| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2014 |
| Date | 2014-11-12 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE ITAPEVA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito “Estabelece diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do município de Itapeva para o exercício de 2015 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Itapeva aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Capítulo | Disposição Preliminar Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165 82º da Constituição, as diretrizes orçamentárias para O exercício financeiro de 2015 que compreendem: | - as diretrizes gerais, prioridades e metas da administração pública municipal; Il — a estrutura e organização dos orçamentos; IH — as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações IV - as disposições relativas a alterações da legislação tributária do município para o exercício correspondente; V— as disposições relativas a despesas do município com pessoal e encargos; VI - as disposições sobre a administração da dívida e contratação de operações de crédito; VII - as disposições finais. Capítulo Il Das Diretrizes Gerais da Administração Pública Municipal Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária da Administração Pública Municipal para o exercício de 2015 obedecerá às seguintes diretrizes gerais: | - dar precedência, na alocação de recursos, aos Programas de Governo constantes no Plano Plurianual de Ação e ao atendimento de demandas aprovadas no Orçamento Participativo do Município e ou Audiências e Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito EI j a Públicas, especialmente para assegurar à população os direitos fundamentais de saúde, saneamento, segurança, educação e meio ambiente, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, WI - buscar o equilíbrio das contas do setor público, para que 0 município possa recuperar sua capacidade de poupança e de investimento nas áreas social e econômica; WI - Promover a eficiência dos serviços prestados pelo município, mediante o uso racional dos recursos necessários à execução dos projetos e atividades constantes no programa de trabalho de cada unidade. Art. 3º - Constituem metas do Poder Executivo para o exercício de 2015 aquelas constantes no Plano Plurianual de Ação, em especial as necessárias a: | — Assegurar ensino publico de qualidade, mediante investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, principalmente no que se refere ao aumento na oferta de vagas, ações integradas de capacitação de educadores e implantação de políticas sociais e pedagógicas que contribuam para a efetividade dos programas relativos ao ensino infantil, fundamental e especial; Il — Alcançar eficácia nas ações de saúde, mediante implantação e fortalecimento dos programas de saúde da família, vigilância epidemiológica, atendimento ambulatorial e saúde da mulher, com ênfase na prevenção e atuação integrada com as demais esferas de governo. | — Promover a efetividade nas ações vinculadas a programas de assistência social para assegurar a igualdade de tratamento à população carente, as crianças, idosos, adolescentes e aos portadores de necessidades especiais; IV — Promover a melhoria nas condições de vida da população, mediante implantação e manutenção de projetos de saneamento ambiental, com a criação de estações de tratamento de lixo e esgoto e adoção de medidas efetivas para recuperação e preservação de cursos dágua e mananciais, no município; V - Adequar à infraestrutura física nas áreas de turismo rural e ecológico e divulgação do produto turístico mineiro e regional, Vi — Proteção do patrimônio público, com vistas a possibilitar a preservação da identidade do povo e da história do município; VII - Fortalecer os órgãos de fiscalização, inspeção, outorga, aferição e licenciamento em geral, VIII - Modemização administrativa do município, mediante implantação de ações que possibilitem alcançar a eficiência na prestação de serviços colocados à disposição da população. IX — Aperfeiçoamento das ações de controle interno, para possibilitar a atuação preventiva, diminuindo a incidência de impropriedades durante a execução do orçamento; Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito X — Revisão geral dos vencimentos dos funcionários municipais a partir de janeiro de 2015 e, ou correções necessárias no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, respeitados os limites legais para a despesa de pessoal. Capítulo III Das Diretrizes Gerais para o Orçamento Seção | Disposições Gerais Art. 4º - A lei orçamentária para o exercício de 2015, que compreende o Orçamento Fiscal, será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidas no Plano Plurianual de Ação e nesta lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º - Para os efeitos desta lei, entende-se por: |- função o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público, Il - subfunção uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; Ill - programa o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por metas estabelecidas no plano plurianual; IV - projeto um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou O aperfeiçoamento da ação de govemo; V - atividade um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; VI - operações especiais as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização das ações. 8 2º — Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão. Município de Itapeva Poder Executivo Art. 6º - Os grupos de destinação de recursos e fontes de recursos contemplados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificados para atender às necessidades de execução, desde que devidamente justificados pela Unidade Administrativa detentora do crédito, à Secretaria de Planejamento, mediante publicação de Decreto no órgão Oficial do Município. Parágrafo Único. O Município poderá incluir na Lei Orçamentária outros grupos de destinação de recursos e fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, em consonância com o Anexo Il, da Instrução Normativa nº 15/2011 do Tribunal de Contas de Minas Gerais.” Art. 7º — O projeto de Lei Orçamentária apresentará, a programação do orçamento fiscal e compreenderá as ações do município em consonância com os dispositivos contidos na Portaria 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e na Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001, e seguintes, editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional para disciplinar a execução orçamentária e a responsabilidade na gestão. Art. 8º - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos. 81º - A Lei Orçamentária Anual para 2015 conterá a destinação de recursos, classificados pelo Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. | - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no caput deste artigo; Il - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo; e WII - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 8 2º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais. 8 3º - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, mediante publicação de decreto no órgão oficial do Município, com as devidas justificativas. Município de Itapeva - Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 9º - As propostas parciais do Poder Legislativo e Autarquia para fins de elaboração do projeto de lei orçamentária serão enviadas até o dia 31 de agosto de 2014. $1º-As propostas parciais a que se refere o "caput" deste artigo serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se referirem. $2º- O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, até 30 de setembro de 2015, os estudos e as estimativas das receitas para O exercício de 2015, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 10 - As emendas ao projeto de lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação não incidirão sobre: | — dotações para pagamento de despesas com pessoal, encargos e serviço da dívida; Il - dotações compromissadas para a contrapartida obrigatória do tesouro Municipal na execução de convênios; Il - dotações referentes a obras já iniciadas, previstas no Plano Plurianual; IV - dotações destinadas à constituição da Reserva de Contingência. Art. 11 - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei 4.320/64, e será composto de: | - Mensagem; I|— Texto da Lei; Ill - quadros orçamentários consolidados, IV - quadro consolidado do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; V — Discriminação da legislação da receita e da despesa referente ao orçamento fiscal e da seguridade; 8 1º — Integrarão a consolidação dos quadros a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos Ill e IV, e parágrafo único da Lei 4.320/64, os seguintes demonstrativos: | - Proposta da Receita; Il - Proposta da Despesa; WI - Receitas e Despesas por fonte de recursos, IV - Sumário Geral da Receita por fontes e Despesas por Funções de Governo; 9) Município de Itapeva à Poder Executivo Gabinete do Prefeito V - Quadro discriminativo das Receitas; VI - Quadro Discriminativo das Despesas VII - Relatório de Despesas por órgão, conforme Vinculo e Recursos; VIII - Relatório das despesas por órgãos, unidades e Categoria Econômica; IX - Participação Relativa das Receitas, X - Participação Relativa das Despesas, XI - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categoria Econômica (Anexo 01 da Lei 4.320/64); XII - Receita por Categoria Econômica (Anexo 02 da Lei 4.320/64); XIII - Despesa por Categoria Econômica (Anexo 02 da Lei 4.320/64); XIV - Função e Subfunção do Governo (Anexo 05 da Lei 4.320/64); XV - Programa de Trabalho de Governo (Anexo 06 da Lei 4.320/64); XVI - Programa de Trabalho de Governo Consolidado (Anexo 07 da Lei 4.320/64); XVII - Demonstrativo de Despesas por Função, Subfunção, Programa e Recursos (Anexo 08 da Lei 4.320/64); XVIII - Demonstrativo de Despesa por órgão e Funções (Anexo 09 da Lei 4.320/64); XIX - Demonstrativo das Receitas e Prioridades das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE XX - Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas com Saúde; XX! - Demonstrativo da Despesa com Pessoal, XXI! - Demonstrativo da Receita Corrente Liquida; XXIII - Demonstrativo do Resultado Primário. Art. 12 - O projeto de lei orçamentária do município de Itapeva, relativo ao exercício de 2015, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento; | - O princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; il-o princípio da transparência implica, além da observância ao principio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir O efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. Parágrafo único - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta. Art. 13 - Caso a previsão de arrecadação da receita não se concretize e caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para Município de Itapeva Poder Executivo atendimento de investimentos e inversões financeiras de cada Poder. É obrigatória a consignação de recursos na lei orçamentária para lastro de contrapartida a empréstimos contratados, bem como o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos. Seção Il Das Diretrizes para o Orçamento Fiscal Art. 14 - O Orçamento Fiscal compreenderá o orçamento dos órgãos da administração direta e indireta; Art. 15 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, segundo a classificação por função, subfunção, programa, Projeto, atividade e operações especiais e seus desdobramentos, indicando, para cada um, a origem do recurso, a procedência e o grupo de despesa a que se refere. 8 1º - Os grupos de despesa a que se refere o "caput" deste artigo classificam-se em: | - pessoal e encargos sociais; Il - juros e encargos da dívida pública, Il - outras despesas correntes; IV - investimentos; V- inversões financeiras; V! - amortização da dívida pública; VII - outras despesas de capital; VIII - diversas aplicações. Art. 16 - As despesas com precatórios judiciários será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito. 8 1º - Os órgãos integrantes do Orçamento Fiscal encaminharão ao Órgão Municipal do Planejamento, para inclusão no projeto de lei orçamentária de 2015, a relação de débitos referentes a precatórios judiciários apresentados até 1º de julho de 2014, com valores atualizados até a referida data, de acordo com o $ 1º do art. 100 da Constituição da República. 8 2º - Os recursos alocados para os fins previstos no "caput" deste artigo não poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade. Art. 17 - Na programação de investimento em obras da Administração Pública Municipal, considerado o imperativo do ajuste fiscal, será observado o seguinte: (9) y Município de Itapeva Es) à Poder Executivo BM) Gabinete do Prefeito |- Os projetos já iniciados terão prioridade sobre os novos; Il - Os novos projetos serão programados se: a) For comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira; b) Não implicarem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas, c) Estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; d) Estiverem perfeitamente definidas as fontes de custeio; e) Os recursos alocados destinarem-se ás contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 18 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do município para clubes, associações de Servidores e de dotações a titulo de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, meio ambiente, esporte e lazer, e que estejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social —- CNAS. 8 1º - Para se habilitarem ao recebimento de subvenções ou auxílios, as entidades deverão apresentar: | - Estatuto social, no qual se comprove ser a entidade uma instituição privada, sem fins lucrativos, e a não remuneração dos dirigentes; Il - Declaração de utilidade pública; ll - Declaração de funcionamento regular nos últimos dois exercícios, emitida no exercício de 2014 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria; 8 2º - Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão ainda de: |- Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções e auxílios, prevendo a obrigatoriedade de apresentação de plano de trabalho, execução do objeto sem desvio de finalidade, sob pena de responsabilização do agente responsável pelo desvio e apresentação de prestação de contas ao município com documentos idôneos para comprovar a legalidade das contas e cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os recursos; 1 - Identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio; 8 3º - A concessão de subvenções e auxílios de que trata o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica. 9 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 19 — O poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com outras esferas de govemo Federal, Estadual e outros Municípios, visando o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, esporte, lazer, obras, serviços gerais, segurança pública, infrainstrutora e saneamento, dentre outros necessários ao desenvolvimento do Município, podendo firmar termos aditivos aos respectivos convênios. & 1º - Os recursos liberados para execução de convênios serão objeto de prestação de contas apresentada ao Município, que examinará a legalidade das despesas e o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho. 8 2º- É vedada a celebração de convênio com entidade em situação irregular junto a Administração Pública Municipal, estadual e federal. 