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norma nº 1317/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id595

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Município de Itapeva
Poder Executivo
“Aprova o Plano Municipal de Educação -
PME e dá outras providências”
Art. 1º É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10
(dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo |, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de
25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE.
Parágrafo único: este PME é integrado, além da presente parte normativa,
pelos seguintes anexos:
| — metas e estratégias (anexo 1);
Il — diagnóstico (anexo Il).
Art.2º São diretrizes do PME:
| — erradicação do analfabetismo;
1 - universalização do atendimento escolar;
Il — superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação,
IV - melhoria da qualidade da educação;
V — formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores
morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI — promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII — promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município;
VIII — estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que
assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e
equidade,
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gabinetemitapeva. ma. gov br, prefeitofditapeva.ma.gov.br
Ed
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Poder Executivo
IX — valorização dos (as) profissionais da educação;
X — promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e
à sustentabilidade socioambiental.
Art.3º As metas previstas no Anexo | desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e
estratégias específicas.
Art.4º As metas previstas no Anexo | desta Lei deverão ter como referência o
censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados,
disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art.5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de
outras, pelas seguintes instâncias:
| “Secretaria Municipal de Educação- de Itapeva MG
Il - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
HI - Conselho Municipal de Educação - CME:
81º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
| — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet;
Il — analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
Hi — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
82º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no
quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender
às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
83º Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações
deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 02 (dois) ano(s) contados
da publicação desta Lei.
Art6º O município promoverá a realização de pelo menos 05 ( cinco )
conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas
pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados
a Educação.
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gaDinetelitapeva, mo gov br, preteitogditapeva ma .gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Parágrafo único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de
até 02 (dois) ano(s) entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e
subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio
subsequente.
Art.7º O município em regime de colaboração com a União e o Estado de
Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das
estratégias objeto deste Plano.
81º Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
82º As estratégias definidas no Anexo | desta Lei não elidem a adoção de
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a
cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por
mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
83º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da
consecução das metas deste PME.
84º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-
educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e
especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida,
assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade.
85º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de
Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação,
cooperação e pactuação.
Art.8º O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de
ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de
atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando,
quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
Art.9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim
de viabilizar sua plena execução.
Art 10 O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado
pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município,
constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e
para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
Art.11 Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME,
o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das
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gabinetegbitaneva ma gov. br, prefeitofDiepevama, go. br á ) /
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prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação
a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e
estratégias para o próximo decênio.
Art.12 A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla
participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Arti3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
integralmente a Lei Ordinária nº. 994, de 19 de dezembro de 2006.
Itapeva, 24 de junho de 2015
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ANEXO | - METAS E ESTRATÉGIAS DO PME
Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 90% (Noventa por cento)
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME, atendendo,
no entanto, a 100% da demanda manifesta.
Estratégias:
1.1) definir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município,
metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo
padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2) realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar
a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.3) estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos
e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das
famílias por creches;
1.4) aderir e manter convênios para construção de pré-escola na área urbana
e na área rural, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à
melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
1.5) implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da
educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros
nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as
condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre
outros indicadores relevantes;
1.6) articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como
entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão
da oferta na rede escolar pública;
1.7) promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da
educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais
com formação superior;
1.8) estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos
de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas
ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no
atendimento da população de O (zero) a 5 (cinco) anos;
1.9) fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil
nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição
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Poder Executivo
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territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças,
de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta
prévia e informada;
1.10) priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica:
1.11) implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio
as famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de
idade;
1.12) preservar as especificidades da educação infantil na organização das
redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos
em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6
(seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.13) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância:
1.14) promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à
educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às
crianças de até 3 (três) anos;
1.15) estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as
crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
1.16)Realizar periodicamente manutenção assim que necessário em aparelhos
e prédios, garantindo sempre uma educação de qualidade;
1.17) Angariar parceria da creche juntamente com as empresas;
1.18) Estabelecer parceria com a união para a aquisição de veículos de
transporte escolar adequados
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (
noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
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Estratégias:
2.1) pactuar entre União, Estado e Município, no âmbito da instância
permanente de que trata o 8 5º do art. 7º da lei 13.005/14, a implantação dos direitos
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do ensino fundamental;
2.2) criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos
(as) do ensino fundamental;
2.3) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de
transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
2.4) promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
2.5) desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira
articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das
escolas do campo.
2.6) disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.7) promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a
fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as)
alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas
se tornem polos de criação e difusão cultural;
2.8) incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento
das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as famílias;
2.9) estimular à oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,
para as populações do campo nas próprias comunidades;
2.10) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental,
garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante;
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2.11) oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e
de estímulo à habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.12) promover atividades de desenvolvimento e estimulo a habilidades
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
2.13) Estabelecer parceria com a união para a aquisição de veículos de
transporte escolar adequados
Meta 03: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a
população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período
de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 70%
(Setenta por cento).
Estratégias:
3.1) institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim
de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas
pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem,
de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte,
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material
didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com
instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.2) pactuar entre União, Estado e Município, no âmbito da instância
permanente de que trata o $ 5º do art. 7º da lei 13.005/14, a implantação dos direitos
e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do ensino médio;
3.3) garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como
a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.4) manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
3.5) fomentar a exparnisão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à
educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo,
das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência;
3.6) estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência
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de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas,
gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.7) promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
3.8) fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e
do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de
adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da
escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.9) redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a
toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
3.10) desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante;
3.11) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito
ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão;
3.12) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas.
3.13) Regularizar o fluxo escolar, reduzindo, em 5% ao ano, a partir da
vigência deste PME, as taxas de repetência, evasão, abandono e distorção
idade/série, através de programas de aceleração da aprendizagem e recuperação,
garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar.
Meta 04: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete)
anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Estratégias:
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4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da
rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na
educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação
exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2) promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3
(três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3) implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e
fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento
educacional especializado nas escolas urbanas e do campo.
4.4) garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
4.5) estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas € integrados por profissionais
das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o
trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.6) manter e ampliar programas suplementares que promovam a
acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos
(as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de
transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos
de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as
etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com
altas habilidades ou superdotação;
4.7) garantir a oferta de educação bilingue, em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como
segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a
17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíhgues e em escolas inclusivas, nos
termos do art. 22 do Decreto nº5.626, de 22 de dezembro de/2005, e dos arts. 24 e
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30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a
adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
4.8) garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o
ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9) fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições
adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e
à juventude;
4.10) fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistida, com vistas à
promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade
dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
4.11) promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para
subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as
especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de
atendimento especializado;
4.12) promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim
de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento
escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de
escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
4.13) apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para
atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional
especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de
Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilíngues;
4.14) definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade
e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e
privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; (8
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4.15) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar
as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência,
transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.16) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar
a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim
como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e
aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública
de ensino;
4.17) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema
educacional inclusivo.
Meta 05: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º
(terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
5.1) estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola,
com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com
apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as
crianças;
5.2) Aplicar periodicamente por meio de instrumentos de avaliação específicos
da União e Estado para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano,
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até
o final do terceiro ano do ensino fundamental;
5.3) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino
em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como
recursos educacionais abertos;
5.4) fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade;
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5.5) apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes,
com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de
acompanhamento.
5.6) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as)
para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de
professores (as) para a alfabetização;
5.7) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, quando houver no
município, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue
de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
5.8 — Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, em conjunto com
a pré-escola qualificando os professores alfabetizadores com formações continuada
s, possibilitando assim uma melhor valorização destes professores;
5.9 — Instituir instrumentos de avaliações internos periódicos (semestrais)
específicos através de avaliações sistêmicas, aplicadas as crianças para aferir a
alfabetização.
5.10 — Selecionar e divulgar materiais didático, obras literárias, obras de apoio
pedagógico jogos e tecnologias educacionais, assegurando assim a diversidade de
método e propostas pedagógicas e o acompanhamento dos resultados obtidos pelos
alunos.
5.11 — Garantir o direito de alfabetização pleno dos alunos contribuindo para o
aperfeiçoamento profissional dos professores alfabetizadores favorecendo a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem significativa dos alunos.
Meta 06: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos,
15% (quinze por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
Estratégias:
6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas
na área urbana e rural com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para
atendimento em tempo integral.
