| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder legislativo do Município de Itapeva - MG ficam reajustados no percentual de 8,8398 % . Parágrafo Único - O reajuste previsto no caput é composto da soma de 6,4076% a título de revisão geral na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, conforme índice acumulado do IPCA - IBGE, referente ao período de janeiro à dezembro de 2014, e, 2,4322 % a título de aumento real de vencimentos. Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos constantes do Anexo II - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo |V - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, de 26 de junho de 2012, de acordo com o reajuste referido no Art. 1º desta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2015. Município de Itapeva/MG, 02 de março de 2015.