| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências” Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo |, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE. Parágrafo único: este PME é integrado, além da presente parte normativa, pelos seguintes anexos: | — metas e estratégias (anexo 1); Il — diagnóstico (anexo Il). Art.2º São diretrizes do PME: | — erradicação do analfabetismo; 1 - universalização do atendimento escolar; Il — superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação, IV - melhoria da qualidade da educação; V — formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI — promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII — promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município; VIII — estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade, Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetemitapeva. ma. gov br, prefeitofditapeva.ma.gov.br Ed Município de Itapeva Poder Executivo IX — valorização dos (as) profissionais da educação; X — promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art.3º As metas previstas no Anexo | desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art.4º As metas previstas no Anexo | desta Lei deverão ter como referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art.5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias: | “Secretaria Municipal de Educação- de Itapeva MG Il - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; HI - Conselho Municipal de Educação - CME: 81º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: | — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; Il — analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; Hi — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. 82º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. 83º Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 02 (dois) ano(s) contados da publicação desta Lei. Art6º O município promoverá a realização de pelo menos 05 ( cinco ) conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gaDinetelitapeva, mo gov br, preteitogditapeva ma .gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Parágrafo único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 02 (dois) ano(s) entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art.7º O município em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. 81º Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. 82º As estratégias definidas no Anexo | desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. 83º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME. 84º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico- educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade. 85º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação. Art.8º O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art.9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art 10 O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Art.11 Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro - 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35).3434 1354 gabinetegbitaneva ma gov. br, prefeitofDiepevama, go. br á ) / Município de Itapeva Poder Executivo prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art.12 A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Arti3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Ordinária nº. 994, de 19 de dezembro de 2006. Itapeva, 24 de junho de 2015 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 i | Município de Itapeva Poder Executivo ANEXO | - METAS E ESTRATÉGIAS DO PME Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 90% (Noventa por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME, atendendo, no entanto, a 100% da demanda manifesta. Estratégias: 1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais; 1.2) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.3) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 1.4) aderir e manter convênios para construção de pré-escola na área urbana e na área rural, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.5) implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.6) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública; 1.7) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 1.8) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de O (zero) a 5 (cinco) anos; 1.9) fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição GA 5 f Município de Itapeva Poder Executivo CER territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada; 1.10) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica: 1.11) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio as famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.12) preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.13) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância: 1.14) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.15) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 1.16)Realizar periodicamente manutenção assim que necessário em aparelhos e prédios, garantindo sempre uma educação de qualidade; 1.17) Angariar parceria da creche juntamente com as empresas; 1.18) Estabelecer parceria com a união para a aquisição de veículos de transporte escolar adequados Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% ( noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 6 Município de Itapeva Poder Executivo Estratégias: 2.1) pactuar entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente de que trata o 8 5º do art. 7º da lei 13.005/14, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental; 2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.4) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.5) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo. 2.6) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.7) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.8) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.9) estimular à oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo nas próprias comunidades; 2.10) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; O i Município de Itapeva Poder Executivo 2.11) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo à habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.12) promover atividades de desenvolvimento e estimulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. 2.13) Estabelecer parceria com a união para a aquisição de veículos de transporte escolar adequados Meta 03: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 70% (Setenta por cento). Estratégias: 3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2) pactuar entre União, Estado e Município, no âmbito da instância permanente de que trata o $ 5º do art. 7º da lei 13.005/14, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.3) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.4) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 3.5) fomentar a exparnisão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; 3.6) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência 8 Município de Itapeva Poder Executivo de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.7) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.8) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 3.9) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 3.10) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.11) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.12) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. 3.13) Regularizar o fluxo escolar, reduzindo, em 5% ao ano, a partir da vigência deste PME, as taxas de repetência, evasão, abandono e distorção idade/série, através de programas de aceleração da aprendizagem e recuperação, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar. Meta 04: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias: Município de Itapeva Poder Executivo 4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; 4.2) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 4.3) implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e do campo. 4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas € integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.6) manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 4.7) garantir a oferta de educação bilingue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíhgues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº5.626, de 22 de dezembro de/2005, e dos arts. 24 e 10 Município de Itapeva Poder Executivo 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.10) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.14) definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; (8 11 Município de Itapeva Poder Executivo 4.15) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 4.16) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 4.17) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. Meta 05: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Estratégias: 5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.2) Aplicar periodicamente por meio de instrumentos de avaliação específicos da União e Estado para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 12 Município de Itapeva Poder Executivo 5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento. 5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, quando houver no município, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 5.8 — Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, em conjunto com a pré-escola qualificando os professores alfabetizadores com formações continuada s, possibilitando assim uma melhor valorização destes professores; 5.9 — Instituir instrumentos de avaliações internos periódicos (semestrais) específicos através de avaliações sistêmicas, aplicadas as crianças para aferir a alfabetização. 5.10 — Selecionar e divulgar materiais didático, obras literárias, obras de apoio pedagógico jogos e tecnologias educacionais, assegurando assim a diversidade de método e propostas pedagógicas e o acompanhamento dos resultados obtidos pelos alunos. 5.11 — Garantir o direito de alfabetização pleno dos alunos contribuindo para o aperfeiçoamento profissional dos professores alfabetizadores favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem significativa dos alunos. Meta 06: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 15% (quinze por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias: 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas na área urbana e rural com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral. 13 Município de Itapeva Poder Executivo 6.3) Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças e casa da cultura; 6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.7) atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jomada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. 6.10) Estimular a formação de uma equipe multidisciplinar (Fonoaudiólogo, Psicólogo, psicopedagogo) para auxiliar no atendimento dos alunos com necessidades especiais. Meta 07: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o IDEB: IDEB 2015 | 2017 2019 | 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5.8 6 6,3 6,5 Anos finais do ensino fundamental 5.1 5,3 | 5,6 5,8 Eu ; Município de Itapeva Poder Executivo Estratégias: 7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.3) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.4) apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.5) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem: 7.6) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do Estado, e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação: 7.7) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.8) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, jante renovação e 15 Município de Itapeva Poder Executivo padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional as necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.9) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.10) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência de recursos à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática: 7.11) ampliar programas com apoio da União e Estado e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.12) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.13) institucionalizar , manter e aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.14) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 7.15) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação do Município, bem como aderir a programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 7.16) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; Cs j | 1 Município de Itapeva Poder Executivo 7.17) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.18) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico- racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.19) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilingue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 7.20) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 7.21) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.22) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional: 7.23) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; É 7.24) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; (À 17 Ê 3 F Município de Itapeva Poder Executivo 7.25) aderir aos sistemas estaduais de avaliação da educação básica, de modo a orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.26) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.27) implementar, em nível municipal, em articulação com o Estado e a União, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; 7.28) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 7.29) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. Meta 08: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Estratégias: 8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; | 8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial, 8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao 18 Município de Itapeva Poder Executivo sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; 8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com a União e o Estado para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. Meta 09: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93.5% (Noventa e três e meio por cento) até 2020 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias: 9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica: 9.4) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.6) executar ações de atendimento ao (a) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde: 9.7) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); AD, 19 Município de Itapeva Poder Executivo 9.8) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9.9) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.10) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. Meta 10: oferecer, no mínimo, 10% (dez por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 10.1) manter e ampliar programa municipal de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as caracteristicas do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância; 10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5) garantir, com o apoio da União, aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; [o 20 Município de Itapeva Poder Executivo 10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.9) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação especifica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 10.10) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. Meta 11: duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégias: 11.1) expandir, em parceria com a União, as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; 11.3) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se Ava pedagógico , 21 : 5 jê ] Município de Itapeva Poder Executivo integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.5) ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 11.6) ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 11.7) Manter o transporte estudantil para a educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior, em cidades vizinhas. 11.8) institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; 11.9) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades; 11.10) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 11.11) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 11.12) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; Meta(s) sobre a educação superior. Estratégias sobre a educação superior. Meta 12: participar, em regime de colaboração entre a União, o estado e o município, de política nacional de formação de profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, garantindo que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias: Co) 22 Município de Itapeva Poder Executivo 12.