| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.293/2014, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.296/2014 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.293/2014, altera a lei Municipal Nº. 1.296/2014 e autoriza a abertura de Credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2015 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão do projeto 1.042 — Convenio SEE aquisição de veiculo, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a quai será vinculada ao programa 0011 — Transporte Escolar, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código: 1.042 — Convenio SEE aquisição de Veiculo 02) Características da ação: Início IX] Projeto [XI Nova [Contínua previsto: 02/2015 Termino [1] Atividade [] Em andamento | [X]Temporária Previsto: 12/2015 | [|] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação Unidade: 04.01 - Diretoria de Transportes Escolar Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e 06 - Custoe | 07 — Custo | 08- Custo e | 09- Custo (unidade de meta p/2015 e meta meta p/2017 e meta medida) p/2016 p/2018 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ Lo 200.000,00 0,00 0,00 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteghitapeva mo aov br, prefeitommitapeva mg.aov.br Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 01 - Prefeitura Municipal TD Órgão: 04 - Secretaria de Educação Unidade: 01 — Diretoria de Transporte Escolar Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0011 — Transporte Escolar Projeto: 1.042 — Convenio SEE aquisição de Veiculo Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente Fonte de Recurso: 222 Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro mediante repasse em dez/2014 da Secretaria de Estado de Educação, no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 19 de março de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteDitapeva, ma.gov br, prefeitoBitapeva ma gov.br