8 3º - Não poderão ser destinados recursos de nenhuma espécie para atender despesas com: | - sindicato, associação e clube de servidores públicos, Il - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta por serviços de consultoria ou de assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, firmado com órgão ou entidade de direito público ou privado, nacional ou internacional, pelo órgão ou pela entidade a que pertencer o servidor ou por aquele em que estiver eventualmente lotado. Art.20 - A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da federação somente poderá ocorrer mediante a celebração de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, e em situações que envolvam claramente O atendimento de interesses locais. Art. 21 - A transferência de recursos para outro município, em virtude de interesse comum somente será feito mediante convênio, acordo ou instrumento congênere, salvo durante a vigência de estado de calamidade pública decretado no município e reconhecido pela Câmara Municipal. Art. 22 - Não poderão ser incluídas nos orçamentos despesas classificadas como Investimentos em regime de execução especial, ressalvadas as despesas decorrentes de calamidade pública . Capítulo IV Das disposições sobre a Receita e Alterações da Legislação Tributária Go) Município de Itapeva Poder Executivo Art. 23 - A estimativa da receita constará no projeto de Lei Orçamentaria para o exercício de 2015 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas á expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 24 - A estimativa de receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, Observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: | - atualização da planta genérica de valores do município; Il - revisão, atualização ou adequação na legislação sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; WI - revisão da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão intervivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; V - revisão na legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; VI - Instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia; VII! - revisão das isenções de tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal. IX - Possibilidade de concessão de anistias, isenções e remissões tributárias; X - Programa de parcelamento de créditos tributários, inscritos em dívida ativa, inclusive os ajuizados. 8 1º - O Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei que instituam incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renuncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário. 8 2º. A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alteração na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual á Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja Município de Itapeva PA Poder Executivo ») Gabinete do Prefeito execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas. Capítulo V Das Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos Art. 25 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 81º, inciso !l, da Constituição da República, observado o inciso | do mesmo Parágrafo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16e 17 daLei Complementar n.º 101/2000. 8 1º - Além de observar as normas do caput, no exercício financeiro de 2015, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo deverão atender as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000. g 2º - Se a despesa total com pessoal ultrapassar Os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar n.º 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os $83º e 4º do Art. 169 da Constituição da República. Art. 26 - Se durante o exercício de 2015 a despesas com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n.º 101/2000, o pagamento da realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Capítulo Vi Da Administração da Dívida e das Operações de Crédito Art. 27 - A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal minimizar custos e viabilizar fontes alternativas de recursos para O tesouro municipal. CG) Município de Itapeva E à Poder Executivo Ca, Gabinete do Prefeito Art. 28 - A captação de recursos, na modalidade de operações de crédito, pela administração, observada a legislação em vigor, será feita mediante a contratação de financiamentos. Art. 29 - Na lei orçamentária para o exercício de 2015, as despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações contratadas e nas autorizações concedidas até a data do encaminhamento do respectivo projeto de lei à Câmara Municipal. Capítulo VII Disposições Finais Art. 30 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto específico, alterar total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação. 8 1º - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio de decreto para atender às necessidades de execução desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito criando, quando necessário, novas naturezas de despesa. 8 2º - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. 8 3º - O Poder Executivo poderá incluir no Orçamento de 2015, outros grupos de destinação de recursos e fontes de recursos em consonância com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais. 8 4º - As modificações a que se referem este artigo e seus parágrafos devem obedecer às vedações previstas no art. 167 da Constituição Federal de 1988. Art. 31 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da Constituição da República. 8 1º - A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares. Município de Itapeva Poder Executivo ;j Gabinete do Prefeito Es 82º. “acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostos. Art. 32 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, $ 2º da Constituição da República, será efetivada mediante Decreto do Poder Executivo, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei nº 4.320/1964. Art. 33 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual, Enquanto não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta. Art. 34 - Se o projeto de lei orçamentária de 2015 não for sancionado pela Prefeita até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: | - pessoal e encargos sociais, Il - benefícios previdenciários; Ill - amortização, juros e encargos da dívida; IV - PIS-PASEP; V - demais despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município; e VI - outras despesas correntes de caráter inadiável. 8 1º - As despesas descritas no inciso VI deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no projeto de lei orçamentária de 2015, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei. 8 2º - Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável a que se refere o inciso Vi do caput, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do projeto de lei orçamentária de 2015 para fins do cumprimento do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 35 - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, como anexos da proposta orçamentária para 2015, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais previstos nos 88 1º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 36 - A lei orçamentária conterá dispositivo que autorize operações de crédito por antecipação da receita e para refinanciamento da dívida. Município de Itapeva E Poder Executivo Gabinete do Prefeito Art. 37 - O projeto de lei que autorize o Poder Executivo a realizar operação de crédito conterá Especificação do prazo de validade da autorização concedida pelo Poder Legislativo. Art. 38 - A reserva de contingência contida na proposta orçamentária será de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), e será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 39 - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2015, o cronograma anual de desembolso mensal discriminado por órgão de sua estrutura, observando, em relação às despesas Constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Art. 40 - Para fins do disposto no $3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do art. 24 da Lei n.º 8.666/1998, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e de outros serviços e compras. Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Enviamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Itapeva/ MG, 12 de novembro de 2014. mma Município de Itapeva Esta EE E Poder Executivo Mw Gabinete do Prefeito ANEXOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIA EXERCICIO 2015 Município de Itapeva À Poder Executivo Gabinete do Prefeito ANEXO DE RISCOS FISCAIS Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 (Art. 4º, S 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) Anexo de Riscos de Fiscais |- Introdução: Com o objetivo de buscar o compromisso com a implementação de um orçamento equilibrado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 4 maio de 2000, estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem. Il - Classificação: Os riscos fiscais são classificados em duas categorias: orçamentários e de dívida. 1. Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas. 1.1. No caso da receita, pode-se mencionar, como exemplo, a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente em função de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos. As variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pelo Município são o nível de atividade econômica, a taxa de inflação e a taxa de juros. Nesse sentido, constituem riscos orçamentários os Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434-1354 Município de Itapeva o Poder Executivo Em) Gabinete do Prefeito desvios entre as projeções das variáveis utilizadas para a elaboração do orçamento e os seus valores efetivamente verificados durante a execução orçamentária, assim como os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados. A inflação afeta a maioria dos impostos, sendo que para a estimativa de receitas é utilizado um índice que demonstra maior correlação com a receita efetivamente realizada nos últimos exercícios. 1.2. Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios em relação às projeções utilizadas para a elaboração do orçamento, tanto em função do nível de atividade econômica e da inflação observada, como em função de modificações constitucionais e legais que introduzam novas obrigações para o Governo. Cabe ressaltar que uma parte significativa da despesa decorre das obrigações constitucionais e legais e, portanto, são mormente afetadas por mudanças da legislação. As principais despesas do orçamento fiscal e da seguridade social são os benefícios previdenciários, as despesas com pessoal e outras despesas obrigatórias, tais como, Lei Orgânica de Assistência Social, despesas com fundo de combate à pobreza e gastos com saúde. Algumas despesas variam principalmente em função do aumento do salário mínimo de cada exercício: benefícios previdenciários, despesas com a Lei Orgânica de Assistência Social, projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo pleiteando a criação de novos cargos e a reestruturação de carreiras. 2. Os riscos da Dívida Pública Municipal Intema são oriundos de dois tipos diferentes de eventos: administração da dívida e passivos contingentes do Município. 2.4. O primeiro é decorrente, principalmente, do impacto de variações das taxas de juros, afetando o volume de recursos necessários ao pagamento do serviço e do estoque da divida. É importante ressaltar que esta sensibilidade impacta a despesa orçamentária pelo aumento dos encargos somente para os títulos vincendos dentro do exercício. 22. O segundo tipo de evento que se constitui risco de dívida, os denominados passivos contingentes, refere-se às dívidas potenciais que Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434-1354 (1 Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito podem ser derivadas de diversos fatores e que, devido às suas peculiaridades, ainda não foram reconhecidas pelo Município como dívida. HI — Método de Avaliação Inicialmente, cumpre ressaltar que a mensuração destes passivos muitas vezes é difícil e imprecisa e por esta razão vale destacar que a listagem dos passivos a seguir não implica ou infere probabilidade de ocorrência, em especial aqueles que envolvem disputas judiciais. As ações judiciais contra O Município, exceto ações relativas a questões previdenciárias, representam a segunda classe de passivos contingentes, cabendo à Procuradoria Geral do Município a defesa dessas ações. Levantamento feito junto ao jurídico identificou que existem ações dessa classe no montante estimado de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), aguardando a decisão judicial podendo ocorrer em curto prazo. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, aqueles direitos do município que estão sujeitos à decisão judicial para o recebimento e segundo pesquisa no jurídico as ações judiciais a favor do município referente à dívida ativa dos tributos de competência municipal estimada em R$ 447.244,67 (quatrocentos quarenta e sete mil Duzentos quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). Em síntese, quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante também ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade do Município ser vencedora e não ocorrer impacto fiscal. Há que se considerar ainda que também é imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam, em geral, um longo período para chegar ao resultado final, devido aos recursos que o Município impetra por direito. Finalmente, não tendo havido julgamento, os valores aqui mencionados são estimativas, sujeitas a auditoria quanto à exigibilidade e certeza da dívida antes do pagamento final, sendo que nos casos de mais difícil apuração, não se tem ainda um valor estimado do Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434-1354 ÇA Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete do Prefeito f na Da - na Eis da Ê passivo. Por fim, mesmo na ocorrência de decisão desfavorável ao Município, em algum dos passivos contingentes elencados como risco, O impacto fiscal dependerá da forma de pagamento que for efetuada, devendo sempre ser liquidados dentro da realidade orçamentária e financeira do Município. Nesse sentido, conforme já mencionado, a existência dos passivos contingentes listados anteriormente não implica ou infere probabilidade de sua ocorrência, em especial aqueles que envolvem disputas judiciais. Ao contrário, o Município vem despendendo um grande esforço no sentido de defender a legalidade de seus atos. Além disso, caso O Município perca algum desses julgamentos, a política fiscal será acionada visando neutralizar eventuais perdas, de forma a garantir a solvência do setor público. IV — Conclusão: A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 9º, prevê a reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais efetuada a cada quadrimestre, permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano. Assim, no caso dos riscos orçamentários, se vierem a ocorrer durante a execução do orçamento de 2015, serão compensados com realocação ou redução de despesas. itapeva/MG, 12 de novembro de 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434-1354 Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAP EVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2015 Seleção: Alteração em 01/01/2015 (C) Página: 1 Data: 16/04/2071) ORIGEM - DESTINAÇÃO ! Conta Fonte de Recursos Valor | Programa Valor, -4:1.1:4:2:02:00:00:00:00- Imposto-sobre-a Proprie—--0:1:000-RECURSO-ORDINARIO ---— =... 