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6.3) Aderir, em regime de colaboração, a programa nacional de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras
poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades
culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças e casa da cultura;
6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar
de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por
parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de
forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6) orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei nº 12.101,
de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de
alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante
e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7) atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral,
com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa
etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na
escola, direcionando a expansão da jomada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
6.10) Estimular a formação de uma equipe multidisciplinar (Fonoaudiólogo,
Psicólogo, psicopedagogo) para auxiliar no atendimento dos alunos com
necessidades especiais.
Meta 07: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a
atingir as seguintes médias municipais para o IDEB:
IDEB 2015 | 2017 2019 | 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5.8 6 6,3 6,5
Anos finais do ensino fundamental 5.1 5,3 | 5,6 5,8
Eu ;
Município de Itapeva
Poder Executivo
Estratégias:
7.1) estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para
cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional,
estadual e local;
7.2) induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada
dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.3) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento
às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional,
à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria
e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
7.4) apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e
redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
7.5) orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar
atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores
índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem:
7.6) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB,
relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de
ensino da União, do Estado, e do Município, assegurando a contextualização desses
resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível
socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso
público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação:
7.7) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e
incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais
abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em
que forem aplicadas;
7.8) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação
do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, jante renovação e
15
Município de Itapeva
Poder Executivo
padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e
financiamento compartilhado, com participação da União proporcional as
necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo
médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.9) universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da
década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação
básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da
comunicação;
7.10) apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
de recursos à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e
ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática:
7.11) ampliar programas com apoio da União e Estado e aprofundar ações de
atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
7.12) assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a
energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo
dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática
esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e,
em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.13) institucionalizar , manter e aderir, em regime de colaboração, a programa
nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas,
visando à equalização regional das oportunidades educacionais;
7.14) prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica,
criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para
a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes
digitais de computadores, inclusive a internet;
7.15) informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria
de educação do Município, bem como aderir a programa nacional de formação inicial
e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação;
7.16) garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção
dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz
e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
Cs
j
|
1
Município de Itapeva
Poder Executivo
7.17) implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em
situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 -
Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.18) garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis
nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais,
por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-
racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.19) consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilingue na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; a reestruturação e a
aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.20) desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para
educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais
correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das
práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos,
inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência;
7.21) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação
formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a
educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle
social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.22) promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito
local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego,
assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio
integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional:
7.23) universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar
pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à
saúde; É
7.24) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional; (À
17
Ê
3
F
Município de Itapeva
Poder Executivo
7.25) aderir aos sistemas estaduais de avaliação da educação básica, de modo
a orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das
informações às escolas e à sociedade;
7.26) promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a
capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes
da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo
com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.27) implementar, em nível municipal, em articulação com o Estado e a União,
programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas
para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
7.28) promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa
privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da
educação;
7.29) estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e
da comunidade escolar.
Meta 08: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29
(vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de
estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo,
da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento)
mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
8.1) institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de
fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados; |
8.2) implementar programas de educação de jovens e adultos para os
segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a
continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial,
8.3) garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos
ensinos fundamental e médio;
8.4) expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao
18
Município de Itapeva
Poder Executivo
sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública,
para os segmentos populacionais considerados;
8.5) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e
colaborar com a União e o Estado para a garantia de frequência e apoio à
aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as)
estudantes na rede pública regular de ensino;
8.6) promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência
social, saúde e proteção à juventude.
Meta 09: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze)
anos ou mais para 93.5% (Noventa e três e meio por cento) até 2020 e, até o
final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os
que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2) realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e
adultos;
9.3) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica:
9.4) realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos,
promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
parceria com organizações da sociedade civil;
9.5) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o
grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
9.6) executar ações de atendimento ao (a) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em
articulação com a área da saúde:
9.7) apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de
jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às
necessidades específicas desses (as) alunos (as); AD,
19
Município de Itapeva
Poder Executivo
9.8) estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização
da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações
de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
9.9) implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e
adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e
para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as
cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em
centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a
efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.10) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades
dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao
acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à
implementação de programas de valorização e compartilhamento dos
conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento
e da velhice nas escolas.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 10% (dez por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional.
Estratégias:
10.1) manter e ampliar programa municipal de educação de jovens e adultos
voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de
forma a estimular a conclusão da educação básica;
10.2) expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da
trabalhadora;
10.3) fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação
profissional, em cursos planejados, de acordo com as caracteristicas do público da
educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações
itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na
modalidade de educação a distância;
10.4) ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens
e adultos articulada à educação profissional;
10.5) garantir, com o apoio da União, aquisição de equipamentos voltados à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação
de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à
pessoa com deficiência; [o
20
Município de Itapeva
Poder Executivo
10.6) estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho,
da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço
pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas;
10.7) fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de
currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a
equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes
públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.8) fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime
de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à
pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.9) orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada
à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos
estabelecimentos penais, assegurando-se formação especifica dos professores e
das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração;
10.10) implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e
adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de
formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio.
Meta 11: duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
11.1) expandir, em parceria com a União, as matrículas de educação
profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos
na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais
locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;
11.2) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.3) fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível
médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta
e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado
padrão de qualidade;
11.4) estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de
nível médio e do ensino médio regular, preservando-se Ava pedagógico
, 21
:
5
jê
]
Município de Itapeva
Poder Executivo
integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações
próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento da juventude;
11.5) ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins
de certificação profissional em nível técnico;
11.6) ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica
de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.7) Manter o transporte estudantil para a educação profissional técnica de
nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior, em cidades
vizinhas.
11.8) institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação
profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.9) expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e
necessidades;
11.10) expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para
as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
11.11) elevar gradualmente o investimento em programas de assistência
estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições
necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos
de nível médio;
11.12) reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a
adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
Meta(s) sobre a educação superior.
Estratégias sobre a educação superior.
Meta 12: participar, em regime de colaboração entre a União, o estado e o
município, de política nacional de formação de profissionais da educação de
que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, garantindo que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias: Co)
22
Município de Itapeva
Poder Executivo
12.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de
educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e defina
obrigações recíprocas entre os partícipes;
12.2) Manter parceria com instituições de ensino superior para incentivar a
iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de
aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
12.3) Divulgar e utilizar a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação,
bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
12.4) implementar programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escólas do campo e para a educação especial;
12.5) valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de
nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho
sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação
básica;
12.6) fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de
nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
12.7) aderir, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, a política nacional
de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros
segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os
entes federados;
Meta 13: formar, em nível de pós-graduação, 80% (oitenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino.
Estratégias:
13.1) realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva
oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e
articulada às políticas de formação do Estado e da União.
13.2) aderir a programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a
bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem
prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os a professoras da
23
Município de Itapeva
Poder Executivo
rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a
valorização da cultura da investigação;
13.3) divulgar e utilizar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos
professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente
materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato
acessível;
13.4) buscar parcerias para a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação
dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;
13.5) fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização
de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
Meta 14: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas
de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as)
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do quinto ano
de vigência deste PME.
Estratégias:
14.1) acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins de
atualização da remuneração do magistério municipal;
14.2) adequar, no âmbito do Município, planos de Carreira para os (as)
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os
critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação do
cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
14.3) articular, para o âmbito municipal, a assistência financeira específica da
União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as)
profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
Meta 15: assegurar, no prazo de 1 (um) ano, a revisão de planos de
Carreira para os (as) profissionais da educação básica, tomando como
referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
15.1) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos
24
oeeemeeam morrera
tamem es: ai
Município de Itapeva
Poder Executivo
de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se
encontrem vinculados;
15.2) implantar, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a
fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela
efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de
aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque
para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada
disciplina;
15.3) aderir a prova nacional, a ser elaborada por iniciativa pelo Ministério da
Educação, para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na
realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da
educação básica pública;
15.4) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do
Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive
em nível de pós-graduação stricto sensu;
15.5) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no
provimento de cargos efetivos para essas escolas;
15.6) estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação no município para subsidiar os órgãos competentes na elaboração,
reestruturação e implementação dos planos de Carreira.
Meta 16: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos
de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito
das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
16.1) aprovar legislação específica que regulamente a matéria na área de sua
abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente,
para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e
desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
16.2) ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de
alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes
educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas,
garantindo a esses colegiados , espaço físico adequado, equipamentos e meios de
transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas
funções;
C 25
Município de Itapeva
Poder Executivo:
16.3) constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar
as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução
deste PME;
16.4) estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes,
inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações;
16.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de
formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
16.6) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de
gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
16.7) participar programas de formação de diretores e gestores escolares, bem
como aderir a prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios
objetivos para o provimento dos cargos.
