V - revisão na legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos
limites da zona urbana municipal;
VI - Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de
polícia;
VII! - revisão das isenções de tributos municipais para manter o
interesse público e a justiça fiscal.
IX - Possibilidade de concessão de anistias, isenções e remissões
tributárias;
X - Programa de parcelamento de créditos tributários, inscritos em dívida
ativa, inclusive os ajuizados.
8 1º - O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei que
instituam incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renuncia de
receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas
Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.
8 2º. A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo,
que decorrer de propostas de alteração na legislação tributária, ainda em
tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual á Câmara
de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja
Município de Itapeva
PA Poder Executivo
») Gabinete do Prefeito
execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações
legislativas.
Capítulo V
Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e
Encargos
Art. 25 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 81º,
inciso !l, da Constituição da República, observado o inciso | do mesmo
Parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens,
aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações
de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a
qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16e 17 daLei
Complementar n.º 101/2000.
8 1º - Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de
2015, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão
atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar
n.º 101/2000.
g 2º - Se a despesa total com pessoal ultrapassar Os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n.º 101/2000, serão adotadas as
medidas de que tratam os $83º e 4º do Art. 169 da Constituição da República.
Art. 26 - Se durante o exercício de 2015 a despesas com pessoal
atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar
n.º 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse
público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no
âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e
no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da
Câmara.
Capítulo Vi
Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito
Art. 27 - A administração da dívida pública municipal tem por objetivo
principal minimizar custos e viabilizar fontes alternativas de recursos para O
tesouro municipal. CG)
Município de Itapeva
E à Poder Executivo
Ca, Gabinete do Prefeito
Art. 28 - A captação de recursos, na modalidade de operações de
crédito, pela administração, observada a legislação em vigor, será feita
mediante a contratação de financiamentos.
Art. 29 - Na lei orçamentária para o exercício de 2015, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas
operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do
encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal.
Capítulo VII
Disposições Finais
Art. 30 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, alterar
total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária
de 2015 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação.
8 1º - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de
2015 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de
decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito
criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
8 2º - As modificações a que se refere este artigo também poderão
ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei
orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder
Executivo.
8 3º - O Poder Executivo poderá incluir no Orçamento de 2015, outros
grupos de destinação de recursos e fontes de recursos em consonância com a
Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
8 4º - As modificações a que se referem este artigo e seus parágrafos
devem obedecer às vedações previstas no art. 167 da Constituição Federal de
1988.
Art. 31 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de
prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para
cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da
República.
8 1º - A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite
para a abertura de créditos adicionais suplementares.
Município de Itapeva
Poder Executivo
;j Gabinete do Prefeito
Es
82º. “acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostos.
Art. 32 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no artigo 167, $ 2º da Constituição da República, será efetivada
mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no
artigo 43 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 33 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual,
Enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja
alteração venha ser proposta.
Art. 34 - Se o projeto de lei orçamentária de 2015 não for sancionado
pela Prefeita até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante
poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais,
Il - benefícios previdenciários;
Ill - amortização, juros e encargos da dívida;
IV - PIS-PASEP;
V - demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou
legais do Município; e
VI - outras despesas correntes de caráter inadiável.
8 1º - As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a
1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei
orçamentária de 2015, multiplicado pelo número de meses decorridos até a
sanção da respectiva lei.
8 2º - Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a
que se refere o inciso Vi do caput, o ordenador de despesa poderá considerar
os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2015 para fins do
cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 35 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, como anexos
da proposta orçamentária para 2015, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de
Riscos Fiscais previstos nos 88 1º e 3º do art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 36 - A lei orçamentária conterá dispositivo que autorize operações
de crédito por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida.
Município de Itapeva
E Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 37 - O projeto de lei que autorize o Poder Executivo a realizar
operação de crédito conterá Especificação do prazo de validade da autorização
concedida pelo Poder Legislativo.
Art. 38 - A reserva de contingência contida na proposta orçamentária
será de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), e será destinada ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 39 - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após a publicação
da lei orçamentária de 2015, o cronograma anual de desembolso mensal
discriminado por órgão de sua estrutura, observando, em relação às despesas
Constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção
das metas fiscais.
Art. 40 - Para fins do disposto no $3º do art. 16 da Lei Complementar n.º
101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não
ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do art. 24 da Lei n.º 8.666/1998,
nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros
serviços e compras.
Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Enviamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Itapeva/ MG, 12 de novembro de 2014.
mma Município de Itapeva
Esta EE E Poder Executivo
Mw Gabinete do Prefeito
ANEXOS
LEI DE
DIRETRIZES
ORÇAMENTARIA
EXERCICIO 2015
Município de Itapeva
À Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015
(Art. 4º, S 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000)
Anexo de Riscos de Fiscais
|- Introdução:
Com o objetivo de buscar o compromisso com a implementação de um
orçamento equilibrado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 maio de 2000,
estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter Anexo de
Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem
tomadas caso se concretizem.
Il - Classificação:
Os riscos fiscais são classificados em duas categorias: orçamentários e
de dívida.
1. Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à
possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é,
que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e
despesas orçadas.
1.1. No caso da receita, pode-se mencionar, como exemplo, a frustração
de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos
novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente
em função de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos.
As variáveis que influem diretamente no montante de recursos
arrecadados pelo Município são o nível de atividade econômica, a taxa de
inflação e a taxa de juros. Nesse sentido, constituem riscos orçamentários os
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434-1354
Município de Itapeva
o Poder Executivo
Em) Gabinete do Prefeito
desvios entre as projeções das variáveis utilizadas para a elaboração do
orçamento e os seus valores efetivamente verificados durante a execução
orçamentária, assim como os coeficientes que relacionam os parâmetros aos
valores estimados.
A inflação afeta a maioria dos impostos, sendo que para a estimativa de
receitas é utilizado um índice que demonstra maior correlação com a receita
efetivamente realizada nos últimos exercícios.
1.2. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar
desvios em relação às projeções utilizadas para a elaboração do orçamento,
tanto em função do nível de atividade econômica e da inflação observada,
como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam
novas obrigações para o Governo. Cabe ressaltar que uma parte significativa
da despesa decorre das obrigações constitucionais e legais e, portanto, são
mormente afetadas por mudanças da legislação.
As principais despesas do orçamento fiscal e da seguridade social são os
benefícios previdenciários, as despesas com pessoal e outras despesas
obrigatórias, tais como, Lei Orgânica de Assistência Social, despesas com
fundo de combate à pobreza e gastos com saúde. Algumas despesas variam
principalmente em função do aumento do salário mínimo de cada exercício:
benefícios previdenciários, despesas com a Lei Orgânica de Assistência Social,
projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo pleiteando a criação de
novos cargos e a reestruturação de carreiras.
2. Os riscos da Dívida Pública Municipal Intema são oriundos de dois tipos
diferentes de eventos: administração da dívida e passivos contingentes do
Município.
2.4. O primeiro é decorrente, principalmente, do impacto de variações das
taxas de juros, afetando o volume de recursos necessários ao pagamento do
serviço e do estoque da divida. É importante ressaltar que esta sensibilidade
impacta a despesa orçamentária pelo aumento dos encargos somente para os
títulos vincendos dentro do exercício.
22. O segundo tipo de evento que se constitui risco de dívida, os
denominados passivos contingentes, refere-se às dívidas potenciais que
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434-1354 (1
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
podem ser derivadas de diversos fatores e que, devido às suas peculiaridades,
ainda não foram reconhecidas pelo Município como dívida.
HI — Método de Avaliação
Inicialmente, cumpre ressaltar que a mensuração destes passivos muitas
vezes é difícil e imprecisa e por esta razão vale destacar que a listagem dos
passivos a seguir não implica ou infere probabilidade de ocorrência, em
especial aqueles que envolvem disputas judiciais.
As ações judiciais contra O Município, exceto ações relativas a questões
previdenciárias, representam a segunda classe de passivos contingentes,
cabendo à Procuradoria Geral do Município a defesa dessas ações.
Levantamento feito junto ao jurídico identificou que existem ações dessa classe
no montante estimado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), aguardando a
decisão judicial podendo ocorrer em curto prazo.
Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é,
aqueles direitos do município que estão sujeitos à decisão judicial para o
recebimento e segundo pesquisa no jurídico as ações judiciais a favor do
município referente à dívida ativa dos tributos de competência municipal
estimada em R$ 447.244,67 (quatrocentos quarenta e sete mil Duzentos
quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Em síntese, quanto aos riscos que podem advir dos passivos
contingentes, é importante também ressaltar a característica de
imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade
do Município ser vencedora e não ocorrer impacto fiscal. Há que se considerar
ainda que também é imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais
ações levam, em geral, um longo período para chegar ao resultado final, devido
aos recursos que o Município impetra por direito. Finalmente, não tendo havido
julgamento, os valores aqui mencionados são estimativas, sujeitas a auditoria
quanto à exigibilidade e certeza da dívida antes do pagamento final, sendo que
nos casos de mais difícil apuração, não se tem ainda um valor estimado do
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434-1354 ÇA
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
f
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Da - na
Eis
da
Ê
passivo. Por fim, mesmo na ocorrência de decisão desfavorável ao Município,
em algum dos passivos contingentes elencados como risco, O impacto fiscal
dependerá da forma de pagamento que for efetuada, devendo sempre ser
liquidados dentro da realidade orçamentária e financeira do Município.
Nesse sentido, conforme já mencionado, a existência dos passivos
contingentes listados anteriormente não implica ou infere probabilidade de sua
ocorrência, em especial aqueles que envolvem disputas judiciais. Ao contrário,
o Município vem despendendo um grande esforço no sentido de defender a
legalidade de seus atos. Além disso, caso O Município perca algum desses
julgamentos, a política fiscal será acionada visando neutralizar eventuais
perdas, de forma a garantir a solvência do setor público.
IV — Conclusão:
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 9º, prevê a reavaliação
bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária e
financeira com as metas fiscais fixadas na LDO.
A reavaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das
metas fiscais efetuada a cada quadrimestre, permite que eventuais desvios,
tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano.
Assim, no caso dos riscos orçamentários, se vierem a ocorrer durante a
execução do orçamento de 2015, serão compensados com realocação ou
redução de despesas.
itapeva/MG, 12 de novembro de 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434-1354
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP
EVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2015
Seleção: Alteração em 01/01/2015 (C)
Página: 1
Data: 16/04/2071)
ORIGEM - DESTINAÇÃO
! Conta Fonte de Recursos Valor | Programa Valor,
-4:1.1:4:2:02:00:00:00:00- Imposto-sobre-a Proprie—--0:1:000-RECURSO-ORDINARIO ---— =... 274.776,00: 0000- ENCARGOS ESPECIAIS - cenario anima --4:146:726,47
4,1,1.1,2.04.31,00.00.00 - Imposto de Renda Retic 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 186.000,00 0001 - PLANEJAMENTO E AÇÃO GOVERNAMENTAL 814.207,28
4.1.1.1.2.04.34.00.00,00 = Imposto de Renda Retic 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 98.232,42 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.841.623,05
4.1.1.1.2.08.00.00.00.00 - Imposto sobre Transmis 0,1,000 - RECURSO ORDINARIO 103.041,00 0003 » PROMOÇÃO E FOMENTO AO TURISMO 51.929,79
4,4,1.1,3.05,01.00.00.00 - Imposto sobre Serviços 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 549.552,00 0004 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL 329.436,35
4,1,1,2,1.25.00.00.00.00 - Taxa de Licença para Fi 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 210.000,00 0006 - É HORADO ESPORTE 401.788,71
4.1.1.2.1.26.00.00.00,00 - Taxa de Publicidade Co 0,1,000 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90 0008 - EDUCAÇÃO INFANTIL 11.250,00
4.1,1,2.1.29,00,00,00,00 - Taxa de Licença para E: 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 22.898,00 0008 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 11,000,00
4.1.1.2,1.88.00.00,00.00 - Outras Taxas pelo Exert 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 1.444,90 0010 - ENSINO MEDIO 8.000,00