274.776,00: 0000- ENCARGOS ESPECIAIS - cenario anima --4:146:726,47 4,1,1.1,2.04.31,00.00.00 - Imposto de Renda Retic 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 186.000,00 0001 - PLANEJAMENTO E AÇÃO GOVERNAMENTAL 814.207,28 4.1.1.1.2.04.34.00.00,00 = Imposto de Renda Retic 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 98.232,42 0002 - GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1.841.623,05 4.1.1.1.2.08.00.00.00.00 - Imposto sobre Transmis 0,1,000 - RECURSO ORDINARIO 103.041,00 0003 » PROMOÇÃO E FOMENTO AO TURISMO 51.929,79 4,4,1.1,3.05,01.00.00.00 - Imposto sobre Serviços 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 549.552,00 0004 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL 329.436,35 4,1,1,2,1.25.00.00.00.00 - Taxa de Licença para Fi 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 210.000,00 0006 - É HORADO ESPORTE 401.788,71 4.1.1.2.1.26.00.00.00,00 - Taxa de Publicidade Co 0,1,000 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90 0008 - EDUCAÇÃO INFANTIL 11.250,00 4.1,1,2.1.29,00,00,00,00 - Taxa de Licença para E: 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 22.898,00 0008 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 11,000,00 4.1.1.2,1.88.00.00,00.00 - Outras Taxas pelo Exert 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 1.444,90 0010 - ENSINO MEDIO 8.000,00 4.1,1.2.2.28.00.00.00.00 - Taxa de Cemitérios 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 12.593,90 0011 - TRANSPORTE ESCOLAR 160.000,00 4,1,1,2,2.90.00,00,00,00 - Taxa de Limpeza Públic 0.4,000 - RECURSO ORDINARIO 65.694,00 0018 - DESENVOLVIMENTO ASSISTENCIA SOCIAL 47.000,00 4.1,1.2.2.98.00.00.00.00 - Outras Taxas pela Presi 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 160.289,00 0019- REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL PUBLICA MUNICIPAL FA 188.250,00 4.1.1.3.0.04.00.00.00.00 - Contribuição de Melhori 0.1.000 - RECURSO ORDINÁRIO 11.448,00 0020 - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ( 21.500,00 4.1,1.3,0.99.00.00.00.00 - Outras Contribuições de 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90 0021 - ASSISTENCIA Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 89.000,00 4.1,3.1.2,00.00.00.00.00 - Arrendamentos 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90 0022- OBRAS E SANEAMENTO BASICO 1.591.876,88 4.1.3.2.2.00.00.00.00.00 - Dividendos 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 5.724,50 0023 - URBANISMO 104.750,00 4.1,3.2.5.02.00.00.00,00 - Remuneração de Depót 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 40.071,50 0024 - LIMPEZA PUBLICA 83.000,00 4.1.3.3.9.00.00.00.00.00 - Outras Receitas de Con 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 11.449,00 0025 - ILUMINAÇÃO PUBLICA 40.000,00 4.1.6.0.0.13,02.00.00,00 - Serviços de Venda de E 0,1,000 - RECURSO ORDINÁRIO 1.144,90 0026-TRANSPORTE E ESTRADAS VICINAIS 948.750,00 4.1.6.0.0,13.99.00.00.00 - Outros Serviços Admini: 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90 0027 - DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SUSTENTAVEL 48.349,80 4.1.6.0,0.44,00.00.00.00 - Serviço de Abate de Ani 0,1,000 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90 0028 - APOIO AO AGRICULTOR E PECUARISTA 22.199,70 4.1.7.2.1.01.02.00.00.00 - Cota-parte do Fundo de 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 4.596.790,62 1001 - PROCESSO LEGISLATIVO 324.800,00 4.1,7.2.1,01.05,00,00,00 - Cota-parte do Impostos 0,1,000 - RECURSO ORDINÁRIO 43.738,80 1002 - APOIO LEGISLATIVO 807.500,00 4.1,7.2,1.22.70.00.00.00 - Cota-parte do Fundo Es 0,4.000 - RECURSO ORDINARIO 103.041,00 1003- CAPACITAÇÃO, VALORIZAÇÃO E ASSISTÊNCIAAO SE 30.700,00 4.1.7.2.1.38.00.00.00.00 - Transferência Financeir 0.1.000 - RECURSO ORDINÁRIO 34.347,00 9999- RESERVAS 14.252,21 4.1.7.2.2.01.01.00.00.00 - Cota-parte do ICMS 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 2.566.040,00 Subtotal: 8,951,890,24 4,1,7,2.2,01,02.00,00.00 - Cota-parte do IPVA 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 628.839,00 4.1.7.2.2.01.04.00,00.00 - Cota-parte do fPI sobre 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 61.824,60 4.1,8.1,1.38.00.00,00,00 - Multas e Juros de Mora 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 6.869,40 |.1,8.1.1,39,00.00,00,00 - Multas e Juros de Mora 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 8Bs,94 4.1.8.1.1.40.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.1,000- RECURSO ORDINARIO 3.434,70 4.1.9.1.1.99.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 22.898,00 4.1.9.1,3.11.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0,1,000 - RECURSO ORDINARIO 13.738,80 4.1.3.1,3.13,00,00.00,00 - Multas e Juros de Mora 0,1.000 - RECURSO ORDINÁRIO 6.869,40 4.1.9.1.3.99.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.7.000 - RECURSO ORDINARIO 11.448,00 4.1,9.1.8.01.09.00,00.00 - Multas c Juros de Mora 0.1.009 - RECURSO ORDINARIO 1.144,90 4.1,9.1,8.99.00.00.00,00 - Outras Multas e Juros d 0,1,000 - RECURSO ORDINARIO 1.000,00 4,1,8.2.1.89.00,00,00,00 - Outras Indenizações 0,1,000 - RECURSO ORDINÁRIO 11.449,00 4.1.8.2,2.99.00.00.00.00 - Outras Restituições 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 22.898,00 4.1,8.3,1.11,00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 54.955,20 4.1.9.3.1.12.00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.000 - RECURSO ORDINÁRIO 3.434,70 4.1.9,3,1.13,00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.000 - RECURSO ORDINÁRIO 13.738,80 4.1.9.3.1,99,00.00.00,00 - Receita da Dívida Ativa 0.1.000 - RECURSO ORDINARIO 45.796,00 4,1,9,3,2,11,00,00,00,00 - Receita da Divida Ativa 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 21.449,00 4,1.9.9.0.99,00,00.00,00 - Outras Receitas 0.1,000 - RECURSO ORDINARIO 11.449,00 Subtotal: 10.420.663,48 4.1,1,1.2.02,00,00.00.00 - Imposto sobre a Proprie 0.1,001 - EDUCAÇÃO 114.490,00 0000 - ENCARGOS ESPECIAIS 14.000,00 4.1.1,1.2,04,31,00.00.00 - Imposto de Renda Retic 0.1.001 - EDUCAÇÃO 77.500,00 0007 - NOSSA CRECHE 122.000,00 4.1.1.1,2.04,34,00.00.00 - Imposto de Renda Retic 0,1,001 - EDUCAÇÃO 40.930,18 0008 - EDUCAÇÃO INFANTIL 35.425,00 4.1.1.1.2.08.00.00.00.00 - Imposto sobre Transmis 0.1.001 - EDUCAÇÃO 42.933,75 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 622.257,50 4.1.1,1.3.05,04.00.00.00 - Imposto sobre Serviços 0,1,001 - EDUCAÇÃO 228.980,00 0011 - TRANSPORTE ESCOLAR 1.183.525,00 4,1,7.2.1,01,02.00,00.00 - Cota-parte do Fundo de 0.4,001 - EDUCAÇÃO 1.915.329,43 Subtotal: 1.977.207,50 4.1.7.2.1.01.05.00.00.00 - Cota-parte do Impostos 0.1.001 - EDUCAÇÃO 5.724,50 4.1,7.2.1.36.00.00.00.00 - Transferência Financeir 0.1.001 » EDUCAÇÃO 14.311,25 4,1.7.2.2.01.01.00.00.00 - Cota-parte do ICMS 0.1.001 - EDUCAÇÃO 1.235.850,00 4,1,7.2.2.01.02,00,00,00 - Cota-parte do IPVA 0,1,001 - EDUCAÇÃO 262.016,25 4.1.7.2.2.01.04.00.00.00 - Cota-parte do IPI sobre 0.4.001 - EDUCAÇÃO 25.760,25 4.1.9.1.1,38.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.4.001 - EDUCAÇÃO 2.852,25 4.1,8.1,1.39,00,00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.1.001 - EDUCAÇÃO 288,23 1.1.40.00.00.00.60 - Multas e Juros de Mora 0.4.001 - EDUCAÇÃO 1.481,12 4,1,8,1.3.11.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.1.001 - EDUCAÇÃO 5.724,50 4.1.9.1,3.13.00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0.1.001 - EDUCAÇÃO 2.862,25 4.1.9.3.1.11.00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.001 - EDUCAÇÃO 22.898,00 4.1,9.3,1,12.00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.001 - EDUCAÇÃO 1.431,13 4.1.9.8.1.13.00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.001 - EDUCAÇÃO 5.724,50 4.9,5,1,7.21.01.02.00.00 - Dedução de Receita pa 0.1.001 - EDUCAÇÃO =1.532.263,54 4.9.5,1,7.21.01.05.00.00 - Dedução de Receita pai 0.1,001 - EDUCAÇÃO 4.579,60 4.9.5.1.7.21.35.00.00.00 - Dedução de Receita pal 0.1.001 - EDUCAÇÃO 11.449,00 4.9.5,1.7.22.01.01.00.00 - Dedução de Receita pal 0.1.001 - EDUCAÇÃO -988.680,00 4,9.5,1.7.22.01.02.00,00 - Dedução de Receita pal 0.1.001 - EDUCAÇÃO -209.613,00 4.9.5,1.7.22.01.04.00.00 - Dedução de Receita pa 0.1.001 - EDUCAÇÃO -20.608,20 E Subtotal: 1.239.852,25, + Página: Data: 18/04/20% Natureza Jurídica não encontrada PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2015 Seleção: Altaração am Ot/01/2015 (C) ORIGEM DESTINAÇÃO | Conta Fonte de Recursos Valor | Programa Valor e — o b4r4,4,2/02/00.00,00,00.. Imposto sobro-a Proprie— 0.1,002- RECEITAS DE-IMPOSTOS.DE-TRAR.... —.68,694,00....0012..SAÚDE E QUALIDADE.DE VIDA....... o A D69,750,00 . 4.1.1.1.2.04.31.00.00.00 - Imposto de Renda Retic 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAM 46.500,00 0017 - CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO SOCIAL 2.000,00 4,1.4.1,2.04.34.00.00.00 - Imposto de Renda Retic 0.1,002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAM 24.558,10 0122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 20.000,00 4,1.1.1,2.08.00.00.09,00 - Imposto sobre Transmis 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAr 25.760,25 Subtotal: 4.091.750,00 4.1.1.1.3.05,01,00.00,00 - Imposto sobre Serviços 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAM 137.388,00 4,1.7.2.1.01.02.00,00.00 - Cota-parte do Fundo de 0.4.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 1.148.197,65 4,1,7.2.1,01.05.00.00.00 - Cota-parte do Impostos 0.4.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 3.434,70 4.1.7.2.1.38.00.00.00.00 - Transferência Financeir 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 8.586,75 4.1.7.2.2.01.01.00.00.00 - Cota-parte do ICMS 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 741.510,00 4,1.7.2.2.01.02.00.00,00 - Cota-parte do IPVA 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRA 157.209,75 4,4,7.2.2.01.04.00.00,00 - Cota-parte do IP sobre 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAM 15.458,15 4,1.8,1.1,38,00.00.00.00 - Multas e Juros de Mora 0,1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAM 1.717,35 4,1.8.1,1.39.00.00.00.00 - Multas o Juros de Mora 0,1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAr 17173 4.1.9.1.1.40.00.00.00.00 - Multas € Juros de Mora 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 858,68 4.1.9.1,3.11,00,00.00,00 - Multas e Juros de Mora 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 3.434,70 4.1.9.1,3.13.00.00,00.00 - Multas e Juros de Mora 0.4.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 1.717,35 4.1.8.3.1.11.00.00.00.00 - Receita da Divida Ativa 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 13.738,80 4.1.9,3,1,12.00.00.00,00 - Receita da Divida Ativa 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAr 85867 4.1.8.3.1.43.00.00.00,00 - Receita da Dívida Ativa 0.1.002 - RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRAN 3.434,70 Subtotal: 2.404.227,33 4.1.2.1,0.29.07.00.00.00 - Contribuição do Servide 0.1.003 - CONTRIBUIÇÃO 487.000,00 0122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 578.500,00 4.1.2.1.0,29.09.00.09.00 - Contribuições do Servid 0.1,003 - CONTRIBUIÇÃO 28.000,00 0272 - PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 1.100.000,00 4.1.3.2.8.10.00.00.00.00 - Remuneração dos Inves 0.1.003 - CONTRIBUIÇÃO 210.000,00 Subtotal: 1.878.500,00 4.1.3.2.8.20.00.00.00.00 - Remuneração dos Invet 0.1.003 - CONTRIBUIÇÃO 35.000,00 4.7.2.1.0.29.01.00.00.00 - Contribuição Patransld 0.4,003 - CONTRIBUIÇÃO 820.480,84 4.7.8,1.5,99.00.00.00.00 - Outras Multas e Juros d 0.4.003 - CONTRIBUIÇÃO 28.000,00 4.7.9.3,2.98.00.00.00,00 - Receita da Divida Ativa 0.1.003 - CONTRIBUIÇÃO 141.509,16 Subtotal: 1.730.000,00 4.1,3.2,5,01.09.00.00,00 - Receita de Remuneraçt 0.1.016-CIDE 11.449,00 4.1,7.2.2.04.13.00.00.00 - Cota-parte da Contribui 0.1.016-CIDE 22.898,00 Subtotal: 34.347,00 4.1.2.3.0.00,00.00.00.00 - Contribuição para o Cut 0.1:017- COSIP 287.674,00 0025 - ILUMINAÇÃO PUBLICA 252.500,00 Subtotal; 297.674,00 Subtotal: 252.500,00 4.1.3.2.5.01.02.00.00.00 - Receita de Remuneraçã 0.1.018-60% 7.558,34 0007 - NOSSA CRECHE 285.000,00 4,1.7.2.4,01.00.00.00.00 - Transferências de Recu 0.4,048 - 60% 2.760.000,00 0008 - EDUCAÇÃO INFANTIL 88.000,00 4.1.7.2.4.02.00.00,00.00 - Transferência de Recur: 0.1.018-60% 6.869,40 Subtotal: 351.900,00 Subtotal: 2.774.426,74 4.1.3.2.5,01.02.00.00.00 - Receita de Remuneraçã 0.1,019-40% 5.037,58 0007 - NOSSA CRECHE 428.250,00 4.1.7.2.401.00.00.00.00 - Transferências de Recu 0.1,019-40% 1.840.000,00 0008 - EDUCAÇÃO INFANTIL 32.500,00 4.1.7.2.4.02.00.00.00.00 - Transferência de Recun 0.1.019-40% 4.579,60 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 1.061.550,00 Subtotal: 1.849.617,16 0011 - TRANSPORTE ESCOLAR 230.250,00 Subtotal: 1.752.550,00 4.1.3.2.5.01.08.00.00.00 - Receita de Remuneraçe 0.102 - EDUCAÇÃO 5.724,50 0011 - TRANSPORTE ESCOLAR 67.500,00 4,1.7.8.1.02.00.00.00.00 - Transferências de Cony 0.1.022 - EDUCAÇÃO 57.245,00 Subtotal: 87.500,00 4.1:7.8.2.02.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.022- EDUCAÇÃO 80.143,00 4.2,4.7.4.02.00,00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.022 - EDUCAÇÃO 8.000,00 7.2.02.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1,022 - EDUCAÇÃO 5.000,00 . Subtotal: 156.112,50 4,1,3.2,5.01.03.00.00.00 - Receita de Remuneraçã 0.1.023 - SAUDE 1.144,80 8.1.01.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.023- SAUDE 45.769,00 8.2.01.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1,023- SAUDE 68.694,00 7.1,04.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.023 - SAUDE 31.000,00 4.2.4.7.2.01.00.00.00.00 - Transterências de Conv 0.1.023 - SAUDE 5.000,00 Subtotal: 151.607,90 4,1,3,2.5,01.99.00.00,00 - Receita de Remuneraç 0.1.024 - DIVERSOS 20.508,20 4,1,7.2.1.99.00.00.00.00 - Outras Transferências € 0.1.024 - DIVERSOS 17.478,50 6.1.99.00.00.00.00 - Outras Transferências 0.1.024- DIVERSOS 114.490,00 8.2.99.00.00.00.00 - Outras Transferências c 0.1.024 - DIVERSOS 68.694,00 2.2.99.52.00.00.00 - Outras Transferências d 0.1,024 - DIVERSOS 30.000,00 7.4,04.00,00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.024- DIVERSOS 57.245,00 7.1.05.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1,024 - DIVERSOS 60.000,00 7.1.98.00.00.00.00 - Outras Transferências d 0.1.024- DIVERSOS 50.000,00 7.2.89.00.00.00.90 - Outras Transferências e 0.1,024- DIVERSOS 5.000,00 Subtotal: 423.210,70 4.1.3.2.5.04,10.00.00.00 - Receita de Remuneraçã 0.1.029- FNAS 2.289,80 0020 - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL « 44.750,00 2.1.34.00.00.00.00 - Transferência de Recur 0.4,029- FNAS 80.143,00 0021 - ASSISTENCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 18.000,00 4.1.7.8.1.03.00.00.00.00 - Transferências de Conv 0.1.029- FNAS 57.500,00 Subtotal: 63.750,00 Subtotal: 139.932,80 0007 - NOSSA CRECHE 22.500,00 Subtotal: 22.500,00 0041 - TRANSPORTE ESCOLAR 89,375,00 Subtotal; 89.375,00 4.2.4.2.2.02.00.00.00.00 - Transferências de Recu 0.1.045- FNDE 11.449,00 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 2.000,00 Subtotal: 11.449,00 Subtotat: 2.000,00 4,1.3,2.5.01.05.00.00.00 - Receita de Remuneraçê . 0.1,047 - SAL EDUC 37.781,70 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 320.000,00 4,1.7.2.1.35.00.00.00.00 - Transferência de Recun 0.1.047 - SAL EDUC 630.009,00 Subtotal: 320.000,00 Subtotal: 667.781,70 Natureza Jurídica não encontrada Página: 3/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Deja jeiujania LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2015 Seleção: Alturação em 01/01/2015 (C) ORIGEM DESTINAÇÃO Conta Fonte de Recursos Valor | Programa Valor 4.1.7.2.1,33.41,00.00,00 - Transferência de Recurt 0.1.048 - Recdo SUS pfAtenção Básica 910.000,00 0012- SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 127.500,00 e . mem Subtotal” ——" —B10.000,00" 0013 - SAÚDE DA FAMILIA: "= emeea ooo B 1739325 0015 » SISTEMA DE VIGILANCIA EM SAÚDE 55.000,00 Subtotal; 999.893,25 4.1.7.2.1,33,12,00,00.00 - Transferência de Recur. 