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes; 12.2) Manter parceria com instituições de ensino superior para incentivar a iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 12.3) Divulgar e utilizar a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 12.4) implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escólas do campo e para a educação especial; 12.5) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 12.6) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 12.7) aderir, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, a política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados; Meta 13: formar, em nível de pós-graduação, 80% (oitenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias: 13.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e da União. 13.2) aderir a programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os a professoras da 23 Município de Itapeva Poder Executivo rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 13.3) divulgar e utilizar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 13.4) buscar parcerias para a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica; 13.5) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. Meta 14: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano de vigência deste PME. Estratégias: 14.1) acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins de atualização da remuneração do magistério municipal; 14.2) adequar, no âmbito do Município, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; 14.3) articular, para o âmbito municipal, a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. Meta 15: assegurar, no prazo de 1 (um) ano, a revisão de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias: 15.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos 24 oeeemeeam morrera tamem es: ai Município de Itapeva Poder Executivo de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 15.2) implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 15.3) aderir a prova nacional, a ser elaborada por iniciativa pelo Ministério da Educação, para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública; 15.4) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu; 15.5) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 15.6) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação no município para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira. Meta 16: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias: 16.1) aprovar legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; 16.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados , espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; C 25 Município de Itapeva Poder Executivo: 16.3) constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME; 16.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 16.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 16.6) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 16.7) participar programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aderir a prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos. Meta 17 - Aplicar, anualmente, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no mínimo, 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. Estratégias: 17.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do $ 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 17.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação: 17.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal; 17.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 14974 maio de 2000, a 26 Município de Itapeva Poder Executivo transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União e do Estado; 17.5) Articular com a União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros ao Município, caso não consiga atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 17.6) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no $ 5º do art. 7º desta Lei. Município de Itapeva Poder Executivo SUMÁRIO 1- INTRODUÇÃO ........... retornar terrenas 5 2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO............ eee 6 2.1 - Aspectos gerais... eeemeeaeeeeeeeereneeee reais eaaeteei õ 2.2 - Aspectos demográficos... eae reias iererranias 7 2.3 - Aspectos sociais .................. ..10 2.3.1 — Índice de desenvolvimento humano... 15 2.4 - Aspectos econômicos................ cereais 17 3. PLANOS DE EDUCAÇÃO... ementas 18 4. EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO... eee 18 4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.............. 19 4.1.1 | Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade... 19 4.1.1.1 Educação Infantil....................s peconenarseapianravesorearesareveress 19 4.1.1.2 Ensino Fundamental... eee 22 AAA ERSINO MÉdIO espamass REAL ora se rmen rapa ra sara tt apena 25 4.1.1.4 | Alfabetização Infantil............... eretas 28 4.1.1.5 | Educação em Tempo Integral... 30 4.1.1.6 | Aprendizado Adequado na Idade Certa .............. mes 33 4.1.1.7 | Alfabetização de Jovens e Adultos... 4.1.1.8 EJA Integrada à Educação Profissional.... 4.1.1.9 Educação Profissional... eee 4.1.2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças............ 41 4.1.2.1 Educação Especial / Inclusiva..... areia 41 4.1.2.2 Elevação da escolaridade / diversidade... 43 4.1.3 Valorização dos Profissionais da Educação... 4.1.3.1 Formação dos Professores... 4.1.3.2 Formação Continuada e Pós-Graduação 4.1.3.3 Remuneração do Magistério... 4.1.3.4 | Plano de Carreira... errei eiiio 55 4.1.4 Ensino Superior... eretas 57 4.1.5 Gestão Democrática e Participação Social...................i 57 4.1.6 Financiamento............... ir mereeeriaereeaerirataae 59 Município de Itapeva Poder Executivo LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1:População residente no município por faixa etária.............. 7 GRÁFICO 2: População residente no município por área - Urbana e Rural............... 7 GRÁFICO 3: Taxa de fecundidade... eme 8 GRÁFICO 4: Taxa de mortalidade infantil... 9 GRÁFICO 5: Esperança de vida ão nascer. GRÁFICO 6: Índice de Gini... GRÁFICO 7: Expectativa de anos de estudo GRÁFICO 8: Porcentagem de POBTES.scscersaceersseserre Tm 12 GRÁFICO 9: Renda per capita média do 1º quinto mais pobre ............... 12 GRÁFICO 10: Renda per capita... 13 GRÁFICO 11: Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em que ninguém tem fundamental completo................eeieeies 14 GRÁFICO 12: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos..........14 GRÁFICO 13: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos.......... 15 GRÁFICO 14: PIB... errante 17 GRÁFICO 15: Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola........ 21 GRÁFICO 16 — Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola......21 GRÁFICO 17 — Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola....24 GRÁFICO 18 — Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental CONCÍLÍdO ..csssssecesasssesreremisereroongenacanasiaaaa files rserecrnsrasameneeerereeneanscenead 24 GRÁFICO 19 — Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola..27 GRÁFICO 20 — Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 E = Lo RD 27 GRÁFICO 21 — Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental.............. e reeaeaaeaineeraceieeeeriainares 30 GRÁFICO 22 — Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares ..............i eee 32 GRÁFICO 23 — Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares.............. icms arenas 32 Município de Itapeva Poder Executivo GRÁFICO 24: IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública... eee aereas 34 GRÁFICO 25: IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública.............. aeee 35 GRÁFICO 26 — Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade. 37 GRÁFICO 27 — Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais LEAF [o (PR 37 GRÁFICO 28 — Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma integrada à educação profissional... 39 GRÁFICO 29 — Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola... eee eee ae 42 GRÁFICO 30 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos... 45 GRÁFICO 31 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em ÁTEA MUTAÍ ,sersssmuzanagenem serem emersrermaremecieacecaarisaio creia aee 45 GRÁFICO 32 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25% mais pobres... eee 46 GRÁFICO 33 — Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 183 29 ANOS... 46 GRÁFICO 34 — Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu... eee 52 GRÁFICO 35 - Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo .................. 55 GRÁFICO 36: Receita Arrecadada x Receita Própria (R$)... 61 GRÁFICO 37: Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do [Ei [o e 62 LISTA DE TABELA TABELA 1 — Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes .. 16 TABELA 2: Docentes da Educação Infantil, por formação — Todas as Redes.......... 22 TABELA 3: Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental... 25 TABELA 4 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental...25 TABELA 5 - Taxa de Distorção Idade-série — Ensino Médio... 28 TABELA 6 — Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE........... 34 (o j ) i k Município de Itapeva Poder Executivo TABELA 7 — Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação com o Ensino Médio... ; 40 TABELA 8 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede TABELA 9 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe43 TABELA 10 — Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior49 TABELA 11 — Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam... 49 TABELA 12: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam... eae eee 50 TABELA 13 — Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo de pós-graduação E h Município de Itapeva Poder Executivo 1 — INTRODUÇÃO Em junho de 2014, o novo Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff através da Lei 13.005. Esse Plano, o segundo a ser elaborado sob a égide da Constituição de 1988 e da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9394/96, fixa as metas e estratégias da educação nacional para os próximos dez anos. Mais do que isso, o artigo 8º da lei do novo Plano Nacional incumbiu estados e municípios de realizar o processo de discussão para construção e atualização de seus Pianos de Educação, em conformidade com o novo PNE, em até um ano a contar da data de sua publicação, que ocorreu no dia 26 de junho de 2014. Um dos principais motivadores dessa nova conjuntura é a Emenda Constitucional nº 59 de 2009, a qual, segundo o próprio Ministério da Educação (MEC), mudou substancialmente a condição e o papel dos planos de educação. O Plano Nacional de Educação (PNE) e, consequentemente, os planos estaduais, distrital e municipais passaram a ser decenais e articuladores dos sistemas de educação. (Planejando a Próxima Década -- Alinhando os Planos de Educação — MEC) Desta forma, a atualização do Plano Municipal Educação (PME), em consonância com o PNE, principalmente em relação às vinte metas apresentadas por este, deverá ser realizada por todos os municípios com a participação ativa dos diversos segmentos sociais, com status de Plano de Estado, e legitimado pela realização de audiência pública com a participação da comunidade. Dentro desta perspectiva, é função do PME hierarquizar prioridades, delineando a política educacional do município, e, a partir de um diagnóstico realista do quadro atual, propor estratégias adequadas para realização das metas propostas. Como resultado, o novo Plano Municipal de Educação deve responder às demandas e carências educacionais da sociedade, além de formar bases sólidas para a gestão democrática. Município de Itapeva Poder Executivo 2.1 - Aspectos gerais O município de Itapeva está situado na mesorregião Sul/Sudoeste de Minas, na microrregião Pouso Alegre. Caracterizado como um município de Pequeno Porte | sua densidade demográfica é de 48,85 habitantes por km? e sua área territorial é de 177,35Km2. Além disso, a superintendência regional de ensino à qual ele está circunscrito é a de Pouso Alegre. MAPA 1: LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MINAS GERAS Fonte: DAPE/SEE-MG QUADRO 1 — Caracterização do território Ares Ga) [o TS | PousoAlege | SRE Habitantes /km? | Pouso Alegre 48,85 Fonte: Atlas Brasil 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Mesorregião Sul/Sudoeste de Minas Porte do Município Pequeno Porte 1 CG) Município de Itapeva Poder Executivo 2.2 - Aspectos demográficos A estrutura demográfica é importante de ser analisada para que se possa estabelecer uma previsão da demanda por matrícula em cada uma das faixas etárias. Entre 2000 e 2010 foi verificada que a população de 60 anos ou mais aumentou em 57,18%. Em 2000, este grupo representava 09,84% da população, já em 2010 detinha 13,13%. Na base da pirâmide demográfica, por sua vez, o que se observou foi uma redução de -06,56% para a faixa etária de O a 3 anos; uma variação negativa de -11,07% para as crianças de 4 a 5 anos; e uma queda de -04,50% da população de 6 a 14 anos. Observa-se, assim, que a participação da faixa etária de O a 14 anos na pirâmide demográfica passou de 26,84% em 2000 para 21,48% em 2010. Por fim, no que concerne à população de 15 a 59 anos, observa-se que a faixa etária de 15 a 17 experimentou uma redução de -07,81%, de 2000 a 2010; o número jovens de 18 a 29 anos aumentou 17,95%; e a população de 30 a 59 anos aumentou 28,51%, no mesmo período. Dessa forma, a faixa etária de 15 a 59 anos passou de 63,32% em 2000, para 65,39% em 2010. GRÁFICO 1:População residente no município por faixa etária | 1000, | | 3.590 | | 3.006 | 2500 | 2.090 Í Í | | | | 1.390 : IBGE - Censos Demográficos 2000 e 2010/Atlas Brasil Elaboração: DAPE/SEE-MG Em relação à área de residência da população, pode-se observar que de 1991 a 2010 houve um movimento de êxodo urbano, uma vez que a população urbana cresceu 49,72% e a rural, por sua vez, cresceu 65,06%. Por fim, em relação ao número de habitantes total, observa-se que Itapeva apresentou, de 1991 a 2010, uma taxa geométrica de crescimento anual de 2,98%. GRÁFICO 2: População residente no município por área - a e Rural Município de Itapeva Poder Executivo | Popitação rural População Urbana População total mi9S 22000 uu 2010 Outro aspecto relevante diz respeito à taxa de fecundidade. Definida como sendo o número médio de filhos que uma mulher deverá ter ao terminar o período reprodutivo (15 a 49 anos de idade), essa taxa reflete uma perspectiva de aumentou ou diminuição da população nos próximos anos. No município de Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -4,41% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -29,23%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -32,35%. GRÁFICO 3: Taxa de fecundidade poem cosa Ea = psp ncia rasca atrasa cassa 1 us co | I 3010 | Fonte: IBGE = Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atias Brasil Elaboração: DAPE/SEE-MG T 2000 Município de Itapeva Poder Executivo Outro dado complementar à análise de crescimento populacional é a taxa de mortalidade infantil, número de crianças que não deverão sobreviver ao primeiro ano de vida em cada 1000 crianças nascidas vivas. Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -10,35% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de - 52,42%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -57,34%. GRÁFICO 4: Taxa de mortalidade infantil i 2000 + Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG É 1991 É 2010 Por fim, a esperança de vida ao nascer, ou seja, o número médio de anos que as pessoas deverão viver a partir do nascimento, se permanecerem constantes ao longo da vida o nível e o padrão de mortalidade por idade prevalecentes no ano do Censo, é outro indicador que pode auxiliar na análise demográfica. Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 2,76% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 8,58%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 11,58%. GRÁFICO 5: Esperança de vida ao nascer Município de Itapeva Poder Executivo ca sesscansaiã t | i 660 Í | T 1 1991 L Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 2.3 - Aspectos sociais Os aspectos sociais de um município são cruciais de serem analisados em um plano de educação, uma vez que esse possui influência no desempenho do corpo discente. Um dos principais indicadores nesse âmbito é o Índice de Gini. Esse mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita. Seu valor varia de 0, quando não há desigualdade (a renda domiciliar per capita de todos os indivíduos tem o mesmo valor), a 1, quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda)”. ltapeva, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 2,04% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -16,00%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -14,29%. GRÁFICO 6; Índice de Gini CO * O universo de indivíduos é limitado âqueles que vivem em domicílios particulares permanentes. Município de Itapeva Poder Executivo = | 1991 2000 2010 | Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atias Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Outra dimensão dos aspectos sociais é o número médio de anos de estudo que uma geração de crianças que ingressa na escola deverá completar ao atingir 18 anos de idade, se os padrões atuais se mantiverem ao longo de sua vida escolar, ou seja, a expectativa de anos de estudo. Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -7,28% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 9,85%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 1,85%. GRÁFICO 7: Expectativa de anos de estudo | o Perna emma ss 4 86 1 200 Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/ DAPE/SEE-MG Brasil Elaboração: A porcentagem de pobres, a qual é definida como a proporção dos indivíduos com renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 140,00 mensais, em reais de agosto 1 Município de Itapeva Poder Executivo de 20102. No que diz respeito a esse indicador, observa-se que o município de Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -3,71% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -71,05%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -72,13%. GRÁFICO 8: Porcentagem de pobres | 20,20% 20,00% + = pets 13,00% ] ! i 19,00% + | 3.00% + Í do o 2010 Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 é 2010/Atias Bra DAPE/SEE-MG 1991) No que diz respeito à renda per capita dos munícipes é importante verificar a diferença entre os mais pobres e a média da renda dos habitantes. Para análise, o indicador utilizado foi a média da renda domiciliar per capita dos indivíduos pertencentes ao quinto mais pobre da distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita”. Em relação a essa variável, Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 3,93% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 81,09%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 88,20%. GRÁFICO 9: Renda per capita média do 1º quinto mais pobre 2 O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares no: * Valores em reais de 01/08/2010. Município de Itapeva Poder Executivo [R$ 180,00 » R$ 168.65 RS 160,00 ad RS 140,00 + R3 12000 4 RS 100,00 + R$ 89,61 R$ 93,13 R$ 809,00 RS 60,00 - R$49.00 4 R$ 29,00 + RS 0,00 DAPE/SEE-MG Para o prosseguimento do diagnóstico, analisou-se a renda per capita média, ou seja, a razão entre o somatório da renda de todos os indivíduos residentes em domicílios particulares permanentes e o número total desses indivíduos”. No que concerne a esse indicador, o município de Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 4,34% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 47,87%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 54,28%. GRÁFICO 10: Renda per capita | R$700,00 4 ; | | R$ 620,04 ! [RS 600,00 - t | R$500,00 4 | R$ 401,88 R$ 419,31 | R$400,00 | | R$300,00 7 R$ 200,90 +| RS 100,00 R$ 0,00 + uma nm 2000! 2010 199% Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Um indicativo de vulnerabilidade social é o percentual de pessoas que vivem em domicílios vulneráveis à pobreza (com renda per capita inferior a 1/2 salário mínimo * Valores em reais de Ol/agosto de 2010. 13 Município de Itapeva Poder Executivo de agosto de 2010) e em que ninguém tem o ensino fundamental completo”. Nesse sentido, Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 24,00% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -66,19%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -58,07%. GRÁFICO 11: Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em que ninguém tem fundamental completo. 35,499 26,00% | 15,00% 10,00% 3,00% 0.90% 4 o DAPE/SEE-MG Uma questão social que tem sido bastante debatida é a gravidez na adolescência. Para essa análise foram considerados dois indicadores. O primeiro deles é a razão entre as mulheres de 10 a 14 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos. Sobre esse indicador Itapeva os valores para os anos de 1991, 2000 e 2010 são, respectivamente, 0,00%, 0,00% e 1,57%. GRÁFICO 12: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos é São considerados apenas os domicílios particulares permanentes. Município de Itapeva Poder Executivo 8,00% D,00% 1991 2000 2010 Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG O outro dado considerado foi a razão entre as mulheres de 15 a 17 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos. Nesse indicador, Itapeva os valores para os anos de 1991, 2000 e 2010 são, respectivamente, 0,00%, 1,51% e 7,12%. GRÁFICO 13: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos | 8,00% - 751% | t | 7,00% + | 0,00% [9,00% LO Í 1991 2000" a Dee DAPE/SEE-MG 2.3.1 - Índice de desenvolvimento humano dA 15 i | | | Município de Itapeva Poder Executivo O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um indicador sintético que se propõe ser uma medida do estágio de desenvolvimento humano. Ele é composto por três componentes. Primeiramente, pelo índice sintético da dimensão Educação, o qual é obtido através da média geométrica do subíndice de frequência de crianças e jovens à escola, com peso de 2/3, e do subíndice de escolaridade da população adulta, com peso de 1/3. Em seguida, pelo índice da dimensão Longevidade, o qual é calculado a partir do indicador Esperança de vida ao nascer, através da fórmula: [(valor observado do indicador) - (valor mínimo)] / [(valor máximo) - (valor mínimo)], onde os valores mínimo é máximo são 25 e 85 anos, respectivamente. Por fim, o Índice da dimensão Renda, que é calculado a partir do indicador Renda per capita, através da fórmula: [ln (valor observado do indicador) - In (valor mínimo)] / [In (valor máximo) - In (valor mínimo)], onde os valores mínimo e máximo são R$ 8,00 e R$ 4.033,00 (a preços de agosto de 2010). TABELA 1 -— Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 1991 2000 2010 IDHM 0,442 0,554 0,720 Componentes IDHM Educação 0,185 0,345 0,607 % de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 13,21 19,6 44,68 % de 5 a 6 anos frequentando a escola 41,77 68,26 98,39 %de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino findamental 30,52 64,98 87,04 % de 15 a 17 anos com ensino findamental completo 10,19 41,96 60,68 % de 18 a 20 anos com ensino médio completo 4,92 7,95 37,23 IDHM Longevidade 0,744 0,776 0,878 Esperança de vida ao nascer (em anos 69,63 71,55 7769 IDHM Renda 0,629 0,636 0,699 Renda per capita (em R$) 401,88 419,31] 620,04 Fonte: PNUD, Ipea e FJP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Quanto ao componente Educação, o município de ltapeva, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 86,49% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 75,94%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 228,11%. Em relação ao componente Longevidade Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 4,30% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 13,14%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 18,01%. No que diz respeito ao componente renda Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 1,11% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 9,91%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 11,13%. Empreendendo-se uma análise do IDHM, o qual é uma média geométrica dos três índices, observa-se que o município de Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 25,29% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 29,82%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o vo) foi de 62,65%. 16 Município de Itapeva Poder Executivo 2.4 - Aspectos econômicos Uma medida adequada para analisar os aspectos econômicos municipais são os valores agregados ao PIB por cada um dos setores. Itapeva, em relação aos valores agregados, observou-se o seguinte: a agropecuária aumentou 30,19%, passando de R$ 14,01 milhões, em 2007, para R$ 18,24 milhões, em 2012; a indústria, por sua vez, observou um crescimento de 142,24%, saindo de R$ 8,60 milhões (2007) para R$ 20,83 milhões (2012); no que diz respeito ao valor agregado pela administração pública, essa experimentou um aumento de 77,76%, uma vez que passou de R$ 12,60 milhões, no ano de 2007, para R$ 22,40 milhões, no ano de 2012; por fim, os serviços tiveram crescimento de 80,09%, no período analisado, saindo de R$ 43, 83 milhões e alcançando o patamar de R$ 78,94 milhões. É válido analisar, também, a evolução dos impostos. No ano de 2007 esses estavam no patamar de R$ 6,48 milhões e, em 2012, esse aumentou para R$ 13,80 milhões, o que representa um crescimento de 112,93%. GRÁFICO 14: PIB | ! R$ 90,00 meme e meme — nm | R$ 80,00 E sc o — e reserna R$ 70,00 | | = R$60,00 | E R$50,00 i R$ 40,00 R$ 30,00 - R$ 20,00 R$ 10,00 RS 0,00 = | 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Í | | ce Apropecuária eme Indústria «e Administração pública messeServicos ememuimpostos ] Fonte: IBGE, FJP/ Elaboração: DAPE/SEE 17 Município de Itapeva Poder Executivo 3. PLANOS DE EDUCAÇÃO A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art.214, que deverá ser elaborado um Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de “diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades”. Como fruto de longa e complexa construção social, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) por meio da Lei nº 13.005/2014, cujas diretrizes, indicadas no art.2º são: | - erradicação do analfabetismo; Il - universalização do atendimento escolar; HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; Mill - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Como uma das previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os Estados e Municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos planos ao PNE no prazo de um ano a contar da publicação do referido PNE (art.8º, da Lei nº 13.005/2014). No que conceme à esfera estadual, a Constituição Mineira afirma que o Plano Estadual de Educação deve visar à articulação, à integração do poder público e à adaptação ao Plano Nacional. No âmbito da legislação estadual, a lei 19.481/2011 aprovou o Plano de Educação do Estado (PEE) para o decênio 2011-2020, definindo diretrizes para a elaboração dos Planos de Educação dos Municípios. O PEE está atualmente passando por revisão para sua adequação ao PNE. 4. EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO Gi) macas pr ami mm io a oçe Município de Itapeva Poder Executivo 4.1.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais. 4.1.1.1 Educação Infantil Resultados de estudos e pesquisas desenvolvidos nos mais distintos países, entre eles o Brasil, há muito vêm atestando a importância da educação das crianças, tanto para os processos de escolarização que se sucedem como para a formação dos indivíduos em uma perspectiva mais global. A difusão e a aceitação desses resultados certamente influenciaram para que a educação infantil na última década tenha se tornado alvo de ações governamentais significativas na sociedade brasileira e tenha sido projetada como prioridade no âmbito do PNE. Não por acaso, constitui-se na primeira meta a universalização da pré-escola até 2016 e a ampliação de vagas em creches, visando ao atendimento de 50% das crianças de até três anos até o fim da sua vigência. Vale destacar que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos é fruto, em grande medida, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo do movimento de mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré- escolas, o que também vem influenciando o tratamento prioritário que a educação infantil tem recebido. A incorporação da educação infantil à educação básica constituiu-se em medida de política pública, o que lhe permitiu passar a contar com o financiamento advindo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) desde 2007. Outra medida importante foi o estabelecimento da sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino fundamental, o ensino médio (e as modalidades concernentes), fato que ocorreu com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59/2009, que estendeu a educação obrigatória para a faixa etária de 4 a 17 anos. A despeito desses avanços, ainda é muito restrita a extensão da sua cobertura no País. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, no ano de 2013, o atendimento em creches atingia cerca de 28% das crianças e na pré-escola o Índice era de 95,2%. Ainda mais grave é a situação identificada em estudo do mencionado instituto com base em dados do ano de 2010. O estudo demonstrou, por exemplo, que, do total das crianças atendidas nas creches, 36,3% faziam parte dos 20% mais ricos da população e apenas 12,2% integravam o estrato dos 20% mais pobres. É Os textos introdutórios de cada um dos temas do diagnóstico da educação do município foram retirados do caderno “Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação”, disponibilizado pelo Ministério da Educação para a feitura dos Planos Municipais de Educação. 19 Município de Itapeva Poder Executivo Como se observa, são muitos os desafios a serem superados para garantir o acesso e o usufruto da educação infantil de qualidade. Conforme define a legislação, cabe aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, mesmo sendo notória a necessidade que a maior parte deles tem de contar com o apoio dos estados e da União para poder cumpri-la. Em face dessa realidade, a maioria das estratégias apresentadas no PNE tem como ancoragem o acionamento de mecanismos que pressupõem a dinamização do regime de colaboração — forma republicana, democrática e não competitiva de organização da gestão, que deve ser estabelecida entre os sistemas de ensino, para assegurar a universalização do ensino obrigatório (art. 211 da Constituição Federal de 1988), enfrentando os desafios da educação básica pública e regulando o ensino privado. Entre as principais estratégias da Meta 1, situa-se a definição de formas de expansão da educação infantil nas respectivas redes de ensino dos entes federativos, considerando as peculiaridades locais, mas em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com o padrão nacional de qualidade, também a ser definido. Além disso, essa meta abrange a manutenção e ampliação da rede, em regime de colaboração, assegurando a acessibilidade e o programa nacional de construção e reestruturação de escolas e de aquisição de equipamentos, com vistas à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. Igualmente de modo colaborativo, está previsto o levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o seu atendimento. Para garantir o acesso dos estratos mais pobres da população à educação infantil, encontra-se a Estratégia 1.12, que visa: Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade. (BRASIL, 2014). Ainda na mesma perspectiva de atendimento intersetorial, é destacável a Estratégia 1.14: Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. (BRASIL, 2014). Vale aludir ainda à presença de estratégia voltada para a formação inicial e continuada de educadores e para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos de avaliação das aprendizagens. CO 20 Município de Itapeva Poder Executivo Em relação a essa meta proposta pelo Plano Nacional de Educação foram analisados três indicadores. O primeiro deles, é o percentual da população de 4 e cinco anos que frequenta a escola. Nesse sentido, Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 92,6% das crianças de 4 e 5 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, 11,71% maior do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 11,21% a mais do que a nação. GRÁFICO 15: Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% - 92,6% 81,4% 80,9% Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG : Em seguida, analisou-se o percentual da população de O a 3 anos que frequenta a escola. Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 23,7% das crianças de O a 3 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, 245% maior do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 0,45% a mais do que a nação. GRÁFICO 16 — Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% E" 23,2% 23,7% Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Em última análise, é importante verificar o número de docentes, bem como a formação deles. Em relação a esses dados, Itapeva, em 2007, possuía 13 docentes da educação infantil, sendo que 7,69% desses tinham ensino superior completo. Em 21 t ] Município de Itapeva Poder Executivo que em 2007. Além disso, observa-se que 75,00%, em 2013, eram formados em curso superior, ou seja, um aumento de 875,00%. TABELA 2: Docentes da Educação Infantil, por formação — Todas as Redes Amo Ensino Ensino Médio - Ensino Ensino Fundamental Normal / Magistério Médio Superior 2007 - 12 - i 2008 - 9 - 2 2009 - 12 1 2 2010 - 10 1 4 2011 - 7 ) 4 2012 - 3 2 10 2013 - 1 3 12 Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.2 Ensino Fundamental. O ensino fundamental de 9 anos (que mudou a faixa etária dessa etapa para 6 a 14 anos) constitui medida de política educacional e meta do PNE, que se insere nas decisões voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização. Articula- se diretamente à meta que estabelece a alfabetização das crianças, no máximo, até o fim do terceiro ano do ensino fundamental. Fator decisivo para a implantação de tal medida são resultados de pesquisas revelando que, quando as crianças ingressam na instituição escolar antes dos 7 anos de idade, apresentam, em sua maioria, resultados superiores em relação àquelas que ingressam somente aos 7 anos”. Como se sabe, as crianças de 6 anos pertencentes às classes média e alta há muito já se encontram na escola, frequentando o pré-escolar ou o primeiro ano do ensino fundamental. Assim, o ensino de 9 anos tem, nos segmentos das classes populares, os seus principais beneficiários. O objetivo da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a duração de 9 anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade, foi assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na escola, oferecendo maiores oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos prossigam nos seus estudos e concluam, com qualidade, a educação básica. Essa qualidade implica assegurar um processo educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância. É preciso, no entanto, ter em conta que a melhor aprendizagem não resulta apenas do tempo de permanência na escola, mas do modo adequado da sua utilização. ? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. (Org.) Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Page! e Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília: Ministério da Educação. 2007, 135 p. Disponível em: A 22 Município de Itapeva Poder Executivo Portanto, o ingresso aos 6 anos no ensino fundamental não pode ser uma medida apenas de ordem administrativa. Nesse sentido, faz-se necessário atentar para o processo de desenvolvimento e aprendizagem, o que significa respeitar as características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas das crianças, bem como adotar orientações pedagógicas que levem em consideração essas características, para que elas sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado. Ao adotar o ensino fundamental de 9 anos, o governo brasileiro alinhou-se à realidade mundialmente predominante, inclusive em vários países da América Latina, em que há muito o ingresso aos 6 anos de idade nessa etapa de ensino com 9 anos de duração vem tendo vigência. Essa decisão encontra suas raízes na LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece tais critérios, o que, por sua vez, tornou-se meta da educação nacional em 2001, passando a constar do antigo PNE (Lei nº 10.172/2001). Nele ficou estabelecido que a inclusão das crianças de 6 anos no ensino fundamental deveria se dar em consonância com a universalização do atendimento na faixa etária de 7 a 14 anos. A partir de discussões iniciadas em 2004, a sua implementação começou a ocorrer em algumas regiões do País, e o seu marco legal foi estabelecido em fevereiro de 2006, por meio da aprovação da Lei nº 11.274/2006, que alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da LDB. A meta de “universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE” constitui--se em um grande desafio para os municípios, o Distrito Federal, os estados e a União. Mesmo a oferta dessa etapa da educação básica sendo de responsabilidade de estados e municípios, o alcance dessa meta, com a devida qualidade, implica considerar a organização federativa e o regime de colaboração entre os sistemas de ensino. Entre as estratégias previstas no plano, destacamos: criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental (Estratégia 2.3); fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Estratégia 2.4); desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas e quilombolas (Estratégia 2.6); promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Estratégia 2.5); disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar, de acordo com a realidade local, a identidade cultural e às condições climáticas da região (Estratégia 2.7); promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, 6 23 , 4 t Município de Itapeva Poder Executivo assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural (Estratégia 2.8); estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades (Estratégia 2.10); e desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividades de caráter itinerante (Estratégia 2.11). Conforme os dados e informações disponíveis foram analisados quatro indicadores. O primeiro deles foi o percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola. Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 98,0% das crianças de 6 a 14 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -0,64% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -0,44% a menos do que a nação. GRÁFICO 17 — Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% 98,6% Sê 98,0% * 98,4% m Brasil Minas Gerais ltapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG O outro indicador que compõe a meta 02 do PNE é O percentual de pessoas de 16 anos com, pelo menos, o ensino fundamental concluído. No município de Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 66,4% das crianças de 6 a 14 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -5,93% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -0,33% a menos do que a nação. GRÁFICO 18 — Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído Meta Brasil:95% Meta Brasil:95% il:95% 66,7% 72,3% Brasil Minas Gerais Itapeva GA 24 66,4% Município de Itapeva Poder Executivo Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Outra dimensão importante de ser analisada e que impacta no indicador supracitado é a taxa de distorção idade-série. Expressa o percentual de alunos, em cada série, com idade superior à idade recomendada. Nesse sentido, observou-se, para os anos iniciais do Ensino Fundamental, uma variação negativa de -50,00%, entre 2006 e 2013, partindo do patamar de 26,6 e atingindo 13,3. TABELA 3: Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental Ano Distorção Idade-Série 2006 26,6 2007 23,6 2008 18 2009 16,4 2010 16,4 2011 13,6 2012 13,6 2013 13,3 Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Para os anos finais do ensino fundamental, Itapeva experimentou uma variação negativa de -14,68%, entre 2006 e 2013, partindo do patamar de 29,3 e atingindo 25. TABELA 4 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental Ano Distorção Idade-Série 2006 29,3 2007 32,4 2008 27,7 2009 28,7 2010 24 2011 25,3 2012 25,8 2013 25 Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG EP, 25 4.1.1.3 Ensino Médio Município de Itapeva Poder Executivo A Meta 3 do PNE trata de um dos temas cruciais do atendimento ao direito à educação no Brasil: a universalização do ensino médio. Com a aprovação do FUNDEB e principalmente da Emenda Constitucional nº 59/2009, que aumenta a obrigatoriedade da oferta da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade, a questão da universalização do ensino médio deixa de ser apenas uma reivindicação da sociedade civil organizada e entra na agenda das políticas governamentais de modo mais efetivo. Ao observarmos os dados do Censo da Educação Básica de 2013 — que indicam que o Brasil possui 41.141.620 alunos matriculados nas redes públicas estaduais e municipais de ensino, nas áreas urbanas e rurais, e que, desse total, apenas 7.109.582 estão no ensino médio, o que representa 17,3% do total das matrículas —, é possível constatar o tamanho do desafio para o atendimento da meta em questão. Para entender melhor esse desafio, basta olhar os dados do Censo Escolar de 2011, que apontam que, de 2007 a 2011, o número de alunos matriculados no ensino médio, na idade adequada, era de 8,4 milhões, enquanto o número daqueles com idade entre 15 e 17 anos era de 10,4 milhões. Essa dinâmica precisa ser monitorada e acelerada para que haja ampliação da demanda para o ensino médio, especialmente se o aluno potencial do ensino médio é o concluinte do ensino fundamental, o que significa que a melhoria do atendimento e da taxa de conclusão na idade adequada no ensino fundamental requer uma expansão significativa da oferta do ensino médio para o alcance do que prevê a meta. Por essa razão, entre as estratégias previstas no plano, destacamos a Estratégia 3.1: institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo- se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais. (BRASIL, 2014). Assim, os desafios colocados são muitos e passam pela efetivação do regime de colaboração, como definido no $ 4º do art. 211 da Constituição Federal, que determina que na “organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definião formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório”. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 3: “Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.” 26 Município de Itapeva Poder Executivo Para análise dessa meta foram utilizados três indicadores. O primeiro deles é o Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 79,9% dos adolescentes de 15 a 17 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -5,82% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -4,42% a menos do que a nação. GRÁFICO 19 — Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% k 79,9% * 84,3% 85,7% Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional - 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Em seguida, foi feita uma análise da taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos, o qual é o segundo indicador da meta 3 do PNE. Nesse sentido, Itapeva encontra-se no patamar de 40,3%. Esse percentual é, em termos absolutos, -20,67% menor do que a taxa de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município está -14,97% abaixo do que a nação. GRÁFICO 20 — Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos Meta Brasil:85% Meta Brasil:85% 61,0% as 55,3% Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG a 1 ) t 1 Município de Itapeva Poder Executivo Por fim, a taxa de distorção idade-série do Ensino Médio. Essa pode ser encarada como um indicador subsidiário para o supracitado. Em relação a esse, observou-se Uma redução de -40,86%, entre 2006 e 2013, partindo do patamar de 30,1 e atingindo 17,8. TABELA 5 — Taxa de Distorção Idade-série — Ensino Médio Ano Distorção Idade-Série 2006 30,1 2007 31,9 2008 25,8 2009 25,8 2010 30,2 2011 23,9 2012 22,4 2013 17,8 Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.4 Alfabetização Infantil O fenômeno do analfabetismo funcional, cuja raiz é encontrada nas séries iniciais do ensino fundamental, expressa dificuldades presentes nos processos de escolarização, mostrando o seu distanciamento de adequados padrões de qualidade. Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que 15,2% das crianças brasileiras com 8 anos de idade que estavam cursando o ensino fundamental eram analfabetas. A situação mais grave foi a encontrada nas regiões Norte (27,3%) e Nordeste (25,4%), sendo que os estados do Maranhão (34%), Pará (32, as e Piauí (28,7%) detinham os piores índices. Em contrapartida, os melhores índices estavam no Paraná (4,9%), Santa Catarina (5,1%), Rio Grande do Sul e Minas Gerais (ambos com 6,7%), o que demonstra a gravidade do fenômeno em termos de disparidades regionais. Em face de tal realidade e de outros problemas que vêm impactando a qualidade do ensino, houve a ampliação do ensino fundamental obrigatório para 9 anos, com início a partir dos 6 anos de idade (Lei nº 11.274/2006). Em sequência, no Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094/2007), entre as ações que visam à qualidade do ensino, ficou determinada, no início Il do art. 2º, a responsabilidade dos entes federativos com a alfabetização das “crianças até, no máximo, os 8 (oito) anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico”. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 Anos (Resolução CNE nº 7/2010), encontra-se estabelecido que os três anos iniciais do ensino fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento e o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, da Literatura, da Música e demais Artes e da Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia. Em consonância com essas deliberações, essa meta do PNE determina a necessidade de “alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3º (terceiro) ano do 28 | E k Município de Itapeva Poder Executivo ensino fundamental”. Guiando tal determinação, encontra-se o ciclo de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendido como um tempo sequencial de três anos letivos, que devem ser dedicados à inserção da criança na cultura escolar, à aprendizagem da leitura e da escrita, à ampliação das capacidades de produção e compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares e à ampliação do seu universo de referências culturais nas diferentes áreas do conhecimento. Entre as principais estratégias registradas no PNE para o cumprimento da Meta 5, situa--se a estruturação de processos pedagógicos nos anos iniciais do ensino fundamental, em articulação com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças (Estratégia 5.1). Nesse sentido, está proposto o fomento ao desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, bem como a seleção e divulgação de tecnologias que sejam capazes de alfabetizar e de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. Tudo isso sem que se deixe de assegurar a diversidade de métodos e propostas pedagógicas nos processos de alfabetização (Estratégias 5.3 e 5.4). Outra estratégia diz respeito à instituição de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o fim do terceiro ano do ensino fundamental (Estratégia 5.2). Deve-se considerar a necessidade de apoio à alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas (Estratégia 5.5). Em relação a esse tema, o PNE previu duas metas: a) meta 5: “Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”: b) meta 9: “Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o anaifabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.” Conforme os dados e informações disponíveis pelo censo demográfico, Itapeva, no que diz respeito à taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental, encontra-se com 93,8% dessas crianças alfabetizadas. Esse percentual é, em termos absolutos, -5,53% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município está - 3,83% abaixo do que a nação. 