4.1,1.2.2.28.00.00.00.00 - Taxa de Cemitérios 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 12.593,90 0011 - TRANSPORTE ESCOLAR 160.000,00
4,1,1,2,2.90.00,00,00,00 - Taxa de Limpeza Públic 0.4,000 - RECURSO ORDINARIO 65.694,00 0018 - DESENVOLVIMENTO ASSISTENCIA SOCIAL 47.000,00
4.1,1.2.2.98.00.00.00.00 - Outras Taxas pela Presi 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 160.289,00 0019- REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL PUBLICA MUNICIPAL FA 188.250,00
4.1.1.3.0.04.00.00.00.00 - Contribuição de Melhori 0.1.000 - RECURSO ORDINÁRIO 11.448,00 0020 - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( 21.500,00
4.1,1.3,0.99.00.00.00.00 - Outras Contribuições de 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90 0021 - ASSISTENCIA Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 89.000,00
4.1,3.1.2,00.00.00.00.00 - Arrendamentos 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90 0022- OBRAS E SANEAMENTO BASICO 1.591.876,88
4.1.3.2.2.00.00.00.00.00 - Dividendos 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 5.724,50 0023 - URBANISMO 104.750,00
4.1,3.2.5.02.00.00.00,00 - Remuneração de Depót 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 40.071,50 0024 - LIMPEZA PUBLICA 83.000,00
4.1.3.3.9.00.00.00.00.00 - Outras Receitas de Con 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 11.449,00 0025 - ILUMINAÇÃO PUBLICA 40.000,00
4.1.6.0.0.13,02.00.00,00 - Serviços de Venda de E 0,1,000 - RECURSO ORDINÁRIO 1.144,90 0026-TRANSPORTE E ESTRADAS VICINAIS 948.750,00
4.1.6.0.0,13.99.00.00.00 - Outros Serviços Admini: 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90 0027 - DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SUSTENTAVEL 48.349,80
4.1.6.0,0.44,00.00.00.00 - Serviço de Abate de Ani 0,1,000 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90 0028 - APOIO AO AGRICULTOR E PECUARISTA 22.199,70
4.1.7.2.1.01.02.00.00.00 - Cota-parte do Fundo de 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 4.596.790,62 1001 - PROCESSO LEGISLATIVO 324.800,00
4.1,7.2.1,01.05,00,00,00 - Cota-parte do Impostos 0,1,000 - RECURSO ORDINÁRIO 43.738,80 1002 - APOIO LEGISLATIVO 807.500,00
4.1,7.2,1.22.70.00.00.00 - Cota-parte do Fundo Es 0,4.000 - RECURSO ORDINARIO 103.041,00 1003- CAPACITAÇÃO, VALORIZAÇÃO E ASSISTÊNCIAAO SE 30.700,00
4.1.7.2.1.38.00.00.00.00 - Transferência Financeir 0.1.000 - RECURSO ORDINÁRIO 34.347,00 9999- RESERVAS 14.252,21
4.1.7.2.2.01.01.00.00.00 - Cota-parte do ICMS 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 2.566.040,00 Subtotal: 8,951,890,24
4,1,7,2.2,01,02.00,00.00 - Cota-parte do IPVA 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 628.839,00
4.1.7.2.2.01.04.00,00.00 - Cota-parte do fPI sobre 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 61.824,60
4.1,8.1,1.38.00.00,00,00 - Multas e Juros de Mora 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 6.869,40
|.1,8.1.1,39,00.00,00,00 - Multas e Juros de Mora 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 8Bs,94
4.1.8.1.1.40.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.1,000- RECURSO ORDINARIO 3.434,70
4.1.9.1.1.99.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 22.898,00
4.1.9.1,3.11.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0,1,000 - RECURSO ORDINARIO 13.738,80
4.1.3.1,3.13,00,00.00,00 - Multas e Juros de Mora 0,1.000 - RECURSO ORDINÁRIO 6.869,40
4.1.9.1.3.99.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.7.000 - RECURSO ORDINARIO 11.448,00
4.1,9.1.8.01.09.00,00.00 - Multas c Juros de Mora 0.1.009 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90
4.1,9.1,8.99.00.00.00,00 - Outras Multas e Juros d 0,1,000 - RECURSO ORDINARIO 1.000,00
4,1,8.2.1.89.00,00,00,00 - Outras Indenizações 0,1,000 - RECURSO ORDINÁRIO 11.449,00
4.1.8.2,2.99.00.00.00.00 - Outras Restituições 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 22.898,00
4.1,8.3,1.11,00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 54.955,20
4.1.9.3.1.12.00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.000 - RECURSO ORDINÁRIO 3.434,70
4.1.9,3,1.13,00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.000 - RECURSO ORDINÁRIO 13.738,80
4.1.9.3.1,99,00.00.00,00 - Receita da Dívida Ativa 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 45.796,00
4,1,9,3,2,11,00,00,00,00 - Receita da Divida Ativa 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 21.449,00
4,1.9.9.0.99,00,00.00,00 - Outras Receitas 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 11.449,00
Subtotal: 10.420.663,48
4.1,1,1.2.02,00,00.00.00 - Imposto sobre a Proprie 0.1,001 - EDUCAÇÃO 114.490,00 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS 14.000,00
4.1.1,1.2,04,31,00.00.00 - Imposto de Renda Retic 0.1.001 - EDUCAÇÃO 77.500,00 0007 - NOSSA CRECHE 122.000,00
4.1.1.1,2.04,34,00.00.00 - Imposto de Renda Retic 0,1,001 - EDUCAÇÃO 40.930,18 0008 - EDUCAÇÃO INFANTIL 35.425,00
4.1.1.1.2.08.00.00.00.00 - Imposto sobre Transmis 0.1.001 - EDUCAÇÃO 42.933,75 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 622.257,50
4.1.1,1.3.05,04.00.00.00 - Imposto sobre Serviços 0,1,001 - EDUCAÇÃO 228.980,00 0011 - TRANSPORTE ESCOLAR 1.183.525,00
4,1,7.2.1,01,02.00,00.00 - Cota-parte do Fundo de 0.4,001 - EDUCAÇÃO 1.915.329,43 Subtotal: 1.977.207,50
4.1.7.2.1.01.05.00.00.00 - Cota-parte do Impostos 0.1.001 - EDUCAÇÃO 5.724,50
4.1,7.2.1.36.00.00.00.00 - Transferência Financeir 0.1.001 » EDUCAÇÃO 14.311,25
4,1.7.2.2.01.01.00.00.00 - Cota-parte do ICMS 0.1.001 - EDUCAÇÃO 1.235.850,00
4,1,7.2.2.01.02,00,00,00 - Cota-parte do IPVA 0,1,001 - EDUCAÇÃO 262.016,25
4.1.7.2.2.01.04.00.00.00 - Cota-parte do IPI sobre 0.4.001 - EDUCAÇÃO 25.760,25
4.1.9.1.1,38.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.4.001 - EDUCAÇÃO 2.852,25
4.1,8.1,1.39,00,00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.1.001 - EDUCAÇÃO 288,23
1.1.40.00.00.00.60 - Multas e Juros de Mora 0.4.001 - EDUCAÇÃO 1.481,12
4,1,8,1.3.11.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.1.001 - EDUCAÇÃO 5.724,50
4.1.9.1,3.13.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.1.001 - EDUCAÇÃO 2.862,25
4.1.9.3.1.11.00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.001 - EDUCAÇÃO 22.898,00
4.1,9.3,1,12.00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.001 - EDUCAÇÃO 1.431,13
4.1.9.8.1.13.00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.001 - EDUCAÇÃO 5.724,50
4.9,5,1,7.21.01.02.00.00 - Dedução de Receita pa 0.1.001 - EDUCAÇÃO =1.532.263,54
4.9.5,1,7.21.01.05.00.00 - Dedução de Receita pai 0.1,001 - EDUCAÇÃO 4.579,60
4.9.5.1.7.21.35.00.00.00 - Dedução de Receita pal 0.1.001 - EDUCAÇÃO 11.449,00
4.9.5,1.7.22.01.01.00.00 - Dedução de Receita pal 0.1.001 - EDUCAÇÃO -988.680,00
4,9.5,1.7.22.01.02.00,00 - Dedução de Receita pal 0.1.001 - EDUCAÇÃO -209.613,00
4.9.5,1.7.22.01.04.00.00 - Dedução de Receita pa 0.1.001 - EDUCAÇÃO -20.608,20
E Subtotal: 1.239.852,25,
+
Página:
Data: 18/04/20%
Natureza Jurídica não encontrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2015
Seleção: Altaração am Ot/01/2015 (C)
ORIGEM DESTINAÇÃO
| Conta Fonte de Recursos Valor | Programa Valor
e — o b4r4,4,2/02/00.00,00,00.. Imposto sobro-a Proprie— 0.1,002- RECEITAS DE-IMPOSTOS.DE-TRAR.... —.68,694,00....0012..SAÚDE E QUALIDADE.DE VIDA....... o A D69,750,00 .
4.1.1.1.2.04.31.00.00.00 - Imposto de Renda Retic 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAM 46.500,00 0017 - CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO SOCIAL 2.000,00
4,1.4.1,2.04.34.00.00.00 - Imposto de Renda Retic 0.1,002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAM 24.558,10 0122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 20.000,00
4,1.1.1,2.08.00.00.09,00 - Imposto sobre Transmis 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAr 25.760,25 Subtotal: 4.091.750,00
4.1.1.1.3.05,01,00.00,00 - Imposto sobre Serviços 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAM 137.388,00
4,1.7.2.1.01.02.00,00.00 - Cota-parte do Fundo de 0.4.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 1.148.197,65
4,1,7.2.1,01.05.00.00.00 - Cota-parte do Impostos 0.4.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 3.434,70
4.1.7.2.1.38.00.00.00.00 - Transferência Financeir 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 8.586,75
4.1.7.2.2.01.01.00.00.00 - Cota-parte do ICMS 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 741.510,00
4,1.7.2.2.01.02.00.00,00 - Cota-parte do IPVA 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRA 157.209,75
4,4,7.2.2.01.04.00.00,00 - Cota-parte do IP sobre 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAM 15.458,15
4,1.8,1.1,38,00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0,1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAM 1.717,35
4,1.8.1,1.39.00.00.00.00 - Multas o Juros de Mora 0,1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAr 17173
4.1.9.1.1.40.00.00.00.00 - Multas € Juros de Mora 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 858,68
4.1.9.1,3.11,00,00.00,00 - Multas e Juros de Mora 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 3.434,70
4.1.9.1,3.13.00.00,00.00 - Multas e Juros de Mora 0.4.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 1.717,35
4.1.8.3.1.11.00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 13.738,80
4.1.9,3,1,12.00.00.00,00 - Receita da Divida Ativa 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAr 85867
4.1.8.3.1.43.00.00.00,00 - Receita da Dívida Ativa 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 3.434,70
Subtotal: 2.404.227,33
4.1.2.1,0.29.07.00.00.00 - Contribuição do Servide 0.1.003 - CONTRIBUIÇÃO 487.000,00 0122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 578.500,00
4.1.2.1.0,29.09.00.09.00 - Contribuições do Servid 0.1,003 - CONTRIBUIÇÃO 28.000,00 0272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 1.100.000,00
4.1.3.2.8.10.00.00.00.00 - Remuneração dos Inves 0.1.003 - CONTRIBUIÇÃO 210.000,00 Subtotal: 1.878.500,00
4.1.3.2.8.20.00.00.00.00 - Remuneração dos Invet 0.1.003 - CONTRIBUIÇÃO 35.000,00
4.7.2.1.0.29.01.00.00.00 - Contribuição Patransld 0.4,003 - CONTRIBUIÇÃO 820.480,84
4.7.8,1.5,99.00.00.00.00 - Outras Multas e Juros d 0.4.003 - CONTRIBUIÇÃO 28.000,00
4.7.9.3,2.98.00.00.00,00 - Receita da Divida Ativa 0.1.003 - CONTRIBUIÇÃO 141.509,16
Subtotal: 1.730.000,00
4.1,3.2,5,01.09.00.00,00 - Receita de Remuneraçt 0.1.016-CIDE 11.449,00
4.1,7.2.2.04.13.00.00.00 - Cota-parte da Contribui 0.1.016-CIDE 22.898,00
Subtotal: 34.347,00
4.1.2.3.0.00,00.00.00.00 - Contribuição para o Cut 0.1:017- COSIP 287.674,00 0025 - ILUMINAÇÃO PUBLICA 252.500,00
Subtotal; 297.674,00 Subtotal: 252.500,00
4.1.3.2.5.01.02.00.00.00 - Receita de Remuneraçã 0.1.018-60% 7.558,34 0007 - NOSSA CRECHE 285.000,00
4,1.7.2.4,01.00.00.00.00 - Transferências de Recu 0.4,048 - 60% 2.760.000,00 0008 - EDUCAÇÃO INFANTIL 88.000,00
4.1.7.2.4.02.00.00,00.00 - Transferência de Recur: 0.1.018-60% 6.869,40 Subtotal: 351.900,00
Subtotal: 2.774.426,74
4.1.3.2.5,01.02.00.00.00 - Receita de Remuneraçã 0.1,019-40% 5.037,58 0007 - NOSSA CRECHE 428.250,00
4.1.7.2.401.00.00.00.00 - Transferências de Recu 0.1,019-40% 1.840.000,00 0008 - EDUCAÇÃO INFANTIL 32.500,00
4.1.7.2.4.02.00.00.00.00 - Transferência de Recun 0.1.019-40% 4.579,60 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 1.061.550,00
Subtotal: 1.849.617,16 0011 - TRANSPORTE ESCOLAR 230.250,00
Subtotal: 1.752.550,00
4.1.3.2.5.01.08.00.00.00 - Receita de Remuneraçe 0.102 - EDUCAÇÃO 5.724,50 0011 - TRANSPORTE ESCOLAR 67.500,00
4,1.7.8.1.02.00.00.00.00 - Transferências de Cony 0.1.022 - EDUCAÇÃO 57.245,00 Subtotal: 87.500,00
4.1:7.8.2.02.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.022- EDUCAÇÃO 80.143,00
4.2,4.7.4.02.00,00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.022 - EDUCAÇÃO 8.000,00
7.2.02.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1,022 - EDUCAÇÃO 5.000,00
. Subtotal: 156.112,50
4,1,3.2,5.01.03.00.00.00 - Receita de Remuneraçã 0.1.023 - SAUDE 1.144,80
8.1.01.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.023- SAUDE 45.769,00
8.2.01.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1,023- SAUDE 68.694,00
7.1,04.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.023 - SAUDE 31.000,00
4.2.4.7.2.01.00.00.00.00 - Transterências de Conv 0.1.023 - SAUDE 5.000,00
Subtotal: 151.607,90
4,1,3,2.5,01.99.00.00,00 - Receita de Remuneraç 0.1.024 - DIVERSOS 20.508,20
4,1,7.2.1.99.00.00.00.00 - Outras Transferências € 0.1.024 - DIVERSOS 17.478,50
6.1.99.00.00.00.00 - Outras Transferências 0.1.024- DIVERSOS 114.490,00
8.2.99.00.00.00.00 - Outras Transferências c 0.1.024 - DIVERSOS 68.694,00
2.2.99.52.00.00.00 - Outras Transferências d 0.1,024 - DIVERSOS 30.000,00
7.4,04.00,00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.024- DIVERSOS 57.245,00
7.1.05.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1,024 - DIVERSOS 60.000,00
7.1.98.00.00.00.00 - Outras Transferências d 0.1.024- DIVERSOS 50.000,00
7.2.89.00.00.00.90 - Outras Transferências e 0.1,024- DIVERSOS 5.000,00
Subtotal: 423.210,70
4.1.3.2.5.04,10.00.00.00 - Receita de Remuneraçã 0.1.029- FNAS 2.289,80 0020 - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL « 44.750,00
2.1.34.00.00.00.00 - Transferência de Recur 0.4,029- FNAS 80.143,00 0021 - ASSISTENCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 18.000,00
4.1.7.8.1.03.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.029- FNAS 57.500,00 Subtotal: 63.750,00
Subtotal: 139.932,80
0007 - NOSSA CRECHE 22.500,00
Subtotal: 22.500,00
0041 - TRANSPORTE ESCOLAR 89,375,00
Subtotal; 89.375,00
4.2.4.2.2.02.00.00.00.00 - Transferências de Recu 0.1.045- FNDE 11.449,00 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 2.000,00
Subtotal: 11.449,00 Subtotat: 2.000,00
4,1.3,2.5.01.05.00.00.00 - Receita de Remuneraçê . 0.1,047 - SAL EDUC 37.781,70 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 320.000,00
4,1.7.2.1.35.00.00.00.00 - Transferência de Recun 0.1.047 - SAL EDUC 630.009,00 Subtotal: 320.000,00
Subtotal: 667.781,70
Natureza Jurídica não encontrada Página: 3/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Deja jeiujania
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2015
Seleção: Alturação em 01/01/2015 (C)
ORIGEM DESTINAÇÃO
Conta Fonte de Recursos Valor | Programa Valor
4.1.7.2.1,33.41,00.00,00 - Transferência de Recurt 0.1.048 - Recdo SUS pfAtenção Básica 910.000,00 0012- SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 127.500,00
e . mem Subtotal” ——" —B10.000,00" 0013 - SAÚDE DA FAMILIA: "= emeea ooo B 1739325
0015 » SISTEMA DE VIGILANCIA EM SAÚDE 55.000,00
Subtotal; 999.893,25
4.1.7.2.1,33,12,00,00.00 - Transferência de Recur. 0,1,049- AMC 45.798,00 0012- SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 78.000,00
Subtotal: 45.796,00 Subtotal: 78.000,00
4.1.7.2.1.33.13,00,00,00 - Transferência de Recur 0.4.050 - SUS SANIT 143.112,50 0014 - VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS 7.500,00
Subtotal: 44341250 0015- SISTEMA DE VIGILANCIA EM SAÚDE 48.100,00
Subtotal: 56.600,00
4.1.7.2.1.33.14,00.00,00 - Transferência de Recur 0.1.051 - ASSIST FARMAC 11.449,00 0016 - FARMACIA DE MINAS 18.500,00
Subtotal: 41.448,00 Subtotal: 48.500,00
4.1.7.2,1,33.99.00.00.00 - Outros Programas Fina! 0,1,054 - OUTRAS DO SUS 11.449,00
Subtotal: 41.449,00
4.1,7.2.2.33.00,00,00.00 - Transferência de Recur 0,4.055 - ESTADO SAUDE 34.347,00
Subtotal: 34.347,00
4,1,7.2.2.99.51.00.00.00 - Transferências de Recu 0.1.058-FEAS 17.173.50 0019- REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL PUBLICA MUNICIPAL FA 19.000,00
Subtotal: 17,173,50 Subtotat: 19.000,00
4.1.9.1,9.15.00,00.00,00 - Multas Previstas na Leg 0.1.057 - MULTAS 1.144,90 0023 - URBANISMO 11.000,00
Subtotal: 1.144,90 Subtotal: 11.000,00
0022 - OBRAS E SANEAMENTO BASICO 165.000,00
Subtotal: 165.000,00
0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 2.862.981,47
Subtotal: 2.862.981,47
0008 - EDUCAÇÃO INFANTIL 27.000,00
0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 80.876,00
Subtotal: 107.876,00
0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 3.000,00
Subtotal: 3.000,00
4.2,1.1,9.00.00.00.00.00 - Outras Operações de C 0,1.190 - Operações de Crédito Internas 50.000,00
Subtotal: 50.000,00
5.00.00.00.00.00 - Alienação de Veículos 0,1.182 - Alienação de Bens 25.000,00
9,00.00.00.00,00 - Alienação de Outros Be 0.1.192 - Alienação de Bens 12.000,60
.2.2.2.6,00.00.00,00,00 - Alienação de Imóveis R' 0.1.192 - Alienação de Bens 280.900,00.