0,1,049- AMC 45.798,00 0012- SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 78.000,00 Subtotal: 45.796,00 Subtotal: 78.000,00 4.1.7.2.1.33.13,00,00,00 - Transferência de Recur 0.4.050 - SUS SANIT 143.112,50 0014 - VIGILANCIA SANITARIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS 7.500,00 Subtotal: 44341250 0015- SISTEMA DE VIGILANCIA EM SAÚDE 48.100,00 Subtotal: 56.600,00 4.1.7.2.1.33.14,00.00,00 - Transferência de Recur 0.1.051 - ASSIST FARMAC 11.449,00 0016 - FARMACIA DE MINAS 18.500,00 Subtotal: 41.448,00 Subtotal: 48.500,00 4.1.7.2,1,33.99.00.00.00 - Outros Programas Fina! 0,1,054 - OUTRAS DO SUS 11.449,00 Subtotal: 41.449,00 4.1,7.2.2.33.00,00,00.00 - Transferência de Recur 0,4.055 - ESTADO SAUDE 34.347,00 Subtotal: 34.347,00 4,1,7.2.2.99.51.00.00.00 - Transferências de Recu 0.1.058-FEAS 17.173.50 0019- REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL PUBLICA MUNICIPAL FA 19.000,00 Subtotal: 17,173,50 Subtotat: 19.000,00 4.1.9.1,9.15.00,00.00,00 - Multas Previstas na Leg 0.1.057 - MULTAS 1.144,90 0023 - URBANISMO 11.000,00 Subtotal: 1.144,90 Subtotal: 11.000,00 0022 - OBRAS E SANEAMENTO BASICO 165.000,00 Subtotal: 165.000,00 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 2.862.981,47 Subtotal: 2.862.981,47 0008 - EDUCAÇÃO INFANTIL 27.000,00 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 80.876,00 Subtotal: 107.876,00 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 3.000,00 Subtotal: 3.000,00 4.2,1.1,9.00.00.00.00.00 - Outras Operações de C 0,1.190 - Operações de Crédito Internas 50.000,00 Subtotal: 50.000,00 5.00.00.00.00.00 - Alienação de Veículos 0,1.182 - Alienação de Bens 25.000,00 9,00.00.00.00,00 - Alienação de Outros Be 0.1.192 - Alienação de Bens 12.000,60 .2.2.2.6,00.00.00,00,00 - Alienação de Imóveis R' 0.1.192 - Alienação de Bens 280.900,00. 4,2,2.2.5.00.00.00.00.00 - Alteração de Imóveis U 0.1,192 - Alienação de Bens 80.000,00 Subtotal: 417.000,00 Total geral: 23.942.373,46 23,942.373,46 L8'09€'pLz't Ee ex'oeL "es L8'09E' PITT PE'9PTTIL oo'o Le'209'920'€ estaouBuy ejoW 000'€ 0000 000'L 000'€ 000'L 000'0 000'p BaIsI] Jow i (9%) opdemstuupy OVÍVELSININCY SO VINOLISIA VA VEIO OYÔNILNNVIA voo VAI3ONVNIA 3 VALLVHISININOV OVLSIO 2000 es'662'cg 00'0 +e'660'LL 6s'Gez'ce +e'660'LL 00'0 crase pr eutaoueui Bjo ao0'€ 000/0 000'b 000'€ 000'L 000'0 000'p POIS! BJSIN | (%) ogóeNSIUIPY IVGIALLSIA 3 SIQÕID38 'SNIOVNIHNOH NOD OVÔNILNNVIA 900'Z 18'164'99L oo'd ge'o6r's5 18'16'99L ge'eeh as o0'0 sVis6 Lzz eJjSauBUy Bjo o00'€ ooo!o 000'L 000'€ 000", o00'0 000'p eoIsIy BJSIN í (%) opdeisiuupy 3avalonand 3 1VIDIHO OYVÍVOINAIA NOD OVÔNILNNVIN 900'€ i 9p'0p9'pgE 00'd LY'ELTBL gr'op9'pse PA MATA? 00'0 eG'ess cp BIISdUBUI) BJSIN o00'€ oooio 000'L o00'€ 000'L 000'0 000'p BOISIy BJoIN (%) ogdensiurupy BLINIAVO OG WVOSSId 3A OyóVEINNAIS con i L1'98T'L0V 95'g60"v9€ LE9BTLOVL 9S'G60'PPE o0'0 . CE'Teetsyl elesueu jon o00'€ 000', oo0'€ 000'L 000'0 000'b eoISIy BJSIN (%) opdeysiuupy SODLLNOd SILNIDV 3G SOIJSANS SOA OVÔNIINNVA z00% Bz'przaz EG'Grz'pz 6/'6pu'zzz e6'opz'pz 00'0 z!'666'96Z eJeoueuy BIN o00'€ 000'b o0n'e 000'L o0o'o 000'b Botsiy eJaIN (%) opdensiutpy OLI3dadd OQ 3L3NIAVO OQ VEIO OVÔNIIANVIN L00Z 00'0 oo'o 00'0 00'000'09 00'0 00'000'09 eueoueui CJoW 000'0 000'0 000'0 000'L oco'o 000'L BOIS! BISIN (Nn) ogsenstunupy JLaNISVO O VHVA OINDIZA BA OyÓISINOV LO0'L TVININVNHIAOO 0V5V 3 OLNSINVIINVIA 000 se'scees pp so'g VE'SZTLBet Se'semesrp zo'sopsLpL oo'o Leope'visg OVOVALSININAV 3a VINOLANIO LO'tO :apepjun Lo'spstgo'sL 00'q oc'gsg eras LO'8PSLSOL VO'esg ep ooo 80'906'0€7"6L OliJJa4d 0G JLENIAVO 00'L0 :ogBig 96'.07'201'29 00º 9r'CLBOBTIZ S6'107'L07'L9 c9'paecsroz 000 s5'zey6sg'28 VAddVLI 30 TVAIDINNK VANHIdIAA - | iopepyua proc US ploc ne Vdd Seia dida groz vol stoz 001 Vadoples | ojusueõo OpEZ|eSH -|2LOZ-PLOZ Vea | (UN) omposa ogóy seligjusueáIo sesadsag ewesfog (v) sLOZ/LO/LO 1 opdesony :ogdajos se95y Jod sjeoSIJ 2 SeDIS|J SEJ Sep ongensuouag - Af Oxeuy SLOT SVINYLNINVÔIO SIZINLINIA IG 139 +LOZIbOISL :ejeg VAddVL Ia TVdIDINNIA VANLIIIIAA sz el de epemguodus ogu eIIpunp ezanen Wpse srt poo ZO'8LV'SL6 H'psespoe zo'eLrais 00'0 eL'TLyO9gE oo0' boo'o 000'L o00'g 000't 000'0 000'p (%) ogópys|uIpy 00'000'zL 00'000' o0'000'zL 00'000'+ o0'o 00'co0'9L ogo'e ogo't o00'g 00o'L 000'0 000'p (%) opdemstuiupy 00'009:2€ 00'000'0L 00'005'2€ 00's2L'z oo'o oo'szg'pb 000'g 000'L 000'€ 000'L o00'0 000'p (96) opdemsiuupy vh'pos'sz 1 Os'6 vr'posez 1y'VOS'6 o0'0 +6'g00"8€ 000'€ 000'L 000'€ 000'b o00'0 000'p (%) ogdemstuiuipy 00'000'224 do'o 00'000'68 00'000'22L 00'000'65 oo'o oD'0g0'9gZ 000'€ 000'L 000'€ 000'b ooo'o 000'p (au) ogsenstuupy Se'cs| 269% poa 00'gaz'eve se'cglzesz 0o'gaz'ere o0'0 se'gzespre 000'€ 900'0 000'L 000'€ 000'k oco'o 000'p (%) ogdesstupy 00'000'082 Do'o c0'v00'0€Z 00'000'052 00'000'051 oo'o 00'000'006 000'€ goo'o aoo't 000'€ 000'L o00'0 000' (9%) opSensiumpy Lester Doo LhTasesre LI'GT696B9 LH'ZOV9ZGL q0'0 zVeeoezes LO'epSLSO'GL po'o os'osgecey LO'ehS ISOS, Lo'escozsp ooo 80'g06'0£4'6L eISOdUUY BJSIN BOIS! BJSIN OALLVSLSININOY TVOSSId OQ OyôVEINNWIS 200'% VBIFONVNIA 3 VALLVILSININOV OYLSIO 7000 eJSoueuy eja easy ejoN BWIGNN V OyÔINgIINOO 900'0 eJooueuy Bjo BoIs| Bjo avdvV OyôNIASNS 500'0 essoueuy ejoin EoIsI BISIN SIQUIA SVAHAIS OLINONIO OVÔVIDOSSV OVÍINEININOO boo'o eJeoueuy eIaW POIS! eIaiN SVISQLYNIANOO SIVIDIANF SVÔNILNIS 30 OLNINVOVA eoo'o eJeoueuy Bjo eoIsy CI VONaNd VOIAIA VA JIONLNOO OQ OYÔNILNNVIA coco eJjesueuy Bjo BOIS BI9N daSvd OV OyÂINARILNOD Loo'o SlvidIdSI SODUVONI 0000 VONIZVA JA VISOLINIA 2040 :speplun OLI333Nd OQ JLINIAVO 000 | sogfig VASdVL 30 TVAlDINNA VANLIISIAA - | OpePNUS S6'L07' 20429 po'o 9bELMOBTIZ S6'207'10b'19 es'pezisroz 00'0 B9'z6h'699'28 pLoZ uo ojusuesio SEUBjUSWPÕIO SESadsoa +LoZ ae opezjesy Vdd opezjenyy un) ojnpos opjes | LL02-4L0% Vad | (un) ompoa SLoz vol stoz 001 Vdd optes ogdy eueibog | obipoo +LOZIbO/91 :ejea Suja teulbgd (v) stozr ar,0 ua opdessny :ogdajas sogdy Jod sIeas1j 8 SEDIS]J SEJSW SEP OAjBIJSUOuIaG - A] Oxouy SLOZ SVINYININVÓMO SIZISLINIA JA 137 VAddVL JA TVdISINNIA VANLiIIIAS epeiuosus ogu eDIpunp ezeinjen 00'000'018 000'0 00'0SZ'4SV"L o00'0 00'000'099 000'0 00'000'5Z 000'0 ao'voo'osz 00'€ 00'092'946'z LB'cLy'opa ooD'e LU'S6'968'9 LO'BPS'LSO'SL S6'107'204'79 Vdd 9pezmengy vLO gel :eujôea | ooio 00'000'022 : 00'000'0L8 00'000'022 000'0 000'L 000'0 000'> ] | oo!o 00'0g/'ege 00'0ST'SV| Oo'osm ese oob'0 000'L 0o0'0 000'p ooio 00'000'0zZ co'000'099 00'000'02z oob'o 000't 000'0 000'p ec'ogo'sz 00'000'54 00'000'sz 000'L co0'0 000'> go'oo'0s oo'0o0'0sz -00'000'05 000'b 000'€ 000't 00'0s2"8y6 o0'0sz'opez co'os/'8v6 00;0 co Leves Ve'ctirorz zoreves 00h (3) ooo'L ooo'e 000'L 000 Wesgesrz LI'STEN6B9 LH'ZOV'9Z6L 00,0 oc'asgeeap ZO'BpoLSOSL LO'BSC'6LSP 000 9H'EZPOBTLZ 9620710419 es'percsroz vLOz WS SL0Z VOI SL0Z 007 Vad ops QjuaLueõio 00'0 000'0 00'0 000'0 o0'o ogo'o oo'o 000'0 do'o coo'o 00'o o0'0 d00'o oo'o 00'0 oo'o PLOZ Je opeziesy seugjusueõIo sesedsag 2/bO/9L :ejea] t 00'000'080' | 000% eJjpoueul Bjo BoIsy je (9%) OBSEHSIUNUPY SIVNIDIA SVOVELSS 3 JLHOASNVEL TVOSSIA OYÍVEINNNIA Lo 00'000's€S" | 000' (3h) opSeustuupy oD'cog'08g 000 (9) apdensiuupy oo'000"00L 000% (Nn) ogóenstupy 00'000'00€ 000'p (nn) ogdensiuupy o0'oco's6g'g EZ'Sszee 000' (9%) ogdeysiuupy zrcenezes 80'906'0€7'6L B5'zer'6ss'z8 2 L07-FLOZ Ved | (UN) onpoia BIjOdUBUI BJS BOIS! BJS VEIO INN ILHOJSNVEL OQ OVÔNIINNVA OLOZ eJtsoueus ejan eoIsy BJSIN SONUNE VIVIN 3 SIINOd 'SVAVELSI OVÔNILNNVA 600% extooueuy ejoW BOIS! BJoW SONHNE-VIVIN 3 SIINOd JA OVÔNSISNOS — eo0't esooueui eJaN BOIS BJoIN SVNINDVIA 3 SIQHNINVO “SONDA JA OyÍISINOY | zoo! 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BJSN (%) opdemstujupy TWLNTINVONNA ONISNI SIVNOISSISONA OvÔVEINNHAS — 6roz 00'0sz'LZS'L oojo 00'09/'e25 O0'OST'LZS'| 00'0S/'€78 o0'0 00'000"560'Z eJjooueu] ejoW 000'0 009'0 000'L 000'0 000'y 000'0 000% eoisI ejeW : (%) opSemstuupy %0b E3ANNA -IVLNINVONNS ONISNI OYÔNILINNVIS +07 00'9Z | 'zE8 oo'0 o0'sze'L1Z oo'szy'zes O0'g2€'24Z o0'0 00'00S"60L'L EseUEUI BIN ooo'o cop'o 000'L o00'0 ooo! ooo'o 000'y BOIS! BISIN | (%) ogSesstutupy TVININVANNA ONISN3 00 VEIO OYÔNIINNVA — Z407 ] 00'009'284 00'005'Z9 0o'00g'z8L 00'005'29 00'0 00'g00'05Z eJjodueuy BJaN 000'0 000'L 000'0 000'p 000'0 000% eoIsIy Blow (%) opdemstuupy AaVNd -“ONNA ONISNI OYÔVININNY “OVA VAVHOONA 90! 00'000'08L o0'000'09 00'c00'08, 00'000'09 00'0 D0'o00"0rz eijesueuy Bjo 000'0 oge'o 000'0 000'b 000'0 000'L Bois ISIN (Nn) ogdensiumpy — OYÍVONAI "DAS VA SVHHO VV ONTEEIL 3a OyÓISINOV | geo L 00'009'26 oojo 00'00g'ze 00'005'26 00'005'2€ oo'o 00'000'0€L BJISoUBUI BYSN 000'0 oob'o cos'o a00'0 000'z 000'0 000'z BOIS BJSN (Nn) ogsenstuupy SV1ODSA SVN VCVNO JA VENIHIZOO | Ezo'l TWLNSINVONNA ONISNA ON 0V5VZINHIGOW 6000 L9'697'990'6L 000 eeesspzos LS6NT9G06L 26'689967'9 00'0 es'eggtege'pz Ovovonaa dd VISVIIHOAIS 66'40 :epepun 199W6LOPZ 00,0 16'6ETOELL L9GPELOPZ J6'6e7'T6TL 000 SS“G0Z'LLE'LE Ovovonaa aa VINVLIHOIS 000 | :opIg S6'107'207'19 00,0 9h'EzMOsTLZ S6'207'L0P19 €9'pPeetsroz 000 89'z6h'699'Z8 VAddVLI 30 TVAIDINNA VANLIIIARA - | OPepnuZ vLOZ US vLoz qe SLOT vol gLoZ 00 Vad opjes ojusueáio opez|BoM |7,02-+L0Z Vad | (UN) ompola ogóy pô. d euweibo), obipo: SeNgjuauIçõIO sesadsaq id IP9O (y) stoZn o/LO Usa opôeiany copõsjos segdy Jod sjeos!J 8 SeaIS|J SBJSIN SEP ONgeIjsuouiad - Al Oxeuy SLOZ SVINYINIINVÓMO SIZIALINIA JQ 137 VAddVLI IA TVAIDINNIA VANLIIAIAA epeJjuoDdua ogu eIIpUNP ezenjenN oovdo'ozo't 000'0 o0'000'9 oo'o 00'000'8y oo0'o 00'000'€€ oo'o 000'0 o00'0 00'09/'€€ 00'0 o00'0 00g'0 oo'gze'LZ 000 000'0 000'0 on'osz'eLz [ojoio) 000'0 06'0 | 0S'298'6p 00'0 000'0 000'0 L9'69z'as0'6L 000 Lo'eopeLopz 000 S6'z07'10419 000 co'ooo'0z£ 000'L 00'000'z 000't 00'000'91 000't 00'000"LL 000'L 00'08Z'L) 000't 00'9z1'Z 000'L 00'094'22 000'L os'zzg'aL 000', Le'ess'pzo'o 16'6€T'0EL'L 9H'ezgosz'tz 00'000'020'L 000'0 00'000'9 000'0 00'000'8y 000'0 00'ooo'gg 000'0 00'094'€ 000'0 00'gzE'LZ 000'0 oo'ogz'BLz 000'0 0S'298'6y ooo'o L9'697'990'6L Lo'espeLO'pz S6'L07'L0b'29 00'000'00€ 000'p 00'000'z 000'y 00'000'9L 000'r 00'000"LL 000'r oo'oga" LL 000'> 00'gzy'Z 000'p 00'09/'22 000'p os'czgoL 000'p 26'689'967'5 .6'6£T'T6rL o0'0 000'0 oo'0 ooo'o oo'o og0'0 00'0 000'0 oo'0 000'0 o0'0 000'0 00'0 000'0 o0'o 000'0 oo'o o0'o espeacsroz ooo DO'000'0zE"L 000'p (9%) opdesuupy o0'000'8 000'p (%) opdensjujupy o0'000'p9 000% (9%) ogdensjuupy DO'G00"ph 000 (9%) opdemsiuupy oo'aoo'sp 000'% (%) ogdeusiuupy DO'bos'8z 000'p (%) opôemstujupy oo'opo'L6z 000% (5%) opdensjutupy 00'064'99 000'y eJesueuI eJoW SIS BJS JSIO - VIODSA VONIHIIA VA OVÔNIINNVN eJesueuI eo eos Bjo IGAd VIAVHDONA OYÔNILNNVIA eJSsueuI BJ eoIst ejoW ONISNI 00 SNIDVNINOH SIQÍVIONINOD SVISIAS eJjesueuy BjoW BOIS! eo OlddQuA "DIA - ONISNI SVYSIASAIA SIVINIA OVÔNIINNVIA eJeoueus eJaja eoIst es Vrad - SOLINAY A SNIAOF OyôvVINAAI OIOdY VAVIDONA eJjSoUeUI EJaA BOISH BJ VIrIVNd - SOLINAYV SNIAOF “CI LNTINNY “OVA VANVHDONA eJjeoueuy cj eoIsy BjoN SVIVSSITAL SIVNOISSIAONd 3d OyôVEINANIAS eJISOUBUI BJS BOIS! BJS (%) opdeustuwpy syiVSSITIL SOLINAVA SNIAOF 3Q oyóvanaa va LnNvA ss'ess'zog'pz 85'coZ'LLELe BS'cer'6ssz8 T 1 PLOC US vLOC 91 Vad OPEN | gtoz vol SHZOM | vadopes | oueweso | opezyesy pres | SeuBjuSUIEÕIO Sesadseq t do lt Lejeq S2/S) :e] €90'% 190'Z es0'€ L80'% 990'Z s90'2 +90 €s0' “TVINIINVANNA ONISNI ON OvÔVZINHICOW OvoVONdA 3a VINVLINOIS 66'40 Ovovonda aq vidvLaIdoas c0"v0 VAddVL SA TVAIDINNE VANLIIAIUA - | :Opeppug 6000 :epepiun :08b1g opdy ewelboia ofipoo (v) st0zH 0/10 Uia opSerany :ogdeços segôy Jod SIBISI | 9 SEDIS]) SEIS] SEP OAEJJSUQUIIÇ] = AJ OXOUY SLOZ SVINVLNIINVÓMO SIZINLINIA 3Q 137 VAddVLI IG IVIDINNA VANLIAAIIAA epemguoous opu eDIpuNf EZoImeN 00'000'6 c0'000'0L 00'000'0€ 00'000'0L o0'o ao'o00'0r exjodueuy ejan 000'0 000'L 000'0 000'y 000'0 000'y EoISIy BJS (9a) opdemsIuupy JaNYS 30 IVAIDINNIN OQNNA OQ OVÔNILNNVIA L20'7 i 00'000'0S4 ob'o 00'000'05 00'000'08L oo'ooo'0s o0'o 00'000'00Z EJjSoUBU] SIW 000'0 obo'o 000'L qoo'o 000'p 000'0 000'p . eoIsg eJow ! (Nn) ogsemsiuupy vongnd JANVS vValva SONDA JA OyáIsINOV DE0'L i 00'00S'ZZL o0'0 00'005'25 00'005'Z2L 00'00S'2S 00'0 00'000'0€Z EJJOdUEUI BJSW ogo'o 000'0 00g'0 000'0 000'z 000'0 000'z BOIS! BJS (Nn) oBSensiutupy INd JANVS SOIGZHA SIQÍVININV A VINHOJIH 'OYÔNHISNOO — 920'L Vala aa aavanvynd a aanvs zL00 66'686'Z99'ZL 00'0 suchrPezs 66'6S6TaGLL 00'OSGLLEP co'o e6'ces'pzp'zz aanvs 3a VINVIINDIS 66'90 apepiun 66'686'z95'ZL 00'0 suerrpars 66'696Z9SZL OOOSS LEY ooo eo'ces pirar Janvs ad viNvIINOIS 0040 :oghig 00'000'94 ob'o 00'000'92 o0'000'52 oo'ogo'sz 00'0 00'000'00L eJesueum Boy 000'0 obo'o 009'0 000'0 000'z d00'0 000'z eoIsy BIN (Nn) oBsensiuiupy Oovôvonaa viva ONDA A OydISINOV yzol UVNOISA ILHOASNVUL LLoo 00'000'9L 00'0 00'000'9 00'000'8L 00'000'9 oo'o oo'aoo'pz EJjodUeUI BJS 000'0 000'0 000'L 000'0 000'p 000'0 000'p PAIS BJS (%) ogSENSIUILIpy TVNOISSIAONA SODINDIL SOSENO OYÔVINVIAINI V OLNINOA ss0'z OldaW ONISNI 0L00 00'000'6 00'000'€ 00'000'6 00'000'€ 00'0 00'000'ZL eJJSoUBUY SIS 000'0 000'L 000'0 000' [ojo joio) 000'> eoIs| eJoW (%) opóensiuupy aSad -“VINIINVONNA ONISNA OG OYÔNILANVIA pao IVINIINVONNA ONISNI ON Oy5ÍVZINHICO 6000 L9'69Z'990'6L as'ess pos L9'69T'9906L 26'689'967'5 | 00'0 ss'ese'zog'pz OVIVINAa AQ VIHVIIHOIS 66'P0 :opepjun L9'esp'eLo"pz eS'6eTOcLL L9G9PELOPZ 26'6Cez6rL 000 89'602'LLE'LE ovovonda Ja viNvLINOAIS CO%0 :oglig 96'207'204'29 9hELMONT'IZ 620710419 espeezsroz ooo aS'zoregg'28 vLOZ ua ouaugõio LVOZ-PLOZ Vedd | (un) omposa opóy seuejuauBõio sesadsaq ewesõosg | obipgo VAIdVLI IA IVdlDINNA VENLIIATAIA - | FOPpepnuI Vdd opezienjy opje: opjes Sto 001 Vdd opies (y) stoZ 010 LO opdasay ogdajos seD5y Jod siB9s! 9 SENIS]J SEJaW SEP OA]EJJSUOUISG - A] OXOUYy GLOZ SVINYININVÔMO SAIZINLANIA 3 IM soon iaiTa VAddYL SG IVAIDINNIA VAN LIISIHA geiot ieulbea PPeIJUODUO OBU EIIPUNÇ ezoNJeN 00'009'Z; 00'0 00'00S'Z0L 0o'o0s'zze 00'005'201 00'0 00'000'0€p eJjaoueuI ejow oo0'0 ooo 000'L 000'0 000'p 00g'0 000% OISI EJoN i (%) ogdens|utpy BaNVS VO SOINQSNOO 3a OVÔNIINNVIA 060% t co'ooo'pz 00'0 00'000'8 0o'000'yz 00'000'8 o0'o oo'ooo'ze eJeqUeuIy ejoW 000'0 000'0 000'L ogo'0 000'p 000'0 000% eoISY BJS (%) ogSensIupy TYANH VNOZ VO SOIMYLINNHOO SOHINIO JA OYÔNILANVA 680% 00'000'087 o0'0 co'000'092 00'000'082 00'000'09Z o0'o o0'000"0b0" | eJjBDUEUY BJOW o00'o oo0'0 000', 000'0 000'y 000'0 000'p eoIsy eJoN (%) ogdensiuupy aanvS VA IVAIDINNH 3LHOdSNVHL OG OYÔNILNNVIA 210% 00'000'ser'6 oo'0 00'000'946z oo'onl'sehe oo'000'syzz oo'0 oo'ooo'ogy'zt eJedUBUY BJS 000'0 000'0 000'L 000'0 000'y 000'0 000'p eoIsy BjSN (%) opdessiutupy JQNYS 'NNA VINVIZHOIS VA TVOSSIA OyôVEINNHAS 9407 oo'oszozz 000 00'054'909 oc'ogT ore z 00'057:909 o0'0 00'000'z28'z eISoueui ejon o00'0 o00'0 000'L 000'0 000'p 000'0 000'p BOIS! BIN (%) ogdensuIpy 3ANVS JA IVSIDINDIA VISVIIHOIS VC IVEIO OVÔNIINNVA g20'7 00'000'SZZ 00'0 00'000'sZ 00'000'92z 00'000'G4 oo'o 00'000'00€ eJsoueuy eJan 000'0 000'0 000'L 000'0 000'y 000'0 D00'p BOIS! BJSIN (%) ogdensiuupy SNS ava 'dSI VIONIISISSV OyÔVES OVÔNILNNVA — pz0Z 00'005'485 oo'o 00'00S'4Z4 00'009'289 00'009'ZZL oo'o oo'g00's89 eujesueuI BJS 000'p ogo'o 000'L 000'y o00'0 000'0 