Meta 17 - Aplicar, anualmente, em Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, no mínimo, 30% (trinta por cento) da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências.
Estratégias:
17.1) garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos
os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias e do $ 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço
fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à
luz do padrão de qualidade nacional;
17.2) aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-educação:
17.3) destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei
específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira
pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de
cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição
Federal;
17.4) fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos
do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 14974 maio de 2000, a
26
Município de Itapeva
Poder Executivo
transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais
eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de
acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o
Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios
e os Tribunais de Contas da União e do Estado;
17.5) Articular com a União, na forma da lei, a complementação de recursos
financeiros ao Município, caso não consiga atingir o valor do CAQi e,
posteriormente, do CAQ;
17.6) definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à
educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de
gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no $ 5º do art.
7º desta Lei.
Município de Itapeva
Poder Executivo
SUMÁRIO
1- INTRODUÇÃO ........... retornar terrenas 5
2 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO............ eee 6
2.1 - Aspectos gerais... eeemeeaeeeeeeeereneeee reais eaaeteei õ
2.2 - Aspectos demográficos... eae reias iererranias 7
2.3 - Aspectos sociais .................. ..10
2.3.1 — Índice de desenvolvimento humano... 15
2.4 - Aspectos econômicos................ cereais 17
3. PLANOS DE EDUCAÇÃO... ementas 18
4. EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO... eee 18
4.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO.............. 19
4.1.1 | Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade... 19
4.1.1.1 Educação Infantil....................s peconenarseapianravesorearesareveress 19
4.1.1.2 Ensino Fundamental... eee 22
AAA ERSINO MÉdIO espamass REAL ora se rmen rapa ra sara tt apena 25
4.1.1.4 | Alfabetização Infantil............... eretas 28
4.1.1.5 | Educação em Tempo Integral... 30
4.1.1.6 | Aprendizado Adequado na Idade Certa .............. mes 33
4.1.1.7 | Alfabetização de Jovens e Adultos...
4.1.1.8 EJA Integrada à Educação Profissional....
4.1.1.9 Educação Profissional... eee
4.1.2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças............ 41
4.1.2.1 Educação Especial / Inclusiva..... areia 41
4.1.2.2 Elevação da escolaridade / diversidade... 43
4.1.3 Valorização dos Profissionais da Educação...
4.1.3.1 Formação dos Professores...
4.1.3.2 Formação Continuada e Pós-Graduação
4.1.3.3 Remuneração do Magistério...
4.1.3.4 | Plano de Carreira... errei eiiio 55
4.1.4 Ensino Superior... eretas 57
4.1.5 Gestão Democrática e Participação Social...................i 57
4.1.6 Financiamento............... ir mereeeriaereeaerirataae 59
Município de Itapeva
Poder Executivo
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO 1:População residente no município por faixa etária.............. 7
GRÁFICO 2: População residente no município por área - Urbana e Rural............... 7
GRÁFICO 3: Taxa de fecundidade... eme 8
GRÁFICO 4: Taxa de mortalidade infantil... 9
GRÁFICO 5: Esperança de vida ão nascer.
GRÁFICO 6: Índice de Gini...
GRÁFICO 7: Expectativa de anos de estudo
GRÁFICO 8: Porcentagem de POBTES.scscersaceersseserre Tm 12
GRÁFICO 9: Renda per capita média do 1º quinto mais pobre ............... 12
GRÁFICO 10: Renda per capita... 13
GRÁFICO 11: Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em
que ninguém tem fundamental completo................eeieeies 14
GRÁFICO 12: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos..........14
GRÁFICO 13: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos.......... 15
GRÁFICO 14: PIB... errante 17
GRÁFICO 15: Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola........ 21
GRÁFICO 16 — Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola......21
GRÁFICO 17 — Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola....24
GRÁFICO 18 — Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino
fundamental CONCÍLÍdO ..csssssecesasssesreremisereroongenacanasiaaaa files rserecrnsrasameneeerereeneanscenead 24
GRÁFICO 19 — Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola..27
GRÁFICO 20 — Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15
E = Lo RD 27
GRÁFICO 21 — Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do
ensino fundamental.............. e reeaeaaeaineeraceieeeeriainares 30
GRÁFICO 22 — Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo
menos 7 horas em atividades escolares ..............i eee 32
GRÁFICO 23 — Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em
atividades escolares.............. icms arenas 32
Município de Itapeva
Poder Executivo
GRÁFICO 24: IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino Fundamental
da rede pública... eee aereas 34
GRÁFICO 25: IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino Fundamental
da rede pública.............. aeee 35
GRÁFICO 26 — Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade. 37
GRÁFICO 27 — Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais
LEAF [o (PR 37
GRÁFICO 28 — Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na forma
integrada à educação profissional... 39
GRÁFICO 29 — Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que
frequenta a escola... eee eee ae 42
GRÁFICO 30 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos... 45
GRÁFICO 31 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em
ÁTEA MUTAÍ ,sersssmuzanagenem serem emersrermaremecieacecaarisaio creia aee 45
GRÁFICO 32 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente entre
os 25% mais pobres... eee 46
GRÁFICO 33 — Razão entre a escolaridade média da população negra e da
população não negra de 183 29 ANOS... 46
GRÁFICO 34 — Percentual de professores da educação básica com pós-graduação
lato sensu ou stricto sensu... eee 52
GRÁFICO 35 - Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo .................. 55
GRÁFICO 36: Receita Arrecadada x Receita Própria (R$)... 61
GRÁFICO 37: Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do
[Ei [o e 62
LISTA DE TABELA
TABELA 1 — Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes .. 16
TABELA 2: Docentes da Educação Infantil, por formação — Todas as Redes.......... 22
TABELA 3: Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino Fundamental... 25
TABELA 4 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino Fundamental...25
TABELA 5 - Taxa de Distorção Idade-série — Ensino Médio... 28
TABELA 6 — Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE........... 34
(o
j
)
i
k
Município de Itapeva
Poder Executivo
TABELA 7 — Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de
articulação com o Ensino Médio... ; 40
TABELA 8 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede
TABELA 9 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de classe43
TABELA 10 — Porcentagem de professores da Educação Básica com curso superior49
TABELA 11 — Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino Fundamental
que tem licenciatura na área em que atuam... 49
TABELA 12: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem licenciatura na
área em que atuam... eae eee 50
TABELA 13 — Porcentagem de professores da educação básica com pós graduação
por tipo de pós-graduação
E
h
Município de Itapeva
Poder Executivo
1 — INTRODUÇÃO
Em junho de 2014, o novo Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pelo
Congresso Nacional e sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff através da Lei
13.005. Esse Plano, o segundo a ser elaborado sob a égide da Constituição de 1988
e da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), nº 9394/96, fixa as metas e
estratégias da educação nacional para os próximos dez anos.
Mais do que isso, o artigo 8º da lei do novo Plano Nacional incumbiu estados e
municípios de realizar o processo de discussão para construção e atualização de
seus Pianos de Educação, em conformidade com o novo PNE, em até um ano a
contar da data de sua publicação, que ocorreu no dia 26 de junho de 2014.
Um dos principais motivadores dessa nova conjuntura é a Emenda Constitucional nº
59 de 2009, a qual, segundo o próprio Ministério da Educação (MEC),
mudou substancialmente a condição e o papel dos planos de
educação. O Plano Nacional de Educação (PNE) e,
consequentemente, os planos estaduais, distrital e municipais
passaram a ser decenais e articuladores dos sistemas de educação.
(Planejando a Próxima Década -- Alinhando os Planos de Educação
— MEC)
Desta forma, a atualização do Plano Municipal Educação (PME), em consonância
com o PNE, principalmente em relação às vinte metas apresentadas por este,
deverá ser realizada por todos os municípios com a participação ativa dos diversos
segmentos sociais, com status de Plano de Estado, e legitimado pela realização de
audiência pública com a participação da comunidade.
Dentro desta perspectiva, é função do PME hierarquizar prioridades, delineando a
política educacional do município, e, a partir de um diagnóstico realista do quadro
atual, propor estratégias adequadas para realização das metas propostas. Como
resultado, o novo Plano Municipal de Educação deve responder às demandas e
carências educacionais da sociedade, além de formar bases sólidas para a gestão
democrática.
Município de Itapeva
Poder Executivo
2.1 - Aspectos gerais
O município de Itapeva está situado na mesorregião Sul/Sudoeste de Minas, na
microrregião Pouso Alegre. Caracterizado como um município de Pequeno Porte |
sua densidade demográfica é de 48,85 habitantes por km? e sua área territorial é de
177,35Km2. Além disso, a superintendência regional de ensino à qual ele está
circunscrito é a de Pouso Alegre.
