| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2014 |
| Date | 2014-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTA NATALINA DE CONFRATERNIZAÇÃO AOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 573 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Município de ítapev= PoderExecutivr GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.295 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 “Autoriza o poder Executivo a conceder cesta natalina de confratemização aos seus servidores e dá outras providencias”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cesta natalina de confraternização no mês de dezembro de cada ano, para seus servidores municipais ativos. |- A cesta natalina será concedida in natura, e em valor não superior a R$ 30,00 (trinta Reais). H - Será concedida apenas uma cesta por servidor, independente do número de vínculos legais em acumulação. Art. 2º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do Município para o ano corrente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 10 DE DEZEMBRO DE 2014. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354