4,2,2.2.5.00.00.00.00.00 - Alteração de Imóveis U 0.1,192 - Alienação de Bens 80.000,00
Subtotal: 417.000,00
Total geral: 23.942.373,46 23,942.373,46
L8'09€'pLz't Ee ex'oeL "es L8'09E' PITT PE'9PTTIL oo'o Le'209'920'€ estaouBuy ejoW
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í (%) opdeisiuupy 3avalonand 3 1VIDIHO OYVÍVOINAIA NOD OVÔNILNNVIN 900'€
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000'€ 000'L 000'€ 000'b o00'0 000'p
(%) ogdemstuiuipy
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oo!o 00'0g/'ege 00'0ST'SV| Oo'osm ese
oob'0 000'L 0o0'0 000'p
ooio 00'000'0zZ co'000'099 00'000'02z
oob'o 000't 000'0 000'p
ec'ogo'sz 00'000'54 00'000'sz
000'L co0'0 000'>
go'oo'0s oo'0o0'0sz -00'000'05
000'b 000'€ 000't
00'0s2"8y6 o0'0sz'opez co'os/'8v6
00;0 co Leves Ve'ctirorz zoreves
00h (3) ooo'L ooo'e 000'L
000 Wesgesrz LI'STEN6B9 LH'ZOV'9Z6L
00,0 oc'asgeeap ZO'BpoLSOSL LO'BSC'6LSP
000 9H'EZPOBTLZ 9620710419 es'percsroz
vLOz WS
SL0Z VOI SL0Z 007 Vad ops QjuaLueõio
00'0
000'0
00'0
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PLOZ Je
opeziesy
seugjusueõIo sesedsag
2/bO/9L :ejea]
t
00'000'080' |
000%
eJjpoueul Bjo
BoIsy je
(9%) OBSEHSIUNUPY SIVNIDIA SVOVELSS 3 JLHOASNVEL TVOSSIA OYÍVEINNNIA Lo
00'000's€S" |
000'
(3h) opSeustuupy
oD'cog'08g
000
(9) apdensiuupy
oo'000"00L
000%
(Nn) ogóenstupy
00'000'00€
000'p
(nn) ogdensiuupy
o0'oco's6g'g
EZ'Sszee
000'
(9%) ogdeysiuupy
zrcenezes
80'906'0€7'6L
B5'zer'6ss'z8
2 L07-FLOZ Ved | (UN) onpoia
BIjOdUBUI BJS
BOIS! BJS
VEIO INN ILHOJSNVEL OQ OVÔNIINNVA OLOZ
eJtsoueus ejan
eoIsy BJSIN
SONUNE VIVIN 3 SIINOd 'SVAVELSI OVÔNILNNVA 600%
extooueuy ejoW
BOIS! BJoW
SONHNE-VIVIN 3 SIINOd JA OVÔNSISNOS — eo0't
esooueui eJaN
BOIS BJoIN
SVNINDVIA 3 SIQHNINVO “SONDA JA OyÍISINOY | zoo!
SIVNIDIA SVOVHLSI 3 ILHOdSNVSL 9200
SIVNIDIA SVAVHILSAI 3 SILHOASNVEL JA VISOLINIA COLO :opepiun
eIjeoueuy Ejs
BOISI BJSIN
VRIVENOSILVO OVÔNILNNVA 8007
VWIIINVNIA 3 VALVELSININOY OVISIS z000
VONaZVA IA VRIOLINIA ZOLO ispepfun
OLI3daud OG JLINISVO 000 sogbig
VAddVLI SA TVdIDINNA VANLIIIINA - | !Opepnug
ogôy
eweibolg | obipogy
(v) SLOZH ONO WO apSerony :opgóajas
sogôy JOd SIEISI & SE9IS|J SeJSIA SEP OAeISuouad - A] Oxeuy
GLOZ SVIHYLNIINVÔNO SIZIALINIA 3G 137
VAddVL IA TVAISINNI VANLIIIIAA
epeaguoodus ogu eoIpunç ezenen
oo'goz'EL 00'009'6€ 00'coz'er 00'0 00'008'29
exeoueuy ejoiy
BOIS] BJSIN
3UNAIFINV OIIN JA OLHIA OQ OYÔNILNNVIA 90%
TaAVLNILSNS a TVINIIGIAV OLNIWNIATOANISIA
AANIISINY OI3IN IA OLNIINVLHVAIA ZOO
eJSdUeuy ejoW
eoIsI Joia
(%) oBdeNSIUILUPy jNOaId 3 VANIINIRHOV JA OLNINVLHVAIA OA OVÔNIINNVA SLOT
VISRIVNOIA 3 HOLINIIIDV OV OIOdY
VIIVYNDIA A VANLINIHOV IO OLNINVINVASA GOLO
eJjSdUeUy BJS
EoISY BIN
(%) opSemsIuupy TyeIDINNIA OLNIWIATOANISAA O VaVA VIINDIL VINOSSISSV +LOZ
VINSINVNHIAOO 0ySV 3 OLNINVIINVTIA
OLNAWIATOANISIM JO VISOLINIA SOLO
eJjedueuy jo
BoIs| BJoN
(9a) oBSENSIUILUPY FIA VIDITOS OINIANOO - VONANA VÔNVANDIS OVÔNIINNVA ELOT
000't 000'0 000'p 000'0 000%
; (%) ogdensiujupy
9b'sbo'GEL ooo os'epe'gp 9WerO'GEL oB'spe'op o0'o 9e'eec'seL
sv'aeso o0:o oz'eoL'zz SL'B69"99 oz'66L'uz co'o se's6/'88
o00'g oob'o 000'b 000'€ 000'L 000'0 000%
|
SL'G6s'99 o0'0 02'66L'ZZ sV'669'99 oz'esL'az o0'0 se's62'88
H
9924 'E6€ 00;0 02'6p0'1€L 992» c6€ Oz'6r0' EL o0'o 9e'96L "pas
o00'€ oob'o 000'L cog'g 000'> 000'0 000'
99'zpL "cor 00'0 0T'epo Ler 994 "cge oz'ero'tel 00'0 9e'ggL "pes
HO'cresaL ooio leve ts to'zre'sst ce'2b6' LS 00'0 eg'6ez:20z
000'€ 00D'0 000'L 000'€ 000'L 000'0 000'p
ez's68'66 ooio 9s'66z'cg es'sog'66 as'e6e'ge o0'0 6e'soL cel
o00'€ oo0'0 000't 000'€ 000'b 000'0 000'p
Pu'opL'sse ooio es'gpe'sg vL'opr'asT as'opz'sg oo'o z9'86'0p€
LO'8psLS0'SL 00,0 os'sseeesp ZO'BPSLSOSL LO'BSC6L9P 00'0 80'906'0€Z'6L
S6'107'20429 00,0 9P'cLrosTIZ S6'202'207'29 eo'pezastioz 000 es'zor6ssz8
vLOZ SE
igtoz vol stoz om Vdd opes ojustuedio opezieo |7,02-4102 Vdd | (Un) ompoa
SeuEjusWLÍIO sesadsaq
Vdd opezyenty
oples
i
PLOZIPOj9 :zjeq
sery :eujbea
exteaueui BJS
EOISY BJSIN
(9%) OBSBNSIUIPY IAIO VIDITOA OINZANOO - VONENA VÔNVINDAIS OYÔNILNNVIA elo
VUIIINVNI 3 VALVALSININAV OVISIO
OvlSa9 3 OLNINVPINVId JA VISOLINIO POLO
OLiadadd OQ 3lINiavO 000
41200
:apepuun
8700
:spepiun
toco
:epepun
7000
:epepjun
02819
VAddVL 30 IVAIDINNA VANLIIIIAA * | iOpepnua
oedy
eueiBolS
oBipço
(y) sLoz/LOrLO WO ogdeIany copáajos
SaQdy JOd sieasIJ 9 SEDIS]J SEJSW SEP OAjeISUOuIaÇ] - A] Oxeuy
SLOZ SVINY LNINVÓÃO SIZINLINIA IG 137
VAddVL JA TIVdISINNIA VANLIIAIAA
epeJuodusa ogu edpunp ezoingen
oo'oooos. on'o o0'o00'08 oo'oogost — co'noo'os o0'0
000'0 000'0 000'L 000'0 000'y ogo'o
oo'oszso 000 oo'oos Liz oo'oszs9 oooodosL ooo
ooo'o o00'0 000'L ogo'o 000'+ 000'0
oo'mooosz 00 00'000'05 oo'mooosz ooo oo'0
000'0y 000'0 000'04 000'0y o00'0 o00'0
sescretzz 000 eO6LEuLTT Sesezez eoezespyz 000
sesermrez 000 cera seseret eoeesprz ooo
oo'ooo'se. 000 00'000:09 oo'00se. — oo'osz's o0'0
000'€ 000'0 000'L og0'g 000', 000'0
oo'ooo'seL 000 00'000'09 oov0ose, — ooosz'ps oo'o
00'005:6h 000 00'005'91 00'008'6> 00'005'9L o0'0
o00'0 000'0 000'L 000'0 000'» 000'0
9b'eveo» 00'0 os'6ro'oL gp'evoer oB'6po'91 oo'o
000'0 000'0 000'L 000'0 000'y 000'0
speroecl ooo os'epergy eperose. grep 000
LO'Bpotso'sL 000 or'esseray LO'BPS ISOs, LO'Barezsp ooo
S6'107'20429 000 9hELBORTIZ S6207'10b19 espazzsroz 000
PLOZ Wa ANTA
Vdd opEZIENTy |: cioz vol stoz 0 Vadoples | cluSwedo opezjeom
opjes
seLgjuSuIçõIO sesadsaq
o0'oc0'00z PIjSdUeU] eJSIN
000'y BoIsi BJSIN
(Nn) ogsensuupy SvNnH SVAON Ja VEntHaav 900
0D'009'ze8 exsoueuy Join
000'p BoISI BJSIN
(nn) ogdensiumupy SIVENH 3 SVNVAHN SVIA AQ OYSVINIWIAVA S00'
00'000'09z eJjSoueuy SJoN
000'0p FoIS| BJS
(nn) ogsensuupy SOHIJOVSSVd VV SODIHAV IA OYÔNHISNOO — +o0'L
OdDISVE OLNINVINYS 3 Svado zz00
Lv'pigege'6 SvoNand SVHHO JA VIEVIINOAIS 66'Z0 iapepjun
LW'PL9cog6 svonand SVaSO Ja ViNVIZHDAS 0070 :oghsg
00'092'64z BIjSdUeuI EJA
000'p EOISI BJS
(%) opSBNSuupy INN VOIAANO VISOLINSNOINIHOSSISSV VA OVÔNILANVIA 6L0'%
TVINIINVNHIAOO 0V5V à OLNINVFINVId todo
0o'osz'epz TVD INN VIHOGVANDONA BOLO :Spepiun
00'000'99 eJjadUeU] BJS
000'p BOISI| BJSIN
(%) ogSeustuupy JNaISINV OI3N IG INAIDINDIA OONNA OA OYÔNILNNVIA gLo'z
92'669'99 eJjSdUeuI BJSW
000'y BOIS! PIN
(9%) opdemsiuupy JUNAISWY OIIW OLJIA 1VOSSIA OyóVIINNHIS PARRA
T3AVLNILSAS à IVINIISINV OLNIWIATOANISIA 2200
Sz'c6e'saL aLNaISINV OI JA OLNIINVIAVAIG ZO'LO :opepiun
80'906'0£Z'6L OLIIJIHA 00 ILINIGVO 00'LO :ogbig
es'ceress'Le VAddVL IA TVAIDINNIA VAN LIIIIAA - L COPpepnua
LV0Z-PLOZ Vad | (UN) oinpora ogdy
ewesboia | obipoo
+LOZIbO/9L :ejeg
Sa/g :eutõed
(v) stoZILO/LO uto ogáeiaiy iopõapas
sagôy 10d sIB9S!J O SE9IS]J SeJSIN Sep OA]eJJSUOuISG - A] Oxeuy
SLOZ SVIHYLNIIAVÓSO SIZIALANIA IG 137
VAddVL IA TVATDINNIA VANLIIASIAA
BPeRIJUODUS OBU EDIPUNF EZSINJEN
eJjadueuy Bjo
BIS ES
! (%) opdeNSIUpy OINYLINVS OLNINVLOOSI 30 SOSIAHIS SOA OYÔNILANNVIA bege
eJjeoueui Jo
eoISu BjoW
SVONANd SVASO 3 VINVIINOAS VA OVÔNILANVIA oc0'c
eJSoueuy ejaW
eoisy eram
(NN) opdeysIulupy vIDOS OyÔVLISVH 3Q VANHO SIN 3 OyôvIdiNV OVÔNEISNOO pol
eIjsoueuy ejo
eoIsy Jon
ONIIZNHO OLNVS OG OyÂNELSNOO ELO L
eseoueui ejony
eoIsy BJSIN
| (Nn) ogdensuupy;3QÔVNANY 3 SVNSOSZA 'SODNENA SOIIIHA OYÔNIISNOO LOL
00'009'28 0'0 00'005'2Z oo'0os'z8 00'008'27 oo'o o0'co0'oLL
000'0 000'0 000'L 000'0 000'y oog'o 000%
esosresgrt ooo 88'912'129 e90sLeegL ge'9L7229 00'0 95'Z98'0LS'Z
000'0 009'0 Cojofoh 000'0 000'p 000'0 000'
É (sa) ogseustunupy
00'000'09z 00'0 co'ooo'os 00'000'09z oo'goo'os o0'0 00'000'00€
000'0 cog'o 000'y o00'o c00'r 000'0 000%
00'009'2€) o0'o 00'005'z9 00'009:2€L 00'000'92 00'0 00'00S'z9L
092'0 D09'0 osz'o 0s/'0 osz'o o00'0 000'L
(Nm) ogdensjutupy
00'000'SZ oo'o 00'000'9z 00'000'92 oo'ooo'sz 00'0 00'000'00L
o00'0 000'0 000't oco'o 000'+ 000'0 000'>
1
00'000'92 00'0 00'000'sZ c0'000's2 00'000'sZ oo'0 oo'ogo'00L
005', 000'0 oos'o 009't aos'o ogo'o 000'z
: (Nn) opdexsjutupy
00'000'92 00'0 oo'o00'sz 00'000'52 oo'ogo'sz oo'o o0'a00'004
000'0 copio oga'o 000'0 000'b 000'0 000'L
! (nn) ogóensiuupy
00'000's9L 000 00'000'55 o0'000'59L 00'000'55 oo'o oo'ong"ozz
000'0 000'0 000'L 000'0 000'y o00'0 000'p
i (Nm) ogsensuupy
se'sersizz 000 cO'Giccz se'screrz coezesPrZ 000 uv piscar
Se'sereLTz 000 eo'erezimz se'stmrezz eoeresprz 000 iv'pioeor'o
es'z6h'699'28
S6'Z02'20'L9 000 ob'czeosriz S6'L0T'Z04L9 espeecaroz 00'0
Vdd opezjeny
opjes
+LoZ wa
ojusuedio
seugjuauedIO sesadsag
vLOZ SE
opezjeoy
SL0Z 001 Vad oples (um) onpoa
S10z vol
1
vLozrro/9L :ejea
gaig :2ulbea
euedueui ejaw
BoISH BJS
ORIYLINVS OINIIAVLO9SI 2A SOdIAHAS 3Q OyÔVIVISNI 600",
eseoueuy ejo
eoIsIj BIA
SIVENH 3 SONVERN SODINHÇO JA OvóvZIVNVO 800
eJoDUBUI BJOIA
BOISI BJSIN
SIVENH 3 SVNVEUN SVINY ZA OyÍISINOV 200"
ODISVA OLNINVINVS 3 SVISO zz00
SvINaNd SVHSO 3G VINVII4OIS 66'70 :apepiun
SvoNanNd SVHSO JQ VINVLINOIS 0070 :ogbig
VAddYL SG TVAIDINNH VAN LIANA - | cOpepyug
ogôy
BweIBOIa | obipoo
(v) stoZLONLO O ogSeIony :opõajos
sagãy J0d sie9SI) 9 SEOISI 4 SEJ9IN Sep CAgesjsuowad - Al Oxauy
SLOZ SVIHY LNINVÔIO SIZISLINIA SG 37
VAJdVL 3 TVIDINNIA VANLIIIIAA
epejuodus opu edIpunç ezomenN
(v) gor orio wa opseialy :opõajos
po'e6o's6y 00'000'€6 +o'g6o'ser 00'000'16 o0'0 vo'g60'98s eIjadUBu] BJoIN
000'0 000't 000'0 000'y o00'0 000'y eaIs!y BJSIN
(%) ogdenstuupy SVNVENN SVIA 3 VZ3dINITVO OVÔNILNNVI — EZ0
i vonand vzadiNIT +z00
!