MAPA 1: LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MINAS GERAS
Fonte: DAPE/SEE-MG
QUADRO 1 — Caracterização do território
Ares Ga)
[o TS | PousoAlege |
SRE
Habitantes /km?
| Pouso Alegre 48,85
Fonte: Atlas Brasil 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Mesorregião
Sul/Sudoeste de Minas
Porte do Município
Pequeno Porte 1
CG)
Município de Itapeva
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2.2 - Aspectos demográficos
A estrutura demográfica é importante de ser analisada para que se possa
estabelecer uma previsão da demanda por matrícula em cada uma das faixas
etárias. Entre 2000 e 2010 foi verificada que a população de 60 anos ou mais
aumentou em 57,18%. Em 2000, este grupo representava 09,84% da população, já
em 2010 detinha 13,13%.
Na base da pirâmide demográfica, por sua vez, o que se observou foi uma redução
de -06,56% para a faixa etária de O a 3 anos; uma variação negativa de -11,07%
para as crianças de 4 a 5 anos; e uma queda de -04,50% da população de 6 a 14
anos. Observa-se, assim, que a participação da faixa etária de O a 14 anos na
pirâmide demográfica passou de 26,84% em 2000 para 21,48% em 2010.
Por fim, no que concerne à população de 15 a 59 anos, observa-se que a faixa
etária de 15 a 17 experimentou uma redução de -07,81%, de 2000 a 2010; o número
jovens de 18 a 29 anos aumentou 17,95%; e a população de 30 a 59 anos aumentou
28,51%, no mesmo período. Dessa forma, a faixa etária de 15 a 59 anos passou de
63,32% em 2000, para 65,39% em 2010.
GRÁFICO 1:População residente no município por faixa etária
| 1000, |
| 3.590 |
| 3.006
| 2500
| 2.090
Í
Í
|
|
|
|
1.390
: IBGE - Censos Demográficos 2000 e 2010/Atlas Brasil Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Em relação à área de residência da população, pode-se observar que de 1991 a
2010 houve um movimento de êxodo urbano, uma vez que a população urbana
cresceu 49,72% e a rural, por sua vez, cresceu 65,06%. Por fim, em relação ao
número de habitantes total, observa-se que Itapeva apresentou, de 1991 a 2010,
uma taxa geométrica de crescimento anual de 2,98%.
GRÁFICO 2: População residente no município por área - a e Rural
Município de Itapeva
Poder Executivo
| Popitação rural População Urbana População total
mi9S 22000 uu 2010
Outro aspecto relevante diz respeito à taxa de fecundidade. Definida como sendo o
número médio de filhos que uma mulher deverá ter ao terminar o período
reprodutivo (15 a 49 anos de idade), essa taxa reflete uma perspectiva de aumentou
ou diminuição da população nos próximos anos. No município de Itapeva, de 1991 a
2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -4,41% e, de 2000 a 2010, um
decréscimo de -29,23%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o
período, foi de -32,35%.
GRÁFICO 3: Taxa de fecundidade
poem cosa Ea = psp ncia rasca atrasa cassa 1
us
co
|
I
3010 |
Fonte: IBGE = Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atias Brasil Elaboração:
DAPE/SEE-MG
T
2000
Município de Itapeva
Poder Executivo
Outro dado complementar à análise de crescimento populacional é a taxa de
mortalidade infantil, número de crianças que não deverão sobreviver ao primeiro ano
de vida em cada 1000 crianças nascidas vivas. Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou
uma queda, em termos relativos, de -10,35% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -
52,42%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -57,34%.
GRÁFICO 4: Taxa de mortalidade infantil
i
2000 +
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG É
1991 É 2010
Por fim, a esperança de vida ao nascer, ou seja, o número médio de anos que as
pessoas deverão viver a partir do nascimento, se permanecerem constantes ao
longo da vida o nível e o padrão de mortalidade por idade prevalecentes no ano do
Censo, é outro indicador que pode auxiliar na análise demográfica. Itapeva, de 1991
a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 2,76% e, de 2000 a 2010,
uma elevação de 8,58%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o
período, foi de 11,58%.
GRÁFICO 5: Esperança de vida ao nascer
Município de Itapeva
Poder Executivo
ca sesscansaiã
t
|
i 660
Í
|
T 1
1991
L
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
2.3 - Aspectos sociais
Os aspectos sociais de um município são cruciais de serem analisados em um plano
de educação, uma vez que esse possui influência no desempenho do corpo
discente. Um dos principais indicadores nesse âmbito é o Índice de Gini. Esse mede
o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda
domiciliar per capita. Seu valor varia de 0, quando não há desigualdade (a renda
domiciliar per capita de todos os indivíduos tem o mesmo valor), a 1, quando a
desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda)”. ltapeva, de
1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 2,04% e, de 2000 a
2010, um decréscimo de -16,00%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo
o período, foi de -14,29%.
GRÁFICO 6; Índice de Gini
CO
* O universo de indivíduos é limitado âqueles que vivem em domicílios particulares permanentes.
Município de Itapeva
Poder Executivo
=
| 1991 2000 2010
|
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atias Brasil/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Outra dimensão dos aspectos sociais é o número médio de anos de estudo que uma
geração de crianças que ingressa na escola deverá completar ao atingir 18 anos de
idade, se os padrões atuais se mantiverem ao longo de sua vida escolar, ou seja, a
expectativa de anos de estudo. Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em
termos relativos, de -7,28% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 9,85%. Por fim, a
variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 1,85%.
GRÁFICO 7: Expectativa de anos de estudo
| o Perna emma
ss 4
86 1
200
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/
DAPE/SEE-MG
Brasil Elaboração:
A porcentagem de pobres, a qual é definida como a proporção dos indivíduos com
renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 140,00 mensais, em reais de agosto
1
Município de Itapeva
Poder Executivo
de 20102. No que diz respeito a esse indicador, observa-se que o município de
Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -3,71% e,
de 2000 a 2010, um decréscimo de -71,05%. Por fim, a variação relativa total, ao
longo de todo o período, foi de -72,13%.
GRÁFICO 8: Porcentagem de pobres
| 20,20%
20,00% + =
pets
13,00%
]
!
i
19,00% +
|
3.00% +
Í
do o 2010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 é 2010/Atias Bra
DAPE/SEE-MG
1991)
No que diz respeito à renda per capita dos munícipes é importante verificar a
diferença entre os mais pobres e a média da renda dos habitantes. Para análise, o
indicador utilizado foi a média da renda domiciliar per capita dos indivíduos
pertencentes ao quinto mais pobre da distribuição de indivíduos segundo a renda
domiciliar per capita”. Em relação a essa variável, Itapeva, de 1991 a 2000,
apresentou um aumento, em termos relativos, de 3,93% e, de 2000 a 2010, uma
elevação de 81,09%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi
de 88,20%.
GRÁFICO 9: Renda per capita média do 1º quinto mais pobre
2 O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares no:
* Valores em reais de 01/08/2010.
Município de Itapeva
Poder Executivo
[R$ 180,00 » R$ 168.65
RS 160,00 ad
RS 140,00 +
R3 12000 4
RS 100,00 + R$ 89,61 R$ 93,13
R$ 809,00
RS 60,00 -
R$49.00 4
R$ 29,00 +
RS 0,00
DAPE/SEE-MG
Para o prosseguimento do diagnóstico, analisou-se a renda per capita média, ou
seja, a razão entre o somatório da renda de todos os indivíduos residentes em
domicílios particulares permanentes e o número total desses indivíduos”. No que
concerne a esse indicador, o município de Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um
aumento, em termos relativos, de 4,34% e, de 2000 a 2010, uma elevação de
47,87%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 54,28%.
GRÁFICO 10: Renda per capita
| R$700,00 4 ;
| | R$ 620,04 !
[RS 600,00 -
t
| R$500,00 4
| R$ 401,88 R$ 419,31
| R$400,00
|
| R$300,00 7
R$ 200,90 +|
RS 100,00
R$ 0,00 + uma nm
2000! 2010
199%
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Um indicativo de vulnerabilidade social é o percentual de pessoas que vivem em
domicílios vulneráveis à pobreza (com renda per capita inferior a 1/2 salário mínimo
* Valores em reais de Ol/agosto de 2010.
13
Município de Itapeva
Poder Executivo
de agosto de 2010) e em que ninguém tem o ensino fundamental completo”. Nesse
sentido, Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de
24,00% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -66,19%. Por fim, a variação relativa
total, ao longo de todo o período, foi de -58,07%.
GRÁFICO 11: Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e
em que ninguém tem fundamental completo.
