| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.293/2014 e 1.296/2014 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.303, DE 19 DE MARÇO DE 2015. “Altera a Lei Municipal Nº. 1.293/2014 e 1.296/2014 e autoriza a abertura de credito especial junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no Exercício 2015 e da outras providencias”. ” “=""O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinguenta reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º dês Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Unidade 03.99 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 812 — Desporto comunitário Programa: 0006 — E Hora do Esporte Projeto: 1.037 — Modernização na Infraestrutura Esportiva - Convênio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 124 Art. 2º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal através do Ministério do Esporte, no valor de 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais). Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. apeva, 19 de março de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteDitapeva.mg.gov.br, prefeitoDitapeva ma gov.br