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norma nº 1300/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA - APAE, PARA O ANO DE 2015.
native_id578

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
1.300 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Camanducaia — APAE, para
o ano de 2015”.
A Prefeita Municipal de lItapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI! DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA-APAE, inscrita no CNPJ sob o nº
02.587.565/0001-42, com sede na Rua Dr. Hildeu Ferreira da Rosa, s/nº, Bairro
Cubatão, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das
atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais às
pessoas portadoras de deficiências do Município de Itapeva que frequentam e
necessitam da APAE de Camanducaia, tudo em conformidade com a legislação e
normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no
presente artigo corresponderá paro o período de janeiro a dezembro de 2015, o
valor de até R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), a ser paga em
parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), na
forma estabelecida no termo de convênio.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o
convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele
CA
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
estabelecidas.
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
mm cm AMRS, As despesas decorrentes da Presente lei correrão por conta
da dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00 0.1.001- subvenção a APAE,
vigente para o exercício de 2015.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2015.
Itapeva, 26 de fevereiro de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37855000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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