35,499
26,00% |
15,00%
10,00%
3,00%
0.90% 4
o
DAPE/SEE-MG
Uma questão social que tem sido bastante debatida é a gravidez na adolescência.
Para essa análise foram considerados dois indicadores. O primeiro deles é a razão
entre as mulheres de 10 a 14 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres
nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de mulheres de 10 a 14
anos que tiveram filhos. Sobre esse indicador Itapeva os valores para os anos de
1991, 2000 e 2010 são, respectivamente, 0,00%, 0,00% e 1,57%.
GRÁFICO 12: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos
é São considerados apenas os domicílios particulares permanentes.
Município de Itapeva
Poder Executivo
8,00% D,00%
1991 2000 2010
Fonte: IBGE — Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
O outro dado considerado foi a razão entre as mulheres de 15 a 17 anos de idade
que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou
seja, o percentual de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos. Nesse indicador,
Itapeva os valores para os anos de 1991, 2000 e 2010 são, respectivamente, 0,00%,
1,51% e 7,12%.
GRÁFICO 13: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos
| 8,00% - 751%
|
t
| 7,00% +
| 0,00%
[9,00% LO
Í 1991 2000"
a Dee
DAPE/SEE-MG
2.3.1 - Índice de desenvolvimento humano
dA
15
i
|
|
|
Município de Itapeva
Poder Executivo
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um indicador sintético
que se propõe ser uma medida do estágio de desenvolvimento humano. Ele é
composto por três componentes. Primeiramente, pelo índice sintético da dimensão
Educação, o qual é obtido através da média geométrica do subíndice de frequência
de crianças e jovens à escola, com peso de 2/3, e do subíndice de escolaridade da
população adulta, com peso de 1/3. Em seguida, pelo índice da dimensão
Longevidade, o qual é calculado a partir do indicador Esperança de vida ao nascer,
através da fórmula: [(valor observado do indicador) - (valor mínimo)] / [(valor
máximo) - (valor mínimo)], onde os valores mínimo é máximo são 25 e 85 anos,
respectivamente. Por fim, o Índice da dimensão Renda, que é calculado a partir do
indicador Renda per capita, através da fórmula: [ln (valor observado do indicador) -
In (valor mínimo)] / [In (valor máximo) - In (valor mínimo)], onde os valores mínimo e
máximo são R$ 8,00 e R$ 4.033,00 (a preços de agosto de 2010).
TABELA 1 -— Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus
componentes
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 1991 2000 2010
IDHM 0,442 0,554 0,720
Componentes
IDHM Educação 0,185 0,345 0,607
% de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 13,21 19,6 44,68
% de 5 a 6 anos frequentando a escola 41,77 68,26 98,39
%de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino findamental 30,52 64,98 87,04
% de 15 a 17 anos com ensino findamental completo 10,19 41,96 60,68
% de 18 a 20 anos com ensino médio completo 4,92 7,95 37,23
IDHM Longevidade 0,744 0,776 0,878
Esperança de vida ao nascer (em anos 69,63 71,55 7769
IDHM Renda 0,629 0,636 0,699
Renda per capita (em R$) 401,88 419,31] 620,04
Fonte: PNUD, Ipea e FJP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Quanto ao componente Educação, o município de ltapeva, de 1991 a 2000,
apresentou um aumento, em termos relativos, de 86,49% e, de 2000 a 2010, uma
elevação de 75,94%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi
de 228,11%.
Em relação ao componente Longevidade Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um
aumento, em termos relativos, de 4,30% e, de 2000 a 2010, uma elevação de
13,14%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 18,01%.
No que diz respeito ao componente renda Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um
aumento, em termos relativos, de 1,11% e, de 2000 a 2010, uma elevação de
9,91%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 11,13%.
Empreendendo-se uma análise do IDHM, o qual é uma média geométrica dos três
índices, observa-se que o município de Itapeva, de 1991 a 2000, apresentou um
aumento, em termos relativos, de 25,29% e, de 2000 a 2010, uma elevação de
29,82%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o vo) foi de 62,65%.
16
Município de Itapeva
Poder Executivo
2.4 - Aspectos econômicos
Uma medida adequada para analisar os aspectos econômicos municipais são os
valores agregados ao PIB por cada um dos setores. Itapeva, em relação aos valores
agregados, observou-se o seguinte: a agropecuária aumentou 30,19%, passando de
R$ 14,01 milhões, em 2007, para R$ 18,24 milhões, em 2012; a indústria, por sua
vez, observou um crescimento de 142,24%, saindo de R$ 8,60 milhões (2007) para
R$ 20,83 milhões (2012); no que diz respeito ao valor agregado pela administração
pública, essa experimentou um aumento de 77,76%, uma vez que passou de R$
12,60 milhões, no ano de 2007, para R$ 22,40 milhões, no ano de 2012; por fim, os
serviços tiveram crescimento de 80,09%, no período analisado, saindo de R$ 43, 83
milhões e alcançando o patamar de R$ 78,94 milhões. É válido analisar, também, a
evolução dos impostos. No ano de 2007 esses estavam no patamar de R$ 6,48
milhões e, em 2012, esse aumentou para R$ 13,80 milhões, o que representa um
crescimento de 112,93%.
GRÁFICO 14: PIB
|
! R$ 90,00 meme e meme — nm
| R$ 80,00 E sc o — e reserna
R$ 70,00 |
| = R$60,00 |
E R$50,00 i
R$ 40,00
R$ 30,00 -
R$ 20,00
R$ 10,00
RS 0,00 = |
2007 2008 2009 2010 2011 2012 Í
|
| ce Apropecuária eme Indústria «e Administração pública messeServicos ememuimpostos
]
Fonte: IBGE, FJP/ Elaboração: DAPE/SEE
17
Município de Itapeva
Poder Executivo
3. PLANOS DE EDUCAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art.214, que deverá ser
elaborado um Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de
“diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e
modalidades”. Como fruto de longa e complexa construção social, foi aprovado o
novo Plano Nacional de Educação (2014-2024) por meio da Lei nº 13.005/2014,
cujas diretrizes, indicadas no art.2º são:
| - erradicação do analfabetismo;
Il - universalização do atendimento escolar;
HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase
nos valores morais e éticos em que se fundamenta a
sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação
pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do
País;
Mill - estabelecimento de meta de aplicação de recursos
públicos em educação como proporção do Produto Interno
Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos,
à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Como uma das previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os Estados e
Municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos planos ao PNE no prazo
de um ano a contar da publicação do referido PNE (art.8º, da Lei nº 13.005/2014).
No que conceme à esfera estadual, a Constituição Mineira afirma que o Plano
Estadual de Educação deve visar à articulação, à integração do poder público e à
adaptação ao Plano Nacional. No âmbito da legislação estadual, a lei 19.481/2011
aprovou o Plano de Educação do Estado (PEE) para o decênio 2011-2020, definindo
diretrizes para a elaboração dos Planos de Educação dos Municípios. O PEE está
atualmente passando por revisão para sua adequação ao PNE.
4. EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
Gi)
macas pr ami mm io a oçe
Município de Itapeva
Poder Executivo
4.1.1 Garantia do Direito à Educação Básica com Qualidade
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz
respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da
escolaridade e das oportunidades educacionais.
4.1.1.1 Educação Infantil
Resultados de estudos e pesquisas desenvolvidos nos mais distintos países, entre
eles o Brasil, há muito vêm atestando a importância da educação das crianças, tanto
para os processos de escolarização que se sucedem como para a formação dos
indivíduos em uma perspectiva mais global. A difusão e a aceitação desses
resultados certamente influenciaram para que a educação infantil na última década
tenha se tornado alvo de ações governamentais significativas na sociedade
brasileira e tenha sido projetada como prioridade no âmbito do PNE. Não por acaso,
constitui-se na primeira meta a universalização da pré-escola até 2016 e a
ampliação de vagas em creches, visando ao atendimento de 50% das crianças de
até três anos até o fim da sua vigência.
Vale destacar que o reconhecimento das crianças como sujeitos de direitos é fruto,
em grande medida, das históricas demandas dos movimentos sociais, sobretudo do
movimento de mulheres, pela criação e ampliação de vagas em creches e pré-
escolas, o que também vem influenciando o tratamento prioritário que a educação
infantil tem recebido.
A incorporação da educação infantil à educação básica constituiu-se em medida de
política pública, o que lhe permitiu passar a contar com o financiamento advindo do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (FUNDEB) desde 2007. Outra medida importante foi
o estabelecimento da sua obrigatoriedade em conjunto com o ensino fundamental, o
ensino médio (e as modalidades concernentes), fato que ocorreu com a aprovação
da Emenda Constitucional nº 59/2009, que estendeu a educação obrigatória para a
faixa etária de 4 a 17 anos.