000'p Bois) BIN ; (%) ogdemsiuupy aVd - VALINIAZEA YNIDIGIIA VA OVÔNILNNVIA EZ0'% 00'005'75 o0'0 00'00S'ZL 00'005'25 00'00S'Z| ooo 00'000'04 BIjesueu] BJSIN ooo'o 000'0 000'L 000'0 000'y 000'0 000'p BOIS] BJSIN : (%) opdenstuiupy Janvs 3a IVNaVvISI OONNA OA OVÔNIINNVA z20% Vala aa aavalynd a aanvs TLOo 66'686799'4L 00'0 se'crrpezs 66'686Z9S LL CO'OSS Ep 000 ao'ces"pzyaz JanNvs Ja VIiVIINDAS 66'90 “apepiun 66'686'Z99'ZL oo'o Se'crrvirs 66'696ZOGLL OOOSSLLEY 000 se'cesparaz Hanvs aa visviaMoas 00's0 :ogBig 96'L07'L0b'19 00'0 9VECLSOBTLZ 96'Z07'L0P'L9 eSpezasvoz co'o Bs'zer ess 28 VAddVL IA IVAlDINNIA VENLIIIIAA - | “SPepnua PLOZ IS bLOZ Pe vdd oples ojuauedso opezjpos |LL07-4L0Z Vad | (UN) omposs ogdy seugjuauedIO sesadsaq ewelfois Vdd opezgeniy opjes stoz 007 sLOZ VON oBipço (v) sLOZLO/LO to opSesany iopdajos ! sogôy Jod steos|J 8 SEOIS| SEJ SEP OA]EJSUQUISC - A] Oxeuy : SLOT SVINY LNIINVÔNO SIZINLINIA 3A 131 Piozrdros cepa VAddVLI JA IVdIDINNA VANLIAAIA SeiLy :euibea epeJuoodus opu eSpunNç ezeInjen i i og'osz'zL 00;0 o0'0s7'5 00'082'ZL 00'0s4's oo'o 00'000'€Z exjodueuy BJSIN o00'0 oop'o 000'L cog'o 000'y o00'0 000% EOIS| BJSIN : (%) opdensiunupy 4Sd SIVNOISSIAONA SIVINIA OyôvVMINNNIS eo 00'002'059 o! 00'006'94Z 00'00/'059 00'006'9LZ 00'0 00'009'298 esjsoueui Bjo 000'0 cob'o 000't 000'0 000'y 000'0 000'p eoIsI BJSIN : (%) opSenstuiupy dSd SORIY.LINNINOO SILNIOV JO OyôvVINNNAS — 0807 eoceczerz oo!o seco ser 66'6cZ'Z6L'Z O0'00g'ELp 00'0 66'cegOL9T eJeaueuy Bjo 000'0 c0d'0 000'L oco'o 000'y 000'0 000' BOIS! BISA ' (%) opSenstumpy JSd ODDQIOLNOCO ODIAIW OLNIINIONI.LY OyÓVEINNINTA 620% 00'000"LLL ooio 00'000'9€ 00'000'LLL go'g0g'se 00'0 00'000'9yL eIjSoueuy eJoiN ooo'0 000'L a00'o 000'y 000'0 000% eoIsy BIN (sh) ogdemstultupy 3Sd VIIAVA VOA JONVS VINVHDO RA OA OYÔNILNNVIA 840% 00'000'06 ooio 00'000'0€ 00'000'06 00'0 oo'0 00'000'06 eIjodUBU] BJSIN 000'g o00'0 000º, 000'€ 000'o o00'0 000'€ BAISY BJSN ! (Nn) ogóemsiuupy JSd Valvd SONOJ3A IG OYÍISINOV | geo 00'097'66 D0!0 00'09T'€g 00'054'66 ao'osz'ge 00'0 0D'000'£EL eIjS9UBUI BJSIAN 000'0 000'0 ogz'o 000'0 000'L 000'0 000'4 BOIS! BISW E (Nn) ogSensiuupy MJAVva YO 3ANVS 3a SIAVAINN 3Q VANHOJAM 3 OYÔNHLSNOO Z20'| 1 VITHNVA VA JANVS €L0O 00'009'1€ oo: 00'00g'oL 00'00g'L€ o0'00g'0L o0'0 00'000'2y eISouBu] BJSIN 000'0 oob'o 000'L 000'0 000'y ogo'o 000'% BOISI BIN : (%) opóenstutupy SIVINOLVHOSVT SIWNVXI 30 OVÓvZilVaS — LBOT Vala aa aavarvynd a aanvs zL00 66'es6z9S AL ooj0 Sz'eprpez's 66'686'TOSZL oo'ossLtep 000 ee'eegrpzpaz . daNVS AG VINVLINOIS 66'40 iopepiun 66'686'79S'ZL 00,0 sz'eprvzzs 66'686T994L O0'OSFLLEP 000 eo'ces pay cz aanvs aa viNvLaMOaS 00'90 :ogfig 96'207'20b'19 00,0 9rEzmosTiz S6'z0T'z0b19 eopezzsroz ooo 85'z6h'699'28 VAddVL 30 TVdlDINNIN VENLiadaINd - 4 :opeppua É vLoZ wo voz ae Vdd opEZieniy | .gioz vol stoz 007 Vddopes | ojuauwesio opezgêem |2102-PLOZ Vad | (UN) ompora ogóy opjes SeuEjuaWEÕIO sesadsaq ewelbola obipoo (v) s10z/LO/LO US OpÍEIay :ogdajos segdy Jod sie9sIJ 8 SEDISIJ SEJ SEP OABISUOLISA - A] OXOUY SV0Z SVINY LNIINVÔIO SIZIALIHIA JA 137 PLOZIPO/9L :ejeQ VAddVL JA TVAIDINNIA VANLIAIIAAS gzist :Buibea epejuodusa ogu edIpunp Ezeinyen 00'000' 00'000'€L 00'000'6£ 00'000'€L 00'0 00'000'25 eJjSdUBUI EJA 000'0 000'L 000'0 000'p 000'0 000'y eoIsy BJSN (%) ogSenstuupy SVNIIN IG VIOYINHVA SIVNOISSIHONA OYÔVEINNAAS 480% 00'009'94 00'005'S 00'005'9L 00'008'S o0'0 00'000'2z eJjSQUEUIS BJOIN 000'0 000't q00'0 000'p 000'0 000'+ Bol! Jow (%) ogdensiuiupy SYNIIA 3Q VIOVINHVS VA TVHIO OYÔNILNNVIA 980% | SVNIA O VIOVIAHVA 9,00 00'094'ZZ 00,0 oo'ose'+z 00'05/'ZZ oo'oge'vz 00'0 00'000'26 exeoueui EjSIA 000'0 oob'o 000't 000'0 000'p 000'0 000'y eoIs|y SIW E (%) ogdensiuupy VOIOQ1OIWACIAA VIONYIDIA 1VOSSId OVÔVEINNNAU 580% 00'050'9+ ooo go'ose'sh oo'0s0'9p 00'0S€'G| 00'0 00'007'L9 esesueui Jo o00'0 oop'o 000'L oco'o 000'p ogo'o 000'p eoIsy Jon ' (9%) opdexsjuiupy VOIDQONICIAI VIONYIOIA VA OVÔNILNNVIN — pB0T 00'000'59L o0j 00'000'58 00'000's91 00'000'99 00'0 00'000'02Z eujegueuy BJSN 000'0 oop'o 000't o0o'o 000'y 000'0 000% eoIsy jan | (9%) open siutupy Janvs Wa VIDNYIIDIA 09078 OYÔNILNNVIA egos | 00'00S'8Z 00;0 00'005'6 00'00s'8z 00'005'6 00'0 00'000'8€ eJjagueui je 000'4 oop'o 000'L 000'L 000'0 000'0 000'b eoIsIj BISIN ! (NM) ogdeustulupy VIDOTOINSAIdA "DA VV OINIHIA 3O OyÓISINDV | 6204 | aanvS Wa VIONVIÍDIA JG VNILSIS s100 00'009'2Z oojo 00'005'2 0o'00g'zz 00'005'4 00'0 o0'000'0€ BIjSoUeuy BISA 000'0 cob'o 000't 000'0 000' 000'0 000'p eaIsy eo VISYLINVS VIONYHOIA OVÔNILNNVIA — ZROT SOSIAHAS A SOLNAONA JA VISVLINVS VIDNVTIÍOIA vLOo 66'686T9SZL 00,0 eueprparo 66686Z9SAL OOOSSUGY 000 esses pLp'zz aanvs ad ViNVLINDAS 6680 :epepiun 66'686'299'2L 00,0 guebrrzrs coeeGzaszL cooss Ler 000 esses prrzz aanvs aa visviadoas 0050 :oglig 96'107'L0'29 00,0 SH'ELBOsTIZ S6'L0Z'L0P'L9 ESPBETIVOZ 000 as'ter'essz8 VAddVLI 30 Wal INN VEN LIZA - | iopepnua yLOZ US vLOZ PIE Ydd dd 9102 vol sz 001 Vddopes | Seus opezjesy |2102-4L0Z Vea | (UN) ompora ogóy SeLpjuaBÕIO SESadsea BUBIBOJA oBipoo vLOZIbÓ/9 :ejea sejor :guibea (v) SLOZILOSLO US OBSeuaIly :opdojos sagdy Jod sieosIJ 9 SeDIS!4 SEJaIN SEP OngeI|suoLuad - Al OXSUY SLOZ SVINVLNIINVÕIO SIZIALINIA JA 37 VASdVL IG IVAIDINNIA VANLIIITAA epeJuoous oru eoIpunp ezeinen Í 00'00S'Z4L 000 00'005'2€ 00'poS'ZLL 00'005'2€ o0'o 00'000'08) BIjSdUBUy BJSN o00'0 oog'o 000'L 000'0 000'y o00'0 000'p BOIS!) BJS (%) opdensiunupy VIDOS VIONTFISISSV VC OYÔNILNNVIN z60% 00'009'8Z oojo 00'005'6 oo'vos'8z o0'005'6 00'q 00'000'g€ eujeoueuy BIN 00o'L 000'0 c00'0 000'L o00'0 000'0 000'L BOISIy BISA (NN) ogsensjumpy 1WID0S VIONFISISSV Velvd SOINOJ3A 3a OYÓISINOV LEO TWIDOS VIONILSISSV OLNIWIATOANISIA 8L00 00'057'9€9 oo'o oo'osz'z iz oo'osz'se9 o0'092'70Z 00'0 oo'ono'6cs TWIDOS VIONALSISSV 3Q VINVLINOAS 6690 :apeplun 00'000'6 0oj0 00'000'€ 00'000'6 00'000'€ oo'o 00'000'ZL eJjeoueuI BJSN 000'0 009'0 000'L 000'0 000'p 000'0 000'p BoIs|) BJSIN Í (%) OBSENSIULIPY NVIHO VA SOLIZNIA SOG IVEIDINNW OQNNA OQ OYÔNILNNVI Zovz 00'000'8L oo!o c0'000'9 o0'v00'8L co'oco's o0'0 00'g00'+z EJtaoUEUI BJSIN 000'0 oob'o 000'L 000'0 000'y 000'0 000'p BOIS!) BJSIN | (%) opSBNSIUNLUPy TOQV 3 VÔNVISO “BIC "NNIA "SNOO - VOCINO OQ “CIALV LNNVIA LOVZ | J1N39S3100V OVA VÔNVINO Y VIDNILSISSV zoo 00'000'4Z ooio 00'000'6 00'000'2Z co'000'6 o0'0 oo'ago'sg 3 1N39SI104V VONVINO VA SOLHUIG SOQ 'DINNIN OQNNS LO'90 :spepiun 00'057'€99 cojo oo'osz'Lzz oo'osz'e99 00'09Z'LZ 00'0 00'000's28 VIDOS VIONALSISSV JA VitVIIHdaS 00'90 :ogBIQ 00'000'9 oojo 00'000'2 00'000'9 00'000'Z 00'0 00'000'8 eJSQUBUI BJS 000'0 cop'o 000'L 000'0 000'y 000'0 000'p eoIsy ejaN : (%) ogdensumpy Sdv9 0Q OVÔNILNNVN seoz “WI90S ODISd OLNIINIONDIV 3G OHLNIO 2400 66'686'795'ZL sojo se'chrrzzs 6eGsGZoSZL OO'OSSLLGY 0'0 ee'ces'pzyTz aanvs aa viiviadoas 66'90 :epepiun 66'6RGTISZL 0OjO STeprvics 6eesGzasz aooss Ler ooo ee'eespapzz aanvs aa visviadoas 00'90 :ogbsQ 96'207'20b'19 00j0 9b'ELMOBTIZ 9620720719 es'pezzsroz 00'0 85'z6v'699:48 VAddVLI SG TVIDINNIA VENLIIAIAA - | :Opeppua yLoZ uia voz a1e vdd dd isLoz vol sLoz 001 Vdd ops ojusuieáio opezjeoy |2L02-L0Z Ve | (UN) omposa ogdy | seugjuaued!o sesadsag eueiboig | oBipoo i (y) st0Z/,0/10 ua opsesany copóejos sogdy Jod sIeostj º SeoIs!J SEJ Sep Age suotwsg - Al Oxauy |] SL0Z SVIBYLNINVÔIO SIZINLIHIA SA 137 VAddVL IA TVdIDINNIN VANLiaIIAA +rozivdia :ejea sejoz :Nuibea epesuosus ogu eaIpunç ezenen 00'000'LZ 000'0 00'000'08L 000'0 00'009'2€ 000'0 00'000'0€ 000'0 00'005'9L 000'0 00'0S/'€Z! c00'0 oo'vos'gz 000'L 00'082'9c9 oo'osz'ca9 Vdd opezijeny ops 00'000'Z 000't 00'000'09 000'L 00'00s'z| 000'L 00'000'04 000'L 00'009's 000'L 00'09z'Lp 000'L oo'00s'6 000'0 co'osz'ztz oo'osz'izz sv'EzeoBT uz stoz 001 00'000'Lz ooo'o 00'000'08L 000'0 00'009'2€ 000'0 00'000'0€ 000'0 00'005'9L 000'0 00'05/'€z4 000'0 00'005'8Z 000't 00'092'9€9 co'oge'ca9 S6'LOT'L04'29 Vdd oples ! seja :euibea 00'000'z 000'p 00'000'09 000'p 00'009'ZL 000'p 00'000'0L 000'y oo'gos's 000'p o0'097't+ 000'p o0'0 000'0 00'09/'20Z 00'0sZ'Ltz espeeesvoz 000 00'0 000'0 oo'0 000'0 00'0 000'0 00'0 000'0 000 o00'0 oo'o oog'o 00'0 000'0 oo'o oo'0 00'000'82 eJesauBuI eJaW 000'p eoIsy Yan (%) opdensuupy SVNS GOI OSYNIIN VITNVI VSTOS OC OYÔNILNNVN * g60z 00'000'0pZ eIjOdUBuUI Jon 000'p BoIst BJ (9) opSenstuupy BVIILNL OHT3SNOIVOSSIA OyôvVRINNWIS 260% D0'000'05 eiaoueui Bjo 000'p BOIS Ja (2%) ogdessuupy HVTIIINL OHTASNOO 0Q OYÔNILNNVA 960% HLN3OSITOAV OVA VÔNVISO y VIONILSISSY tzoo 00'000'0p eIjSIUBUI BJS 000' BOIS! BJS (%) ogdensIuupy DOS VIDNILSISSV VIONIHIAIA 3 OHLNIO OC OVÔNIINNVA seo'z 00'q00'2z eIjadUBUI BIN 000'p BOIS BIN (%) opSeISIWWpy SYHO 1VIDOS OLNIINVNIZEL 3Q SYNIDISO JA OVÔNIINNVA 460% 00'coo"s9L eujadueuy Bjo 000'p EOISH BJS (%) opdesstuiupy SvaO OQ 1VOSSad OyÓVEINNHIN — €607 o0'cos'az euedueuy BIN o00't eoIsy Bjo (Nn) ogsenstujupy SvHO O Viv OINOJ3A 3a OyÍISINOV zeo'l SVO NVIDOS VIONILSISSV AG VIONaHaISIN 3Q ONLNIO 0z00 o0'000'6e8 TVIDOS VIONALSISSV JA VINVLINOAS 6690 :epepiun o0'a00'sz8 TVIDOS VIONZLSISSV JA VINVLINOIS 0090 :ogBig es'zeresg 48 VAZdVLI 30 TVAIDINNA VENLIIAINA = | JOpeppua +vLoz wo ojusuõio vLOS SE opezjeoy SeugJuSWIBÍIO SEsadsaq 2V07-PL0Z Vea | (UN) omposa opdy eweibosg oBipoo (v) SLOZ/LO/LO WS opSerany iogáajas sogôy Jod sIeosIJ 9 SedIS!4 SEJ SEP OAgENsUOuISd - A] Oxeuy SLOT SVINYLNIINVÕMO SIZIALINIA 3Q [37 VAddVL JA TVdIDINNIA VANLiIIIAA epesjuodus ogu eoIpunf ezemen 00'000'Z 00'000'y 00'000'zL 00'000'y oo'o 00'000'9L esjaoueuy BJS 000'0 000'L 000'0 000'y o00'0 000'b eoIsy ejon (%) ogdeNSIUUpy INIWINTY SOLNINTTANS A SVOISYE SVISIO 3a OyôINaIsISIa Z0WZ 00'005'9L oo'00s's 00'005'9L ao'cos's 00'0 oo'aoo'cz eujJSoueul eJSN 000'0 000'L o00'0 000'p 000'0 000'> BOISIy BJS (9%) ogdensjuupy SOIIYHINNA SOdIAHAS JA OLNIWVOVA | 90H 00'000'0€ 00'000'0L 00'000'0€ 00'000'01 oo'0 00'000'04 eujssueul BJSW ao0'0 000'L c00'0 000'y 000'0 000% eoIsy BJSIW (9%) ogdeusjupy ONIININ OSId VINVEDONA OYÔNILNNVIA — sOLz 00'000'0€ o0'0 00'000'0L 00'000'0€ co'goo'oL 00'0 00'000'0% eIJSoUBUY BJS o00'0 000'0 000'L 000'0 000'y o00'0 000'y eoIsy SJeN (%) oBSBISIUIIPY TVIDOS VIONTLSISSV JA TVAIDINNA OQNNA OC OVÔNILNNVIA — por'z 00'0S2'ELS 00'0 00'09Z'LZL oo'0s4'E1S 00'0SZ'LZL oo'o oo'goo'sg9 Bsjooueuiy BjSN 000'0 000'0 000', co0'0 000'p 000'0 000' (%) oBSENSIUILIPY NI LSISSV 3Q IVAIDINNIA OQNNA OQ 1VOSSIA OyôVEINNNIS COLT t SVINA YWdlOINNIA VON ENA TVIDOS ODILON JA aqu 6100 00'054's49 ooio oo'osz'sLz oo'oszsps oo'osesiz 000 o0'000'L98 WIDOS VIDNALSISSV 2Q TVAIDINNIA OONNA 66/20 :apepjun 00052549 oo;o oo'ose'stz 00'087'549 oo'osesiz ooo oo'goo"L9s WIDOS VIONALSISSV 3G IVAIDINNIN OONNS 0070 :ogBag o0'00g'zz ooio 00'005'Z o0'00S'zz oo'00s'z o0'0 0'c00'0€ esjeoueuy een o00'o oob'o 000't oco'o 000'p co0'o 000'y BOIS!) JOIN (%) opseusiuupy GVINOO OA SIAVAIAHYV SVA OYÔNILNNVA — 00LZ co'vos'se 00'000'zL o0'g0s"s€ 00'000'ZL 00'0 00'009'2+ eJSSUBUY BJON c00'0 o00'L oo0'o 000'r 000'0 000'> 4 Jon | (%) ogSeustutupy JBd GOI OSUNIDIA VITNVA VSTOS OQ OVÔNILNNVA 660% | HINJOSINOAV OV 3 VÔNVINO Y VIDNILSISSY Lz00 oo'osz"ses ais oo'osz'zrz oo'osz'ses oooszzoz | o0'o oo'ono'eca TVIDOS VIONILSISSY JO VINVLINOAS 66'90 :spepiun ao'osz'eso oojo oooszizz ao'osz'egg 00'092' LIZ oo'o oo'oo0's48 “VIDOS VIONALSISSV aC VRIVIINOIS 00'90 soBBig, s6'207'20b'29 DOiO SH'ezmoBT'IZ 9620720449 ESPeTTSVOT 000 89'z64'699:28 VASdV LEIA TVdIDINN VANLITAIAA - | :Opepgua : yLoZ ue yLOZ PIE Ydd pd siz o Vddoples | ojueuedo opeZ|jeSH |Z102-h402 Vad | (UN) ompola og5y SeuEjuaWçõIO sesadsaq eueiboia | obipoo tv) stoz1 oro wa opôsiany iogiajos segdy Jod sieos|.j 9 Se9Is!-4 SEJAW Sep OAgeJjsuowsa - Aj Oxeuy 9,02 SVINYLNINVÓMO SIZINLINIA JA 137 bLOZIbOI9L :eed VAddVL IA IVAIDINNA VENLIIIAA seraz :euibed epeijuodus opu edlpunp ezeuneN 00'000'029'€” 00'0 oo'voo'0oL', co'ooooese oo'oonzio, oo'o 00'000'zes'y eijsdueuy BIN 000'0 000'0 000'9z 000'0 000'00L Doo'o o00'004 BOIS BISA : (%) ogdensIupy — INadvs OQ SVISINOISNId 3 SOALLVNI SOG OyôvEaINNNaIA +00'9 ORIVINIVISA INIDIN OC VIONICIAIEA cLzo 00'000'sprL 00'0 00'000'spy 00'000'Sby'L 00'00/:994 o0'0 00'002'L06'L esteaueuy Bjo 000'L 000'0 osz'o 000", 000'0 o00'0 000', BOIS BJS (sa) opdensiulupy VIONIONILNOO JQ VASAISIAS 8666 00'000'02L o0'0 00'c00'0z 00'000'0ZL 00'00g'6L o0'0 00'00€'6€L eutesueuy ejoW o00'0 000'0 000'gz 000'0 000'00L 000'0 000'00L eoIsy SJ E (9%) opSeNSIUWIpy! OLNIWIANILY HOHTAN VIVA SOLNINVAINDA 3 OyáIsINDV Loo'Z 00'002'08+ 00'0 o0'c0s'geL 00'007'08% 00'000'09L 00'0 00'002'0€9 eJjedueuI ejow o0o'0 000'sz 000'0 oc0'00L D00'0 000'00L eoIstu Bjo (%) opdensjuupy INIdva SON IVELSININAV SOdIAHIS SOA OYÔNILNNVIA z00'9 “WUAD OVSVELSININAY teLo oo'voz'sa9's 00'p 00'009"869L 00'007'999s co'goo'sest 00% 00'007'c0r'Z IN3dVa 0Q OVIVILSININAV 3d OHTISNOD LO'80 apepjun oo'coz'says oo'o oo'aos"sest co'nozsass oo'aoo'segt oo'o 00'00z'cog'Z Wiady4 00 OVOVELSININOY 3a OHIASNOD 00'80 :ogB1g 00'002'999'9 oo'0os'sest co'oom's99s co'ooo'sest 000 oo'noz'zog'Z VAIdVINNN ANT AHAS SOA OVSNAd JLNISOdY 2Q OGNNA - 7 :SPepyua 00'000'0€ 00'0 00'000'0L 00'000'0€ 00'000'0L oo'o oo'co0'op EJjadUEUy BJSIA 000'0 ood'o 000'L ogo'o 000'y 000'0 000'y BOISI BJS (%) opSeI spy 'ÔNHLSNOO JA IVIHILVN JA VOISYA VISAO 3G OyÍIngisISIa [UNA co'00g'EL oo'0 00'008'y 00'00G"EL co'009'y o0'0 oo'coo'gl eJjSdUeuy Bjo 000'0 000'0 000'L 000'0 000'+ 000'0 000'r eoIsy Bjo (%) opdeNsIupy OALLI109 3LHOdSNVHL VEVA SNIDVSSVd 3A OVÔINaINISIA g0VZ SVINA IWdIDINTIA VONENA TVIDOS 0y53L0UA 3A 2034 6100 00'094'st9 oo'p oo'osz'stz 00'09/"'sp9 eo'ose'stz oo'o oo'goo"L9g VIDOS VIONALSISSY AQ TVAIDINNIA OGNNA 66'Z0 Japepiun oo'osZ'sv9 o0'p oo'ose'sLz 00'0s7"sp9 co'osz'sLz oo'0 oo'goo"Ls8 “TVIDOS VIONILSISSV GQ TVdiOINNIA OQNNA 0020 :ogbig 96'L07'L04'Z9 o0'p 9PELMOSTIZ S6'L07'L0F'29 e9perisvoz ooo eg'uey ess z8 VASdVLI 30 TVdiDINNA VANLIAIINA - | iSPepnua ; vLOZ US voz gue SELgJUSUBÕIO Sesadsaq Vdd opezienjy Z-+LOZ un) onpoa ogó Siles LV0Z-PLOZ Vet | (UN) onp v eueiBo!a oBipoo (y) sLozr orça wo ogâmielly :ogdajos segáy Jod sieasI & SB9IS| SBJSIN Sep OAJSsuousSd - A] Oxouy GLOZ SVINY LNIINVÔÓNO SIZIALINIA SG 37 sozwoleL esa VANdVLI SG TVAID INDIA VAN LIIAIAA serez :elibea ePeJUOdUS OEU BIIPUNA EZOINJEN 00'009 0'O 00'002 00'009 00'00z 00'0 00'008 eJeaUBUY BJSIN ooo'o 00g'o 000'sz 000'0 000'00L D00'o 000'00L eoIsI EJoN (%) oBdexstuupy VOIVOTOLNOJO I VOIITIWN VIONILSISSV s00'y HOGIANIS OV VIONIISISSV 3 OVÍVZINONVA 'OVÔVLIDVAVO £00L ) 00'0 00'0 00'o ao'o 00'000'0b 00'0 00'000'0p eJjSdUeuy BISA oo0'0 000'0 oco'o 000'0 000'00L 000'0 000'0L eolsy Jon i (nn) ogdensjupy “TEAOWOLNV ONDA JA OyÍISINDV z00'g i 00'000'09 o0'0 00'000'05 00'000'08 00'000'08 oc'o 00'000'00L BISDUBUI BJAN 000'05 000'0 ooo'os 000'09 000'05 o00'0 000'00L eoISE BJSIN ! (%) ogdemstuupy OALLVISIDI7 JIS TIAOWI OG OVÔVIMAINV A VWNOJIN — L00'S i 00'000'5 00'0 00'000'L 00'o00's 00'000'L o0'0 o0'opo'9 eJooueuy cyan 000'0 006'0 000'gz 000'0 000'00L 000'0 000'00L eoISIy BIN : (%) ogdenstuupy SaQõdI034 3 SNIOVNIWNOH 'OVÔVZINHILVESNOO +00 | 00'000"+Z oo'o 00'000'8 00'000'+z 00'000'8 00'0 00'000'62 eJtSdUeuy eJoiN oo0'0 000'0 000'sz o00'o 000'001 ogo'0 000'00L BoIs| EJA : (%) oBdENSIULIPy OYÔVIINNINOO JA SODIAHIS 3 VONVOVONA “JAVAIDNANA — go0p 00'005'006'L 00'0 oo'gos'gys 00'009'006', o0'00g'hzb | 000 00'008'pZE'T eJaoueuy jan 000'0 o00'0 o00'sz 000'0 000'004 000'0 og0'00L BOISI BIS (9%) opdeisiurupy TNdIDINNIA VEVINVO VA SIQVAIALLY SVO OVÔNILNNVN zo0p OAULVTSIDIT OIOdV Z00L 00'00yz90'L ooo 00'00g"pze oo'noyzso'L — 00'000'56Z 00'0 00'004'2bE'L BJIedUBUI BJSIN 000'0 00g'0 000'sz 000'0 000'00L 000'0 000'00L Bois BJ : (%) opSenstupy OALYISIDIT OJHOD OG