| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM PROJETO ESPERANÇA - PROESP, PARA O ANO DE 2015. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Projeto Esperança-PROESP, para o ano de 2015”. A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com PROJETO ESPERANÇA-PROESP, inscrito no CNPJ sob o nº 10.757.239/0001-64, com sede na Avenida Rio Branco, Nº.417 Bairro Centro, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais à Assistência de menores deste Município, tudo em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades. PARÁGRAFO ÚNICO - A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá para o período de Janeiro a dezembro de 2015, o valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser paga em parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma estabelecida no termo de convênio. Art. 2º. Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da conveniada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente inexeguível. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -— Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei | correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00 0.1.000 subvenção ao Projeto Esperança-PROESP, vigente para o exercício de 2015. Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2015. Itapeva, 26 DE FEVEREIRO DE 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354