A despeito desses avanços, ainda é muito restrita a extensão da sua cobertura no
País. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que,
no ano de 2013, o atendimento em creches atingia cerca de 28% das crianças e na
pré-escola o Índice era de 95,2%. Ainda mais grave é a situação identificada em
estudo do mencionado instituto com base em dados do ano de 2010. O estudo
demonstrou, por exemplo, que, do total das crianças atendidas nas creches, 36,3%
faziam parte dos 20% mais ricos da população e apenas 12,2% integravam o estrato
dos 20% mais pobres.
É Os textos introdutórios de cada um dos temas do diagnóstico da educação do município foram retirados do
caderno “Conhecendo as 20 metas do Plano Nacional de Educação”, disponibilizado pelo Ministério da
Educação para a feitura dos Planos Municipais de Educação.
19
Município de Itapeva
Poder Executivo
Como se observa, são muitos os desafios a serem superados para garantir o acesso
e o usufruto da educação infantil de qualidade. Conforme define a legislação, cabe
aos municípios a responsabilidade pela oferta da educação infantil, mesmo sendo
notória a necessidade que a maior parte deles tem de contar com o apoio dos
estados e da União para poder cumpri-la.
Em face dessa realidade, a maioria das estratégias apresentadas no PNE tem como
ancoragem o acionamento de mecanismos que pressupõem a dinamização do
regime de colaboração — forma republicana, democrática e não competitiva de
organização da gestão, que deve ser estabelecida entre os sistemas de ensino, para
assegurar a universalização do ensino obrigatório (art. 211 da Constituição Federal
de 1988), enfrentando os desafios da educação básica pública e regulando o ensino
privado. Entre as principais estratégias da Meta 1, situa-se a definição de formas de
expansão da educação infantil nas respectivas redes de ensino dos entes
federativos, considerando as peculiaridades locais, mas em regime de colaboração
entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, de acordo com o
padrão nacional de qualidade, também a ser definido.
Além disso, essa meta abrange a manutenção e ampliação da rede, em regime de
colaboração, assegurando a acessibilidade e o programa nacional de construção e
reestruturação de escolas e de aquisição de equipamentos, com vistas à expansão e
à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. Igualmente de
modo colaborativo, está previsto o levantamento da demanda por creche para a
população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o seu
atendimento.
Para garantir o acesso dos estratos mais pobres da população à educação infantil,
encontra-se a Estratégia 1.12, que visa:
Implementar, em caráter complementar, programas de
orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das
áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de
idade. (BRASIL, 2014).
Ainda na mesma perspectiva de atendimento intersetorial, é destacável a Estratégia
1.14:
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanência das crianças na educação infantil, em especial
dos beneficiários de programas de transferência de renda, em
colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância. (BRASIL,
2014).
Vale aludir ainda à presença de estratégia voltada para a formação inicial e
continuada de educadores e para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de
mecanismos de avaliação das aprendizagens. CO
20
Município de Itapeva
Poder Executivo
Em relação a essa meta proposta pelo Plano Nacional de Educação foram
analisados três indicadores. O primeiro deles, é o percentual da população de 4 e
cinco anos que frequenta a escola. Nesse sentido, Itapeva, no que diz respeito a
esse indicador, encontra-se atendendo a 92,6% das crianças de 4 e 5 anos. Esse
percentual é, em termos absolutos, 11,71% maior do que o percentual atendido por
Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município
atende 11,21% a mais do que a nação.
GRÁFICO 15: Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
- 92,6%
81,4% 80,9%
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) - 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG :
Em seguida, analisou-se o percentual da população de O a 3 anos que frequenta a
escola. Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a
23,7% das crianças de O a 3 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, 245%
maior do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil,
também em termos absolutos, o município atende 0,45% a mais do que a nação.
GRÁFICO 16 — Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola
Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% Meta Brasil:50%
E" 23,2%
23,7%
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) - 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em última análise, é importante verificar o número de docentes, bem como a
formação deles. Em relação a esses dados, Itapeva, em 2007, possuía 13 docentes
da educação infantil, sendo que 7,69% desses tinham ensino superior completo. Em
21
t
]
Município de Itapeva
Poder Executivo
que em 2007. Além disso, observa-se que 75,00%, em 2013, eram formados em
curso superior, ou seja, um aumento de 875,00%.
TABELA 2: Docentes da Educação Infantil, por formação — Todas as Redes
Amo Ensino Ensino Médio - Ensino Ensino
Fundamental Normal / Magistério Médio Superior
2007 - 12 - i
2008 - 9 - 2
2009 - 12 1 2
2010 - 10 1 4
2011 - 7 ) 4
2012 - 3 2 10
2013 - 1 3 12
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.2 Ensino Fundamental.
O ensino fundamental de 9 anos (que mudou a faixa etária dessa etapa para 6 a 14
anos) constitui medida de política educacional e meta do PNE, que se insere nas
decisões voltadas à melhoria da qualidade dos processos de escolarização. Articula-
se diretamente à meta que estabelece a alfabetização das crianças, no máximo, até
o fim do terceiro ano do ensino fundamental. Fator decisivo para a implantação de
tal medida são resultados de pesquisas revelando que, quando as crianças
ingressam na instituição escolar antes dos 7 anos de idade, apresentam, em sua
maioria, resultados superiores em relação àquelas que ingressam somente aos 7
anos”. Como se sabe, as crianças de 6 anos pertencentes às classes média e alta
há muito já se encontram na escola, frequentando o pré-escolar ou o primeiro ano
do ensino fundamental. Assim, o ensino de 9 anos tem, nos segmentos das classes
populares, os seus principais beneficiários.
O objetivo da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a duração
de 9 anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos
de idade, foi assegurar a todos um tempo mais prolongado de permanência na
escola, oferecendo maiores oportunidades de aprendizagem, de modo que os
alunos prossigam nos seus estudos e concluam, com qualidade, a educação básica.
Essa qualidade implica assegurar um processo educativo respeitoso e construído
com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância.
É preciso, no entanto, ter em conta que a melhor aprendizagem não resulta apenas
do tempo de permanência na escola, mas do modo adequado da sua utilização.
? SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a
inclusão da criança de seis anos de idade. (Org.) Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Page! e
Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília: Ministério da Educação. 2007, 135 p. Disponível em:
A
22
Município de Itapeva
Poder Executivo
Portanto, o ingresso aos 6 anos no ensino fundamental não pode ser uma medida
apenas de ordem administrativa. Nesse sentido, faz-se necessário atentar para o
processo de desenvolvimento e aprendizagem, o que significa respeitar as
características etárias, sociais, psicológicas e cognitivas das crianças, bem como
adotar orientações pedagógicas que levem em consideração essas características,
para que elas sejam respeitadas como sujeitos do aprendizado.
Ao adotar o ensino fundamental de 9 anos, o governo brasileiro alinhou-se à
realidade mundialmente predominante, inclusive em vários países da América
Latina, em que há muito o ingresso aos 6 anos de idade nessa etapa de ensino com
9 anos de duração vem tendo vigência. Essa decisão encontra suas raízes na LDB
(Lei nº 9.394/1996), que estabelece tais critérios, o que, por sua vez, tornou-se meta
da educação nacional em 2001, passando a constar do antigo PNE (Lei nº
10.172/2001). Nele ficou estabelecido que a inclusão das crianças de 6 anos no
ensino fundamental deveria se dar em consonância com a universalização do
atendimento na faixa etária de 7 a 14 anos. A partir de discussões iniciadas em
2004, a sua implementação começou a ocorrer em algumas regiões do País, e o seu
marco legal foi estabelecido em fevereiro de 2006, por meio da aprovação da Lei nº
11.274/2006, que alterou a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da LDB.
A meta de “universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa
e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o
último ano de vigência deste PNE” constitui--se em um grande desafio para os
municípios, o Distrito Federal, os estados e a União. Mesmo a oferta dessa etapa da
educação básica sendo de responsabilidade de estados e municípios, o alcance
dessa meta, com a devida qualidade, implica considerar a organização federativa e
o regime de colaboração entre os sistemas de ensino.
Entre as estratégias previstas no plano, destacamos: criar mecanismos para o
acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental (Estratégia 2.3);
fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda,
bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola,
visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos
alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude (Estratégia 2.4);
desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente
comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do
campo e das comunidades indígenas e quilombolas (Estratégia 2.6); promover a
busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude (Estratégia 2.5); disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a
organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário
escolar, de acordo com a realidade local, a identidade cultural e às condições
climáticas da região (Estratégia 2.7); promover a relação das escolas com
instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades
culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares,
6 23
,
4
t
Município de Itapeva
Poder Executivo
assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural
(Estratégia 2.8); estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos
iniciais, para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias
comunidades (Estratégia 2.10); e desenvolver formas alternativas de oferta do
ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender os filhos de profissionais
que se dedicam à atividades de caráter itinerante (Estratégia 2.11).