29 Município de Itapeva Poder Executivo GRÁFICO 21 — Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do ensino fundamental Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% 97,6% 99,3% 93,8% Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.5 Educação em Tempo Integral Entre as possibilidades de atendimento dessa meta, podemos citar o 8 1º do Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o programa Mais Educação e define educação em tempo integral como a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. O decreto define ainda que a ampliação da jornada escolar diária se dará por meio do: “desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades”. (art. 1º, 8 2º) Podendo ser: “desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais”. (art. 1º, 8 3º) Nesse sentido, garantir educação integral requer mais que simplesmente a ampliação da jornada escolar diária, exigindo dos sistemas de ensino e seus profissionais, da sociedade em geral e das diferentes esferas de governo não só o compromisso para que a educação seja de tempo integral, mas também um projeto 30 Município de Itapeva Poder Executivo pedagógico diferenciado, a formação de seus agentes, a infraestrutura e os meios para sua implantação. Assim, as orientações do Ministério da Educação para a educação integral apontam que ela será o resultado daquilo que for criado e construído em cada escola, em cada rede de ensino, com a participação dos educadores, educandos e das comunidades, que podem e devem contribuir para ampliar os tempos, as oportunidades e os espaços de formação das crianças, adolescentes e jovens, na perspectiva de que o acesso à educação pública seja complementado pelos processos de permanência e aprendizagem. Conforme dados do Censo Escolar de 2013, o Brasil possuía 4.904.901 alunos matriculados em educação de tempo integral nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica. Desse total, a educação infantil, especialmente as creches, e o ensino fundamental eram responsáveis pela grande maioria dos matriculados, com 1.484.614 e 3.007.871, respectivamente. Apenas 303.670 alunos do ensino médio tinham acesso à educação de tempo integral e 31.169 alunos à educação de jovens e adultos. O programa Mais Educação tem sido uma das principais ações do governo federal para ampliar a oferta de educação em tempo integral, por meio de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira. Conta com a participação dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Ciência e Tecnologia, do Esporte, do Meio Ambiente, da Cuitura, da Defesa e também da Controladoria-Geral da União. Para atender ao que prevê a Meta 6, algumas estratégias serão necessárias, visto que atualmente cerca de 64 mil escolas distribuídas em 4.999 municípios oferecem educação integral para quase 5,8 milhões de alunos (todas as redes), o que representa em torno de 11,6% dos alunos matriculados em toda a educação básica. Mudar essa realidade e atender o que propõe o PNE dependerá de ações como: promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola (Estratégia 6.1); instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social (Estratégia 6.2); institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral (Estratégia 6.3); e adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos CÍ 31 é í | E Município de Itapeva Poder Executivo na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais (Estratégia 6.9). Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 6: “Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.” A meta nacional é composta por dois indicadores distintos. O primeiro deles, refere- se ao percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares. Com relação a esse primeiro indicador, Itapeva encontra-se com 20,0% que oferecem ensino de tempo integral. Esse percentual é, em termos absolutos, -24,10% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -14,70% a menos do que a nação. GRÁFICO 22 — Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% 44,1% 20,0% Minas Gerais Itapeva 34,7% Brasil Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG O outro indicador refere-se ao percentual de alunos que permanecem, pelo menos, 7 horas em atividades escolares. Esse indicador é relevante, uma vez que a maioria das escolas brasileiras não oferecem tempo integral para todos os alunos de uma mesma escola. Nesse sentido, Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 10,9% dos alunos em tempo integral. Esse percentual é, em termos absolutos, -0,80% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -2,30% a menos do que a nação. GRÁFICO 23 — Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares CA 32 Município de Itapeva Poder Executivo Meta Brasil:25% Meta Brasil:25% Meta Brasil:25% É 132% 11,7% 10,9% Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.6 Aprendizado Adequado na Idade Certa A elevação da qualidade da educação básica, em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, tem adquirido importância central na última década, tendo em conta a garantia do direito à educação, a melhoria da qualidade de vida da população e a produção de maior equidade e desenvolvimento econômico-social do País. A qualidade da educação vincula-se aos diferentes espaços, atores e processos formativos, em seus distintos níveis, etapas e modalidades educativas, bem como à trajetória histórico-cultural e ao projeto de nação, que, ao estabelecer diretrizes e bases para o seu sistema educacional, indica o horizonte jurídico normativo em que a educação se efetiva como direito. A oferta de educação básica de qualidade para todos apresenta-se, pois, como um complexo e grande desafio para as políticas públicas para'o conjunto dos agentes que atuam no campo da educação, sobretudo nas escolas públicas. Nas duas últimas décadas, registram-se avanços no acesso, cobertura e melhoria da aprendizagem na educação básica, como revela o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador criado pelo INEP, a partir de dados do Censo Escolar, SAEB e Prova Brasil, que leva em consideração o fluxo escolar e o desempenho nos exames, para fazer o acompanhamento da evolução da educação e para estabelecer o padrão de qualidade que o Ministério da Educação definiu como meta a ser atingida. É importante ressaltar que cabe também analisar e monitorar individualmente o comportamento de seus componentes (fluxo e desempenho), especialmente o desempenho dos estudantes nos exames padronizados. Além disso, ainda há um esforço de articulação das avaliações nacionais com as iniciativas subnacionais. Precisamos continuar ampliando progressivamente as médias do IDEB em cada escola, município, Distrito Federal, estado e União, tendo em vista o alcance das médias projetadas bienalmente para o País, como resultado da melhoria do fluxo escolar e, sobretudo, da aprendizagem dos estudantes, em conformidade com os padrões internacionais. Por essa razão, é de grande importância que os gestores educacionais e os professores busquem monitorar e acompanhar os resultados do IDEB, procurando implementar ações que incrementem a qualidade da aprendizagem. Cada escola e cada sistema tem uma realidade > deve ser 33 Município de Itapeva Poder Executivo examinada, tendo em vista a superação articulada de possíveis fragilidades encontradas. De modo geral, fomentar a qualidade da educação básica implica enfrentar a desigualdade social existente no País e assegurar a educação como um dos direitos humanos. Implica também melhor definição e articulação entre os sistemas de ensino e unidades escolares, processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhoria das condições de trabalho e valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na educação. É fundamental ainda definir e implementar dinâmicas curriculares que favoreçam aprendizagens significativas. Com essa meta, espera-se que os entes federativos se articulem, por meio de diferentes estratégias e mecanismos, no âmbito do regime de colaboração e do sistema nacional de educação, para garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas para o IDEB. O PNE traz 36 estratégias para a consecução dessa meta, o que mostra sua relevância e significado. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 7: “Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB”: TABELA 6 — Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE. IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5 5,2 5, Ensino médio 4,3 4,7 5 5,2 Fonte: PNE (Lei nº13.005/2014)/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Para a análise dessa meta, foi observado o IDEB observado e aquele que fora projetado para o ano de 2007 em diante. Primeiramente, para os anos iniciais, considerou-se o IDEB calculado para o 5º ano do Ensino Fundamental. Nesse indicador, Itapeva experimentou um aumento de 24,44%, do ano de 2005 a 2013. Essa variação representa, em termos absolutos, 1,1 pontos a mais no IDEB. Além disso, há de se considerar que o município atingiu ou ultrapassou o IDEB projetado nos anos de 2009, 2011 e 2013. GRÁFICO 24: IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública. GA 34 Município de Itapeva Poder Executivo pas «| e ] | 3 | 2. | 1 | O IR. pn O 2005 | 2007 | 2000 | 2011 | 2013 | las $2 | 52 | 58 | 56 | | as | 49 [ 53 | 55 | | na! CN a o aaa eae n arcor raras ceneminms Ca o Rr mom Fonte: INEP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG IDEB Anos Inkiar Em seguida, a análise dos anos finais do Ensino Fundamental foi realizada considerando-se o IDEB observado para o 9º ano. Em relação ao indicador, Itapeva experimentou um aumento de 28,21%, do ano de 2005 a 2013. Essa variação representa, em termos absolutos, 1,1 pontos a mais no IDEB. Além disso, há de se considerar que o município atingiu ou ultrapassou o IDEB projetado nos anos de 2007, 2009, 2011 e 2013. , GRÁFICO 25: IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental da rede pública | I 1 1 | | i | | | | IDEB Anos Finais Fonte: | Por fim, é válida a ressalva de que não foram realizadas análises sobre o IDEB do Ensino Médio, pois esse é amostral e não possui representatividade a nível municipal. 4.1.1.7 Alfabetização de Jovens e Adultos Mesmo com os significativos avanços nos índices de escolarização da população brasileira, as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda sã elevadas, pois ( ; ) 35 Município de Itapeva Poder Executivo é maior o número dos que saem da escola apenas na condição de analfabetos funcionais. Dados da PNAD/IBGE mostram que, no ano de 2012, entre a população de 15 anos ou mais, havia um total de 8,7% de analfabetos e 30,6% de analfabetos funcionais. Esses índices atingem de forma diferenciada a população urbana e do campo: em 2012, tinham a condição de analfabetas 21,1% das pessoas habitantes do campo, assim como 6,6% das que habitavam as áreas urbanas. Com relação à população analfabeta negra e não negra, em 2012, os percentuais eram 11,9% e 8,4%, respectivamente. Portanto, são necessários efetivos esforços para todos os segmentos populacionais. Em face dessa situação, o PNE estabeleceu a Meta 9, e, entre as principais estratégias concebidas com vistas ao alcance dessa meta, encontram-se: assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade apropriada (Estratégia 9.1); realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensinos fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos (Estratégia 9.2); implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica (Estratégia 9.3); e assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando- se formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração (Estratégia 9.8). Convém ressaltar, por oportuno, que os entes federativos precisam também considerar a adoção de estratégias, inclusive intersetoriais, voltadas ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas com restrição de liberdade. As ações planejadas devem ter como objetivo a superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos, concebendo a educação como direito, e a oferta pública da alfabetização como porta de entrada para a educação e a escolarização das pessoas ao longo de toda a vida. A articulação entre as ações de alfabetização e a continuidade na educação de jovens e adultos deve ser promovida com ações conjuntas do poder público e da sociedade civil organizada. Especial atenção deve ser dada a políticas públicas de educação no campo e de juventude que possibilitem a jovens agricultores e familiares, excluídos do sistema formal de ensino, a elevação da escolaridade em ensino fundamental com qualificação inicial, respeitando as especificidades dos povos do campo. Também é importante elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos que Saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, com vistas à conclusão dessa etapa por meio da EJA, integrada à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da LDB. Dessa forma, para tratar da educação de jovens e adultos, deve-se primeiramente verificar a alfabetização da população de 15 anos ou mais, conforme gráfico 26. Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se com 89,6% da população com 15 anos ou mais alfabetizada. Esse percentual é, em termos absolutos, -3,07% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município encontra-se com -2,11% a menos do que a nação. CG 36 Município de Itapeva Poder Executivo GRÁFICO 26 — Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade Meta Brasil:93,5% Meta Brasil:93,5% Meta Brasil:93,5% us em “89,6% 91,5% 92,4% Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Outro indicador importante, e que compõe uma das metas do PNE, é a taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais. Pelo gráfico 27, depreende-se que Itapeva possui 32,9% de pessoas com 15 anos ou mais que são analfabetos funcionais. Esse percentual é, em termos absolutos, 3,00% maior em relação à essa taxa em Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está com esse indicador 11,76% acima do que o da nação. Cabe ressaltar, ainda, que a polaridade desse indicador é quanto menor, melhor. GRÁFICO 27 — Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade Meta Brasil:15,3% Meta Brasil:15,3% Meta Brasil:15,3% - 32,9% 29,4% 31,9% Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.8 EJA Integrada à Educação Profissional O atendimento do que a meta prevê dependerá não só da superação de um problema crucial na educação brasileira, qual seja sanar a 4 ai que o , 37 Município de Itapeva Poder Executivo País tem com um número grande de pessoas que não tiveram acesso à educação na idade certa, como também impedir que este tipo de exclusão continue se repetindo ao longo do tempo. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o Brasil tinha uma população de 45,8 milhões de pessoas com 18 anos ou mais que não frequentavam a escola e não tinham o ensino fundamental completo. Esse contingente poderia ser considerado uma parcela da população a ser atendida pela EJA. Isso significa que o atendimento de EJA está muito aquém do que poderia e deveria ser. Por outro lado, dados do Censo da Educação Básica, realizado pelo INEP, apontam que a educação de jovens e adultos (EJA) apresentou queda de 3,7% (141.055), totalizando 3.711.207 matrículas em 2013. Desse total, 2.427.598 (65,4%) estavam no ensino fundamental e 1.283.609 (34,6%) no ensino médio. O Censo Escolar da Educação Básica daquele ano mostra ainda que os alunos que frequentavam os anos iniciais do ensino fundamental da EJA tinham idade muito superior aos que frequentam os anos finais e o ensino médio dessa modalidade. Esse fato sugere que os anos iniciais não estão produzindo demanda para os anos finais do ensino fundamental de EJA, além de ser uma forte evidência de que essa modalidade está recebendo alunos mais jovens, provenientes do ensino regular. Outro fator a ser considerado nessa modalidade é o elevado índice de abandono, ocasionado, entre outros motivos, pela inadequação das propostas curriculares às especificidades dessa faixa etária. Uma estratégia relevante é: “fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância.” (Estratégia 10.3) . O PNE propõe outras 10 estratégias voltadas ao cumprimento dessa meta, que devem ser consideradas pelos entes federativos. A integração da educação básica na modalidade EJA à educação profissional pode ser realizada nos ensinos fundamental e médio e organizada da seguinte forma: a) educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade EJA; b) educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos; c) formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade EJA; d) formação inicial e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade EJA; e) formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao ensino médio na modalidade EJA. (9 38 Município de Itapeva Poder Executivo Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 10: “Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.” Nesse sentido, é importante verificar qual a situação dos entes federados em relação à essa meta. Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 0,0% das matrículas de educação de jovens e adultos de forma integrada à educação profissional. Esse percentual é, em termos absolutos, -0,50% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -1,70% a menos do que a nação. GRÁFICO 28 — Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma integrada à educação profissional Meta Brasil:25% Meta Brasil:25% Meta Brasil:25% 1,7% 0,5% 0,0% Brasil Minas Itapeva Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.1.9 Educação Profissional Conforme o art. 39 da LDB, a educação profissional e tecnológica “integra-se aos diferentes níveis e modalidades e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia” a fim de possibilitar o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Já o art. 40 estabelece que a educação profissional deve ser desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada. A educação profissional, no entanto, é historicamente demarcada pela divisão social do trabalho, que na prática sempre justificou a existência de duas redes de ensino médio, uma de educação geral, destinada a um pequeno grupo privilegiado, e outra profissional, para os trabalhadores. A sua origem remonta à separação entre a propriedade dos meios de produção e a propriedade do trabalho, ou seja, a lógica de que alguns pensam, planejam, e outros executam. Assim, ao se pensar no objetivo da Meta 11 do PNE, há de se levar em conta a superação dessa dualidade. Deve-se considerar ainda que a construção de uma proposta para atendimento educacional dos trabalhadores precisa ser orientada por EA so Município de Itapeva Poder Executivo uma educação de qualidade, não podendo ser voltada para uma educação em que a formação geral está descolada da educação profissional. Aumentar a oferta da educação para os trabalhadores é uma ação urgente, mas para que seja garantida sua qualidade faz-se necessário que essa oferta tenha por base os princípios e a compreensão de educação unitária e universal, destinada à superação da dualidade entre as culturas geral e técnica, garantindo o domínio dos conhecimentos científicos referentes às diferentes técnicas que caracterizam o processo do trabalho produtivo na atualidade, e não apenas a formação profissional stricto sensu. De acordo com dados do Censo da Educação Básica, a educação profissional concomitante e a subsequente ao ensino médio cresceram 7,4% nos últimos cinco anos, atingindo mais de um milhão de matrículas em 2013 (1.102.661 matriculas). Com o ensino médio integrado, os números da educação profissional indicam um contingente de 1,4 milhão de alunos atendidos. Essa modalidade de educação está sendo ofertada em estabelecimentos públicos e privados, que se caracterizam como escolas técnicas, agrotécnicas, centros de formação profissional, associações, escolas, entre outros. O Censo revela ainda que a participação da rede pública tem crescido anualmente e já representa 52,5% das matrículas. Isso indica que, se a tendência se mantiver, a oferta de pelo menos 50% na rede pública será alcançada, sendo necessário o desenvolvimento de ações que garantam oferta triplicada e de qualidade. Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: pelas tabelas 7 e 8, Itapeva, em 2013, possuía O matrículas de educação profissional técnica total. TABELA 7 — Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de articulação com o Ensino Médio Ano Integrada Concomitante Subsequente 2007 - - - 2008 - - - 2009 - - - 2010 - - - 2011 - - - 2012 - - - 2013 - - - Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação! Elaboração: DAPE/SEE-MG TABELA 8 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede GS 40 Município de Itapeva Poder Executivo Privada 2007 - - 2008 - - 2009 - - 2010 - - 2011 - - 2012 - - 2013 - - Fonte: MEC/nep/DEED/Censo Escolar Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no contexto das metas que dizem respeito à superação das desigualdades e à valorização das diferenças, caminhos imprescindíveis para a equidade. 4.1.2.1 Educação Especial / Inclusiva A educação especial é uma modalidade que perpassa os níveis, etapas e modalidades da educação brasileira e atende a educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O atendimento educacional especializado foi instituído pela Constituição Federal de 1988, no inciso III do art. 208, e definido pelo art. 2º do Decreto nº 7.611/2011. Segundo o disposto na LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, havendo, quando necessário, serviços de apoio especializado (art. 58). Na perspectiva inclusiva, a educação especial integra a proposta pedagógica da escola regular, de modo a promover o atendimento escolar e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar aos estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades ou superdotação. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008) orienta os sistemas de ensino para garantir o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes, em classes comuns, bem como os serviços da educação especial, nas escolas regulares, de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Para tanto, deve-se assegurar a implantação, ao longo deste PNE, de salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas (Estratégia 4.3); e promover a articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na educação de jovens e adultos com deficiência e transtornos globais do 41 Município de Itapeva Poder Executivo desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, para assegurar a atenção integral ao longo da vida (Estratégia 4.12). Destaca-se também o esforço conjunto de sistemas e redes de ensino em garantir o pleno acesso à educação a todos os alunos atendidos pela educação especial, conforme evidenciam as matrículas nas redes públicas. Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2013 indicam que, do total de matrículas daquele ano (843.342), 78,8% concentravam-se nas classes comuns, enquanto, em 2007, esse percentual era de 62,7%. Também foi registrado, em 2013, que 94% do total de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em classes comuns do ensino regular se concentraram na rede pública. Esses dados mostram o esforço na implementação de uma política pública de universalização do acesso a todos os educandos, valorizando as diferenças e atendendo às necessidades educacionais na perspectiva da inclusão educacional. Os dados mostram que houve crescimento de 2,8% no número de matrículas nessa modalidade de ensino no ano de 2013 em relação a 2012, passando de 820.433 matrículas para 843.342. Também ocorreu crescimento de 4,5% no número de incluídos em classes comuns do ensino regular e na educação de jovens e adultos (EJA) e, ao mesmo tempo, redução de 2,6% no número de matrículas em classes e escolas exclusivas. Apesar de todo esse esforço, há ainda um grande desafio para promover a universalização, com acessibilidade ao ambiente físico e aos recursos didáticos e pedagógicos. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 4: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.” Para a análise da situação do município perante a essa meta, verificou-se o percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. Nesse último indicador, pessoa com deficiência é aquela que, no Censo Demográfico, tenha declarado ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus ou apresenta deficiência mentalfintelectual permanente. Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 92,6% da população de 4 a 17 anos com deficiência. Esse percentual é, em termos absolutos, 6,75% maior do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende 6,75% a mais do que a nação. GRÁFICO 29 — Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que (4) frequenta a escola 42 Município de Itapeva Poder Executivo Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% 85,8% Eu 92,6% Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Censo Populacional — 2010/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Na tentativa de complementar esses dados, segue abaixo as matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação nos diferentes tipos de classes. Pela tabela 9, observa-se que o município elevou o número de matrículas de 2007 a 2013 em 77,78% passando de 9, em 2007, para 16, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 0,0% são atendidos em classes especiais, 0,0% em escolas exclusivas e 100,0% em classes comuns. TABELA 9 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe Ano Classes Especiais Escolas Exclusivas Classes Comuns 2007 0,0% - 0,0% - 100,0% 9 2008 0,0% - 0,0% - 100,0% 13 2009 0,0% - 0,0% - 100,0% 14 2010 0,0% - 0,0% - 100,0% 19 2011 0,0% - 0,0% - 100,0% 25 2012 0,0% - 0,0% - 100,0% 24 2013 0,0% - 0,0% 100,0% 16 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.2.2 Elevação da escolaridade / diversidade Os diferentes programas, políticas e ações implementados pelo governo federal, em articulação com os sistemas de ensino, voltados para a garantia e universalização do pleno acesso à educação escolar para todos, valorizando as diferenças e respeitando necessidades educacionais, têm-se refletido no aumento das taxas de escolarização da população brasileira acima dos 17 anos. O esforço tem sido coletivo, com a participação dos diferentes entes federativos. Contudo, faz-se necessário ampliar mais efetivamente a escolaridade média da população entre 18 e 29 anos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra 43 Município de Itapeva Poder Executivo de Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o percentual de pessoas com no mínimo 12 anos de estudo entre 18 e 24 anos de idade é de 29,4% e das pessoas com 25 ou mais anos de idade é de apenas 4,1%. Em 2012, foi registrado um leve aumento no número médio de anos de estudo em relação a 2011. Na população com 18 ou 19 anos, o número médio de anos de estudo manteve-se em 9,1 entre 2011 e 2012, enquanto na população entre 25 e 29 anos essa média passou de 9,7 para 9,9 anos, respectivamente. Um grande esforço ainda precisa ser empreendido para o atendimento dessa meta, particularmente quando observados os dados educacionais das populações do campo nas diferentes regiões do País. Segundo apurado pelo Censo Demográfico de 2010, 15,65% da população brasileira encontra-se no campo, e a região Nordeste concentra 26,87% desse total, seguida da região Norte, com 26,49%. Quanto aos anos de escolaridade da população de 18 a 24 anos, na população urbana a média é de 9,8 anos de estudo, e na população do campo a média é de 7,7 anos, uma diferença de 2,1 anos. Essa diferença também se evidencia nas diferentes regiões do Brasil, com destaque para a região Norte, em que a diferença de tempo de escolaridade chega a 2,4 anos entré a população urbana e a do campo. Apesar do aumento expressivo da população negra na sociedade brasileira, outro grande desafio é igualar a média de escolaridade entre negros e não negros. Como mostra o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), na população negra entre 18 e 24 anos, 1,1% não tem nenhum nível de escolaridade, 70,7% estão fora da escola e apenas 1,4% tem o ensino superior completo. Na população não negra, essas taxas são de 0,6%, 64,5% e 4,5%, respectivamente. No que se refere à população negra entre 25 e 29 anos, 1,5% não conta com nenhum nível de escolaridade, 84,1% estão fora da escola e apenas 5,7% possuem o ensino superior completo. Essas desigualdades também se refletem na participação e rendimento no mercado de trabalho. Considerando a desigualdade de sexo, a população negra apresenta as mais elevadas taxas de desocupação e de rendimento, ainda que disponha do mesmo nível de escolaridade. Segundo estudo do IPEA (2012), a taxa de desocupação do homem negro é de 6,7%, e a da mulher negra 12,6%, enquanto a de homem e mulher não negros é de 5,4% e 9,3%, respectivamente. Esse conjunto de dados revela que é necessário, no que se refere à educação, um esforço concentrado e articulado entre os entes federativos e respectivos sistemas de ensino para a promoção de uma política pública voltada para a igualdade social, de modo a garantir a elevação dos anos de escolarização da população brasileira entre 18 e 29 anos, com atenção especial às populações do campo, negra e mais pobre, que apresentam maior vulnerabilidade social. Entre as estratégias previstas para atingir essa meta, destacam-se: institucionalização de programas e desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial (Estratégia 8.1); implementação de programas de educação de jovens e adultos (Estratégia 8.2); expansão da oferta gratuita de educação 44 ! Município de Itapeva Poder Executivo profissional técnica (Estratégia 8.4); e promoção da busca ativa de jovens fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude (Estratégia 8.6). Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 8: “Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no minimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Conforme os dados e informações disponíveis, pode-se observar que em Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, a população de 18 a 24 anos encontra-se com 8,5 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -13,96% menor do que o patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está -13,08% abaixo do indicador nacional. GRÁFICO 30 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 “99 9,8 8,5 Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Além da análise do indicador supracitado, deve-se considerar, também, a situação da população residente na área rural. O município de Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, a população de 18 a 24 anos, residente em zona rural, encontra-se com 7,8 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -5,56% menor do que o patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está 0,49% acima do indicador nacional. GRÁFICO 31 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural 69) 45 Município de Itapeva Poder Executivo Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 7,8 8,3 7,8 Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Em um terceiro momento, é importante verificar a situação da parcela mais pobre da população. Em Itapeva, os 25% mais pobres da população de 18 a 24 anos encontram-se com 7,3 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -12,28% menor do que o patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está -6,65% abaixo do indicador nacional. GRÁFICO 32 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre os 25% mais pobres Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 8,3 13 Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Por fim, foi feita uma análise sobre a situação da escolaridade média da população negra. Itapeva, no que concerne à razão entre a escolaridade média da população negra e não negra, encontra-se com 87,1%. Esse indicador é, em termos relativos, - 6,68% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município está -5,57% abaixo do indicador nacional. GRÁFICO 33 — Razão entre a escolaridade média da população negra e da GA população não negra de 18 a 29 anos 46 Município de Itapeva Poder Executivo Pra ig gel Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% SE 92,2% 93,3% - 87,1% Brasil Minas Gerais Itapeva Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) — 2013 Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010 Elaboração: DAPE/SEE-MG Para todos os indicadores acima, considera-se a soma dos anos de estudo das pessoas na faixa etária especificada. 4.1.3 Valorização dos Profissionais da Educação Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito às metas que cuidam da valorização dos profissionais da educação, consideradas estratégicas para que as demais sejam atingidas. 