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norma nº 1305/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1293/2014 E N.º 1.296/2014 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
E! 1
ITAPEVA, “Altera a Lei Municipal Nº. 1.293/2014 e 1.296/2014
e autoriza a abertura de credito especial junto ao
419 MAR 2015 orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no
Exercício 2015 e da outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipat, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Especial no valor de R$ 22.221,72 (vinte e dois mil duzentos e vinte e um reais e
setenta e dois centavos) para fazer face a execução da Credito Especial que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão 05.00 — Secretaria de Saúde
Unidade 05.99 — Secretaria de Saúde
Função 10 — Saúde
Subfunção 305 — Vigilância Epidemiológica
Programa 0015 — Sistema de Vigilância em Saúde
| Atividade: 2112 — Incentivo Financeiro de Ações Controle a Dengue
[ Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo — R$ 5.000,00 (cinco mil)
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro PJ — R$ 3.000,00
(três mil)
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente — R$
14.221,72 (quatorze mil duzentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos)
Fontes dos Recursos: 250
Art. 2º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o
artigo 2º desta lei, no valor de R$ 22.221,72 (vinte e dois mil duzentos e vinte e um
reais e setenta e dois centavos) serão provenientes do superávit financeiro do repasse
do recurso de incentivo financeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de
Minas Gerais no exercício de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 19 de março de 2015.
isré
Claud) Viorá des Andrade
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteghltapeva.mg.gov.br, prefeitoDitapeva, ma gov.br

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