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norma nº 1295/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2014
Date 2014-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER CESTA NATALINA DE CONFRATERNIZAÇÃO AOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id573

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Município de ítapev=
PoderExecutivr
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.295 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014
“Autoriza o poder Executivo a conceder cesta
natalina de confratemização aos seus
servidores e dá outras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte
Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder cesta natalina de confraternização no mês de dezembro de cada ano,
para seus servidores municipais ativos.
|- A cesta natalina será concedida in natura, e em valor não
superior a R$ 30,00 (trinta Reais).
H - Será concedida apenas uma cesta por servidor,
independente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 2º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no
orçamento do Município para o ano corrente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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