00'000'99 00'0 o0'000'2z 00'000'99 oo'o00'zz o0'0 00'000'88 eJjagUBUI; BJS
000'0 ooo'o qo0'L 000'0 000'p o00'0 000'y eoIsH BJS
(%) ogdensjuiupy OySVLIaVH 30 IVIDINNIA OGNNA OQ OZÔNILNNVIA 920%
00'000'€€ 00'000'LL 00'000'€g q0'000"Lt oo'o o0'g00'py exodueui BJS
c00'0 000't 000'0 000'y 000'0 000'p BoIsH BJoW
(9%) OBSENSIUUIPY QLISNVEIL JA OVÍVZINYNIS JA SODIAHAS SOQ OVÔNIINNVIA — SE0%
00'000'59L oo'o oo'o00's5 00'000'59L 00'000's5 oo'o 00'000'02Z euesueuy ejsw
000'0 ogo'o 000'» 000'0 000'r o00'0 000% BoIs! JOIN
(%) ogdenstuupy SNIQUVE = SVÔVE 2 SYNVBSN SVIA 30 OVÔNIINNVIA — c20T
00'0s2'€8 (o 00'09/'2% oc'osz'€g 00'09/22 oo'0 00'000"tHL eIjeouBum CJoN
000'0 o'o 000'L 000'0 000'y 000'0 000'r BOIS] BISA
(Nn) ogsensuipyNIQUVE 3 SVÔVElA AQ OVÔVINTAINV 3 VINHO SIA 'OYôNHISNOO ZLOL
i OnsINvaUN zoo
oo'ose eso! qo 00'099'LbS 00086699! 00'099'L45 o0'0 00'09'L02'Z estaguBui BISN
000'0 og0'0 000't ogo'o 000'y 000'0 000'y EOISILBJSIN
(%) opôs SVASO JA VINVLIHOAS VA TVOSSId OyôVEINNNIA 220%
ODISVE OLNAWVANVS a SVISO tz00
sesereizz 000 GOGLETLTT SESeUaTL GO'GLESPLT 000 DMA Ro) SvoNand SVHEO 2 VINVLINOAIS 66/70 :operiun
seserez OQ eoGLezrz SEGcUBLIL GOGLEaPVZ 000 LH'piococ'6 SVOITaNd SVASO 20 VINVIINOAS 0070 :02B1Q
96'207'L0'49 000 GH'ELSORTIT S6Z0T'L0P'L9 ESPeTTIVoL 000 89't6b'699'28 VAdAVLI 3a VAIO INTIA VENLIZARAA * | :OPepnUS
| yLOZ US vLOZ ae
vdd Seeepaity voz vol s1oz om vddopes | claudio opezjesu |2L02-440Z Vdd | (UN) ompola S85y
| seugjuauiedIO sesadsag eueifola oBipoo
pLOZ/POIOL -BJeQ
SolL:
Bed
sa95y J0d sIE9S|J 9 SEDIS|] SEJOW SEP OAJENSUOLUSG - Al OXSUV
EJAITA SVINVLNIINVÔÓNO saZialauig ag ar
VAddVLI SA IVSIDINNIA VANLIIIIAA
epejuosus ogu edIpunp ezeimen
00'005'ZLL
0520
00'005'ZLL
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LH'L66'026
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99'944'zy
000'€
00'005'254
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00'000'0Z|
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96'207'20H'.9
S8'660"LL 6s'sec'er s8'680' LL 00'0
000', 000'0 000'+ o00'0
o0'% 00'005:2€ o0'00s'zLL 00'0092€ oo'o
009'0 osz'o 0s/'0 osz'o 000'0
|
|
00'0 00'005'2€ 00'00g'zbL 00'005'2€ o0'o
000'0 osz'o o00'o 000't 000'0
|
Do'o vL'ZeG 0 Lb'LGGOLS secos 000
000 sB'poL'egz O6'poG'spzz 95297969 000
Í
000 Vease'pr 99'992'zy [rAreerai do 00'0
0000 ooo! oo0'€ ooo! 000'0
000 00'005'252 00'00G'282 ao'oos'zsz oo'o
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|
oo;0 0'000'04 oo0oo'mzl co'ooo'or o0'0
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ooo 6O'GLETLTZ SESCTBLTL GOGLESPLZ 000
oo;o eO'GreTLTT sescretr, GOGLESPLZ 000
oo;0 9HEZSORTIZ 96Z07'20b'19 E9PeTZsVOT 000
+LoZ WS
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SeuejuaucdIO sesadsad
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sL0Z 001 Vdd oples
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exadueuy ejoiy
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(%) opdensumpy 43297 3 VANIINO JA VISOLINIA VA TVOSSIA OyÔvVEINNHAS — ze0z
00'000:051
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(nn) ogsensiutupy
D0'000'09L
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(Nn) ogdenstuupy
Ze'L60'Z0T'b
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00'000'09L
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ONSINL a daZV “VANIINO 'SILHOdSA AG viSvLINOIS 00:20
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BOIS) BJoW
VAIO INN VOILONEIS 3Q OVÔNHISNOO gLOL
WENIIND OINOWIELVA OQ OVôVANISINA +000
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Hazy1 ad vasy VA OVÔNEISNOO 6L0'L
ONSRINL OV OLNINOS 3 OVÍOWONA £000
HazvN AI VENIAINO JA VINOLINIA LO'CO :spepiun
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eJtedUBuy Bjo
BoIsI Bjo
VIONTOINIINOO JO VAdISIA 666'6
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BOISIy BJSIN
voNEnd OVÔVNIANT ZA 3CaN VA OYÔNILONVA pzoz
eJeoueuy ejJoN
BoIsy BJS
(NM) ogSensiumipy Nd OVÔVNIANTI A VOLSLIA VIONINI 2O 3038 VA OYSNILXI OLO'L
Lypis ese
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o00'0 000'0 000'» 000'0 o00'r 009'0 000'p BOIS!) BJSN
(%) opdemstujupy TWLNTINVONNA ONISNI SIVNOISSISONA OvÔVEINNHAS — 6roz
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000'0 009'0 000'L 000'0 000'y 000'0 000% eoisI ejeW
: (%) opSemstuupy %0b E3ANNA -IVLNINVONNS ONISNI OYÔNILINNVIS +07
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| (%) ogSesstutupy TVININVANNA ONISN3 00 VEIO OYÔNIINNVA — Z407
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00'009'284 00'005'Z9 0o'00g'z8L 00'005'29 00'0 00'g00'05Z eJjodueuy BJaN
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(%) opdemstuupy AaVNd -“ONNA ONISNI OYÔVININNY “OVA VAVHOONA 90!
00'000'08L o0'000'09 00'c00'08, 00'000'09 00'0 D0'o00"0rz eijesueuy Bjo
000'0 oge'o 000'0 000'b 000'0 000'L Bois ISIN
(Nn) ogdensiumpy — OYÍVONAI "DAS VA SVHHO VV ONTEEIL 3a OyÓISINOV | geo L
00'009'26 oojo 00'00g'ze 00'005'26 00'005'2€ oo'o 00'000'0€L BJISoUBUI BYSN
000'0 oob'o cos'o a00'0 000'z 000'0 000'z BOIS BJSN
(Nn) ogsenstuupy SV1ODSA SVN VCVNO JA VENIHIZOO | Ezo'l
TWLNSINVONNA ONISNA ON 0V5VZINHIGOW 6000
L9'697'990'6L 000 eeesspzos LS6NT9G06L 26'689967'9 00'0 es'eggtege'pz Ovovonaa dd VISVIIHOAIS 66'40 :epepun
199W6LOPZ 00,0 16'6ETOELL L9GPELOPZ J6'6e7'T6TL 000 SS“G0Z'LLE'LE Ovovonaa aa VINVLIHOIS 000 | :opIg
S6'107'207'19 00,0 9h'EzMOsTLZ S6'207'L0P19 €9'pPeetsroz 000 89'z6h'699'Z8 VAddVLI 30 TVAIDINNA VANLIIIARA - | OPepnuZ
vLOZ US vLoz qe
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segdy Jod sjeos!J 8 SeaIS|J SBJSIN SEP ONgeIjsuouiad - Al Oxeuy
SLOZ SVINYINIINVÓMO SIZIALINIA JQ 137
VAddVLI IA TVAIDINNIA VANLIIAIAA
epeJjuoDdua ogu eIIpUNP ezenjenN
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OlddQuA "DIA - ONISNI SVYSIASAIA SIVINIA OVÔNIINNVIA
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BOISH BJ
VIrIVNd - SOLINAYV SNIAOF “CI LNTINNY “OVA VANVHDONA
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SVIVSSITAL SIVNOISSIAONd 3d OyôVEINANIAS
eJISOUBUI BJS
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(%) opdeustuwpy syiVSSITIL SOLINAVA SNIAOF 3Q oyóvanaa va LnNvA
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“TVINIINVANNA ONISNI ON OvÔVZINHICOW
OvoVONdA 3a VINVLINOIS 66'40
Ovovonda aq vidvLaIdoas c0"v0
VAddVL SA TVAIDINNE VANLIIAIUA - | :Opeppug
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segôy Jod SIBISI | 9 SEDIS]) SEIS] SEP OAEJJSUQUIIÇ] = AJ OXOUY
SLOZ SVINVLNIINVÓMO SIZINLINIA 3Q 137
VAddVLI IG IVIDINNA VANLIAAIIAA
epemguoous opu eDIpuNf EZoImeN
00'000'6 c0'000'0L 00'000'0€ 00'000'0L o0'o ao'o00'0r exjodueuy ejan
000'0 000'L 000'0 000'y 000'0 000'y EoISIy BJS
(9a) opdemsIuupy JaNYS 30 IVAIDINNIN OQNNA OQ OVÔNILNNVIA L20'7
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00'000'0S4 ob'o 00'000'05 00'000'08L oo'ooo'0s o0'o 00'000'00Z EJjSoUBU] SIW
000'0 obo'o 000'L qoo'o 000'p 000'0 000'p . eoIsg eJow
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00'00S'ZZL o0'0 00'005'25 00'005'Z2L 00'00S'2S 00'0 00'000'0€Z EJJOdUEUI BJSW
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(Nn) oBSensiutupy INd JANVS SOIGZHA SIQÍVININV A VINHOJIH 'OYÔNHISNOO — 920'L
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66'686'z95'ZL 00'0 suerrpars 66'696Z9SZL OOOSS LEY ooo eo'ces pirar Janvs ad viNvIINOIS 0040 :oghig
00'000'94 ob'o 00'000'92 o0'000'52 oo'ogo'sz 00'0 00'000'00L eJesueum Boy
000'0 obo'o 009'0 000'0 000'z d00'0 000'z eoIsy BIN
(Nn) oBsensiuiupy Oovôvonaa viva ONDA A OydISINOV yzol
UVNOISA ILHOASNVUL LLoo
00'000'9L 00'0 00'000'9 00'000'8L 00'000'9 oo'o oo'aoo'pz EJjodUeUI BJS
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00'000'6 00'000'€ 00'000'6 00'000'€ 00'0 00'000'ZL eJJSoUBUY SIS
000'0 000'L 000'0 000' [ojo joio) 000'> eoIs| eJoW
(%) opóensiuupy aSad -“VINIINVONNA ONISNA OG OYÔNILANVIA pao
IVINIINVONNA ONISNI ON Oy5ÍVZINHICO 6000
L9'69Z'990'6L as'ess pos L9'69T'9906L 26'689'967'5 | 00'0 ss'ese'zog'pz OVIVINAa AQ VIHVIIHOIS 66'P0 :opepjun
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seuejuauBõio sesadsaq ewesõosg | obipgo
VAIdVLI IA IVdlDINNA VENLIIATAIA - | FOPpepnuI
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GLOZ SVINYININVÔMO SAIZINLANIA 3 IM
soon iaiTa VAddYL SG IVAIDINNIA VAN LIISIHA
geiot ieulbea PPeIJUODUO OBU EIIPUNÇ ezoNJeN
00'009'Z; 00'0 00'00S'Z0L 0o'o0s'zze 00'005'201 00'0 00'000'0€p eJjaoueuI ejow
oo0'0 ooo 000'L 000'0 000'p 00g'0 000% OISI EJoN
i (%) ogdens|utpy BaNVS VO SOINQSNOO 3a OVÔNIINNVIA 060%
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000'0 000'0 000'L ogo'0 000'p 000'0 000% eoISY BJS
(%) ogSensIupy TYANH VNOZ VO SOIMYLINNHOO SOHINIO JA OYÔNILANVA 680%
00'000'087 o0'0 co'000'092 00'000'082 00'000'09Z o0'o o0'000"0b0" | eJjBDUEUY BJOW
o00'o oo0'0 000', 000'0 000'y 000'0 000'p eoIsy eJoN
(%) ogdensiuupy aanvS VA IVAIDINNH 3LHOdSNVHL OG OYÔNILNNVIA 210%
00'000'ser'6 oo'0 00'000'946z oo'onl'sehe oo'000'syzz oo'0 oo'ooo'ogy'zt eJedUBUY BJS
000'0 000'0 000'L 000'0 000'y 000'0 000'p eoIsy BjSN
(%) opdessiutupy JQNYS 'NNA VINVIZHOIS VA TVOSSIA OyôVEINNHAS 9407
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o00'0 o00'0 000'L 000'0 000'p 000'0 000'p BOIS! BIN
(%) ogdensuIpy 3ANVS JA IVSIDINDIA VISVIIHOIS VC IVEIO OVÔNIINNVA g20'7
00'000'SZZ 00'0 00'000'sZ 00'000'92z 00'000'G4 oo'o 00'000'00€ eJsoueuy eJan
000'0 000'0 000'L 000'0 000'y 000'0 D00'p BOIS! BJSIN
(%) ogdensiuupy SNS ava 'dSI VIONIISISSV OyÔVES OVÔNILNNVA — pz0Z
00'005'485 oo'o 00'00S'4Z4 00'009'289 00'009'ZZL oo'o oo'g00's89 eujesueuI BJS
000'p ogo'o 000'L 000'y o00'0 000'0 000'p Bois) BIN
; (%) ogdemsiuupy aVd - VALINIAZEA YNIDIGIIA VA OVÔNILNNVIA EZ0'%
00'005'75 o0'0 00'00S'ZL 00'005'25 00'00S'Z| ooo 00'000'04 BIjesueu] BJSIN
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: (%) opdenstuiupy Janvs 3a IVNaVvISI OONNA OA OVÔNIINNVA z20%
Vala aa aavalynd a aanvs TLOo
66'686799'4L 00'0 se'crrpezs 66'686Z9S LL CO'OSS Ep 000 ao'ces"pzyaz JanNvs Ja VIiVIINDAS 66'90 “apepiun
66'686'Z99'ZL oo'o Se'crrvirs 66'696ZOGLL OOOSSLLEY 000 se'cesparaz Hanvs aa visviaMoas 00's0 :ogBig
96'L07'L0b'19 00'0 9VECLSOBTLZ 96'Z07'L0P'L9 eSpezasvoz co'o Bs'zer ess 28 VAddVL IA IVAlDINNIA VENLIIIIAA - | “SPepnua
PLOZ IS bLOZ Pe
vdd oples ojuauedso opezjpos |LL07-4L0Z Vad | (UN) omposs ogdy
seugjuauedIO sesadsaq ewelfois
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(v) sLOZLO/LO to opSesany iopdajos
! sogôy Jod steos|J 8 SEOIS| SEJ SEP OA]EJSUQUISC - A] Oxeuy
: SLOT SVINY LNIINVÔNO SIZINLINIA 3A 131
Piozrdros cepa VAddVLI JA IVdIDINNA VANLIAAIA
SeiLy :euibea epeJuoodus opu eSpunNç ezeInjen
i
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og'osz'zL 00;0 o0'0s7'5 00'082'ZL 00'0s4's oo'o 00'000'€Z exjodueuy BJSIN
o00'0 oop'o 000'L cog'o 000'y o00'0 000% EOIS| BJSIN
: (%) opdensiunupy 4Sd SIVNOISSIAONA SIVINIA OyôvVMINNNIS eo
00'002'059 o! 00'006'94Z 00'00/'059 00'006'9LZ 00'0 00'009'298 esjsoueui Bjo
000'0 cob'o 000't 000'0 000'y 000'0 000'p eoIsI BJSIN
: (%) opSenstuiupy dSd SORIY.LINNINOO SILNIOV JO OyôvVINNNAS — 0807
eoceczerz oo!o seco ser 66'6cZ'Z6L'Z O0'00g'ELp 00'0 66'cegOL9T eJeaueuy Bjo
000'0 c0d'0 000'L oco'o 000'y 000'0 000' BOIS! BISA
' (%) opSenstumpy JSd ODDQIOLNOCO ODIAIW OLNIINIONI.LY OyÓVEINNINTA 620%
00'000"LLL ooio 00'000'9€ 00'000'LLL go'g0g'se 00'0 00'000'9yL eIjSoueuy eJoiN
ooo'0 000'L a00'o 000'y 000'0 000% eoIsy BIN
(sh) ogdemstultupy 3Sd VIIAVA VOA JONVS VINVHDO RA OA OYÔNILNNVIA 840%
00'000'06 ooio 00'000'0€ 00'000'06 00'0 oo'0 00'000'06 eIjodUBU] BJSIN
000'g o00'0 000º, 000'€ 000'o o00'0 000'€ BAISY BJSN
! (Nn) ogóemsiuupy JSd Valvd SONOJ3A IG OYÍISINOV | geo
00'097'66 D0!0 00'09T'€g 00'054'66 ao'osz'ge 00'0 0D'000'£EL eIjS9UBUI BJSIAN
000'0 000'0 ogz'o 000'0 000'L 000'0 000'4 BOIS! BISW
E (Nn) ogSensiuupy MJAVva YO 3ANVS 3a SIAVAINN 3Q VANHOJAM 3 OYÔNHLSNOO Z20'|
1 VITHNVA VA JANVS €L0O
00'009'1€ oo: 00'00g'oL 00'00g'L€ o0'00g'0L o0'0 00'000'2y eISouBu] BJSIN
000'0 oob'o 000'L 000'0 000'y ogo'o 000'% BOISI BIN
: (%) opóenstutupy SIVINOLVHOSVT SIWNVXI 30 OVÓvZilVaS — LBOT
Vala aa aavarvynd a aanvs zL00
66'es6z9S AL ooj0 Sz'eprpez's 66'686'TOSZL oo'ossLtep 000 ee'eegrpzpaz . daNVS AG VINVLINOIS 66'40 iopepiun
66'686'79S'ZL 00,0 sz'eprvzzs 66'686T994L O0'OSFLLEP 000 eo'ces pay cz aanvs aa viNvLaMOaS 00'90 :ogfig
96'207'20b'19 00,0 9rEzmosTiz S6'z0T'z0b19 eopezzsroz ooo 85'z6h'699'28 VAddVL 30 TVdlDINNIN VENLiadaINd - 4 :opeppua
É vLoZ wo voz ae
