| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1293/2014 E N.º 1.296/2014 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo E! 1 ITAPEVA, “Altera a Lei Municipal Nº. 1.293/2014 e 1.296/2014 e autoriza a abertura de credito especial junto ao 419 MAR 2015 orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no Exercício 2015 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipat, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no valor de R$ 22.221,72 (vinte e dois mil duzentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos) para fazer face a execução da Credito Especial que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão 05.00 — Secretaria de Saúde Unidade 05.99 — Secretaria de Saúde Função 10 — Saúde Subfunção 305 — Vigilância Epidemiológica Programa 0015 — Sistema de Vigilância em Saúde | Atividade: 2112 — Incentivo Financeiro de Ações Controle a Dengue [ Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 5.000,00 (cinco mil) Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro PJ — R$ 3.000,00 (três mil) Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente — R$ 14.221,72 (quatorze mil duzentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos) Fontes dos Recursos: 250 Art. 2º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, no valor de R$ 22.221,72 (vinte e dois mil duzentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos) serão provenientes do superávit financeiro do repasse do recurso de incentivo financeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais no exercício de 2014. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 19 de março de 2015. isré Claud) Viorá des Andrade Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteghltapeva.mg.gov.br, prefeitoDitapeva, ma gov.br