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norma nº 1302/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaREAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id580

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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e
comissionados do Poder legislativo do Município de Itapeva - MG ficam
reajustados no percentual de 8,8398 % .
Parágrafo Único - O reajuste previsto no caput é composto
da soma de 6,4076% a título de revisão geral na forma do inciso X do Art. 37 da
Constituição Federal de 1988, conforme índice acumulado do IPCA - IBGE,
referente ao período de janeiro à dezembro de 2014, e, 2,4322 % a título de
aumento real de vencimentos.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as
tabelas de vencimentos constantes do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão
e Vencimentos, e do Anexo |V - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento
Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012, de acordo
com o reajuste referido no Art. 1º desta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2015.
Município de Itapeva/MG, 02 de março de 2015.

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