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norma nº 1309/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.293/2014, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.296/2014 E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id587

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ITAPEVA,
Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.309, DE 19 DE MARÇO DE 2015.
o “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
Es Ea SAS A Õ Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
o det iii plyrianual para o quadriênio 2014 a 2017,
altera a Lei Municipal nº 1.293/2014, altera a
LS MAR 2015 lei Municipal Nº, 1.296/2014 e autoriza a
“ ' abertura de Credito especial junto ao
Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva
no exercício 2015 e da outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão do Projeto 1.043 -
Van para Saúde Publica - Convenio, a qual esta vinculada ao programa 0012 —
Saúde e Qualidade de Vida, com as seguintes características:
[01) Denominação do projeto código 1.043 — Van para Saúde Publica -
Convenio
02) Características da ação
; . Início previsto:
[X] Projeto [X] Nova [IContínua 02/2015
=” [] Em ' Termino Previsto:
[] Atividade andamento [X]Temporária 12/2015
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 05.00 - Secretaria de Saúde
Unidade: 05.99 — Secretaria de Saúde
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e | 05) 06) 07) Custo | 08) Custo e
(unidade de medida) Custo e | Custo ele meta | meta
meta meta p/2017 p/2018
p/2015 p/2016
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
105.890,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais = (35) 3434 1354 CGA
gabinetemMitapeva mg.gov.br, prefeitoDitapeva.ma gov!
Poder Executivo
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$ 105.890,00 (cento e cinco mil oitocentos e
noventa reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Orgão 05.00 - Secretaria de Saúde
Unidade 05.99 - Secretaria de Saúde
Função 10 — Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
Programa 0012 — Saúde e Qualidade de Vida
Projeto 1.043 — Van para Saúde Publica - Convenio
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e material permanente
Fonte de Recurso: 223
Art. 3º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito especial de que
trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro, mediante
repasse de convenio da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$ 105.890,00 (cento e cinco mil oitocentos e noventa
reais).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 19 de março de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinete itapeva.ma.gov.br, prefeitofDitapeva.ma.gav.br

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