Vdd opEZieniy | .gioz vol stoz 007 Vddopes | ojuauwesio opezgêem |2102-PLOZ Vad | (UN) ompora ogóy
opjes
SeuEjuaWEÕIO sesadsaq ewelbola obipoo
(v) s10z/LO/LO US OpÍEIay :ogdajos
segdy Jod sie9sIJ 8 SEDISIJ SEJ SEP OABISUOLISA - A] OXOUY
SV0Z SVINY LNIINVÔIO SIZIALIHIA JA 137
PLOZIPO/9L :ejeQ VAddVL JA TVAIDINNIA VANLIAIIAAS
gzist :Buibea epejuodusa ogu edIpunp Ezeinyen
00'000' 00'000'€L 00'000'6£ 00'000'€L 00'0 00'000'25 eJjSdUBUI EJA
000'0 000'L 000'0 000'p 000'0 000'y eoIsy BJSN
(%) ogSenstuupy SVNIIN IG VIOYINHVA SIVNOISSIHONA OYÔVEINNAAS 480%
00'009'94 00'005'S 00'005'9L 00'008'S o0'0 00'000'2z eJjSQUEUIS BJOIN
000'0 000't q00'0 000'p 000'0 000'+ Bol! Jow
(%) ogdensiuiupy SYNIIA 3Q VIOVINHVS VA TVHIO OYÔNILNNVIA 980%
| SVNIA O VIOVIAHVA 9,00
00'094'ZZ 00,0 oo'ose'+z 00'05/'ZZ oo'oge'vz 00'0 00'000'26 exeoueui EjSIA
000'0 oob'o 000't 000'0 000'p 000'0 000'y eoIs|y SIW
E (%) ogdensiuupy VOIOQ1OIWACIAA VIONYIDIA 1VOSSId OVÔVEINNNAU 580%
00'050'9+ ooo go'ose'sh oo'0s0'9p 00'0S€'G| 00'0 00'007'L9 esesueui Jo
o00'0 oop'o 000'L oco'o 000'p ogo'o 000'p eoIsy Jon
' (9%) opdexsjuiupy VOIDQONICIAI VIONYIOIA VA OVÔNILNNVIN — pB0T
00'000'59L o0j 00'000'58 00'000's91 00'000'99 00'0 00'000'02Z eujegueuy BJSN
000'0 oop'o 000't o0o'o 000'y 000'0 000% eoIsy jan
| (9%) open siutupy Janvs Wa VIDNYIIDIA 09078 OYÔNILNNVIA egos
|
00'00S'8Z 00;0 00'005'6 00'00s'8z 00'005'6 00'0 00'000'8€ eJjagueui je
000'4 oop'o 000'L 000'L 000'0 000'0 000'b eoIsIj BISIN
! (NM) ogdeustulupy VIDOTOINSAIdA "DA VV OINIHIA 3O OyÓISINDV | 6204
| aanvS Wa VIONVIÍDIA JG VNILSIS s100
00'009'2Z oojo 00'005'2 0o'00g'zz 00'005'4 00'0 o0'000'0€ BIjSoUeuy BISA
000'0 cob'o 000't 000'0 000' 000'0 000'p eaIsy eo
VISYLINVS VIONYHOIA OVÔNILNNVIA — ZROT
SOSIAHAS A SOLNAONA JA VISVLINVS VIDNVTIÍOIA vLOo
66'686T9SZL 00,0 eueprparo 66686Z9SAL OOOSSUGY 000 esses pLp'zz aanvs ad ViNVLINDAS 6680 :epepiun
66'686'299'2L 00,0 guebrrzrs coeeGzaszL cooss Ler 000 esses prrzz aanvs aa visviadoas 0050 :oglig
96'107'L0'29 00,0 SH'ELBOsTIZ S6'L0Z'L0P'L9 ESPBETIVOZ 000 as'ter'essz8 VAddVLI 30 Wal INN VEN LIZA - | iopepnua
yLOZ US vLOZ PIE
Ydd dd 9102 vol sz 001 Vddopes | Seus opezjesy |2102-4L0Z Vea | (UN) ompora ogóy
SeLpjuaBÕIO SESadsea BUBIBOJA oBipoo
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sejor :guibea
(v) SLOZILOSLO US OBSeuaIly :opdojos
sagdy Jod sieosIJ 9 SeDIS!4 SEJaIN SEP OngeI|suoLuad - Al OXSUY
SLOZ SVINVLNIINVÕIO SIZIALINIA JA 37
VASdVL IG IVAIDINNIA VANLIIITAA
epeJuoous oru eoIpunp ezeinen
Í
00'00S'Z4L 000 00'005'2€ 00'poS'ZLL 00'005'2€ o0'o 00'000'08) BIjSdUBUy BJSN
o00'0 oog'o 000'L 000'0 000'y o00'0 000'p BOIS!) BJS
(%) opdensiunupy VIDOS VIONTFISISSV VC OYÔNILNNVIN z60%
00'009'8Z oojo 00'005'6 oo'vos'8z o0'005'6 00'q 00'000'g€ eujeoueuy BIN
00o'L 000'0 c00'0 000'L o00'0 000'0 000'L BOISIy BISA
(NN) ogsensjumpy 1WID0S VIONFISISSV Velvd SOINOJ3A 3a OYÓISINOV LEO
TWIDOS VIONILSISSV OLNIWIATOANISIA 8L00
00'057'9€9 oo'o oo'osz'z iz oo'osz'se9 o0'092'70Z 00'0 oo'ono'6cs TWIDOS VIONALSISSV 3Q VINVLINOAS 6690 :apeplun
00'000'6 0oj0 00'000'€ 00'000'6 00'000'€ oo'o 00'000'ZL eJjeoueuI BJSN
000'0 009'0 000'L 000'0 000'p 000'0 000'p BoIs|) BJSIN
Í (%) OBSENSIULIPY NVIHO VA SOLIZNIA SOG IVEIDINNW OQNNA OQ OYÔNILNNVI Zovz
00'000'8L oo!o c0'000'9 o0'v00'8L co'oco's o0'0 00'g00'+z EJtaoUEUI BJSIN
000'0 oob'o 000'L 000'0 000'y 000'0 000'p BOIS!) BJSIN
| (%) opSBNSIUNLUPy TOQV 3 VÔNVISO “BIC "NNIA "SNOO - VOCINO OQ “CIALV LNNVIA LOVZ
|
J1N39S3100V OVA VÔNVINO Y VIDNILSISSV zoo
00'000'4Z ooio 00'000'6 00'000'2Z co'000'6 o0'0 oo'ago'sg 3 1N39SI104V VONVINO VA SOLHUIG SOQ 'DINNIN OQNNS LO'90 :spepiun
00'057'€99 cojo oo'osz'Lzz oo'osz'e99 00'09Z'LZ 00'0 00'000's28 VIDOS VIONALSISSV JA VitVIIHdaS 00'90 :ogBIQ
00'000'9 oojo 00'000'2 00'000'9 00'000'Z 00'0 00'000'8 eJSQUBUI BJS
000'0 cop'o 000'L 000'0 000'y 000'0 000'p eoIsy ejaN
: (%) ogdensumpy Sdv9 0Q OVÔNILNNVN seoz
“WI90S ODISd OLNIINIONDIV 3G OHLNIO 2400
66'686'795'ZL sojo se'chrrzzs 6eGsGZoSZL OO'OSSLLGY 0'0 ee'ces'pzyTz aanvs aa viiviadoas 66'90 :epepiun
66'6RGTISZL 0OjO STeprvics 6eesGzasz aooss Ler ooo ee'eespapzz aanvs aa visviadoas 00'90 :ogbsQ
96'207'20b'19 00j0 9b'ELMOBTIZ 9620720719 es'pezzsroz 00'0 85'z6v'699:48 VAddVLI SG TVIDINNIA VENLIIAIAA - | :Opeppua
yLoZ uia voz a1e
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SL0Z SVIBYLNINVÔIO SIZINLIHIA SA 137
VAddVL IA TVdIDINNIN VANLiaIIAA
+rozivdia :ejea
sejoz :Nuibea
epesuosus ogu eaIpunç ezenen
00'000'LZ
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00'000'08L
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00'005'9L
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00'000'z
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00'000'82 eJesauBuI eJaW
000'p eoIsy Yan
(%) opdensuupy SVNS GOI OSYNIIN VITNVI VSTOS OC OYÔNILNNVN * g60z
00'000'0pZ eIjOdUBuUI Jon
000'p BoIst BJ
(9) opSenstuupy BVIILNL OHT3SNOIVOSSIA OyôvVRINNWIS 260%
D0'000'05 eiaoueui Bjo
000'p BOIS Ja
(2%) ogdessuupy HVTIIINL OHTASNOO 0Q OYÔNILNNVA 960%
HLN3OSITOAV OVA VÔNVISO y VIONILSISSY tzoo
00'000'0p eIjSIUBUI BJS
000' BOIS! BJS
(%) ogdensIuupy DOS VIDNILSISSV VIONIHIAIA 3 OHLNIO OC OVÔNIINNVA seo'z
00'q00'2z eIjadUBUI BIN
000'p BOIS BIN
(%) opSeISIWWpy SYHO 1VIDOS OLNIINVNIZEL 3Q SYNIDISO JA OVÔNIINNVA 460%
00'coo"s9L eujadueuy Bjo
000'p EOISH BJS
(%) opdesstuiupy SvaO OQ 1VOSSad OyÓVEINNHIN — €607
o0'cos'az euedueuy BIN
o00't eoIsy Bjo
(Nn) ogsenstujupy SvHO O Viv OINOJ3A 3a OyÍISINOV zeo'l
SVO NVIDOS VIONILSISSV AG VIONaHaISIN 3Q ONLNIO 0z00
o0'000'6e8 TVIDOS VIONALSISSV JA VINVLINOAS 6690 :epepiun
o0'a00'sz8 TVIDOS VIONZLSISSV JA VINVLINOIS 0090 :ogBig
es'zeresg 48 VAZdVLI 30 TVAIDINNA VENLIIAINA = | JOpeppua
+vLoz wo
ojusuõio
vLOS SE
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SeugJuSWIBÍIO SEsadsaq
2V07-PL0Z Vea | (UN) omposa
opdy
eweibosg oBipoo
(v) SLOZ/LO/LO WS opSerany iogáajas
sogôy Jod sIeosIJ 9 SedIS!4 SEJ SEP OAgENsUOuISd - A] Oxeuy
SLOT SVINYLNIINVÕMO SIZIALINIA 3Q [37
VAddVL JA TVdIDINNIA VANLiIIIAA
epesjuodus ogu eoIpunf ezemen
00'000'Z 00'000'y 00'000'zL 00'000'y oo'o 00'000'9L esjaoueuy BJS
000'0 000'L 000'0 000'y o00'0 000'b eoIsy ejon
(%) ogdeNSIUUpy INIWINTY SOLNINTTANS A SVOISYE SVISIO 3a OyôINaIsISIa Z0WZ
00'005'9L oo'00s's 00'005'9L ao'cos's 00'0 oo'aoo'cz eujJSoueul eJSN
000'0 000'L o00'0 000'p 000'0 000'> BOISIy BJS
(9%) ogdensjuupy SOIIYHINNA SOdIAHAS JA OLNIWVOVA | 90H
00'000'0€ 00'000'0L 00'000'0€ 00'000'01 oo'0 00'000'04 eujssueul BJSW
ao0'0 000'L c00'0 000'y 000'0 000% eoIsy BJSIW
(9%) ogdeusjupy ONIININ OSId VINVEDONA OYÔNILNNVIA — sOLz
00'000'0€ o0'0 00'000'0L 00'000'0€ co'goo'oL 00'0 00'000'0% eIJSoUBUY BJS
o00'0 000'0 000'L 000'0 000'y o00'0 000'y eoIsy SJeN
(%) oBSBISIUIIPY TVIDOS VIONTLSISSV JA TVAIDINNA OQNNA OC OVÔNILNNVIA — por'z
00'0S2'ELS 00'0 00'09Z'LZL oo'0s4'E1S 00'0SZ'LZL oo'o oo'goo'sg9 Bsjooueuiy BjSN
000'0 000'0 000', co0'0 000'p 000'0 000'
(%) oBSENSIUILIPY NI LSISSV 3Q IVAIDINNIA OQNNA OQ 1VOSSIA OyôVEINNNIS COLT
t SVINA YWdlOINNIA VON ENA TVIDOS ODILON JA aqu 6100
00'054's49 ooio oo'osz'sLz oo'oszsps oo'osesiz 000 o0'000'L98 WIDOS VIDNALSISSV 2Q TVAIDINNIA OONNA 66/20 :apepjun
00052549 oo;o oo'ose'stz 00'087'549 oo'osesiz ooo oo'goo"L9s WIDOS VIONALSISSV 3G IVAIDINNIN OONNS 0070 :ogBag
o0'00g'zz ooio 00'005'Z o0'00S'zz oo'00s'z o0'0 0'c00'0€ esjeoueuy een
o00'o oob'o 000't oco'o 000'p co0'o 000'y BOIS!) JOIN
(%) opseusiuupy GVINOO OA SIAVAIAHYV SVA OYÔNILNNVA — 00LZ
co'vos'se 00'000'zL o0'g0s"s€ 00'000'ZL 00'0 00'009'2+ eJSSUBUY BJON
c00'0 o00'L oo0'o 000'r 000'0 000'> 4 Jon
| (%) ogSeustutupy JBd GOI OSUNIDIA VITNVA VSTOS OQ OVÔNILNNVA 660%
| HINJOSINOAV OV 3 VÔNVINO Y VIDNILSISSY Lz00
oo'osz"ses ais oo'osz'zrz oo'osz'ses oooszzoz | o0'o oo'ono'eca TVIDOS VIONILSISSY JO VINVLINOAS 66'90 :spepiun
ao'osz'eso oojo oooszizz ao'osz'egg 00'092' LIZ oo'o oo'oo0's48 “VIDOS VIONALSISSV aC VRIVIINOIS 00'90 soBBig,
s6'207'20b'29 DOiO SH'ezmoBT'IZ 9620720449 ESPeTTSVOT 000 89'z64'699:28 VASdV LEIA TVdIDINN VANLITAIAA - | :Opepgua
: yLoZ ue yLOZ PIE
Ydd pd siz o Vddoples | ojueuedo opeZ|jeSH |Z102-h402 Vad | (UN) ompola og5y
SeuEjuaWçõIO sesadsaq eueiboia | obipoo
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segdy Jod sieos|.j 9 Se9Is!-4 SEJAW Sep OAgeJjsuowsa - Aj Oxeuy
9,02 SVINYLNINVÓMO SIZINLINIA JA 137
bLOZIbOI9L :eed VAddVL IA IVAIDINNA VENLIIIAA
seraz :euibed epeijuodus opu edlpunp ezeuneN
00'000'029'€” 00'0 oo'voo'0oL', co'ooooese oo'oonzio, oo'o 00'000'zes'y eijsdueuy BIN
000'0 000'0 000'9z 000'0 000'00L Doo'o o00'004 BOIS BISA
: (%) ogdensIupy — INadvs OQ SVISINOISNId 3 SOALLVNI SOG OyôvEaINNNaIA +00'9
ORIVINIVISA INIDIN OC VIONICIAIEA cLzo
00'000'sprL 00'0 00'000'spy 00'000'Sby'L 00'00/:994 o0'0 00'002'L06'L esteaueuy Bjo
000'L 000'0 osz'o 000", 000'0 o00'0 000', BOIS BJS
(sa) opdensiulupy VIONIONILNOO JQ VASAISIAS 8666
00'000'02L o0'0 00'c00'0z 00'000'0ZL 00'00g'6L o0'0 00'00€'6€L eutesueuy ejoW
o00'0 000'0 000'gz 000'0 000'00L 000'0 000'00L eoIsy SJ
E (9%) opSeNSIUWIpy! OLNIWIANILY HOHTAN VIVA SOLNINVAINDA 3 OyáIsINDV Loo'Z
00'002'08+ 00'0 o0'c0s'geL 00'007'08% 00'000'09L 00'0 00'002'0€9 eJjedueuI ejow
o0o'0 000'sz 000'0 oc0'00L D00'0 000'00L eoIstu Bjo
(%) opdensjuupy INIdva SON IVELSININAV SOdIAHIS SOA OYÔNILNNVIA z00'9
“WUAD OVSVELSININAY teLo
oo'voz'sa9's 00'p 00'009"869L 00'007'999s co'goo'sest 00% 00'007'c0r'Z IN3dVa 0Q OVIVILSININAV 3d OHTISNOD LO'80 apepjun
oo'coz'says oo'o oo'aos"sest co'nozsass oo'aoo'segt oo'o 00'00z'cog'Z Wiady4 00 OVOVELSININOY 3a OHIASNOD 00'80 :ogB1g
00'002'999'9 oo'0os'sest co'oom's99s co'ooo'sest 000 oo'noz'zog'Z VAIdVINNN ANT AHAS SOA OVSNAd JLNISOdY 2Q OGNNA - 7 :SPepyua
00'000'0€ 00'0 00'000'0L 00'000'0€ 00'000'0L oo'o oo'co0'op EJjadUEUy BJSIA
000'0 ood'o 000'L ogo'o 000'y 000'0 000'y BOISI BJS
(%) opSeI spy 'ÔNHLSNOO JA IVIHILVN JA VOISYA VISAO 3G OyÍIngisISIa [UNA
co'00g'EL oo'0 00'008'y 00'00G"EL co'009'y o0'0 oo'coo'gl eJjSdUeuy Bjo
000'0 000'0 000'L 000'0 000'+ 000'0 000'r eoIsy Bjo
(%) opdeNsIupy OALLI109 3LHOdSNVHL VEVA SNIDVSSVd 3A OVÔINaINISIA g0VZ
SVINA IWdIDINTIA VONENA TVIDOS 0y53L0UA 3A 2034 6100
00'094'st9 oo'p oo'osz'stz 00'09/"'sp9 eo'ose'stz oo'o oo'goo"L9g VIDOS VIONALSISSY AQ TVAIDINNIA OGNNA 66'Z0 Japepiun
oo'osZ'sv9 o0'p oo'ose'sLz 00'0s7"sp9 co'osz'sLz oo'0 oo'goo"Ls8 “TVIDOS VIONILSISSV GQ TVdiOINNIA OQNNA 0020 :ogbig
96'L07'L04'Z9 o0'p 9PELMOSTIZ S6'L07'L0F'29 e9perisvoz ooo eg'uey ess z8 VASdVLI 30 TVdiDINNA VANLIAIINA - | iSPepnua
; vLOZ US voz gue
SELgJUSUBÕIO Sesadsaq
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(y) sLozr orça wo ogâmielly :ogdajos
segáy Jod sieasI & SB9IS| SBJSIN Sep OAJSsuousSd - A] Oxouy
GLOZ SVINY LNIINVÔÓNO SIZIALINIA SG 37
sozwoleL esa VANdVLI SG TVAID INDIA VAN LIIAIAA
serez :elibea ePeJUOdUS OEU BIIPUNA EZOINJEN
00'009 0'O 00'002 00'009 00'00z 00'0 00'008 eJeaUBUY BJSIN
ooo'o 00g'o 000'sz 000'0 000'00L D00'o 000'00L eoIsI EJoN
(%) oBdexstuupy VOIVOTOLNOJO I VOIITIWN VIONILSISSV s00'y
HOGIANIS OV VIONIISISSV 3 OVÍVZINONVA 'OVÔVLIDVAVO £00L
)
00'0 00'0 00'o ao'o 00'000'0b 00'0 00'000'0p eJjSdUeuy BISA
oo0'0 000'0 oco'o 000'0 000'00L 000'0 000'0L eolsy Jon
i (nn) ogdensjupy “TEAOWOLNV ONDA JA OyÍISINDV z00'g
i
00'000'09 o0'0 00'000'05 00'000'08 00'000'08 oc'o 00'000'00L BISDUBUI BJAN
000'05 000'0 ooo'os 000'09 000'05 o00'0 000'00L eoISE BJSIN
! (%) ogdemstuupy OALLVISIDI7 JIS TIAOWI OG OVÔVIMAINV A VWNOJIN — L00'S
i
00'000'5 00'0 00'000'L 00'o00's 00'000'L o0'0 o0'opo'9 eJooueuy cyan
000'0 006'0 000'gz 000'0 000'00L 000'0 000'00L eoISIy BIN
: (%) ogdenstuupy SaQõdI034 3 SNIOVNIWNOH 'OVÔVZINHILVESNOO +00
|
00'000"+Z oo'o 00'000'8 00'000'+z 00'000'8 00'0 00'000'62 eJtSdUeuy eJoiN
oo0'0 000'0 000'sz o00'o 000'001 ogo'0 000'00L BoIs| EJA
: (%) oBdENSIULIPy OYÔVIINNINOO JA SODIAHIS 3 VONVOVONA “JAVAIDNANA — go0p
00'005'006'L 00'0 oo'gos'gys 00'009'006', o0'00g'hzb | 000 00'008'pZE'T eJaoueuy jan
000'0 o00'0 o00'sz 000'0 000'004 000'0 og0'00L BOISI BIS
(9%) opdeisiurupy TNdIDINNIA VEVINVO VA SIQVAIALLY SVO OVÔNILNNVN zo0p
OAULVTSIDIT OIOdV Z00L
00'00yz90'L ooo 00'00g"pze oo'noyzso'L — 00'000'56Z 00'0 00'004'2bE'L BJIedUBUI BJSIN
000'0 00g'0 000'sz 000'0 000'00L 000'0 000'00L Bois BJ
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Natureza Jurídica não encontrada Páginas 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Datas enaieo ta
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
Anexo 1.4 - Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Despesas
Seleção: Alteração em 01/01/2015 (C)
