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norma nº 1314/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2015
Date 2015-05-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id592

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
“Autoriza a abertura de Credito suplementar
junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal
de itapeva no exercício 2015 e da outras
providencias”.
"o povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
Por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura e credito suplementar no
Projeto 1.008 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais, a qual esta
vinculada ao programa 0022 — Obras de saneamento básico, com as seguintes
características:
01) Denominação do projeto código 1.008 — Canalização de córregos urbanos
e rurais.
02) Características da ação
: E Início previsto:
[X] Projeto [] Nova [IContínua 01/2015
o [X] Em pa Termino Previsto:
[] Atividade andamento [X]Temporária 12/2015
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Públicas
Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) 06) 07) Custo 08) Custo e
Produto e (unidade de | Custo e Custo ele meta | meta
medida) meta p/2017 p/2018
p/2016
Convênio mantido R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.500.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)
para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação: LP
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
jabineteQitapeva mg gov br, prefeitoQDitapeva ma gov br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão 02.00 - Secretaria de Obras Públicas
Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas
Função 17 — Saneamento,
Subfunção 512 — Saneamento Básico Urbano
Programa 0022 — Obras e Saneamento Básico
Projeto 1.008 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 224 — R$ 2.250.000,00
Fonte de Recurso: 124 - R$ 250.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº,
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de
que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no
valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais) e
excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), mediante repasse de da Codemig (Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais) em apoio a SETOP, no valor de R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais)
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Kapeva, 08 de maio de 2015
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
jabineteDitapeva ma gov br, prefeitofditapeva ma.gov.br

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