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norma nº 1299/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM PROJETO ESPERANÇA - PROESP, PARA O ANO DE 2015.
native_id577

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texto integral #

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com Projeto Esperança-PROESP, para o
ano de 2015”.
A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Convênio com PROJETO ESPERANÇA-PROESP, inscrito no
CNPJ sob o nº 10.757.239/0001-64, com sede na Avenida Rio Branco, Nº.417
Bairro Centro, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a
manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar os
direitos sociais à Assistência de menores deste Município, tudo em conformidade
com a legislação e normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cooperação financeira prevista no
presente artigo corresponderá para o período de Janeiro a dezembro de 2015, o
valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser paga em parcelas mensais e
sucessivas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na forma estabelecida no
termo de convênio.
Art. 2º. Fica também o Executivo Municipal autorizado a cancelar o
repasse dos recursos financeiros em caso de inadimplemento por parte da
conveniada de qualquer cláusula constante do Termo de Convênio, pela
superveniência de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexeguível.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 -— Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei | correrão por conta
da dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00 0.1.000 subvenção ao Projeto
Esperança-PROESP, vigente para o exercício de 2015.
Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2015.
Itapeva, 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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