. As metas anuais de despesas foram caleuladas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
Programa
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
0000 ENCARGOS ESPECIAIS 1.160.726,47 1.183.226,47 1.258.204,85
Erro Co B4zor28 824.207,28 834.207,58
186162305 1.941,62308 2.041.623,40
— 51.929,79. 51.929,79 29,89
0004 PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL TOCO CO 229.436,35 329.436,35 “329.436,50
* 0006 É HORADO ESPORTE, Do AMITBB 347288, 352.788,81
0007 NOSSA CRECHE 845.750,00 853.750,00
” 0008 EDUCAÇÃO INFANTIL | 192.175, [o 192.175,00
O RÔ 5.292.164,65 5.603.664,09
“0010 ENSINO MEDIO . o o Co 8.000,00 6.000,00 6.000,00
— 00M TRANSPORTE ESCOLAR 1.780.650,00 1.640.650,00 1.856.900,00
o o . 4 275. 250,00 4.762.750,00 4.962.750,00
” o Bi730325 107577337 127477387
7.500,00 7.500,00 7.500,00
* 0015 SISTEMADE VIGILANCIA EM SAÚDE — CCC 04.100,00 "404 dogoo “104.400,00
0016 FARMACIA DE MINAS o 18.500,00 18.500,00 18.500,00
0018 DESENVOLVIMENTO ASSISTENCIA SOCIAL 47.000,00 47.000,00 47.000,00.
108.000,00 |
0021 ASSISTENCIA Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 108.000,00
— 9023 URBANISMO
LIMPEZA PUBLICA
1878000 115.750,00
93.000,00 94.802, Eai
0026 TRANSPORTE E ESTRADAS VICINAIS 948.750,00. 898.750,00
0028 APOIO AO AGRICULTOR E PECUARISTA
“8999 RESERVAS 14.252,21 14.252,21 14.252,24
Total da entidade: 21.280,873,46 22.476.055,93 23.650.278,56
2 - FUNDO DE APOSENT.E PENSÃO DOS SERV.PUB.MUN.ITAPEVA
— 9122 ADMINISTRAÇÃOGERAL ||| ooo 68850000 68670000 | 780.000,00
0272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO “4.100.000,00 "4.200.000,00 1.320.000,00
Total da entidade: 1.598.500,00] 1.866.700,00] 2.100.000,00
3 - CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
1001 PROCESSO LEGISLATIVO | 324.800,00 349.800,00 377.800,00
POIO LEGISLATIVO o “607.500,00 639.500,00 — 732.500,00
1003 CAPACITAÇÃO, VALORIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA ÃO SERVIDOR 30.700,00 30.700,00 30.700,00
Total da entidade: 963.000,00 1.020.000,00) 1.441.000,00
Total geral: 23.942.373,46] 25.362.755,93] 26.891.278,56
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Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/4
MUNICÍPIO DE Itapeva Data: 19/04/2014
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Alteração em 01/01/2015 (C)
'As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes rec
Especificação
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
4.0.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS 22.212.373,46 23.462.755,93 24.791.278,56
4.1.0.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 24.249.872,80 25.620.150,22 27.076.790,46
4.1.1.0.0.00.00.00.00.00 Receita Tributária 2.508.691,30 2.667.899,68 2.836.852,68
4,1.1.1.0.00.00.00.00.00 Impostos 2.019.335,70 2.148.989,20 2.287.018,44
4.1.1.1.2.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 1.103.415,70 1.168.954,80 1.238.381,63
4.1.1.1.2.02.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 457.980,00 490.017,20 524.318,40
4.1.1,1.2.04.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Nature 478.720,70 495.181,15 517.443,83
4.1.1.1.2.04.31.00.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendim: 340.000,00 320.000,00 330.000,06
4.1.1.1.2.04.34.00.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rer 163.720,70 175.181,15 187.443,83
4.1.1.1.2.08.00.00.00.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóve 171.735,00 183.756,45 196.619,40
4 1.3.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação 915.920,00 980.034,40 1.048.636,81
4.1.1.1.3.05.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 915.920,00 980.034,40 1.048.636,81
4.1.1.1.3.05.01.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 915.920,00 980.034,40 1.048.636,81
4.1.1.2.0.00.09.00.00.00 Taxas 476.761,70 505.435,01 535.415,48
2.1.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia 235.187,80 246.950,94 258.837,52
4.1.1.2.1.25.00.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabeleciment 210.000,00 220.000,00 230.000,00
4.1.1.2.1.26.00.00.00.00 Taxa de Publicidade Comercial 1.144,90 1.225,04 1.310,80
4 2.1.29.00.00.00.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 22.898,00 24.500,86 28.215,92
4.1.1.2.1.99.00.00.00.00 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.144,90 1.225,04 1.310,80
4.1.1.2.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 241.573,80 258.484,07 276.577,96
4 2.2.28.00.00.00.00 Taxa de Cemitérios 12.593,90 13.475,47 14.418,76
4.1.1.2.2.90.00.00.00.00 Taxa de Limpeza Pública 68.694,00 73.502,58 78.647,76
4.1.1.2.2.99.00.00.00.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 160.286,00 171.506,02 183.511,44
4.1.1.3.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 12.593,90 13.475,47 14,418,76
4.1.1,3.0.04.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Ci 11.449,00 12.250,43 13.107,96
4.1.1.3.0.99.00.00.00.00 Outras Contribuições de Melhoria 1.144,90 1.225,04 1.310,80
4.1.2.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Contribuições 297.674,00 318.511,18 340.806,96
3.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públ 297.674,00 318.511,18 340.806,96
4.1.3.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 148.981,90 160.480,92 171.714,29
4.1.3.1.0.00.00.00.00.00 Receitas Imobiliárias 1.144,90 1.225,04 1.310,80
1.2.00.00.00.00.00 Arrendamentos 1.144,90 1.225,04 1.310,80
4.1.3,2.0.00.00.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 137.388,00 147.005,45 157.295,53
4.1.3.2.2.00.00.00.00.00 Dividendos 5.724,50 6.125,22 6.553,98
4.1.3.2.5.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 131.663,50 140.880,23 150,741,55
4,1.3.2.5.01.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 91.592,00 98.003,72 104.863,69
4.1.3.2.5.01.02.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 12.593,90 13.475,47 14.418,76
4.1.3.2.5.01.03.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 1.144,90 1.225,04 1.310,80
4.1.3.2.5.01.05.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 37.781,70 40.426,70 43.256,27
4.1.3.2.5.01.06.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 5.724,50 6.125,22 6.553,98
4,1,3,2.5.01.09.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 11.449,00 12.250,43 13.107,96
2.5.01.10.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 2.289,80 2.450,09 2.621,59
4.1.3.2.5.01.99.00.00.00 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancári 20.608,20 22.050,77 23.594,33
4.1.3.2.5.02.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculado 40.071,50 42.876,51 45.877,86
4.1.3.3.0.00.00.00.00.00 Receita de Concessões e Permissões 11.449,00 12.250,43 13.107,96
4.1.3.3.9.00.00.00.00.00 Outras Receitas de Concessões e Permissões 11.449,00 12.250,43 13.107,96
4.1.6.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 3.434,70 3.675,12 3.932,40
0.0.13.00.00.00.00 Serviços Administrativos 2.289,80 2.450,08 2.621,60
4.1.6.0.0.13,02.00.00.00 Serviços de Venda de Editais 1.144,90 1.225,04 1.310,80
4.1.6.0.0.13.99.00.00.00 Outros Serviços Administrativos 1.144,90 1.225,04 1.310,80
4.1.6.0.0.44.00.00.00.00 Serviço de Abate de Animais 1.144,90 1.225,04 1.340,80
0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 20.966.533,20 22.124,145,58 23.354,636,81
4.1.7.2.0.00.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 20.473.998,20 21.597.378,09 22.790.994,53
4.1.7.2.1.00.00.00.00.00 Transferências da União 2.693.624,70 1D.284.378,44 10.915.084,91
4.1.7.2.1.01.00.00.00.00 Participação na Receita da União 7.684.215,70 8.222.110,80 8.797.658,55
4.1.7.2.1.01.02.00.00.00 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios 7.661.317,70 8.197.609,94 8.771.442,63
Natureza Jurídica não encontrada
MUNICÍPIO DE Itapeva
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Selação: Alteração em 01/01/2015 (C)
Asmetas áriuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
4.1.7.2.1.01.05.00.00.00
4.1.7.2.1.22.00.00.00.00
4.1,7,2.1.22.70.00.00.00
4.1.7.2.1.33.00.00.00.00
4.1.7.2.1.33.11.00.00.00
4.1.7.2.1.33.12.00.00.00
4.1.7.2.1.33.13.00.00.00
4.1.7.2.1.33.14.00.00.00
4,1.7.2.1.33.99.00.00.00
4.1.7.2.1.34.00.00.00.00
4.1.7.2.1.35.00.00.00.00
4.1.7.2.1.36.00.00.00.00
4.1.7.2.1.99.00.00.00.00
4.1.7.2.2.00.00.00.00.00
4.1.7.2.2.01.00.00.00.00
4.1.7.2.2.01.01.00.00.00
4.1.7.2.2.01.02.00.00.00
4.1.7.2.2.01.04.00.00.00
4.1.7.2.2.01.13.00.00.00
4.1.7.2.2.33.00.00,00.00
4.1.7.2.2.99.00.00.00.00
4.1.7.2.2.99.51.00.00.00
4.1.7.2.4.00.00.00.00.00
4.4.7.2.4.01.00.00.00.00
4.4.7.2.4.02.00.00.00.00
4.4.7.6.0.00.00.00.00.00
4.1,7.6.1.00.00.00.00.00
-.1.7,8.1.01.00.00,00.00
4.1.7.6.1.02.00.00.00.00
4.1.7.6.1.03.00.00.00.00
6.1.99.00.00.00.00
4.1.7.6.2.00.00.00.00.00
4.1.7.6.2.01.00.00.00.00
4.1.7.6.2.02.00.00.00.00
4.1.7.6.2.99.00.00.00.00
4.1.9.0.0.00.00.00.00.00
4.1.9.1.0.00.00.00.00.00
4.1.9.1.1.00.00.00.00.00
4.1.9.1.1.38.00.00.00.00
4,1.9.1.1.39.00.00.00.00
4.1.9.1.1.40.00.00.00.00
4.1.9.1.1.99.00.00.00.00
4.1.9.1.3.00.00.00.00.00
1.3.11.00.00.00.00
4.1.9.1.3.13.00.00.00.00
4.1.9.1.3.99.00.00.00.00
1,8.00,00.00.00.00
4.1.9.1.8.01.00,00.00.00
4.1.9.1.8.99.00.00.00.00
4 1.9.00.00.00.00.00
4.1,9.1.9.15.00.00.00.00
4.1.9.2.0.00.00.00.00.00
4.1.9.2.1.00.00.00.00.00
4.1.9.2.1.99.00.00.00.00
4.1.9.2.2.00.00.00.00.00
Cota-parte do Imposto scbre a Propriedade Territorial R
Transferência da Compensação Financeira pela Explorar
Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo (FEP)
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde
Transferência de Recursos do SUS — Bloco Atenção Bê
Transferência de Recursos do SUS -- Bloco Atenção de
Transferência de Recursos do SUS — Bloco Vigilância e
Transferência de Recursos do SUS — Bloco Assistência
Outros Programas Financiados por Transferência Fund
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assist
Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desen
Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC N
Outras Transferências da União
Transferências do Estado
Participação na Receita do Estado
Cota-parte do ICMS
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do IPI sobre Exportação
Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio
Transferência de Recursos do Estado para Programas d
Outras Transferências do Estado
Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Ass
Transferências Multigovemnamentais
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e
Transferência de Recursos da Complementação da Uniã
Transferências de Convênios
Transferências de Convênios da União e de suas Entidad
Transferências de Convênios da União para o Sistema L
Transferências de Convênios da União Destinadas a Pre
Transferências de Convênios da União Destinadas a Pre
Outras Transferências de Convênios da União
Transferências de Convênios da Estado e de Suas Entida
Transferências de Convênios do Estado para o Sistema
Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Pr
Outras Transferências de Convênio dos Estados
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Muitas e Juros de Mora dos Tributos
Mukas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade
Mulas e Juros de Mora do Imposto sobre a Transferênci
Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Q
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobr:
Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobr:
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa de Outros Tribute
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
Multas e Juros de Mora de Aluguel
Outras Multas e Juros de Mora
Multas de Outras Origens
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
Indenizações e Restituições
Indenizações
Outras Indenizações
Restituições
22.898,00
103.041,00
103.041,00
1.121.806,50
910.000,00
45.798,00
143.112,50
41.449,00
11.449,00
80.143,00
630.000,00
57.245,00
17.173,50
6.168.924,50
6.117.404,00
4.943.400,00
1.048.065,00
103.041,00
22.898,00
34.347,00
17.173,50
17.173,50
4.611.449,00
4.600.000,00
11.449,00
492.535,00
275.004,00
45.769,00
57.245,00
57.500,00
114.490,00
217.531,00
68.694,00
80.143,00
68.694,00
323.557,70
90.302,20
41.218,40
11.449,00
1.144,90
5.724,50
22.898,00
45.796,00
22.898,00
11.449,00
11.449,00
2.144,90
1.144,90
1.000,00
1.144,90
1.144,90
34.347,00
11.449,00
11.449,00
22.898,00
Página: 2/4
Data: 16/04/2014
Previsão - R$ 1,00
Ano 2016
24.500,86
110.253,87
110.253,87
1.146.632,96
920.000,00
49.001,72
153.130,38
12.250,43
12.250,43
85.753,01
640.000,00
61.252,15
18.375,65
