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norma nº 1304/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1293/2014, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.296/2014 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.304, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
“Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017,
altera a Lei Municipal nº 1.293/2014, altera a
lei Municipal Nº. 1.296/2014 e autoriza a
abertura de Credito especial junto ao
Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva
no exercício 2015 e da outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão do Projeto 1.044 —
Ambulâncias Simples Remoção — Convênio, a qual esta vinculada ao programa
0012 — Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes características:
01) Denominação do projeto código 1.044 — Ambulâncias Simples Remoção —
Convênio
02) Características da ação
. . Início previsto:
[X] Projeto [XI] Nova [IContinua 01/2015
nn [] Em Es Termino Previsto:
[] Atividade andamento [XITemporária 12/2015
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 05.00 - Secretaria de Saúde
Unidade: 05.99 — Secretaria de Saúde
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e | 05) 06) 07) Custo | 08) Custo e
(unidade de medida) | Custo e | Custo ele meta | meta
meta meta p/2017 p/2018
p/2015 p/2016
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
120.000,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas jGoraleis A
aabinetemitapeva ma gov. br, prefeitoMitapeva mg gov bs
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para fazer
face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Orgão 05.00 - Secretaria de Saúde
Unidade 05.99 - Secretaria de Saúde
Função 10 — Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
Programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida
Projeto 1.044 — Ambulâncias Simples Remoção — Convênio
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e material permanente
Fonte de Recurso: 223
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1984, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro, mediante
repasse de convênio da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mi! reais).
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 19 de março de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetemitapeva ma.gov br, prefeitoBitapeva.ma gov.br

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