Conforme os dados e informações disponíveis foram analisados quatro indicadores.
O primeiro deles foi o percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a
escola. Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a
98,0% das crianças de 6 a 14 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -0,64%
menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil,
também em termos absolutos, o município atende -0,44% a menos do que a nação.
GRÁFICO 17 — Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
98,6% Sê 98,0% *
98,4% m
Brasil Minas Gerais ltapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) - 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
O outro indicador que compõe a meta 02 do PNE é O percentual de pessoas de 16
anos com, pelo menos, o ensino fundamental concluído. No município de Itapeva, no
que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 66,4% das crianças de 6
a 14 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -5,93% menor do que o
percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
absolutos, o município atende -0,33% a menos do que a nação.
GRÁFICO 18 — Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino
fundamental concluído
Meta Brasil:95% Meta Brasil:95% il:95%
66,7% 72,3%
Brasil Minas Gerais Itapeva
GA 24
66,4%
Município de Itapeva
Poder Executivo
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outra dimensão importante de ser analisada e que impacta no indicador supracitado
é a taxa de distorção idade-série. Expressa o percentual de alunos, em cada série,
com idade superior à idade recomendada. Nesse sentido, observou-se, para os anos
iniciais do Ensino Fundamental, uma variação negativa de -50,00%, entre 2006 e
2013, partindo do patamar de 26,6 e atingindo 13,3.
TABELA 3: Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
Ano Distorção Idade-Série
2006 26,6
2007 23,6
2008 18
2009 16,4
2010 16,4
2011 13,6
2012 13,6
2013 13,3
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Para os anos finais do ensino fundamental, Itapeva experimentou uma variação
negativa de -14,68%, entre 2006 e 2013, partindo do patamar de 29,3 e atingindo
25.
TABELA 4 - Taxa de distorção idade-série - Anos Finais do Ensino
Fundamental
Ano Distorção Idade-Série
2006 29,3
2007 32,4
2008 27,7
2009 28,7
2010 24
2011 25,3
2012 25,8
2013 25
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
EP, 25
4.1.1.3 Ensino Médio
Município de Itapeva
Poder Executivo
A Meta 3 do PNE trata de um dos temas cruciais do atendimento ao direito à
educação no Brasil: a universalização do ensino médio. Com a aprovação do
FUNDEB e principalmente da Emenda Constitucional nº 59/2009, que aumenta a
obrigatoriedade da oferta da educação básica dos 4 aos 17 anos de idade, a
questão da universalização do ensino médio deixa de ser apenas uma reivindicação
da sociedade civil organizada e entra na agenda das políticas governamentais de
modo mais efetivo.
Ao observarmos os dados do Censo da Educação Básica de 2013 — que indicam
que o Brasil possui 41.141.620 alunos matriculados nas redes públicas estaduais e
municipais de ensino, nas áreas urbanas e rurais, e que, desse total, apenas
7.109.582 estão no ensino médio, o que representa 17,3% do total das matrículas —,
é possível constatar o tamanho do desafio para o atendimento da meta em questão.
Para entender melhor esse desafio, basta olhar os dados do Censo Escolar de 2011,
que apontam que, de 2007 a 2011, o número de alunos matriculados no ensino
médio, na idade adequada, era de 8,4 milhões, enquanto o número daqueles com
idade entre 15 e 17 anos era de 10,4 milhões.
Essa dinâmica precisa ser monitorada e acelerada para que haja ampliação da
demanda para o ensino médio, especialmente se o aluno potencial do ensino médio
é o concluinte do ensino fundamental, o que significa que a melhoria do atendimento
e da taxa de conclusão na idade adequada no ensino fundamental requer uma
expansão significativa da oferta do ensino médio para o alcance do que prevê a
meta. Por essa razão, entre as estratégias previstas no plano, destacamos a
Estratégia 3.1:
institucionalizar programa nacional de renovação do ensino
médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com
abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre
teoria e prática, por meio de currículos escolares que
organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência,
trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-
se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de
material didático específico, a formação continuada de
professores e a articulação com instituições acadêmicas,
esportivas e culturais. (BRASIL, 2014).
Assim, os desafios colocados são muitos e passam pela efetivação do regime de
colaboração, como definido no $ 4º do art. 211 da Constituição Federal, que
determina que na “organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios definião formas de colaboração, de modo a
assegurar a universalização do ensino obrigatório”.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 3: “Universalizar, até 2016, o
atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do
período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para
85%.”
26
Município de Itapeva
Poder Executivo
Para análise dessa meta foram utilizados três indicadores. O primeiro deles é o
Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola. Itapeva, no que
diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 79,9% dos adolescentes de
15 a 17 anos. Esse percentual é, em termos absolutos, -5,82% menor do que o
percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
absolutos, o município atende -4,42% a menos do que a nação.
GRÁFICO 19 — Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
k
79,9%
* 84,3%
85,7%
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional - 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em seguida, foi feita uma análise da taxa de escolarização líquida no ensino médio
da população de 15 a 17 anos, o qual é o segundo indicador da meta 3 do PNE.
Nesse sentido, Itapeva encontra-se no patamar de 40,3%. Esse percentual é, em
termos absolutos, -20,67% menor do que a taxa de Minas Gerais. Se comparado ao
Brasil, também em termos absolutos, o município está -14,97% abaixo do que a
nação.
GRÁFICO 20 — Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de
15 a 17 anos
Meta Brasil:85% Meta Brasil:85%
61,0%
as 55,3%
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
a
1
)
t
1
Município de Itapeva
Poder Executivo
Por fim, a taxa de distorção idade-série do Ensino Médio. Essa pode ser encarada
como um indicador subsidiário para o supracitado. Em relação a esse, observou-se
Uma redução de -40,86%, entre 2006 e 2013, partindo do patamar de 30,1 e
atingindo 17,8.
TABELA 5 — Taxa de Distorção Idade-série — Ensino Médio
Ano Distorção Idade-Série
2006 30,1
2007 31,9
2008 25,8
2009 25,8
2010 30,2
2011 23,9
2012 22,4
2013 17,8
Fonte: MEC/Inep/DEED/CSI/ Todos Pela Educação/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.4 Alfabetização Infantil
O fenômeno do analfabetismo funcional, cuja raiz é encontrada nas séries iniciais do
ensino fundamental, expressa dificuldades presentes nos processos de
escolarização, mostrando o seu distanciamento de adequados padrões de
qualidade. Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que 15,2% das
crianças brasileiras com 8 anos de idade que estavam cursando o ensino
fundamental eram analfabetas. A situação mais grave foi a encontrada nas regiões
Norte (27,3%) e Nordeste (25,4%), sendo que os estados do Maranhão (34%), Pará
(32, as e Piauí (28,7%) detinham os piores índices. Em contrapartida, os melhores
índices estavam no Paraná (4,9%), Santa Catarina (5,1%), Rio Grande do Sul e
Minas Gerais (ambos com 6,7%), o que demonstra a gravidade do fenômeno em
termos de disparidades regionais.
Em face de tal realidade e de outros problemas que vêm impactando a qualidade do
ensino, houve a ampliação do ensino fundamental obrigatório para 9 anos, com
início a partir dos 6 anos de idade (Lei nº 11.274/2006). Em sequência, no Plano de
Metas Compromisso Todos pela Educação (Decreto nº 6.094/2007), entre as ações
que visam à qualidade do ensino, ficou determinada, no início Il do art. 2º, a
responsabilidade dos entes federativos com a alfabetização das “crianças até, no
máximo, os 8 (oito) anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico
específico”. Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9
Anos (Resolução CNE nº 7/2010), encontra-se estabelecido que os três anos iniciais
do ensino fundamental devem assegurar a alfabetização e o letramento e o
desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da
Língua Portuguesa, da Literatura, da Música e demais Artes e da Educação Física,
assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia.
Em consonância com essas deliberações, essa meta do PNE determina a
necessidade de “alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o 3º (terceiro) ano do
28
|
E
k
Município de Itapeva
Poder Executivo
ensino fundamental”. Guiando tal determinação, encontra-se o ciclo de alfabetização
nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendido como um tempo sequencial
de três anos letivos, que devem ser dedicados à inserção da criança na cultura
escolar, à aprendizagem da leitura e da escrita, à ampliação das capacidades de
produção e compreensão de textos orais em situações familiares e não familiares e
à ampliação do seu universo de referências culturais nas diferentes áreas do
conhecimento.