8.600.749,22
6.545.622,28
5.289.438,00
1.121.429,55
110.253,87
24.500,85
38.751,29
18.375,65
18.375,65
4.712.250,43
4.700.000,00
12.250,43
526.768,49
294.010,32
49.001,72
61.252,15
81.252,15
122.504,30
232.758,17
73.502,58
85.753,01
73.502,58
345.436,74
96.553,35
44.101,55
12.250,43
1.225,04
6.125,22
24.500,86
49.001,72
24.500,86
12.250,43
12.250,43
2.225,04
1.225,04
1.000,00
1.225,04
1.225,04
36.751,29
12.250,43
12.250,43
24.500,86
Ano 2017
26.215,92
117.971,84
117.971,84
1.172.497,26
930.000,00
52.431,84
163,849,50
13.107,96
13.107,96
91.755,72
650.000,00
65.539,80
15.661,94
7.062.801,66
7.003.815,84
5.659.698,66
1.199.929,62
117.971,84
26.215,92
39.323,88
19.661,94
19.661,94
4.813.107,96
4.800.000,00
13.107,98
563.642,28
314.591,04
52.431,84
65.539,80
65.539,80
131.079,60
249.051,24
78.647,76
91.755,72
78.647,76
368.847,32
103.242,10
47.188,66
13.107,96
1.310,80
6.553,98
26.215,92
52.431,84
26.215,92
13.107,96
13.107,96
2.310,80
,80
1.000,00
1.310,80
=1210,80
39.323,88
13.107,96
13.107,96
26,215,92
Natureza Jurídica não encontrada Página: 314
MUNICÍPIO DE Itapeva Data: 18/04/2014
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Selação: Alteração em 01/01/2015 (C)
Css “As metas anuais de receita foram calculadas a partir das séguintes receitas orçamentárias:
Especificação Previsão - R$ 1,00
Ano 2017
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
4.1.9.2.2.99.00.00.00.00 Outras Restituições 22.898,00 24.500,86 26.215,92
4.1.9.3.0.00.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa 187.458,50 199.881,67 213.173,38
4.1.9.3.1.00.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 168.010,50 177.631,24 190.065,42
4.1.9,3,1.11.00,00.00.00 Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade 91.592,00 98.003,44 104.863,68
4.1.9.3.1.12.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Transferênci 5.724,50 6.125,22 6.553,98
4.1.9.3.1.13.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa do Imposto sobre Serviços de Q 22.898,00 24.500,88 26.215,92
83.1.99.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa de Outros Tributos 45.796,00 49.001,72 52.431,84
4.1.9.3.2.0D.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa Não Tributária 21.449,00 22.250,43 23.107,96
4.1.9,3.2.11.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa de Aluguéis 21.449,00 22.250,43 23.107,96
4 9.0.00.00.00.00.00 Receitas Diversas 11.449,00 12.250,43 13,107,96
4.1.9.9.0.99.00.00,00.00 Outras Receitas 11.449,00 12.250,43 13.107,96
4.2.0.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Capital 729.694,00 803.502,58 882.647,76
4.2.1,0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito 50.000,00 70.000,00 90.000,00
4.2.1.1.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito Internas 50.000,00 70.000,00 80.000,00
4.2.1.1.9.00.00.00.00.00 Outras Operações de Créditos Internas 50.000,00 70.000,00 80,000,00
4.2.2.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens 417.000,00 434.000,00 456.000,00
4. 1.0,00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 37.000,00 44.000,00 56.000,00
4.2.2.1.5.00.00.00.00.00 Alienação de Veículos 25.000,00 30.000,00 40.000,00
4.2.2.1.9.00.00.00.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 12.000,00 14.000,00 16.000,00
2.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 380.000,00 390.000,00 400.000,00
4.2.2.2.4.00.00.00.00.00 Alienação de Imóveis Rurais 290.000,00 290.000,00 290.000,00
4.2.2.2.5.00.00.00.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos 90.000,00 100.000,00 110.000,00
4.2.4.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 262.694,00 299.502,58 336.647,76
4.2.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências Intergovemamentais 41.449,00 52.250,43 63.107,96
4.2.4.2.2.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados 41.449,00 52.250,43 63.107,96
4.2.4.2.2.02.00.00.00.00 Transferências de Recursos destinados a Programas de 11.449,00 12.250,43 13.107,96
4.2.4.2.2.99.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 30.000,00 40.000,00 50.000,00
4.2.4.2.2.99.52.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 30.000,00 40.000,00 50.000,00
4.2.4,7.0.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios 221.245,00 247.252,15 273.539,80
7.1.00.00.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de Suas Entidade 206.245,00 232.252,15 258.539,80
4.2.4,7.1.01.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema L 31.000,00 41.000,00 51.000,00
4.2.4.7.1.02.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Pro 8.000,00 10.000,00 12.000,00
4.2.4,7.14.04.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Pro 57.245,00 61.252,15 65.539,80
4.2.4.7.1.05.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Pro 60.000,00 70.000,00 80.000,00
4.2.4,7.1.99.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União 50.000,00 50.000,00 50.000,00
4.2.4.7.2.00.00.00.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de suas Entidad. 15.000,00 15.000,00 15.000,00
4.2.4.7.2.01.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sister 5.000,00 5.000,00 5.000,00
4.2.4.7.2.02.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a 5.000,00 5.000,00 5.000,00
4.2.4.7.2.99.00.00.00.00 Ouiras Transferências de Convênios dos Estados 5.000,00 5.000,00 5.000,00
4.9,0.0.0.00.00.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (2.767.193,34) (2.960.896,87) (3.168.159,66)
4.9.5.0.0.00.00.00.00.00 FUNDEB (2.767.193,34) (2.960.896,87) (3.168.159,66)
4.9.5.1.0.00.00.00.00.00 FUNDEB (2.767.193,34) (2.980.896,87) (3.168.159,66)
4.9.5.1.7.00.00.00.00.00 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer. União (2.767.193,34) (2.960.896,87) (3.168.159,66)
4.9.5.1.7.21.00.00.00.00 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.União (1.548.292,14) (1.656.672,59) (1.772.639,68)
4.9.5.1.7.21.01.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferências da União (1.536.843,14) (1.644.422,16) (1.759.531,72)
4.9.8.1.7.21.01.02.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - FP (1.532.263,54) (1.639.521,99) (1.754.288,53)
4.9.5.1.7.21.01.05.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ITF (4.578,60) (4.900,17) (5.243,19)
4.9.5.1.7.21.38.00.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICM (11.449,00) (12.250,43) (13.107,96)
4.9.5.1.7.22.00.00.00.00 Ded do FUNDEB das Rec de Transferência dos Estados (1.218.901,20) (1.304.224,28)
4.9.5.1.7.22.01.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferência dos Estados (1.218.901,20) (1.304.224,28)
4.9,5.1.7.22,01.01.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICI (988.680,00) (1.057.887,60) (1.131.939,73)
4.9.5.1.7.22.01.02.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IP (209.613,00) (224.285,91) (239.985,92)
4.9.5.1.7.22.01.04.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IPI (20.608,20) (22.050,77) (23.594,33)
Total entidade: 22.212.373,46 23.462.755,93 24.791.278,56
Natureza Jurídica não encontrada Página: 4/4
MUNICÍPIO DE Itapeva Data; 18/08/2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Seleção: Alteração em 01/01/2015 (C)
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano 2017
2 - FUNDO DE APOSENT.E PENSAO DOS SERV.PUB.MUN.ITAPEVA
4.0.0.0.0.00,00.00.00.00 RECEITAS 1.730.000,00 1.900.000,00 2.100.000,00
4.1.0.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 740.000,00 828.000,00 876.000,00
4.1.2.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Contribuições 495.000,00 525.000,00 556.000,00
4.1.2,1.0.00.00.00.00.00 Contribuições Sociais 495.000,00 525.000,00 556.000,00
4.1.2.1.0.29.00.00.00.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do 495.000,00 525.000,00 556.000,00
4.1.2.1.0.29.07.00.00.00 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Pró 467.000,00 494.000,00 522.000,00
4.1.2.1.0.29.09.00.00.00 Contribuições do Servidor Inativo Civil para o Regime F 28.000,00 31.000,00 34.000,00
4.1.3.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 245.000,00 303.000,00 320.000,00
4.1.3.2.0.00.00.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 245.000,00 303.000,00 320.000,00
4.1.3.2.8.00.00.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de P 245.000,00 308.000,00 320.000,00
4.1.3.2.8.10.00.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de | 210.000,00 265.000,00 278.000,00
4.1.3.2.8.20.00.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de ! 35.000,00 38.000,00 42.000,00
4.7.0.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias 990.000,00 1.072.000,00 1.224.000,00
4.7.2.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Contribuições 820.490,84 900.490,84 1.048.490,84
4.7.2,1.0.00.00.00.00.00 Contribuições Sociais 820.490,84 900.490,84 1.048.490,84
4.7.2.1.0.29.00.00.00.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do 820.490,84 900.490,84 1.048.490,84
4.7.2.1.0.29.01.00.00.00 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regir 820.490,84 900.490,84 1.048.490,84
4.7.9.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 169.509,16 171.509,16 175.509,16
4.7.9.1.0.00.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora 28.000,00 30.000,00 34.000,00
4.7.9.1.5.00.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa de Outras Receite 28.000,00 30.000,00 34.000,00
4.7.9.1.5.99.00.00,00.00 Outras Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outra: 28.000,00 30.000,00 34.000,00
4.7.9.3.0.00.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa 141.509,16 141.509,16 141.509,16
4.7.9.3.2.00.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa Não Tributária 141.509,16 141.509,16 141.509,16
4.7.9.3.2.99.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa Não Tributária de Outras Receite 141.509,16 141.509,16 141.509,16
1.900.000,00 2.100.000,00
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
Relatário sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2015 (Art. 45 da LRF)
Seleção: Altsração em 0440122015 (C); Realização ca despesa por. Ermpenho
Página: 143
Data: 20/11/2014
iicacã j Despesas Orçamentárias
Identificação dos Projetos. Saldo Atualizado
aurea ú PPA 2014.2017 Realizado Orçamento Saldo PPA LDO 2015 ERA
até 2014 em 2014
Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA 6.541.500,00 8,00 1.329.500,00 5.212.000,00 0,00 8.212.000,00
Órgão: 01.00 GABINETE DO PREFEITO 460.000,00 0,00 135.000,00 325.000,00 0,00 325.000,00
Unidade: 01.01 DIRETORIA DE ADMINISTRACAO 80.000,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00
0001 - PLANEJAMENTO E AÇÃO GOVERNAMENTAL
1.001 » AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O GABINETE Administração (UN)
Meta física 1,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 01.03 DIRETORIA DE TRANSPORTES E ESTRADAS VICINAIS 400.000,00 2,00 75.000,00 325.000,00 9,00 325.000,00
0026 - TRANSPORTE E ESTRADAS VICINAIS
1.002 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, CAMINHÕES E MAQUINAS Administração (UN)
Mota fisica 4,00 0,00 1.00 3,00 0,00 3,00
Meta financeira 300.000,00 0,00 50.000,00 250,000,00 0,00 250.000,00
1.003 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E MATA-BURROS Administração (UN)
Meta física 400 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 100.000,00 0,00 25.000,00 75.000,00 0,00 75.000,00
Órgão: 02.00 SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS 2.536.000,00 0,00 502.750,00 2.033.250,00 0,00 2.033.250,00
Unidade: 02.99 SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS 2.536.000,00 0,00 502.750,00 2.033.250,00 0,00 2.033.250,00
0022 - OBRAS E SANEAMENTO BASICO
1.004 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Administração (UN)
Meta física 0,00 0,00 0,00 40,00 0,00 40,00
Meta financeira 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 250.000,00
1.005 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS Administração (UN)
Meta física 400 0,00 4,00 0,00 0,00 00
Meta financeira 832.500,00 0,00 180.000,00 652.500,00 0.00 652.500,00
1.006 - ABERTURA DE NOVAS RUAS Administração (UN)
Meta física 4,00 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 200.000,00 0,00 50.000,00 150.000,00 0,00 180,000,00
1.007 - AQUISIÇÃO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS Administração (UN)
Mota física 4,00 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 220.000,00 0,00 55.000,00 165.000,00 0,00 165.000,00
1.008 - CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS URBANOS E RURAIS Administração (UN)
Meta física 1,00 0,00 1,00 0,00 0,00 a,00