OVÔNILNNVIN Loo" OALVTSIDIT 0SSID0Nd book oo'ooopzre vo'o 00'000'296 oo'ono'pzr's co'0oo'se8 00'0 00'000'600'+ . VALIVTISIDIT OV5V LO'ZO iepepiun oo'ooo'rzre o0'0 00'000'€96 oo'ooo'pzr's oo'oco'ses 00'0 00'000'600'y TVAIDINNW VEVINVO D'ZO :oghig co'vog'pzre ooo 00'000'c96 oo'ooo'pzr'e co'coo'ses 00'0 00'000'600"y VASdVLI IA IVEIDINNIA VAVIAVO - € “Opepgua vLOZ WS PLOZ 9) ojusueáio opezijeoy SeuEjUSWEdIO sesadsad Vdd opezmenhy Vad oples opies LLOZ-PLOZ Vdd | (UN) onposa opóy eueiBois abipoo sro vol $v0c 001 (v) sLOZ/LO/LO Wo ogSeuany :ogdejas i seg5y J0d SIeISIJ 2 SEOIS| J SeJ9W Sep OANeJ]suouIag - A] Oxeuy : SLOZ SVIHY LNIINVÓMO SIZIALINIA 3Q 137 +Lozioio: :ejea VAddVLI Id TVADDINNIA VANLIIIINA salva :eliba epejguodua opu edpunp ezoinen s6'z0b'96V'9Z 000 9p'ezEZPOEZ S6'2096V'9Z eopeeszazz 000 85'769'|28'86 :Je1ob jejoL oo'00s'+ oojo 00'00S'L 00'00S'p 00'005"L o0'0 00'000'9 RJjBDUEUI BJS 000'0 oo0'o 000'sz 000'0 000'00L 000'0 000'00L eOISU BJS (%) opdemstujupy SYNIIVLYNSVISIO | 600'b 00'00D'6€ [ooo] 00'000'€L 00'000'6€ o0'o00'gL vo'o 00'000'75 eJjSoueuI Ja 000'0 o00'0 o00'sz ooo'o o00'00L 000'0 o00'00L eoisI ejaN (%) ogSexsiurupy OvôvININNVONIXNV 800 00'000'0€ 00'0 oo'ogo'os 00'000'0£ o0'o oo'o oo'000'0€ eJISoUBUy EISW 000'00L 000'0 oge'ce 000'00L 000'0 o00'o 000'001 eoIsy BISA ] (%) opdensiuupy 3LHOASNVELONIXNV 200 00'000'8L 09;0 c0'000'9 00'000'8L o0'000'5 00'0 00'000'Z Bllsaueuy BJoN 000'0 o99'0 ooo'gz o00'0 o00'00L 000'0 D000'00L BOIS! BJ9N (%) ogdenstunupy VEVINVO VA HOCIAHIS JA OVÂVLIOVAVO 900'y NOGIANAS OY VIONILSISSY 3 OVÔVZRIONVA 'OydvLIOVAVO £oot ooonorzre agi 00'000'€96 oo'ooo'pzre 00'000'588 o0'0 co'000'600'» VALLWTSIDIT OVÍV LO'ZO :epepiun ooooo'bzre 000 00'000'€96 co'ooo'pere co'ogo'sgs oo'o 00'000'600'p TWdIDINNIN VEVINVO 0070 :ogbig ooooorzre ooo 00'000'296 co'ooo'pzi'e 00'000'988 oo'o 00'000'600"t VAddV LI 3A IVAIDINNIA VEIVIAVO - € iopepnua ! pLOZ ue pLOZ que Ydd oie E sLOZ vol sz001 | vddoples | olusuedIo opezitoM |7102-L0Z Vad | (UN) ompoia ogôy seugjuaweõIo sessdsaq eueiboia oBipoo PLOZIvÓI9L BjEa seis dulbed i (v) SLOZILO/LO WO opdeiayy copies Sogãy JO SI29SIJ 9 SEDIS]] SEJSIN Sep oAgesuouad - Aj Oxauy SLOZ SVISYLNIIAVÓNO SIZIALINIA JA 137 VAdIdVL JA TVAIDINNIA VANLIIIINA epeiuodus ogu BoIPpunç ezoanjenN to'cLoggs su'tLo0os 09'por'69y 00'007'95p 0o'o o0'0 (1AX) Sddy TVO3T vANaIsas EL'TOBLvTOL 46'02/'80P' | bo'682cze'L 9z'gro' Los" er'cLO'z6s 00'969'zeg'€ CAIXCIDX) = (00 TYLIdVO JA SIVOSIS SVSIASIA 9o'osg'sre 46'069T2L esLeP'gTL do'szo"prg Ls'zer oco 00'SL0'Z€S (ADO epa ep ogdezuowy 00'0 oo'o 00'0 qo'o 00'0 00'0 SEJISOUBUI) SOQSIOAU] EL'cog zPzoL 16'02/'80b'| vo'eez ze 9Z'9p0 LOS" L sp'eLo ces 00'98s'zeg'e SOjusLUNSSAu| 6L'TLZ260'LL Pe'Loe Lata LVizesroT 92'LZ0'gpy TZ 66's0S'ZLG'L OO'LL9'6LV'Y CD) TyLIdvO 3a SvSadsaa cl'pizeor ee's99'pLO OZ vL'9LLc6L BL 6'279'692'8L v8'scO'BEL'ZL 00'8€5'266'GL (1x0 = (11X) SILNIHHOO SIVOSIA SVSIdSIA 00'0 Ec'sez LEG copo zbi's LO'go9'6pya Treso 9 Z 00'L07'995'Z2 SeJu9U0Z sesadsag senno cs'g99'69z 6E'LSL'Gpz oL'egL'0gz 00'00Z'poz av'oc/'ecz 00'L29'00Z (1x) epiaIa ep soBseoua a sony ZV'pizeo/ LL 00'Lgp'869'0L eL'szpspooL 06'606'6L£'OL cr'cg6 L96'6 co'zeg'azy'8 siejoog soBJeoua e jpossed +9'0p6 2€07L cL'oce6se oz ve'gog'gzoeL L6'22/'€26'8L 00'997'L9E'ZL 00'602'£6L'9L (0) SILNINHOO SVSIdsIa vr'ogpoce 22 09'g9g'spz'pz 00'086'9ZL'EZ 00'096' z05'€z cL'6g966s'Lz o0'pzr'eye'tz (HAHID=(XD SVISVINRHA SVLIZIIA 6e'obo'gzz ei'zes'poz OL'B6L'LEL 00'002'szz +9'zzp Liz 00'€ZL'62€'L (A-ACA-AD) = (IA) TYLIdVO JA SIVOSIA SVLIZOIA o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 [ENdeS ep sejjso0% senno 6e'oro'szz ei'cegroz 0€'86LLGL 00'00z'szz v9'zzr Luz OD'CLV'BZe'L leydeo ep Blouguejsues, EL'SLZ Ler 9Z'cLOo'c6€ 00'g9€'99€ 00'909'804 Te'zoe'6or 00'zse 099 (HA) sony ap ogdeusny oo'o 00'0 oo'o oo'0 00'0 o0'0 (IA) ouunsgidwa ap ogãeziyouy 00'000'004 vo'gee'L 06'ppL'L 00'000'0€ se'pegozl 00'202'P0S'L (A) oypalo ep segáeiado cs'gge'9sz 86'028'265 OZ'LLZ'ess 00'g08'c99 te'pze'z08 oo'cez'eps'e (ad TVLIdVO 3a SvLIadaId S0'SLy'966'9Z ch'oez Lyg'pz 02'L8/'SEG'Tz 00'097'cez'gz go'cezazetz 00'LS6'89p'0z (Ur) = (111) S31NINHOO SIVOSIA SvLIIOIN 00'0 00'0 oo'o 00'0LL'EOg ve'oLesez 00'669'907"L SSJUQNOD SEJS9SY] S|BLISA SV'Lzvosz'ez L8'trecol' tz Ob'z62'622'6L 00'09€'928'6L be'Lrecrer 00'2,g'6sp'9L SeJuSJIOS SEIUGISjSUBI | 00'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 oo'o SIBJUOUNEA S2]19294 SENNQ co'cLgesy 99'6€2'2Lb o6'oLh'06g 00'02/'02€ 6r'€29'26€ 00'292'226 (1) sestsoueuty segãeojdy co'eLg est 99'6€2'2Lp 06'0Ly06€ 00'02V'02€ 6r'c/926€ 00'297'226 [RIUOLILJEA Ejaooy LL'gec'ere oL'ocs258 o0'0gh'L08 00'002'bhz Po'cbzogo 00'cae'veg OgÍInquuoo ep ejsooy 62'p06'LZ/'€ SpeLe6LgT os'sso'sse'z 00'069'89€'z 96'997'086'L 00'zz2'899'L BugInqui BjjSooy L9'ec6'psp' 2z go'szo'sse'pz 09'z6L gze'ez 00'0£6'Tg9'€z !S'G06'6LZ'Lz 00'80Z'96€'LZ (D) SILNINHOD SVLI3D3A 2102 9102 soc +Los ELOc 4 elos ogdeolgosdsa vLOZILLOZ :ejea 2iy :euibea (9) stoznorio us opiesay :ogósjos OUBUIIA OPEI|NSOY O eJed sienuy sejojy Sep ojnojgo ap BuQuIei e elBojopojary - Il] OXSUY RIAA SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SLOS SVISYINIINVÔÕIO SIZINLINIA 3A 3 VAddYL JA OldIDINNIA SILI9L) SBUIIN <P opêjsa si'g0c'6co'p Ss'gLi'Z08€ co'Bz9'9zg'z CARR AA 0b'0L9'699'€ 00'066'227'€ (NAX-XD OlBYINIS OQVIINSIA 62'6r| Leg cz so'cay 86 La g6'00h'009'0z 88'929'Lp/'0Z as'ero'oco'e) 00'EL'SZ9'6L (AXHAX+AXHDO=(AX) SVISYINRIA SVSIdSIQ 00'000'02 00'000'SL 00'000'9t Le'cse pl 00'0 00'0 (AX) VIONIONILNOD 34 vAdaSaa Loc 9102 sLOZ vLOZ 4 ELOS FAGUA ogôBoyoadsa bLOZILLHOZ :Bjeq cia :eutbed (9) sLozrtorLO va opóesany :opósjas OUBLILIA OPBINSSY O BIBd sIENUY SEJSW Sep ojnojz9 Sp eUQuIa| a elBojopojsia - ||] oxouy SIVOSId SVLIIN JA OXINYV SLOZ SVIHY LNIINVÔNO SIZIALINIA 30 137 VAddVLI IG OldiDINNIA SiBISS) SBUIIA “P opeysa Natureza Jurídica não encontrada Páginas 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Datas enaieo ta LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 Anexo 1.4 - Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Despesas Seleção: Alteração em 01/01/2015 (C) . As metas anuais de despesas foram caleuladas a partir das seguintes despesas orçamentárias: Programa 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA 0000 ENCARGOS ESPECIAIS 1.160.726,47 1.183.226,47 1.258.204,85 Erro Co B4zor28 824.207,28 834.207,58 186162305 1.941,62308 2.041.623,40 — 51.929,79. 51.929,79 29,89 0004 PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL TOCO CO 229.436,35 329.436,35 “329.436,50 * 0006 É HORADO ESPORTE, Do AMITBB 347288, 352.788,81 0007 NOSSA CRECHE 845.750,00 853.750,00 ” 0008 EDUCAÇÃO INFANTIL | 192.175, [o 192.175,00 O RÔ 5.292.164,65 5.603.664,09 “0010 ENSINO MEDIO . o o Co 8.000,00 6.000,00 6.000,00 — 00M TRANSPORTE ESCOLAR 1.780.650,00 1.640.650,00 1.856.900,00 o o . 4 275. 250,00 4.762.750,00 4.962.750,00 ” o Bi730325 107577337 127477387 7.500,00 7.500,00 7.500,00 * 0015 SISTEMADE VIGILANCIA EM SAÚDE — CCC 04.100,00 "404 dogoo “104.400,00 0016 FARMACIA DE MINAS o 18.500,00 18.500,00 18.500,00 0018 DESENVOLVIMENTO ASSISTENCIA SOCIAL 47.000,00 47.000,00 47.000,00. 108.000,00 | 0021 ASSISTENCIA Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 108.000,00 — 9023 URBANISMO LIMPEZA PUBLICA 1878000 115.750,00 93.000,00 94.802, Eai 0026 TRANSPORTE E ESTRADAS VICINAIS 948.750,00. 898.750,00 0028 APOIO AO AGRICULTOR E PECUARISTA “8999 RESERVAS 14.252,21 14.252,21 14.252,24 Total da entidade: 21.280,873,46 22.476.055,93 23.650.278,56 2 - FUNDO DE APOSENT.E PENSÃO DOS SERV.PUB.MUN.ITAPEVA — 9122 ADMINISTRAÇÃOGERAL ||| ooo 68850000 68670000 | 780.000,00 0272 PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO “4.100.000,00 "4.200.000,00 1.320.000,00 Total da entidade: 1.598.500,00] 1.866.700,00] 2.100.000,00 3 - CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA 1001 PROCESSO LEGISLATIVO | 324.800,00 349.800,00 377.800,00 POIO LEGISLATIVO o “607.500,00 639.500,00 — 732.500,00 1003 CAPACITAÇÃO, VALORIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA ÃO SERVIDOR 30.700,00 30.700,00 30.700,00 Total da entidade: 963.000,00 1.020.000,00) 1.441.000,00 Total geral: 23.942.373,46] 25.362.755,93] 26.891.278,56 r Natureza Jurídica não encontrada Página: 1/4 MUNICÍPIO DE Itapeva Data: 19/04/2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção: Alteração em 01/01/2015 (C) 'As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes rec Especificação 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA 4.0.0.0.0.00.00.00.00.00 RECEITAS 22.212.373,46 23.462.755,93 24.791.278,56 4.1.0.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 24.249.872,80 25.620.150,22 27.076.790,46 4.1.1.0.0.00.00.00.00.00 Receita Tributária 2.508.691,30 2.667.899,68 2.836.852,68 4,1.1.1.0.00.00.00.00.00 Impostos 2.019.335,70 2.148.989,20 2.287.018,44 4.1.1.1.2.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 1.103.415,70 1.168.954,80 1.238.381,63 4.1.1.1.2.02.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 457.980,00 490.017,20 524.318,40 4.1.1,1.2.04.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Nature 478.720,70 495.181,15 517.443,83 4.1.1.1.2.04.31.00.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendim: 340.000,00 320.000,00 330.000,06 4.1.1.1.2.04.34.00.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rer 163.720,70 175.181,15 187.443,83 4.1.1.1.2.08.00.00.00.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóve 171.735,00 183.756,45 196.619,40 4 1.3.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação 915.920,00 980.034,40 1.048.636,81 4.1.1.1.3.05.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 915.920,00 980.034,40 1.048.636,81 4.1.1.1.3.05.01.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 915.920,00 980.034,40 1.048.636,81 4.1.1.2.0.00.09.00.00.00 Taxas 476.761,70 505.435,01 535.415,48 2.1.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercicio do Poder de Policia 235.187,80 246.950,94 258.837,52 4.1.1.2.1.25.00.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabeleciment 210.000,00 220.000,00 230.000,00 4.1.1.2.1.26.00.00.00.00 Taxa de Publicidade Comercial 1.144,90 1.225,04 1.310,80 4 2.1.29.00.00.00.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 22.898,00 24.500,86 28.215,92 4.1.1.2.1.99.00.00.00.00 Outras Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 1.144,90 1.225,04 1.310,80 4.1.1.2.2.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 241.573,80 258.484,07 276.577,96 4 2.2.28.00.00.00.00 Taxa de Cemitérios 12.593,90 13.475,47 14.418,76 4.1.1.2.2.90.00.00.00.00 Taxa de Limpeza Pública 68.694,00 73.502,58 78.647,76 4.1.1.2.2.99.00.00.00.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 160.286,00 171.506,02 183.511,44 4.1.1.3.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 12.593,90 13.475,47 14,418,76 4.1.1,3.0.04.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Ci 11.449,00 12.250,43 13.107,96 4.1.1.3.0.99.00.00.00.00 Outras Contribuições de Melhoria 1.144,90 1.225,04 1.310,80 4.1.2.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Contribuições 297.674,00 318.511,18 340.806,96 3.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públ 297.674,00 318.511,18 340.806,96 4.1.3.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 148.981,90 160.480,92 171.714,29 4.1.3.1.0.00.00.00.00.00 Receitas Imobiliárias 1.144,90 1.225,04 1.310,80 1.2.00.00.00.00.00 Arrendamentos 1.144,90 1.225,04 1.310,80 4.1.3,2.0.00.00.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 137.388,00 147.005,45 157.295,53 4.1.3.2.2.00.00.00.00.00 Dividendos 5.724,50 6.125,22 6.553,98 4.1.3.2.5.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 131.663,50 140.880,23 150,741,55 4,1.3.2.5.01.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 91.592,00 98.003,72 104.863,69 4.1.3.2.5.01.02.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 12.593,90 13.475,47 14.418,76 4.1.3.2.5.01.03.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 1.144,90 1.225,04 1.310,80 4.1.3.2.5.01.05.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 37.781,70 40.426,70 43.256,27 4.1.3.2.5.01.06.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 5.724,50 6.125,22 6.553,98 4,1,3,2.5.01.09.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 11.449,00 12.250,43 13.107,96 2.5.01.10.00.00.00 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários de R 2.289,80 2.450,09 2.621,59 4.1.3.2.5.01.99.00.00.00 Receita de Remuneração de Outros Depósitos Bancári 20.608,20 22.050,77 23.594,33 4.1.3.2.5.02.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculado 40.071,50 42.876,51 45.877,86 4.1.3.3.0.00.00.00.00.00 Receita de Concessões e Permissões 11.449,00 12.250,43 13.107,96 4.1.3.3.9.00.00.00.00.00 Outras Receitas de Concessões e Permissões 11.449,00 12.250,43 13.107,96 4.1.6.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 3.434,70 3.675,12 3.932,40 0.0.13.00.00.00.00 Serviços Administrativos 2.289,80 2.450,08 2.621,60 4.1.6.0.0.13,02.00.00.00 Serviços de Venda de Editais 1.144,90 1.225,04 1.310,80 4.1.6.0.0.13.99.00.00.00 Outros Serviços Administrativos 1.144,90 1.225,04 1.310,80 4.1.6.0.0.44.00.00.00.00 Serviço de Abate de Animais 1.144,90 1.225,04 1.340,80 0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 20.966.533,20 22.124,145,58 23.354,636,81 4.1.7.2.0.00.00.00.00.00 Transferências Intergovernamentais 20.473.998,20 21.597.378,09 22.790.994,53 4.1.7.2.1.00.00.00.00.00 Transferências da União 2.693.624,70 1D.284.378,44 10.915.084,91 4.1.7.2.1.01.00.00.00.00 Participação na Receita da União 7.684.215,70 8.222.110,80 8.797.658,55 4.1.7.2.1.01.02.00.00.00 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios 7.661.317,70 8.197.609,94 8.771.442,63 Natureza Jurídica não encontrada MUNICÍPIO DE Itapeva LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Selação: Alteração em 01/01/2015 (C) Asmetas áriuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Especificação 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA 4.1.7.2.1.01.05.00.00.00 4.1.7.2.1.22.00.00.00.00 4.1,7,2.1.22.70.00.00.00 4.1.7.2.1.33.00.00.00.00 4.1.7.2.1.33.11.00.00.00 4.1.7.2.1.33.12.00.00.00 4.1.7.2.1.33.13.00.00.00 4.1.7.2.1.33.14.00.00.00 4,1.7.2.1.33.99.00.00.00 4.1.7.2.1.34.00.00.00.00 4.1.7.2.1.35.00.00.00.00 4.1.7.2.1.36.00.00.00.00 4.1.7.2.1.99.00.00.00.00 4.1.7.2.2.00.00.00.00.00 4.1.7.2.2.01.00.00.00.00 4.1.7.2.2.01.01.00.00.00 4.1.7.2.2.01.02.00.00.00 4.1.7.2.2.01.04.00.00.00 4.1.7.2.2.01.13.00.00.00 4.1.7.2.2.33.00.00,00.00 4.1.7.2.2.99.00.00.00.00 4.1.7.2.2.99.51.00.00.00 4.1.7.2.4.00.00.00.00.00 4.4.7.2.4.01.00.00.00.00 4.4.7.2.4.02.00.00.00.00 4.4.7.6.0.00.00.00.00.00 4.1,7.6.1.00.00.00.00.00 -.1.7,8.1.01.00.00,00.00 4.1.7.6.1.02.00.00.00.00 4.1.7.6.1.03.00.00.00.00 6.1.99.00.00.00.00 4.1.7.6.2.00.00.00.00.00 4.1.7.6.2.01.00.00.00.00 4.1.7.6.2.02.00.00.00.00 4.1.7.6.2.99.00.00.00.00 4.1.9.0.0.00.00.00.00.00 4.1.9.1.0.00.00.00.00.00 4.1.9.1.1.00.00.00.00.00 4.1.9.1.1.38.00.00.00.00 4,1.9.1.1.39.00.00.00.00 4.1.9.1.1.40.00.00.00.00 4.1.9.1.1.99.00.00.00.00 4.1.9.1.3.00.00.00.00.00 1.3.11.00.00.00.00 4.1.9.1.3.13.00.00.00.00 4.1.9.1.3.99.00.00.00.00 1,8.00,00.00.00.00 4.1.9.1.8.01.00,00.00.00 4.1.9.1.8.99.00.00.00.00 4 1.9.00.00.00.00.00 4.1,9.1.9.15.00.00.00.00 4.1.9.2.0.00.00.00.00.00 4.1.9.2.1.00.00.00.00.00 4.1.9.2.1.99.00.00.00.00 4.1.9.2.2.00.00.00.00.00 Cota-parte do Imposto scbre a Propriedade Territorial R Transferência da Compensação Financeira pela Explorar Cota-parte do Fundo Especial do Petróleo (FEP) Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde Transferência de Recursos do SUS — Bloco Atenção Bê Transferência de Recursos do SUS -- Bloco Atenção de Transferência de Recursos do SUS — Bloco Vigilância e Transferência de Recursos do SUS — Bloco Assistência Outros Programas Financiados por Transferência Fund Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assist Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desen Transferência Financeira do ICMS - Desoneração - LC N Outras Transferências da União Transferências do Estado Participação na Receita do Estado Cota-parte do ICMS Cota-parte do IPVA Cota-parte do IPI sobre Exportação Cota-parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Transferência de Recursos do Estado para Programas d Outras Transferências do Estado Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Ass Transferências Multigovemnamentais Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Transferência de Recursos da Complementação da Uniã Transferências de Convênios Transferências de Convênios da União e de suas Entidad Transferências de Convênios da União para o Sistema L Transferências de Convênios da União Destinadas a Pre Transferências de Convênios da União Destinadas a Pre Outras Transferências de Convênios da União Transferências de Convênios da Estado e de Suas Entida Transferências de Convênios do Estado para o Sistema Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Pr Outras Transferências de Convênio dos Estados Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Muitas e Juros de Mora dos Tributos Mukas e Juros de Mora do Imposto sobre a Propriedade Mulas e Juros de Mora do Imposto sobre a Transferênci Multas e Juros de Mora do Imposto sobre Serviços de Q Multas e Juros de Mora de Outros Tributos Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Tributos Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do Imposto sobr: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobr: Multas e Juros de Mora da Divida Ativa de Outros Tribute Multas e Juros de Mora de Outras Receitas Multas e Juros de Mora de Aluguel Outras Multas e Juros de Mora Multas de Outras Origens Multas Previstas na Legislação de Trânsito Indenizações e Restituições Indenizações Outras Indenizações Restituições 22.898,00 103.041,00 103.041,00 1.121.806,50 910.000,00 45.798,00 143.112,50 41.449,00 11.449,00 80.143,00 630.000,00 57.245,00 17.173,50 6.168.924,50 6.117.404,00 4.943.400,00 1.048.065,00 103.041,00 22.898,00 34.347,00 17.173,50 17.173,50 4.611.449,00 4.600.000,00 11.449,00 492.535,00 275.004,00 45.769,00 57.245,00 57.500,00 114.490,00 217.531,00 68.694,00 80.143,00 68.694,00 323.557,70 90.302,20 41.218,40 11.449,00 1.144,90 5.724,50 22.898,00 45.796,00 22.898,00 11.449,00 11.449,00 2.144,90 1.144,90 1.000,00 1.144,90 1.144,90 34.347,00 11.449,00 11.449,00 22.898,00 Página: 2/4 Data: 16/04/2014 Previsão - R$ 1,00 Ano 2016 24.500,86 110.253,87 110.253,87 1.146.632,96 920.000,00 49.001,72 153.130,38 12.250,43 12.250,43 85.753,01 640.000,00 61.252,15 18.375,65 8.600.749,22 6.545.622,28 5.289.438,00 1.121.429,55 110.253,87 24.500,85 38.751,29 18.375,65 18.375,65 4.712.250,43 4.700.000,00 12.250,43 526.768,49 294.010,32 49.001,72 61.252,15 81.252,15 122.504,30 232.758,17 73.502,58 85.753,01 73.502,58 345.436,74 96.553,35 44.101,55 12.250,43 1.225,04 6.125,22 24.500,86 49.001,72 24.500,86 12.250,43 12.250,43 2.225,04 1.225,04 1.000,00 1.225,04 1.225,04 36.751,29 12.250,43 12.250,43 24.500,86 Ano 2017 26.215,92 117.971,84 117.971,84 1.172.497,26 930.000,00 52.431,84 163,849,50 13.107,96 13.107,96 91.755,72 650.000,00 65.539,80 15.661,94 7.062.801,66 7.003.815,84 5.659.698,66 1.199.929,62 117.971,84 26.215,92 39.323,88 19.661,94 19.661,94 4.813.107,96 4.800.000,00 13.107,98 563.642,28 314.591,04 52.431,84 65.539,80 65.539,80 131.079,60 249.051,24 78.647,76 91.755,72 78.647,76 368.847,32 103.242,10 47.188,66 13.107,96 1.310,80 6.553,98 26.215,92 52.431,84 26.215,92 13.107,96 13.107,96 2.310,80 ,80 1.000,00 1.310,80 =1210,80 39.323,88 13.107,96 13.107,96 26,215,92 Natureza Jurídica não encontrada Página: 314 MUNICÍPIO DE Itapeva Data: 18/04/2014 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Selação: Alteração em 01/01/2015 (C) Css “As metas anuais de receita foram calculadas a partir das séguintes receitas orçamentárias: Especificação Previsão - R$ 1,00 Ano 2017 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA 4.1.9.2.2.99.00.00.00.00 Outras Restituições 22.898,00 24.500,86 26.215,92 4.1.9.3.0.00.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa 187.458,50 199.881,67 213.173,38 4.1.9.3.1.00.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 168.010,50 177.631,24 190.065,42 4.1.9,3,1.11.00,00.00.00 Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Propriedade 91.592,00 98.003,44 104.863,68 4.1.9.3.1.12.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa do Imposto sobre a Transferênci 5.724,50 6.125,22 6.553,98 4.1.9.3.1.13.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa do Imposto sobre Serviços de Q 22.898,00 24.500,88 26.215,92 83.1.99.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa de Outros Tributos 45.796,00 49.001,72 52.431,84 4.1.9.3.2.0D.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa Não Tributária 21.449,00 22.250,43 23.107,96 4.1.9,3.2.11.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa de Aluguéis 21.449,00 22.250,43 23.107,96 4 9.0.00.00.00.00.00 Receitas Diversas 11.449,00 12.250,43 13,107,96 4.1.9.9.0.99.00.00,00.00 Outras Receitas 11.449,00 12.250,43 13.107,96 4.2.0.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Capital 729.694,00 803.502,58 882.647,76 4.2.1,0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito 50.000,00 70.000,00 90.000,00 4.2.1.1.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito Internas 50.000,00 70.000,00 80.000,00 4.2.1.1.9.00.00.00.00.00 Outras Operações de Créditos Internas 50.000,00 70.000,00 80,000,00 4.2.2.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens 417.000,00 434.000,00 456.000,00 4. 1.0,00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 37.000,00 44.000,00 56.000,00 4.2.2.1.5.00.00.00.00.00 Alienação de Veículos 25.000,00 30.000,00 40.000,00 4.2.2.1.9.00.00.00.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 12.000,00 14.000,00 16.000,00 2.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 380.000,00 390.000,00 400.000,00 4.2.2.2.4.00.00.00.00.00 Alienação de Imóveis Rurais 290.000,00 290.000,00 290.000,00 4.2.2.2.5.00.00.00.00.00 Alienação de Imóveis Urbanos 90.000,00 100.000,00 110.000,00 4.2.4.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 262.694,00 299.502,58 336.647,76 4.2.4.2.0.00.00.00.00.00 Transferências Intergovemamentais 41.449,00 52.250,43 63.107,96 4.2.4.2.2.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados 41.449,00 52.250,43 63.107,96 4.2.4.2.2.02.00.00.00.00 Transferências de Recursos destinados a Programas de 11.449,00 12.250,43 13.107,96 4.2.4.2.2.99.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 30.000,00 40.000,00 50.000,00 4.2.4.2.2.99.52.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 30.000,00 40.000,00 50.000,00 4.2.4,7.0.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios 221.245,00 247.252,15 273.539,80 7.1.00.00.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de Suas Entidade 206.245,00 232.252,15 258.539,80 4.2.4,7.1.01.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema L 31.000,00 41.000,00 51.000,00 4.2.4.7.1.02.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Pro 8.000,00 10.000,00 12.000,00 4.2.4,7.14.04.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Pro 57.245,00 61.252,15 65.539,80 4.2.4.7.1.05.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Pro 60.000,00 70.000,00 80.000,00 4.2.4,7.1.99.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União 50.000,00 50.000,00 50.000,00 4.2.4.7.2.00.00.00.00.00 Transferência de Convênios do Estado e de suas Entidad. 15.000,00 15.000,00 15.000,00 4.2.4.7.2.01.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sister 5.000,00 5.000,00 5.000,00 4.2.4.7.2.02.00.00.00.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a 5.000,00 5.000,00 5.000,00 4.2.4.7.2.99.00.00.00.00 Ouiras Transferências de Convênios dos Estados 5.000,00 5.000,00 5.000,00 4.9,0.0.0.00.00.00.00.00 DEDUÇÕES DA RECEITA (2.767.193,34) (2.960.896,87) (3.168.159,66) 4.9.5.0.0.00.00.00.00.00 FUNDEB (2.767.193,34) (2.960.896,87) (3.168.159,66) 4.9.5.1.0.00.00.00.00.00 FUNDEB (2.767.193,34) (2.980.896,87) (3.168.159,66) 4.9.5.1.7.00.00.00.00.00 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer. União (2.767.193,34) (2.960.896,87) (3.168.159,66) 4.9.5.1.7.21.00.00.00.00 Dedução do FUNDEB das Receitas de Transfer.União (1.548.292,14) (1.656.672,59) (1.772.639,68) 4.9.5.1.7.21.01.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferências da União (1.536.843,14) (1.644.422,16) (1.759.531,72) 4.9.8.1.7.21.01.02.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - FP (1.532.263,54) (1.639.521,99) (1.754.288,53) 4.9.5.1.7.21.01.05.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ITF (4.578,60) (4.900,17) (5.243,19) 4.9.5.1.7.21.38.00.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICM (11.449,00) (12.250,43) (13.107,96) 4.9.5.1.7.22.00.00.00.00 Ded do FUNDEB das Rec de Transferência dos Estados (1.218.901,20) (1.304.224,28) 4.9.5.1.7.22.01.00.00.00 Dedução das Receitas de Transferência dos Estados (1.218.901,20) (1.304.224,28) 4.9,5.1.7.22,01.01.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - ICI (988.680,00) (1.057.887,60) (1.131.939,73) 4.9.5.1.7.22.01.02.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IP (209.613,00) (224.285,91) (239.985,92) 4.9.5.1.7.22.01.04.00.00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB - IPI (20.608,20) (22.050,77) (23.594,33) Total entidade: 22.212.373,46 23.462.755,93 24.791.278,56 Natureza Jurídica não encontrada Página: 4/4 MUNICÍPIO DE Itapeva Data; 18/08/2016 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 ANEXO DE METAS FISCAIS Anexo | - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas Seleção: Alteração em 01/01/2015 (C) As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias: Previsão - R$ 1,00 Especificação Ano 2017 2 - FUNDO DE APOSENT.E PENSAO DOS SERV.PUB.MUN.ITAPEVA 4.0.0.0.0.00,00.00.00.00 RECEITAS 1.730.000,00 1.900.000,00 2.100.000,00 4.1.0.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 740.000,00 828.000,00 876.000,00 4.1.2.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Contribuições 495.000,00 525.000,00 556.000,00 4.1.2,1.0.00.00.00.00.00 Contribuições Sociais 495.000,00 525.000,00 556.000,00 4.1.2.1.0.29.00.00.00.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do 495.000,00 525.000,00 556.000,00 4.1.2.1.0.29.07.00.00.00 Contribuição do Servidor Ativo Civil para o Regime Pró 467.000,00 494.000,00 522.000,00 4.1.2.1.0.29.09.00.00.00 Contribuições do Servidor Inativo Civil para o Regime F 28.000,00 31.000,00 34.000,00 4.1.3.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 245.000,00 303.000,00 320.000,00 4.1.3.2.0.00.00.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliários 245.000,00 303.000,00 320.000,00 4.1.3.2.8.00.00.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de P 245.000,00 308.000,00 320.000,00 4.1.3.2.8.10.00.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de | 210.000,00 265.000,00 278.000,00 4.1.3.2.8.20.00.00.00.00 Remuneração dos Investimentos do Regime Próprio de ! 35.000,00 38.000,00 42.000,00 4.7.0.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes Intraorçamentárias 990.000,00 1.072.000,00 1.224.000,00 4.7.2.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Contribuições 820.490,84 900.490,84 1.048.490,84 4.7.2,1.0.00.00.00.00.00 Contribuições Sociais 820.490,84 900.490,84 1.048.490,84 4.7.2.1.0.29.00.00.00.00 Contribuições para o Regime Próprio de Previdência do 820.490,84 900.490,84 1.048.490,84 4.7.2.1.0.29.01.00.00.00 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil para Regir 820.490,84 900.490,84 1.048.490,84 4.7.9.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 169.509,16 171.509,16 175.509,16 4.7.9.1.0.00.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora 28.000,00 30.000,00 34.000,00 4.7.9.1.5.00.00.00.00.00 Multas e Juros de Mora da Divida Ativa de Outras Receite 28.000,00 30.000,00 34.000,00 4.7.9.1.5.99.00.00,00.00 Outras Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outra: 28.000,00 30.000,00 34.000,00 4.7.9.3.0.00.00.00.00.00 Receita da Dívida Ativa 141.509,16 141.509,16 141.509,16 4.7.9.3.2.00.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa Não Tributária 141.509,16 141.509,16 141.509,16 4.7.9.3.2.99.00.00.00.00 Receita da Divida Ativa Não Tributária de Outras Receite 141.509,16 141.509,16 141.509,16 1.900.000,00 2.100.000,00 Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 Relatário sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2015 (Art. 45 da LRF) Seleção: Altsração em 0440122015 (C); Realização ca despesa por. Ermpenho Página: 143 Data: 20/11/2014 iicacã j Despesas Orçamentárias Identificação dos Projetos. Saldo Atualizado aurea ú PPA 2014.2017 Realizado Orçamento Saldo PPA LDO 2015 ERA até 2014 em 2014 Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA 6.541.500,00 8,00 1.329.500,00 5.212.000,00 0,00 8.212.000,00 Órgão: 01.00 GABINETE DO PREFEITO 460.000,00 0,00 135.000,00 325.000,00 0,00 325.000,00 Unidade: 01.01 DIRETORIA DE ADMINISTRACAO 80.000,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0001 - PLANEJAMENTO E AÇÃO GOVERNAMENTAL 1.001 » AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O GABINETE Administração (UN) Meta física 1,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 60.000,00 0,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 Unidade: 01.03 DIRETORIA DE TRANSPORTES E ESTRADAS VICINAIS 400.000,00 2,00 75.000,00 325.000,00 9,00 325.000,00 0026 - TRANSPORTE E ESTRADAS VICINAIS 1.002 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, CAMINHÕES E MAQUINAS Administração (UN) Mota fisica 4,00 0,00 1.00 3,00 0,00 3,00 Meta financeira 300.000,00 0,00 50.000,00 250,000,00 0,00 250.000,00 1.003 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E MATA-BURROS Administração (UN) Meta física 400 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 100.000,00 0,00 25.000,00 75.000,00 0,00 75.000,00 Órgão: 02.00 SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS 2.536.000,00 0,00 502.750,00 2.033.250,00 0,00 2.033.250,00 Unidade: 02.99 SECRETARIA DE OBRAS PUBLICAS 2.536.000,00 0,00 502.750,00 2.033.250,00 0,00 2.033.250,00 0022 - OBRAS E SANEAMENTO BASICO 1.004 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS Administração (UN) Meta física 0,00 0,00 0,00 40,00 0,00 40,00 Meta financeira 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 250.000,00 1.005 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E RURAIS Administração (UN) Meta física 400 0,00 4,00 0,00 0,00 00 Meta financeira 832.500,00 0,00 180.000,00 652.500,00 0.00 652.500,00 1.006 - ABERTURA DE NOVAS RUAS Administração (UN) Meta física 4,00 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 200.000,00 0,00 50.000,00 150.000,00 0,00 180,000,00 1.007 - AQUISIÇÃO DE ÁREAS URBANAS E RURAIS Administração (UN) Mota física 4,00 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 220.000,00 0,00 55.000,00 165.000,00 0,00 165.000,00 1.008 - CANALIZAÇÃO DE CÓRREGOS URBANOS E RURAIS Administração (UN) Meta física 1,00 0,00 1,00 0,00 0,00 