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norma nº 1303/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.293/2014 e 1.296/2014 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.303, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
“Altera a Lei Municipal Nº. 1.293/2014 e
1.296/2014 e autoriza a abertura de credito
especial junto ao orçamento da Prefeitura
Municipal de Itapeva no Exercício 2015 e da
outras providencias”.
” “=""O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil
setecentos e cinguenta reais) para fazer face a execução do projeto de que
trata o art. 1º dês Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão 03.00 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Unidade 03.99 - Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto comunitário
Programa: 0006 — E Hora do Esporte
Projeto: 1.037 — Modernização na Infraestrutura Esportiva - Convênio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 124
Art. 2º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação
mediante repasse do Governo Federal através do Ministério do Esporte, no
valor de 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta
reais).
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
apeva, 19 de março de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva.mg.gov.br, prefeitoDitapeva ma gov.br

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