Meta financeira 100.000,00 0,00 25.000,00 75.000,00 0,00 75.000,00
1.009 - INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Administração (UN)
Meta fisica - 200 0,00 0,50 1.50 0,00 1,50
Meta financeira 100.000,00 0,00 25.090,00 75.000,00 0,00 75.000,00
1.01 - CONSTRUÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NEG$ Administração (UN)
Meta física 4,00 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 100.000,00 0,00 25.000,00 75.000,00 0,00 75.000,00
1.013 - CONSTRUÇÃO DO SANTO CRUZEIRO Administração (UN)
Meta física 1,00 0,00 025 075 0,00 o75
Meta financeira 162.500,00 0,00 25.000,00 137.500,00 2,00 137.500,00
1.014 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE HABITAÇÃO SOCIAL Administração (UN)
Meta física 400 0,00 4,00 0,00 0.00 0,00
Meta financeira 300.000,00 0,00 50.000,00 250.000,00 00 250.000,00
0023 - URBANISMO
1.012 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS Administração (UN)
Meta física 4,00 0,00 4,00 0,00 000 0,00
Mata financeira 111.000,00 0,00 27.750,00 83.250,00 0,00 83.250,00
0025 - ILUMINAÇÃO PUBLICA
1.010 - EXTENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PUBLICA. Administração (UN)
Meta física 4,00 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 160.000,00 0,00 40.000,00 420.000,00 0,00 120.000,00
Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO 780.000,00 0,00 180.000,00 600.000,00 0,00 800.000,00
Unidade: 03,01 DIRETORIA DE CULTURA E LAZER 300.000,00 0,00 75.900,00 225.000,00 0,00 225.000,00
0003 - PROMOÇÃO E FOMENTO AO TURISMO
1.019 - CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE LAZER Administração (UN)
Meta física 100 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 150.000,00 0,00 37.500,00 112.500,00 0,00 112.500,00
1.034 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O TURISMO Administração (UN)
Meta fisica 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Estado de Minas Gerais Página: 23
Data: 20/11/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
Relatório sobre Projetos em Exercicio e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2015 (Art. 45 da LRF)
Soleção: Alteração em 05/01/2015 (C); Realização da desposa por: Empenho
» Dosposas Orçamentárias
Identificação dos Projetos ido Atualizado
ont À PPA 2014-2017 Realizado Orçamento Saldo PPA na
até 2014 em 2014
Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA 6.541.500,00 000 132850000 5.212.000,00 000 521200000
Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO 780.000,00 0,00 180.000,00 800.000,00 0,00 600.000,00
Unidade: 03.01 DIRETORIA DE CULTURA E LAZER 300.000,00 0,00 75.000,00 225.000,00 0,00 225.000,00
0004 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL
1.018 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL Administração (UN)
Meta física 1.00 0,00 0,25 075 0,00 075
Meta financeira 150.000,00 9,00 37.500,00 112.500,00 0,00 112.500,00
Unidade: 03.99 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO 480.000,00 0,00 105.000,00 375.000,00 0,00 375.000,00
0006 - É HORA DO ESPORTE
1.015 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESPORTE Administração (UN)
Meta física 2,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 220.000,00 0,00 55.000,00 165.000,00 0,00 165.000,00
1.016 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES Administração (UN)
Meta física 2,00 0,00 0,50 1,50 o,00 1,50
Meta financeira 200.000,00 0,00 50.000,00 150.000,00 0,00 150.000,00
1.017 « AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O ESPORTE MUNICIPAL Administração (UN)
Meta física 1,00 0,00 q,00 1,00 0,00 1,00
Meta financeira 80.000,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00
1.038 - CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE - CONVENIO Administração (UN)
Meta física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00
Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCACAO 2.008.000,00 0,00 352.000,00 1.656.000,00 0,00 1.656.000,00
Unidade: 04.01 DIRETORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00
0011 - TRANSPORTE ESCOLAR
1.025 » AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR Administração (UN)
Meta física 4,00 0,00 0,00 4,00 0,00 4,00
Meta financeira 400.000,00 0,00 0,00 400,000,00 0,00 400.000,00
Unidade: 04.99 SECRETARIA DE EDUCACAO 1.608.000,00 0,00 352.000,00 1.256.000,00 9,00 1.256.000,00
0007 - NOSSA CRECHE
1.021 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CRECHES Administração (UN)
Meta física 1,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00
Mata financeira 488.000,00 0,00 122.000,00 368.000,00 0,00 368.000,00
0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL
1.020 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE(S) ESCOLAR(ES) Administração (UN)
Meta física 2,00 0,00 200 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 430.000,00 0,00 57.500,00 372.500,00 q,00 372.500,00
1.022 - REFORMA E AMPLIAÇÕES DE PRÉDIOS ESCOLARES Administração (UN)
Meta física 2,00 0,00 0,50 1,50 0,00 1,50
Meta financeira 220.000,00 0,00 55.000,00 165.000,00 0,00 185.000,00
1.023 - COBERTURA DE QUADRA NAS ESCOLAS Administração (UN)
Mata física 200 0,00 200 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 130.000,00 0,00 32.500,00 87.500,00 a,00 87.500,00
1.033 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA OBRAS DA SEC. EDUCAÇÃO Administração (UN)
Meta fisica 1,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 240.000,00 0,00 60.000,00 180.000,00 0,00 180.000,00
0011 - TRANSPORTE ESCOLAR
1.024 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA EDUCAÇÃO Administração (UN)
Meta física 2,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 100.000,00 0,00 25.000,00 75.000,00 0,00 75.000,00
Órgão: 05.00 SECRETARIA DE SAUDE 691.000,00 0,00 150.250,00 540.750,00 0,00 840.750,00
Unidade: 05.99 SECRETARIA DE SAUDE 691.000,00 0,00 150.250,00 540.750,00 0,00 540.750,00
0012 - SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
1.026 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÕES PRÉDIOS SAÚDE PUBLICA Administração (UN)
Meta física 2,00 0,00 2,00 0,00 2,00 0,00
Meta financeira 230.000,00 0,00 57.500,00 172.500,00 0,00 172.500,00
1.030 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SAÚDE PUBLICA Administração (UN)
Meta física 400 000 400 000 000 0,00
Mata financeira 200.000,00 0.00 50.000,00 150.000,00 000 150.000,00
1.086 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE « CONVENIO Administração (UN)
Meta fisica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Meta financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
Retatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2015 (Art. 45 da LRF)
Soleção: Ataração em 01/01/2015 (C); Realização ca cesposa por: Empenho
Identificação dos Projetos
PPA 2014-2017
Página: 33
Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Órgão: 05.00 SECRETARIA DE SAUDE
Unidade: 05.99 SECRETARIA DE SAUDE
0013 - SAÚDE DA FAMILIA
1.027 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Meta física
Meta financeira
1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA PSF
Meta fisica
Meta financeira
0015 - SISTEMA DE VIGILANCIA EM SAÚDE
1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VIG. EPIDEMIOLOGIA
Meta física
Meta financeira
Órgão: 06.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 08.99 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
0018 - DESENVOLVIMENTO ASSISTENCIA SOCIAL
1.031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Meta física
Meta financeira
0020 - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CRAS
1.032 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O CRAS
Meta fisica
Meta financeira
Entidade: 2 FUNDO DE APOSENT.E PENSAO DOS SERV.PUB.MUN.ITAPEVA
Órgão: 08.00 CONSELHO DE ADMINISTRACAO DO FAPENI
Unidade: 08.01 CONSELHO DE ADMINISTRACAO DO FAPEMI
0122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
8.541.500,00
691.000,00
691.000,00
Administração (UN)
1,00
133.000,00
Administração (UN)
3,00
80.000,00
Administração (UN)
1,00
38.000,00
66.500,00
86.500,00
Administração (UN)
1,00
38.000,00
Administração (UN)
1,00
28.500,00
139,300,00
139.300,00
139.300,00
7.001 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MELHOR ATENDIMENTO AOS AF Administração (%)
Meta física
Meta financeira
Entidade: 3 CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Órgão: 02.00 CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 02/01 AÇÃO LEGISLATIVA
1002 - APOIO LEGISLATIVO
5.001 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO IMOVEL SEDE LEGISLATIVO
Meta física
Meta financeira
5.002 - AQUISIÇÃO DE VEICULO AUTOMOVEL
Meta física
Meta financeira
Total geral;
100,90
138.300,00
140.000,00
140.000,00
140.000,00
Administração (9%)
100,00
100.000,00
Administração (UN)
100,00
40.000,00
6.820.800,00
Data: 20/11/2014
Despesas Orçamentárias
ldo Atualiza
Orçamento Saido PPA LDO 2015 ssa
em 2014
000 132850000 521200000 000 5.212000,00
0,00 450.250,00 540.750,00 0,00 540.750,00
0,00 150.250,00 540.750,00 0,00 540.750,00
0,00 1,00 0,00 0,00 0,00
0,00 33,250,00 89.750,00 0,00 99.750,00
0,00 0,00 3,00 0,00 300
0,00 0.00 s0.000,00 0,00 80.000,00
0,00 0,00 1,00 0,00 1,00
0,00 9.500,00 28.500,00 0,00 28.500,00
0,00 8.500,00 57.000,00 0,00 57.000,00
0,00 9.500,00 87.000,00 0,00 57.000,00
0,00 0,00 1,00 0,00 1,00
0,00 9.500,00 28.500,00 0,00 28.500,00
0,00 0,00 1,00 0,00 1,00
0.00 0,00 28.500,00 0.00 28.500,00
0,00 19.300,00 120.000,00 0,00 120.000,00
0,00 19.300,00 120.000,00 0,00 120.000,00
0,00 18.300,00 120.000,00 0,00 120.000,00
0,00 100,00 0,00 0.00 0,00
0,00 18.300,00 120.000,00 0,00 120.000,00
0,00 90.000,00 50.000,00 0,00 50.000,00
0,00 80.000,00 50.000,00 0,00 50.000,00
0,00 80.000,00 50.000,00 0,00 50.000,00
0,00 s0,00 50,00 0,00 50,00
0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 50.000,00
a00 109,00 0,00 000 0,00
0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,90
0,00 1.438.800,00 5.382.000,00 2.00 5.382.000,00
NIGIPIO VE HAPEVA
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014
XO DE METAS FISCAIS
onstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - Portaria 575/07
3F - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
Satorest Renúncia de Receita Prevista .
Tributo Modalidade Programas/ Compensação E
Beneficiário
Dosto s/ Propriedade Presialo Outros benefícios que
mit Urbana correspondem a tratamento
diferenciado
ta Lo ow 00 00
pseL-pepe (Se) — sleseg seuiy — enedey] — 0005592€ — ONUSO — 0€ Jegoosa sessin end
"PLOZ SP oyunr op | “SW - ensdey]
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8
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08:60 PL/| L/OZ U9Jejo! op 0gÓB196 ap Bioujejeq
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OVÍVAVIINAV TA SIVULSINIS SVLIW SVO OALVIVANOS
(oo/LOL '91— CL He) pl OXINV
1.2. Projeção — Tribunal de Contas
969.542,17
1.007.854,47
1.043.358,66
1.080.129,71
1.124.863,25
1.159.636,27
1.187.001,04
1.232.090,28
1.219.416,38
1.236.592,58
1.255.666,05
1.277.380,15
1.303.530,40
1.303.212,91
1.274.077,07
1.294.471,85
1.286.813,33
1.287.300,05
1.276.511,80
1.289.466,96
1.305.823,96
1.282.203,75
1.266.840,74
1.275.915,21
1.303.519,46
1.323.938,01
1.339.056,02
1.350.461,27
1.381.116,66
1.419.499,81
1.453.617,18
5.748,57
29,18
23,18
18,13
13,96
10,57
7,87
5,75
4,12
561.313,89
583.494,69
604.049,75
625.338,25
651.296,62
671.368,36
687.211,13
713.315,42
705.977,90
715.922,02
726.964,56
739.535,88
754.675,49
754.491,69
737.623,57
749.431,07
744.997,19
745.278,98
739.033,15
746.533,50
756.003,34
742.328,48
733.434,11
738.687,76
754.669,16
766.490,43
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10,50
8,08
6,12
4,55
3,33
2,38
CONSULTORES DE
VALORES MOBILIÁRIOS
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o
tê d
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543.402,83
593.781,48
274.211,22
152.635,13
47A51,71
-37.113,00
-B9.351,69
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-682.665,58
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-1.164.019,03
-1.400.755,06
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-2.109.960,86
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-3.125.622,71
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Cálculo Atuarial
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Fundamentação: Lei de Responsabilidade Fiscal (LR), art. 53,8 1º, inciso Il, Anexo XIII.
76
€ 6) Cálculo Atuarial
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