a,00 Meta financeira 100.000,00 0,00 25.000,00 75.000,00 0,00 75.000,00 1.009 - INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Administração (UN) Meta fisica - 200 0,00 0,50 1.50 0,00 1,50 Meta financeira 100.000,00 0,00 25.090,00 75.000,00 0,00 75.000,00 1.01 - CONSTRUÇÃO PRÉDIOS PÚBLICOS, REFORMAS E AMPLIAÇÕES NEG$ Administração (UN) Meta física 4,00 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 100.000,00 0,00 25.000,00 75.000,00 0,00 75.000,00 1.013 - CONSTRUÇÃO DO SANTO CRUZEIRO Administração (UN) Meta física 1,00 0,00 025 075 0,00 o75 Meta financeira 162.500,00 0,00 25.000,00 137.500,00 2,00 137.500,00 1.014 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE HABITAÇÃO SOCIAL Administração (UN) Meta física 400 0,00 4,00 0,00 0.00 0,00 Meta financeira 300.000,00 0,00 50.000,00 250.000,00 00 250.000,00 0023 - URBANISMO 1.012 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS Administração (UN) Meta física 4,00 0,00 4,00 0,00 000 0,00 Mata financeira 111.000,00 0,00 27.750,00 83.250,00 0,00 83.250,00 0025 - ILUMINAÇÃO PUBLICA 1.010 - EXTENSÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E ILUMINAÇÃO PUBLICA. Administração (UN) Meta física 4,00 0,00 4,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 160.000,00 0,00 40.000,00 420.000,00 0,00 120.000,00 Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO 780.000,00 0,00 180.000,00 600.000,00 0,00 800.000,00 Unidade: 03,01 DIRETORIA DE CULTURA E LAZER 300.000,00 0,00 75.900,00 225.000,00 0,00 225.000,00 0003 - PROMOÇÃO E FOMENTO AO TURISMO 1.019 - CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE LAZER Administração (UN) Meta física 100 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 150.000,00 0,00 37.500,00 112.500,00 0,00 112.500,00 1.034 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O TURISMO Administração (UN) Meta fisica 9,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Estado de Minas Gerais Página: 23 Data: 20/11/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 Relatório sobre Projetos em Exercicio e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2015 (Art. 45 da LRF) Soleção: Alteração em 05/01/2015 (C); Realização da desposa por: Empenho » Dosposas Orçamentárias Identificação dos Projetos ido Atualizado ont À PPA 2014-2017 Realizado Orçamento Saldo PPA na até 2014 em 2014 Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA 6.541.500,00 000 132850000 5.212.000,00 000 521200000 Órgão: 03.00 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO 780.000,00 0,00 180.000,00 800.000,00 0,00 600.000,00 Unidade: 03.01 DIRETORIA DE CULTURA E LAZER 300.000,00 0,00 75.000,00 225.000,00 0,00 225.000,00 0004 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO CULTURAL 1.018 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL Administração (UN) Meta física 1.00 0,00 0,25 075 0,00 075 Meta financeira 150.000,00 9,00 37.500,00 112.500,00 0,00 112.500,00 Unidade: 03.99 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO 480.000,00 0,00 105.000,00 375.000,00 0,00 375.000,00 0006 - É HORA DO ESPORTE 1.015 - CONSTRUÇÃO REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS DO ESPORTE Administração (UN) Meta física 2,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 220.000,00 0,00 55.000,00 165.000,00 0,00 165.000,00 1.016 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES Administração (UN) Meta física 2,00 0,00 0,50 1,50 o,00 1,50 Meta financeira 200.000,00 0,00 50.000,00 150.000,00 0,00 150.000,00 1.017 « AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA O ESPORTE MUNICIPAL Administração (UN) Meta física 1,00 0,00 q,00 1,00 0,00 1,00 Meta financeira 80.000,00 0,00 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00 1.038 - CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE - CONVENIO Administração (UN) Meta física 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 0,00 0,90 0,00 0,00 0,00 0,00 Órgão: 04.00 SECRETARIA DE EDUCACAO 2.008.000,00 0,00 352.000,00 1.656.000,00 0,00 1.656.000,00 Unidade: 04.01 DIRETORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 400.000,00 0011 - TRANSPORTE ESCOLAR 1.025 » AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR Administração (UN) Meta física 4,00 0,00 0,00 4,00 0,00 4,00 Meta financeira 400.000,00 0,00 0,00 400,000,00 0,00 400.000,00 Unidade: 04.99 SECRETARIA DE EDUCACAO 1.608.000,00 0,00 352.000,00 1.256.000,00 9,00 1.256.000,00 0007 - NOSSA CRECHE 1.021 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE CRECHES Administração (UN) Meta física 1,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00 Mata financeira 488.000,00 0,00 122.000,00 368.000,00 0,00 368.000,00 0009 - MODERNIZAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL 1.020 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE(S) ESCOLAR(ES) Administração (UN) Meta física 2,00 0,00 200 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 430.000,00 0,00 57.500,00 372.500,00 q,00 372.500,00 1.022 - REFORMA E AMPLIAÇÕES DE PRÉDIOS ESCOLARES Administração (UN) Meta física 2,00 0,00 0,50 1,50 0,00 1,50 Meta financeira 220.000,00 0,00 55.000,00 165.000,00 0,00 185.000,00 1.023 - COBERTURA DE QUADRA NAS ESCOLAS Administração (UN) Mata física 200 0,00 200 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 130.000,00 0,00 32.500,00 87.500,00 a,00 87.500,00 1.033 - AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA OBRAS DA SEC. EDUCAÇÃO Administração (UN) Meta fisica 1,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 240.000,00 0,00 60.000,00 180.000,00 0,00 180.000,00 0011 - TRANSPORTE ESCOLAR 1.024 - AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA EDUCAÇÃO Administração (UN) Meta física 2,00 0,00 2,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 100.000,00 0,00 25.000,00 75.000,00 0,00 75.000,00 Órgão: 05.00 SECRETARIA DE SAUDE 691.000,00 0,00 150.250,00 540.750,00 0,00 840.750,00 Unidade: 05.99 SECRETARIA DE SAUDE 691.000,00 0,00 150.250,00 540.750,00 0,00 540.750,00 0012 - SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA 1.026 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÕES PRÉDIOS SAÚDE PUBLICA Administração (UN) Meta física 2,00 0,00 2,00 0,00 2,00 0,00 Meta financeira 230.000,00 0,00 57.500,00 172.500,00 0,00 172.500,00 1.030 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SAÚDE PUBLICA Administração (UN) Meta física 400 000 400 000 000 0,00 Mata financeira 200.000,00 0.00 50.000,00 150.000,00 000 150.000,00 1.086 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SAUDE « CONVENIO Administração (UN) Meta fisica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Meta financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 9,00 0,00 Estado de Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 Retatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2015 (Art. 45 da LRF) Soleção: Ataração em 01/01/2015 (C); Realização ca cesposa por: Empenho Identificação dos Projetos PPA 2014-2017 Página: 33 Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA Órgão: 05.00 SECRETARIA DE SAUDE Unidade: 05.99 SECRETARIA DE SAUDE 0013 - SAÚDE DA FAMILIA 1.027 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA Meta física Meta financeira 1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA PSF Meta fisica Meta financeira 0015 - SISTEMA DE VIGILANCIA EM SAÚDE 1.028 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA VIG. EPIDEMIOLOGIA Meta física Meta financeira Órgão: 06.00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 08.99 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 0018 - DESENVOLVIMENTO ASSISTENCIA SOCIAL 1.031 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL Meta física Meta financeira 0020 - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CRAS 1.032 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O CRAS Meta fisica Meta financeira Entidade: 2 FUNDO DE APOSENT.E PENSAO DOS SERV.PUB.MUN.ITAPEVA Órgão: 08.00 CONSELHO DE ADMINISTRACAO DO FAPENI Unidade: 08.01 CONSELHO DE ADMINISTRACAO DO FAPEMI 0122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL. 8.541.500,00 691.000,00 691.000,00 Administração (UN) 1,00 133.000,00 Administração (UN) 3,00 80.000,00 Administração (UN) 1,00 38.000,00 66.500,00 86.500,00 Administração (UN) 1,00 38.000,00 Administração (UN) 1,00 28.500,00 139,300,00 139.300,00 139.300,00 7.001 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MELHOR ATENDIMENTO AOS AF Administração (%) Meta física Meta financeira Entidade: 3 CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA Órgão: 02.00 CAMARA MUNICIPAL Unidade: 02/01 AÇÃO LEGISLATIVA 1002 - APOIO LEGISLATIVO 5.001 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO IMOVEL SEDE LEGISLATIVO Meta física Meta financeira 5.002 - AQUISIÇÃO DE VEICULO AUTOMOVEL Meta física Meta financeira Total geral; 100,90 138.300,00 140.000,00 140.000,00 140.000,00 Administração (9%) 100,00 100.000,00 Administração (UN) 100,00 40.000,00 6.820.800,00 Data: 20/11/2014 Despesas Orçamentárias ldo Atualiza Orçamento Saido PPA LDO 2015 ssa em 2014 000 132850000 521200000 000 5.212000,00 0,00 450.250,00 540.750,00 0,00 540.750,00 0,00 150.250,00 540.750,00 0,00 540.750,00 0,00 1,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33,250,00 89.750,00 0,00 99.750,00 0,00 0,00 3,00 0,00 300 0,00 0.00 s0.000,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 1,00 0,00 1,00 0,00 9.500,00 28.500,00 0,00 28.500,00 0,00 8.500,00 57.000,00 0,00 57.000,00 0,00 9.500,00 87.000,00 0,00 57.000,00 0,00 0,00 1,00 0,00 1,00 0,00 9.500,00 28.500,00 0,00 28.500,00 0,00 0,00 1,00 0,00 1,00 0.00 0,00 28.500,00 0.00 28.500,00 0,00 19.300,00 120.000,00 0,00 120.000,00 0,00 19.300,00 120.000,00 0,00 120.000,00 0,00 18.300,00 120.000,00 0,00 120.000,00 0,00 100,00 0,00 0.00 0,00 0,00 18.300,00 120.000,00 0,00 120.000,00 0,00 90.000,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 80.000,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 80.000,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 s0,00 50,00 0,00 50,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 50.000,00 a00 109,00 0,00 000 0,00 0,00 40.000,00 0,00 0,00 0,90 0,00 1.438.800,00 5.382.000,00 2.00 5.382.000,00 NIGIPIO VE HAPEVA DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2014 XO DE METAS FISCAIS onstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita - Portaria 575/07 3F - Tabela 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) Satorest Renúncia de Receita Prevista . Tributo Modalidade Programas/ Compensação E Beneficiário Dosto s/ Propriedade Presialo Outros benefícios que mit Urbana correspondem a tratamento diferenciado ta Lo ow 00 00 pseL-pepe (Se) — sleseg seuiy — enedey] — 0005592€ — ONUSO — 0€ Jegoosa sessin end "PLOZ SP oyunr op | “SW - ensdey] JediuniA ejisjold Speipuy SaLio| ap IUC9A eipneio 9L'LS9'c8+ ES PLG'GCE v6 0c/ €8L opeyjnsoy | 8b'ELO'T68 v8'998'486 00'000'cr£ opezIjgouu] OANy ep opáisinbe “JA CE c9€ 604 LO'<S€'099 90'6/22'89L sosinNIsI jejo | eJtsoueuI; ogdeoIde JojeA CE c9€ 60h LO'ZSE'099 90'622'89L opdeusije Ep JOJEA ELoz cLoc LLOZ opouod ELOS e LLOS sopezi|igou!! SOANY ep segdisinby 9 sogápuaIly ap oAgeusuouad OllSieJd Op eJeuigeg OAIJNnD90xXx3 JOpod eAnade3| ep oidiotunia 9T-99€'6ST'T90 VHNNO VA ILLOIW VISTA SIYVOS OADDIUVAV OTIDAVWN JAVAANYV SIVEONW IG INVIAIA VIANVIO :BAgeASIUILUPe BÍUBITOD SP SIBAISSed SONEINQUI SOJ PP SOP SJUejUOoLU Op OBÂNI0AD ep OLIOD Lag “BAN EPIAIp 2p eSueigo? eJed sepezinfe sagãe ap soJojea| 2 apepguenb ep 'ogÍebauos E 3 OBSEAD E SJequioo ap sepejope sepipau! se JeoIpui 'og5epeau Pp Pjou E JOLISJUI PÍos EPepeISUP PJ/999: E OSBZ - SAQÍBAJISJO 8 josteestome Isomodoee EE VAVAVIZAAY VINDA OySVavIaAy aa vIIN JULSANIS SIBSY UID SSJOJBA 08:60 PL/| L/OZ U9Jejo! op 0gÓB196 ap Bioujejeq jejsouig :apepioipousa OAJNISXI JOPOd :OYOHQ eLOcicLitE -sseg Bjeq enedey :Old|OINNIN OVÍVAVIINAV TA SIVULSINIS SVLIW SVO OALVIVANOS (oo/LOL '91— CL He) pl OXINV 1.2. Projeção — Tribunal de Contas 969.542,17 1.007.854,47 1.043.358,66 1.080.129,71 1.124.863,25 1.159.636,27 1.187.001,04 1.232.090,28 1.219.416,38 1.236.592,58 1.255.666,05 1.277.380,15 1.303.530,40 1.303.212,91 1.274.077,07 1.294.471,85 1.286.813,33 1.287.300,05 1.276.511,80 1.289.466,96 1.305.823,96 1.282.203,75 1.266.840,74 1.275.915,21 1.303.519,46 1.323.938,01 1.339.056,02 1.350.461,27 1.381.116,66 1.419.499,81 1.453.617,18 5.748,57 29,18 23,18 18,13 13,96 10,57 7,87 5,75 4,12 561.313,89 583.494,69 604.049,75 625.338,25 651.296,62 671.368,36 687.211,13 713.315,42 705.977,90 715.922,02 726.964,56 739.535,88 754.675,49 754.491,69 737.623,57 749.431,07 744.997,19 745.278,98 739.033,15 746.533,50 756.003,34 742.328,48 733.434,11 738.687,76 754.669,16 766.490,43 775.242,96 781.846,00 799.593,86 821.815,68 841.567,84 3.328,12 16,89 13,42 10,50 8,08 6,12 4,55 3,33 2,38 CONSULTORES DE VALORES MOBILIÁRIOS 912.990,90 975.423,15 1.051.178,96 1.119,101,31 1.145.582,99 1.220.771,56 1.330.809,34 1.351.624,22 1.651.183,06 1.799.879,47 1.935.478,90 2.054.029,03 2.147.557,58 2.358.946,46 2.694.366,23 2.796.242,27 3.018.682,72 3.196.598,06 3.416.300,01 3.524.183,73 3.610.601,54 3.859.271,95 4.061.592,18 4.151.316,05 4.156.187,73 4.183.409,02 4.224.259,83 4.271.349,94 4.233.028,89 4.157.139,50 4.091.407,54 3.986.172,52 3.896.975,67 3.780.099,83 3.657.941,90 3.531.081,77 3.399.771,93 3.264.430,69 3.125.631,79 2.984.154,41 o tê d 617.865,16 615.926,01 596.229,45 586.366,65 630.516,88 610.233,07 543.402,83 593.781,48 274.211,22 152.635,13 47A51,71 -37.113,00 -B9.351,69 -301.241,86 -682.665,58 -752.339,35 -986.872,20 -1.164.019,03 -1.400.755,06 -1.488.183,27 -1.548.774,24 -1.834.739,72 -2.061.317,32 -2.136.713,08 -2.097.999,11 -2.092.980,57 -2.109.960,86 -2.139.042,67 -2.052.318,37 -1.915.824,02 -1.796.222,51 -3.977.095,83 -3.896.929,60 -3.780.063,23 -3.657.013,27 -3.531.059,73 -3.399.755,24 -3.264.418,27 -3.125.622,71 -2.984.147,91 Cálculo Atuarial 8.387.446,85 9.003.372,86 9.599.602,31 10.185.968,96 10.816.485,84 1.426.718,91 11.970.121,75 12.563.903,22 12.838.114,45 12.990.749,58 13.037.901,29 13.000.783,28 12.911.436,60 12.610.194,74 11.927.529,15 1.175.189,81 10.188.317,61 9.024.298,57 7.623.543,51 6.135.360,24 4.586.586,00 2.751.846,28 690.528,96 -1.446.184,12 -3.544.183,23 -5.637.163,80 -7.747.124,66 -9.886.167,33 -11.938.485,70 -13.854.309,71 -15.650.532,23 -19.627.628,06 -23.524.557,66 -27.304.620,90 -30.962.534,17 -34.493.593,90 -37.893.349,13 -41.157.767,40 -44.283.390,11 -47.267.538,03 75 conexao(Bconexaoinvestimentos.com.br (13) 3313-3535 2.256.439,93 -2.256.439,11 -60.013.043,55 | os | os | [| 031 | 018 | 21094307 -2.110.942,59 -62.123.986,14 | ot | 01 | 196676845 -1.966.768,18 -84.090.754,32 | 0090 | 005 | 182456907 -1.824.568,93 -65.915.323,25 O 014031737 [00 [002 | ssrossos [| ismcsssro | roses Tras [0004 | oo | zmesaroi | mizonsorss | arrasesoaço “TB019747 12 74067 20007 “7500233906 131 0,18 17 0,02 1.685.100,74 -1.685.100,68 -87.600.423,93 175,831.139,23 16559 975,16 TT7 195 649,44 [052 | oo | stossaão | sisosta | crr14s20876 78.216.211,14 | 002 | 001 | cores | score | TReISaTAS :78.952.220,30 -79.232.455,25 -79.464.015,32 -79.653.886,76 -79.808.672,56 :79.934.255,57 [om | oo | 0172800 | oizoror | -s003508a55 (0 | om | e2szr6 | -ezsor4 | -cortest0,20 [cn | [30 185.900,81 “80 .208.264,06 “80.328.451,57 T80.363.862,01 “30.395.989,95 Fundamentação: Lei de Responsabilidade Fiscal (LR), art. 53,8 1º, inciso Il, Anexo XIII. 76 € 6) Cálculo Atuarial CONSULTORES DE conexaoQconexaoinvestimentos.com.br VALORES MOBILIÁRIOS (13) 3313-3535