| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 2015 |
| Date | 2015-02-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA - APAE, PARA O ANO DE 2015. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita 1.300 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camanducaia — APAE, para o ano de 2015”. A Prefeita Municipal de lItapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI! DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA-APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.587.565/0001-42, com sede na Rua Dr. Hildeu Ferreira da Rosa, s/nº, Bairro Cubatão, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais às pessoas portadoras de deficiências do Município de Itapeva que frequentam e necessitam da APAE de Camanducaia, tudo em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades. PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista no presente artigo corresponderá paro o período de janeiro a dezembro de 2015, o valor de até R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), a ser paga em parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), na forma estabelecida no termo de convênio. Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou rescindir o convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele CA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 estabelecidas. Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita mm cm AMRS, As despesas decorrentes da Presente lei correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00 0.1.001- subvenção a APAE, vigente para o exercício de 2015. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2015. Itapeva, 26 de fevereiro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37855000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354