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norma nº 1306/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1293/2014 E LEI MUNICIPAL Nº 1296/2014 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.306, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
Mi CAÇÃO) “Altera a Lei Municipal Nº. 1.293/2014 e
1.296/2014 e autoriza a abertura de credito
especial junto ao orçamento da Prefeitura
Municipal de Itapeva no Exercício 2015 e da
outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil
setecentos e cinquenta reais) para fazer face a execução do projeto de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão 01.00 — Gabinete do Prefeito
Unidade 01.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Transporte e Estradas Vicinais
Projeto: 1.039 — Aquisição de Patrulha Mecanizada — Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 124
Art. 2º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de ”
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinatemitapeva.mg.gov.br, prefeitomitapeva ma. gov!
Município de Itapeva
Poder Executivo
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação
mediante repasse do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no valor de 243.750,00 (duzentos e quarenta e três
mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
itapeva, 19 de março de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabjneteghitapeva ma.gov.br, prefeitofitapeva ma.gov.br

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