| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2015 |
| Date | 2015-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Autoriza a abertura de Credito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de itapeva no exercício 2015 e da outras providencias”. "o povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, Por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura e credito suplementar no Projeto 1.008 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais, a qual esta vinculada ao programa 0022 — Obras de saneamento básico, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código 1.008 — Canalização de córregos urbanos e rurais. 02) Características da ação : E Início previsto: [X] Projeto [] Nova [IContínua 01/2015 o [X] Em pa Termino Previsto: [] Atividade andamento [X]Temporária 12/2015 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Públicas Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) 06) 07) Custo 08) Custo e Produto e (unidade de | Custo e Custo ele meta | meta medida) meta p/2017 p/2018 p/2016 Convênio mantido R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.500.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: LP Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 jabineteQitapeva mg gov br, prefeitoQDitapeva ma gov br Município de Itapeva Poder Executivo Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão 02.00 - Secretaria de Obras Públicas Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas Função 17 — Saneamento, Subfunção 512 — Saneamento Básico Urbano Programa 0022 — Obras e Saneamento Básico Projeto 1.008 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 224 — R$ 2.250.000,00 Fonte de Recurso: 124 - R$ 250.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº, 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais) e excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mediante repasse de da Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais) em apoio a SETOP, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Kapeva, 08 de maio de 2015 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 jabineteDitapeva ma gov br, prefeitofditapeva ma.gov.br