4.1.3.1 Formação dos Professores A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assuma, efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e modalidades, seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação, portanto, é um requisito indispensável ao exercício profissional docente e em atividades correlatas. A conjugação desse requisito com outros fatores que incidem na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica passasse a ser vista como um direito do professor. Contudo, a despeito desse reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o exercício profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da educação básica, no Brasil, não se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a ser alcançada no contexto das lutas históricas dos setores organizados do campo educacional em prol de uma educação de qualidade para todos. Estudo do INEP mostra que a proporção de professores com formação de nível superior concluída ou em andamento atuando nos anos iniciais do ensino fundamental regular, em 2013, era de 77,2%; e, nos anos finais do ensino fundamental regular, de 88,7%. Não é raro encontrar professores atuando em sala de aula sem a formação específica, como nas áreas de Matemática, Física, Química e Biologia, entre outras. Esse quadro mostra que as políticas de formação docente no ensino superior, em especial nas licenciaturas, precisam ser incrementadas de modo a universalizar esse acesso. Para que isso ocorra, será necessário estabelecer estratégias que garantam a formação específica, obtida em curso de 47 Município de Itapeva Ed Poder Executivo Eca licenciatura na área de conhecimento em que atuam, alterando o quadro observado entre os anos de 2007 a 2009, que não mostra mudança significativa nessa formação. Nesse sentido, o PNE propõe que, no prazo de um ano de sua vigência, seja instituída a política nacional de formação dos profissionais da educação. Atingir essa meta requer a efetivação de um esforço colaborativo entre os entes federativos (União, estados, DF e municípios) e a definição das responsabilidades de cada um. Sem o estabelecimento de um padrão de colaboração, dificilmente as estratégias traçadas no PNE para essa meta poderão ser viabilizadas. Atuando de forma conjunta, a União, os estados, o Distrito Federal é os municípios poderão traçar um plano estratégico, com um diagnóstico das necessidades de formação dos profissionais do magistério e da capacidade do poder público de atender à demanda por formação superior. Tal tarefa torna-se ainda mais importante ao se levar em conta que, no prazo de um ano de vigência do PNE, deverá ser institucionalizada a política nacional de formação dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de qualificação em serviço. Aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, deverá ser garantida a formação específica em sua área de atuação, mediante a implementação de cursos e programas, assim como caberá aos entes federativos implantar programas específicos para formação de professores para as populações do campo, comunidades quilombolas e povos indígenas. Com a consolidação da política, efetivam-se a gestão e o acompanhamento do Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica. Talvez uma das principais estratégias do PNE seja a promoção da reforma curricular dos cursos de licenciatura e o estímulo à renovação pedagógica (Estratégia 15.6). No mesmo nível, há centralidade na valorização das práticas de ensino e dos estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica (Estratégia 15.8). O PNE aponta também para a consolidação do financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº 10.861/2004, permitindo inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na rede pública de educação básica. Prevê ainda a ampliação de programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública. O governo deverá induzir, por meio das funções de avaliação, supervisão e regulação da educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes curriculares. 48 Município de Itapeva Poder Executivo As estratégias delineadas no novo PNE só serão efetivas se o pacto federativo se consolidar com a delimitação, no regime de colaboração, da assunção das responsabilidades específicas dos entes federativos. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 15: “Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.” Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte. Primeiramente, em relação ao número e a formação dos professores, observa-se que Itapeva elevou o número de professores de 2007 a 2013 em 34,04% passando de 94, em 2007, para 126, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 79,4% possuem curso superior, sendo que 8,2% têm cursos sem licenciatura e 71,1% com licenciatura. TABELA 10 — Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior Ano Com superior Sem licenciatura Com licenciatura 2007 56,0% 47 TI% 6 48,8% 41 2008 59,8% 55 11% l 58,7% 41 2009 61,1% 58 5,3% 5 55,8% 41 2010 57,9% 5» 4,2% 4 53,7% 41 201 66,7% 68 6,9% 7 59,8% 41 2012 75,8% 75 TI% 7 68,7% 41 2013 79,4%, Lu 8,2% 8 741% 41 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Além do fato de possuírem ou não formação em instituição de ensino superior, é importante que esses possuam licenciatura na área em que atuam. Nesse sentido, Itapeva possui, em 2013, 35 professores atuando nos anos finais do ensino fundamental, sendo que 91,4% possuem curso superior, sendo que 80,0% têm licenciatura e 71,4% a possui na área em que atuam. TABELA 11 — Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam Ano Total Com superior Com licenciatura Com licenciatura na área em que atuam 2009 100,0% 31 96.8% 30 54,8% 17 41,9% 13 2010 100.0% 36 83,3% 30 47,2% 17 33,3% 12 2011 100,0% 41 100,0% 41 82,9% 34 68.3% 28 2012 100,0% 37 100,0% 37 89,2% 33 75,7% 28 2013 100,0% 35 914% 32 80,0% 28 714% 25 O a Município de Itapeva Poder Executivo Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Além dessa situação do ensino fundamental, Itapeva possui, em 2013, 29 professores atuando no ensino médio, sendo que 86,2% possuem curso superior, sendo que 69,0% têm licenciatura e 55,2% a possui na área em que atuam. TABELA 12: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na área em que atuam Ano Total Com superior Com licenciatura Com licenciatura na área em que atuam 2009 100,0% 24 83,3% 20 66,7% I6 29,2% 7 2010 100,0% q 90,9% 10 90,9% to 36,4% 4 2011 100,0% 28 96,4% 27 67,9% 19 50,0% 14 2012 100,0% 26 100,0% 26 80,8% 2 65,4% 17 2013 100.0% 29 86.2% 25 69,0% 20 55,2% 16 Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.3.2 Formação Continuada e Pós-Graduação A elevação do padrão de escolaridade básica no Brasil depende, em grande medida, dos investimentos que o poder público e a sociedade façam no tocante à valorização e ao aprimoramento da formação inicial e continuada dos profissionais da educação. As mudanças cientifico-tecnológicas requerem aperfeiçoamento permanente dos professores da educação básica no que tange ao conhecimento de sua área de atuação e aos avanços do campo educacional. A formação continuada, no âmbito do ensino superior, além de se constituir em um direito dos professores da educação básica, apresenta-se como uma exigência para e do exercício profissional, como reitera a Nota Técnica ao PNE emitida pelo Ministério da Educação: “para que se tenha uma educação de qualidade e se atenda plenamente o direito à educação de cada estudante é importante que o profissional responsável pela promoção da aprendizagem tenha formação adequada” (p. 93). Dados do Censo Escolar de 2013 mostram que ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a todos os professores da educação básica uma formação compatível com a sua área específica de atuação profissional, bem como o aprofundamento dos estudos em nível de pós-graduação. No tocante à formação de nível superior, 69,8% do total de dois milhões de professores a possuem. Esse número é bem inferior, apenas 30,2%, quando se trata dos professores de educação básica que cursaram alguma pós-graduação. Para alterar esse panorama, os entes federativos (União, estados, municípios e Distrito Federal) têm desenvolvido várias ações no âmbito da Educação. Contudo, a constatação da necessidade de concentrar esforços nessa sai a um 50 Município de Itapeva Poder Executivo intenso debate na CONAE 2010, o que concorreu para o estabelecimento da presente meta no PNE e a definição de várias estratégias para alcançá-la. A concretização dessa meta está vinculada aos esforços articulados dos entes federativos para dimensionar a demanda por formação continuada e promover a respectiva oferta por parte das instituições públicas, consolidando assim um planejamento estratégico, em regime de colaboração. Impõe-se, dessa forma, a consolidação da política nacional de formação de professores da educação básica, com a definição de diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas. Em relação à Meta 16, foram definidas algumas estratégias no PNE: realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Estratégia 16.1); consolidar política nacional de formação de professores da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas (Estratégia 16.2); ampliar a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação básica (Estratégia 16.5); e fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público (Estratégia 16.6). Para o cumprimento dessa meta, os estados e municípios deverão estar atentos aos indicadores de cada novo Censo Escolar do INEP, que mostram a porcentagem dos professores da educação básica que cursaram algum tipo de pós-graduação nos últimos anos. É fundamental, para atingir essa meta, implementar ações articuladas entre os sistemas de ensino e os programas de pós-graduação das universidades públicas, bem como assegurar a implantação de planos de carreira e remuneração para os professores da educação básica, de modo a garantir condições para a realização satisfatória dessa formação, objetivando alcançar a cobertura de 50% dos professores da educação básica com mestrado ou doutorado. Além disso, a CAPES, o CNPq e as agências de fomento poderão fomentar tal formação pós-graduada. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 16: “Formar, em nível de pós- graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.” Conforme os dados e informações disponíveis, analisou-se o percentual de professores da educação básica com pós-graduação. Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se com 12,4% dos professores da 9) básica com 51 Município de Itapeva Poder Executivo pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Esse percentual é, em termos relativos, - 60,48% menor do que o de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos relativos, o município atingiu um valor -59,04% inferior. GRÁFICO 34 — Percentual de professores da educação básica com pós- graduação lato sensu ou stricto sensu Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% 30,2% Brasil 31,3% Minas itapeva 12,4% Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013/ Elaboração: DAPE/SEE- MG Como informação complementar, analisou-se o tipo de pós-graduação. Nesse sentido, Itapeva elevou o número de professores com pós graduação de 2007 a 2013 em 71,43% passando de 7, em 2007, para 12, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 12,4% possuem especialização, sendo que 0,0% têm mestrado e 0,0% doutorado. TABELA 13 - Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação por tipo de pós-graduação Ano Especialização Mestrado Doutorado 2007 8,3% 7 0,0% - 0,0% - 2008 6,5% 6 0,0% - 0,0% - 2009 6,3% 6 0,0% - 0,0% - 2010 53% 5 0,0% - 0,0% ” 2011 9,8% 10 0,0% - 0,0% - 2012 11,1% NH 0,0% - 0,0% - 2013 12,4% E 0,0% = 0,0% ã Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.3.3 Remuneração do Magistério Nas duas últimas décadas, em função do esforço federativo para a implantação de programas e ações voltados à melhoria da qualidade da educação, observam-se avanços com relação ao acesso, permanência e melhoria da 9 dos 52 Município de Itapeva Poder Executivo estudantes, bem como a formação, valorização e o desenvolvimento dos profissionais do magistério. Entretanto, apesar dos avanços nacionais, há muito ainda a ser feito com retação à valorização profissional na educação brasileira. A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e das taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e econômico do País estão relacionados, entre outros, à valorização dos profissionais do magistério das redes públicas da educação básica. As pesquisas mostram que professores com formação adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem valorizados contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes, resultando em maior qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas de ensino e das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto. No caso específico dessa meta, a valorização dos profissionais do magistério é tomada pelo aspecto da sua remuneração média. Hoje, a diferença entre o salário médio dos profissionais do magistério com escolaridade de nível médio comparado com o de outros profissionais com igual nível de escolaridade é 9% superior. Já entre os profissionais do magistério com escolaridade superior ou mais e os demais profissionais com a mesma escolaridade existe uma defasagem de 57%. Portanto, para essa meta de equiparação salarial do rendimento médio, até o fim do sexto ano de vigência do PNE, é necessário que o valor do salário médio desses profissionais cresça de modo mais acelerado. A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada como um dos resultados de um passado de não valorização desses profissionais, além de ser apontada como um dos principais motivos do declínio do número de universitários em cursos de formação de professores. A queda do número de pessoas interessadas pela formação para o magistério na educação básica, assim como sua evasão, põe em risco a meta de universalização e ampliação da obrigatoriedade da educação básica, além de ser contrária às necessidades de educação da população brasileira. Nesse sentido, as aprovações do FUNDEF (EC nº 14/1 996) e posteriormente do FUNDEB (EC nº 53/2006) expressaram um importante compromisso da nação brasileira com a política de valorização dos profissionais do magistério ao destinar, pelo menos, 60% dos recursos do fundo para o pagamento desses profissionais em efetivo exercício. E, como o valor do fundo é reajustado anualmente em função dos recursos que o compõem, a remuneração também o seria. A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em um dos maiores avanços para a valorização profissional. Além de determinar que União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no máximo 40 horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou, no art. 2º, 8 4º, que, na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado O limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com alunos. Desse modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser destinado às atividades extraclasse. 53 Município de Itapeva Poder Executivo Essa norma também estabeleceu mecanismo para a correção salarial, atrelando-a à variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no FUNDEB, elevando anualmente o valor da remuneração mínima do professor de nível médio em jornada de 40 horas semanais. Cabe lembrar que os questionamentos sobre o PSPN estão pacificados após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4.167), pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de não resolver por si as décadas de problemas relacionados à valorização dos profissionais do magistério, a implantação dessa lei concorre no sentido de tornar a carreira do magistério mais atraente do ponto de vista salarial e, de certo modo, mais atraente pelas condições de trabalho e de realização profissional. Também o estabelecimento de um piso salarial passou a estabelecer um mínimo a ser implantado pelos entes federativos no sentido da valorização profissional, bem como na melhoria da qualidade de educação. Tendo em vista os desafios para a valorização dos profissionais do magistério da educação básica, por meio da equiparação do rendimento médio com os demais profissionais com o mesmo nível de formação, o PNE traz, entre suas estratégias: constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o fim do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Estratégia 17.1); constituir, como tarefa do fórum permanente, o acompanhamento da evolução salarial, por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE (Estratégia 17.2): implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar (Estratégia 17.3); e ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados, para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional (Estratégia 17.4). Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meia 17: “Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.” Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: No que diz respeito ao total de despesa com pessoal, cabe ressaltar que o município precisa respeitar os limites propostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme O inciso III do art. 19 dessa lei, o município não pode ultrapassar o limite máximo de 60% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, sendo considerados, ainda, como limite de alerta o percentual de 54% e o prudencial de 57%. Itapeva, no que diz respeito a esse indicador nos últimos anos, encontra-se da en forma: em 54 Município de Itapeva Poder Executivo 2010, atingiu o limite de alerta com 54,18%; em 2011, ficou abaixo do limite de alerta com 45,65%; em 2012, ficou abaixo do limite de alerta com 47,26%; por fim, em 2013, ficou abaixo do limite de alerta com 51,79%. GRÁFICO 35 - Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo H | 2010 2012 20:13 | | musa Executivo sumos Legislativo --—- Limite de Alerta eme Limite Prudência! -===. Limite Máximo | Fonte: TCE-MG/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.3.4 Plano de Carreira É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável, com o objetivo garantir a educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o desafio de universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e modalidades da educação básica. A carreira do magistério deve se tornar uma opção profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior. Em muitos casos, o fator financeiro é decisivo para a escolha ou não de uma profissão, bem como para sua evasão, quando da oportunidade de melhor remuneração em carreira com qualificação equivalente. Nesse sentido, é necessário valorizá-la para torná-la tão atrativa e viável como as demais áreas profissionais tidas como estratégicas para o desenvolvimento social e econômico da sociedade, uma vez que, segundo o art. 205 da Constituição Federal de 1988, trata-se de valorização de uma atividade — a educação — que visa ao “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua 55 Município de Itapeva Poder Executivo qualificação para o trabalho”. Ou seja, nessa perspectiva, a pessoa que não recebe educação não se desenvolve plenamente e, portanto, não adquire as condições necessárias para o exercício de sua condição de cidadão. Além disso, tem reduzidas suas chances no mundo do trabalho. Assim, a atividade dos profissionais da educação é indispensável e precisa ser valorizada. Um dos mecanismos para expressar a valorização docente é o estabelecimento de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior. O reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de plano de carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67,e na posterior revisão do texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios nos quais o ensino deveria ser ministrado: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] V — valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas (EC nº 53/2006). Posteriormente, instituiu-se o FUNDEF, o FUNDEB, o PDE, o PSPN (Lei nº 11.738/2008), o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira do Magistério e, mais recentemente, a Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente (Portaria Normativa nº 3/201 1). Contudo, isso não foi suficiente para a consolidação, nos termos das normatizações em vigor, dos planos de carreira, especialmente quanto à elaboração ou adequação de seus Planos de Carreira e Remuneração (PCCR), até 31 de dezembro de 2009 (Resolução CNE/CEB nº 2/2009, art. 2º; e Lei nº 11.738/2008). Conforme dados de 2012, do acompanhamento feito por meio dos Planos de Ações Articuladas (PAR), dos 5.532 municípios que elaboraram o PAR, 68,26% declararam possuir plano de carreira para os profissionais do magistério implementado, que estabelece regras claras de ingresso na carreira (por concurso público), avaliação de desempenho e critérios de evolução funcional, por meio de trajetória de formação (inicial e continuada) e tempo de serviço, além de prever composição da jornada de trabalho com “horas-aula atividade” (inciso V do art. 67 da LDB). Apesar dos esforços empreendidos nos últimos anos, 31,74% dos municípios informam que ainda não possuem planos de carreira implementados, ou porque os planos estão em fase de construção ou em tramitação legislativa, ou porque a carreira não é específica, ou simplesmente porque não existe iniciativa nesse sentido, a despeito de a Constituição Federal de 1988 prever a garantia de planos de carreira (inciso V do art. 206). Apesar da temática “pláno de carreira” não ser novidade no campo educacional e de que há no País algumas experiências de planos de carreira bem elaborados, os dados obtidos no PAR revelam como ainda é preciso az) sentido de 56 Município de Itapeva Poder Executivo assegurar, em um prazo de dois anos da aprovação do PNE, a implantação dos referidos planos em todos os sistemas de ensino, contemplando todos os níveis da educação. Nesse sentido, estabeleceram-se como principais estratégias: estruturar as redes públicas de educação básica, de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90%, no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%, no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados (Estratégia 18.1); prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu (Estratégia 18.2); e priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos de carreira para os profissionais da educação (Estratégia 18.7). Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 18: “Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso Vill do art. 206 da Constituição Federal.” Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: 4.1.4 Ensino Superior Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz respeito às metas que cuidam do ensino superior e de pós-graduação. Em relação a esse tema, o PNE previu três metas: a) meta 12: “Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público”, b) meta 13: “Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores”; c) meta 14: “Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.” 4.1.5 Gestão Democrática e Participação Social Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o município no que diz respeito à meta do PNE que cuida da gestão democrática e da participação social. Ao, 57 ) k k i t Município de Itapeva Poder Executivo A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. A gestão democrática da educação envolve, portanto, a garantia de marcos legais, por meio da regulamentação desse princípio constitucional em leis específicas, pelos entes federativos (o que é reforçado pelo PNE), e a efetivação de mecanismos concretos que garantam a participação de pais, estudantes, funcionários, professores, bem como da comunidade local, na discussão, elaboração e implementação de planos de educação, de planos e projetos político-pedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino. Nessa direção, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação. A gestão democrática da educação deve ser capaz de envolver os sistemas e as instituições educativas e de considerar os níveis de ensino, as etapas e as modalidades, bem como as instâncias e mecanismos de participação coletiva. Para tanto, exige a definição de conceitos como autonomia, democratização, descentralização, qualidade e propriamente a participação, conceitos esses que devem ser debatidos coletivamente para aprofundar a compreensão e gerar maior legitimidade e concretude no cotidiano. A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em si mesma, mas em importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva nas questões atinentes à organização e à gestão da educação nacional, incluindo: as formas de escolha de dirigentes e o exercício da gestão (Estratégia 19.1); a constituição e fortalecimento da participação estudantil e de pais, por meio de grêmios estudantis e de associação de pais e mestres (Estratégia 19.4); a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos de educação, assegurando a formação de seus conselheiros (Estratégia 19.5); a constituição de fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital de educação e efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos seus planos de educação (Estratégia 19.3); a construção coletiva dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares participativos AD 19.6); ea 58 Município de Itapeva Poder Executivo efetivação de processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira (Estratégia 19.7). Para a consecução dessa meta e de suas estratégias, é fundamental aprimorar as formas de participação e de efetivação dos processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, bem como os processos de prestação de contas e controle social. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 19: “Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.” Conforme os dados e informações disponíveis, construiu-se o quadro 2, o qual explicita algumas das principais instâncias de gestão democrática municipais. QUADRO 2 - Instrumentos de Gestão Democrática existentes no município Conselho do Conselho Alimentar Conselho de Transporte Ano FUNDEB ron Bsgolar Escolar Escolar 2011 Sim Sim Sim Sim Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic.) / Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 4.1.6 Financiamento A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e gestão direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País. A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O texto constitucional prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. O art. 214 da Constituição Federal, com as alterações da redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação como direito social, por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento Os | Município de Itapeva Poder Executivo de condições objetivas de oferta de educação pública de qualidade que respeite a diversidade. Nesse sentido, a vinculação de recursos financeiros para a educação, a ampliação dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do financiamento a um padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle social da gestão e uso dos recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a melhoria do acesso, permanência e aprendizagem significativa dos estudantes. Ou seja, a garantia de financiamento adequado das políticas educacionais é base e alicerce para a efetivação do Sistema Nacional de Educação e, por conseguinte, para o alcance das metas e estratégias do PNE, com vistas à garantia de educação em todos os níveis, etapas e modalidades, além da superação das desigualdades regionais. Desse modo, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e amplia o investimento público em educação pública, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Inteno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência dessa lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no fim do decênio do PNE. Trata-se, assim, de um avanço significativo, sobretudo se considerarmos que, em 2012, o investimento público em educação alcançou 6,4% do PIB, conforme dados do INEP. É importante destacar a participação de cada esfera de gestão no esforço de elevação dos investimentos e a necessidade da articulação entre os entes federativos para que o aumento se consolide. Para a efetiva concretização dessa meta do PNE, faz-se necessário: garantir fontes de financiamento permanentes é sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional (Estratégia 20.1); aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário- educação (Estratégia 20.2); desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades (Estratégia 20.5); regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de dois anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades é dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste; entre outros. O financiamento da educação, os recursos vinculados (percentuais mínimos que a União, estados, Distrito Federal e municípios devem investir em educação) e subvinculados, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como a garantia de novos recursos permanentes e estáveis, são fundamentais para a melhoria da educação nacional. 60 Município de Itapeva Poder Executivo Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o município no que diz respeito à meta do PNE que cuida do financiamento da educação. Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 20: “Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.” Um indicador importante de ser analisado, no que diz respeito à arrecadação municipal é a relação entre a receita arrecada e a receita própria. Em Itapeva as fontes de receitas próprias, do período de 2008 a 2013, representaram, em média, 12,46%. No período considerado, verificou-se uma redução desse percentual, o qual passou de 12,16%, em 2008, para 11,17% em 2013. Em relação ao quantitativo da receita arrecadada, essa aumentou, no período considerado, 78,54% passando de R$ 10.441.909,38, em 2008, para R$ 18.643.395,55, em 2013. Por fim, a receita própria passou de R$ 1.269.438,69, em 2008, para R$ 2.082.143,54, em 2013, o que representa aumentou de 64,02%. GRÁFICO 36: Receita Arrecadada x Receita Própria (R$) — E sacar R$ 10.859.890,47 RS 12.621.335,95 F R$ 10.441.909,38 R$ 2.231.719,37 R$ 2.803.824,52 R$ 1.860.428,07 R$ 2.082.143,54 R$ 1.269.438,69 R$ 570.923,57 2008 2009 2030 2021 2042 20% | MReceitaArecadadat sRecetaPrópria 2 | onte: TCEMG - Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Extemo — SIACE/ Elaboração: DAPE/SEE-MG NOTAS: 1Excluídas as contribuições previdenciárias e os recursos de convênios 2Composição da Receita Própria: Receitas Tributária, Patrimonial, Industrial, de Serviços e Outras Receitas Correntes Dados extraídos do SIACE em outubro/2012. As substituições das prestações de contas enviadas após esta data não estão contempladas nos dados apresentados 61 Município de Itapeva Poder Executivo Outro dado crucial no tangente ao diagnóstico sobre o financiamento é o indicador de aplicação mínima de recursos em educação. Por força do art. 212 da constituição Federal, o município não poderá aplicar menos do que 25% de sua receita proveniente de impostos, inclusive a de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesse sentido, Itapeva experimentou, de 2010 a 2018, uma queda relativa da ordem de -8,07%, o qual saiu do patamar de 28,88%, em 2010, para 26,55%, em 2013. GRÁFICO 37: Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ; 28,88% ca 28,61% : SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de Informações Educacionais: Censo Escolar/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Nota: Data da Consulta ao SIACE: 13/03/2015. Os dados informados poderão ser alterados em razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória. Por fim, a tabela 14 detalha onde estão sendo empregados os recursos aplicados em educação. TABELA 14: Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino INDICADORES 2010 2011 2012 2013 Educação Infantil R$ 22.912,16 R$ 12.962,73 R$ 12.408,44 R$ 60.592,46 Ensino Fundamental R$ 977.891,21] R$ 1.282.057,33 R$ 1.335.692,31 R$ 1.285.059,74 Educação de Jovens e Adultos R$ - R$ - R$ - R$ - Educação Especial R$ - R$ - R$ - R$ 6.000,00 Outros Gastos R$ - R$ - R$ - R$ - Contribuição ao FUNDEB R$ 1.531.420,88 R$ 2.031.434,99 R$ 2.133.497,87 R$ 2.352.921,28 Total R$ 2.533.740,25 R$ 3.328.042,05 R$ 3.483.185,62 R$ 3.706.137,48 Total de alunos matriculados 1516 E 1587 1587 1564 Gastos com o Ensino por Aluno R$ 1.670,33 R$ 2.096,06 R$ 2.193,82 R$ 2.368,65 Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de Informações Educacionais: Censo Escolar/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 62 Município de Itapeva Poder Executivo alterados em razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória. REFERÊNCIAS Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando disponíveis para consulta nos sites abaixo: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/Rlv3/gerallindex.php”file=entrada&relatorio=249 http://www atlasbrasil.org.br/2013/ http:/fideb.inep.gov.br/ http:/Awww observatoriodopne.org.br/ http://simec,mec.gov.br/pde/graficopne.php http:/Anww.tce.mg.gov.br 63 Município de Itapeva Poder Executivo Esta Minuta de documento-base foi construída a partir de dados disponibilizados por sites oficiais e contou com a colaboração da equipe da Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais (DAPE/SEE) e dos técnicos do município de Itapeva: Equipe da Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais (DAPE/SEE) Diego Roger Ramos Freitas Julia Drumond Campos e Silva Thiago Zordan Malaguth Vinicius Eduardo Belo Rodrigues Wagner Eustáquio Oliveira da Costa Yan Vieira do Carmo Técnicos Municipais Nome dos técnicos municipais Maria Aparecida de Melo Silva Luciana Rodrigues Rosangela Lemes da Silva Diviane Rodrigues dos Santos Silva Silvana Ribeiro das Neves 64 Município de Itapeva Poder Executivo Itapeva, 24 de junho de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteDitapeva mg.gov.br, prefeitoitapeva ma.gov.br