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norma nº 1301/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2015
Date 2015-02-26
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PUBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO PARAGRAFO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUICAO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id579

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Concede revisão geral anual ao funcionalismo
público municipal, nos termos do inciso X do artigo
37 da Constituição Federal e dá outras
providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais
do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos
de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados
temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive
conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 6,41% (seis vírgula
quarenta e um por cento).
Parágrafo Único - O índice usado para revisão geral anual
será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que
venha substituí-lo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2015.
Município de Itapeva/MG, 26 de fevereiro de 2015.
CLAUDIA VW EAMGEAMRES ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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