| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1293/2014 E LEI MUNICIPAL Nº 1296/2014 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i i Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.306, DE 19 DE MARÇO DE 2015. Mi CAÇÃO) “Altera a Lei Municipal Nº. 1.293/2014 e 1.296/2014 e autoriza a abertura de credito especial junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no Exercício 2015 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão 01.00 — Gabinete do Prefeito Unidade 01.03 - Diretoria de Transportes e Estradas Vicinais Função: 26 — Transporte Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0026 — Transporte e Estradas Vicinais Projeto: 1.039 — Aquisição de Patrulha Mecanizada — Convenio Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 124 Art. 2º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de ” Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinatemitapeva.mg.gov.br, prefeitomitapeva ma. gov! Município de Itapeva Poder Executivo trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais). Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. itapeva, 19 de março de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabjneteghitapeva ma.gov.br, prefeitofitapeva ma.gov.br