| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESTINAR APOIO FINANCEIRO EM PROL DA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO E A SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar apoio financeiro em prol da Festa de São Sebastião e a Semana Cultural Evangelística de iapevaiMG e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, Claudia Viveani de Moraes Andrade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em prol da Paróquia São Sebastião, inscrita no CNPJ sob nº 17.930.934/0047-08, situada na Praça São Sebastião, nº 349, centro, Itapeva/MG. Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo será destinado à cobertura de despesas com a “FESTA DE SÃO SEBASTIÃO” a realizar-se nos dias 10 a 20 de janeiro de 2015. Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em prol do Conselho dos Ministros e Pastores Evangélicos de Itapeva, inscrito no CNPJ sob o nº 13.743.023/0001-38, situado na Av. Leonardo Rossi, 312, centro, Itapeva/MG. Parágrafo Único. O valor mencionado no caput deste artigo será destinado à cobertura de despesas com a “SEMANA CULTURAL EVANGELÍSTICA DE ITAPEVA” a realizar-se no mês de julho de 2015. Art. 3º - Os valores serão pagos em uma única parcela, ficando os beneficiários obrigados a prestarem contas no prazo de 30 dias Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita após o término das festividades, sob pena de sofrerem as sanções cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista no Orçamento do Município. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipat de Itapeva, 12 de dezembro de 2015. ES ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354