Entre as principais estratégias registradas no PNE para o cumprimento da Meta 5,
situa--se a estruturação de processos pedagógicos nos anos iniciais do ensino
fundamental, em articulação com estratégias que deverão ser desenvolvidas pela
pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio
pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças
(Estratégia 5.1). Nesse sentido, está proposto o fomento ao desenvolvimento de
tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas, bem como a
seleção e divulgação de tecnologias que sejam capazes de alfabetizar e de
favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. Tudo isso sem
que se deixe de assegurar a diversidade de métodos e propostas pedagógicas nos
processos de alfabetização (Estratégias 5.3 e 5.4).
Outra estratégia diz respeito à instituição de instrumentos de avaliação nacional
periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada
ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criar os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas
para alfabetizar todos os alunos e alunas até o fim do terceiro ano do ensino
fundamental (Estratégia 5.2).
Deve-se considerar a necessidade de apoio à alfabetização de crianças do campo,
indígenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais
didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que
considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade
cultural das comunidades quilombolas (Estratégia 5.5).
Em relação a esse tema, o PNE previu duas metas: a) meta 5: “Alfabetizar todas as
crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental”: b) meta
9: “Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o anaifabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta
por cento) a taxa de analfabetismo funcional.”
Conforme os dados e informações disponíveis pelo censo demográfico, Itapeva, no
que diz respeito à taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do
ensino fundamental, encontra-se com 93,8% dessas crianças alfabetizadas. Esse
percentual é, em termos absolutos, -5,53% menor do que o percentual de Minas
Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município está -
3,83% abaixo do que a nação.
29
Município de Itapeva
Poder Executivo
GRÁFICO 21 — Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o 3º ano do
ensino fundamental
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
97,6%
99,3% 93,8%
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) - 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.5 Educação em Tempo Integral
Entre as possibilidades de atendimento dessa meta, podemos citar o 8 1º do Decreto
nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o programa Mais Educação e
define educação em tempo integral como a jornada escolar com duração igual ou
superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo
total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros
espaços educacionais.
O decreto define ainda que a ampliação da jornada escolar diária se dará por meio
do:
“desenvolvimento de atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e
investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação
econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos,
práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação
saudável, entre outras atividades”. (art. 1º, 8 2º)
Podendo ser:
“desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da
escola, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos
equipamentos públicos e o estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições
locais”. (art. 1º, 8 3º)
Nesse sentido, garantir educação integral requer mais que simplesmente a
ampliação da jornada escolar diária, exigindo dos sistemas de ensino e seus
profissionais, da sociedade em geral e das diferentes esferas de governo não só o
compromisso para que a educação seja de tempo integral, mas também um projeto
30
Município de Itapeva
Poder Executivo
pedagógico diferenciado, a formação de seus agentes, a infraestrutura e os meios
para sua implantação. Assim, as orientações do Ministério da Educação para a
educação integral apontam que ela será o resultado daquilo que for criado e
construído em cada escola, em cada rede de ensino, com a participação dos
educadores, educandos e das comunidades, que podem e devem contribuir para
ampliar os tempos, as oportunidades e os espaços de formação das crianças,
adolescentes e jovens, na perspectiva de que o acesso à educação pública seja
complementado pelos processos de permanência e aprendizagem.
Conforme dados do Censo Escolar de 2013, o Brasil possuía 4.904.901 alunos
matriculados em educação de tempo integral nas escolas públicas estaduais e
municipais de educação básica. Desse total, a educação infantil, especialmente as
creches, e o ensino fundamental eram responsáveis pela grande maioria dos
matriculados, com 1.484.614 e 3.007.871, respectivamente. Apenas 303.670 alunos
do ensino médio tinham acesso à educação de tempo integral e 31.169 alunos à
educação de jovens e adultos.
O programa Mais Educação tem sido uma das principais ações do governo federal
para ampliar a oferta de educação em tempo integral, por meio de uma ação
intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse
modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais quanto para a
valorização da diversidade cultural brasileira. Conta com a participação dos
Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Ciência
e Tecnologia, do Esporte, do Meio Ambiente, da Cuitura, da Defesa e também da
Controladoria-Geral da União.
Para atender ao que prevê a Meta 6, algumas estratégias serão necessárias, visto
que atualmente cerca de 64 mil escolas distribuídas em 4.999 municípios oferecem
educação integral para quase 5,8 milhões de alunos (todas as redes), o que
representa em torno de 11,6% dos alunos matriculados em toda a educação básica.
Mudar essa realidade e atender o que propõe o PNE dependerá de ações como:
promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual
ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação
progressiva da jornada de professores em uma única escola (Estratégia 6.1);
instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,
prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de
vulnerabilidade social (Estratégia 6.2); institucionalizar e manter, em regime de
colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas
públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,
refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material
didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral
(Estratégia 6.3); e adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos
CÍ 31
é
í
|
E
Município de Itapeva
Poder Executivo
na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais (Estratégia 6.9).
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 6: “Oferecer Educação em
tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.”
A meta nacional é composta por dois indicadores distintos. O primeiro deles, refere-
se ao percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7
horas em atividades escolares. Com relação a esse primeiro indicador, Itapeva
encontra-se com 20,0% que oferecem ensino de tempo integral. Esse percentual é,
em termos absolutos, -24,10% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se
comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -14,70% a
menos do que a nação.
GRÁFICO 22 — Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem
pelo menos 7 horas em atividades escolares
Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% Meta Brasil:50%
44,1% 20,0%
Minas Gerais Itapeva
34,7%
Brasil
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica - 2013/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
O outro indicador refere-se ao percentual de alunos que permanecem, pelo menos,
7 horas em atividades escolares. Esse indicador é relevante, uma vez que a maioria
das escolas brasileiras não oferecem tempo integral para todos os alunos de uma
mesma escola. Nesse sentido, Itapeva, no que diz respeito a esse indicador,
encontra-se atendendo a 10,9% dos alunos em tempo integral. Esse percentual é,
em termos absolutos, -0,80% menor do que o percentual atendido por Minas Gerais.
Se comparado ao Brasil, também em termos absolutos, o município atende -2,30% a
menos do que a nação.
GRÁFICO 23 — Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em
atividades escolares
CA
32
Município de Itapeva
Poder Executivo
Meta Brasil:25% Meta Brasil:25% Meta Brasil:25%
É 132% 11,7% 10,9%
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
4.1.1.6 Aprendizado Adequado na Idade Certa
A elevação da qualidade da educação básica, em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, tem adquirido importância central
na última década, tendo em conta a garantia do direito à educação, a melhoria da
qualidade de vida da população e a produção de maior equidade e desenvolvimento
econômico-social do País. A qualidade da educação vincula-se aos diferentes
espaços, atores e processos formativos, em seus distintos níveis, etapas e
modalidades educativas, bem como à trajetória histórico-cultural e ao projeto de
nação, que, ao estabelecer diretrizes e bases para o seu sistema educacional, indica
o horizonte jurídico normativo em que a educação se efetiva como direito.
A oferta de educação básica de qualidade para todos apresenta-se, pois, como um
complexo e grande desafio para as políticas públicas para'o conjunto dos agentes
que atuam no campo da educação, sobretudo nas escolas públicas. Nas duas
últimas décadas, registram-se avanços no acesso, cobertura e melhoria da
aprendizagem na educação básica, como revela o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB), indicador criado pelo INEP, a partir de dados do Censo
Escolar, SAEB e Prova Brasil, que leva em consideração o fluxo escolar e o
desempenho nos exames, para fazer o acompanhamento da evolução da educação
e para estabelecer o padrão de qualidade que o Ministério da Educação definiu
como meta a ser atingida. É importante ressaltar que cabe também analisar e
monitorar individualmente o comportamento de seus componentes (fluxo e
desempenho), especialmente o desempenho dos estudantes nos exames
padronizados. Além disso, ainda há um esforço de articulação das avaliações
nacionais com as iniciativas subnacionais.
Precisamos continuar ampliando progressivamente as médias do IDEB em cada
escola, município, Distrito Federal, estado e União, tendo em vista o alcance das
médias projetadas bienalmente para o País, como resultado da melhoria do fluxo
escolar e, sobretudo, da aprendizagem dos estudantes, em conformidade com os
padrões internacionais. Por essa razão, é de grande importância que os gestores
educacionais e os professores busquem monitorar e acompanhar os resultados do
IDEB, procurando implementar ações que incrementem a qualidade da
aprendizagem. Cada escola e cada sistema tem uma realidade > deve ser
33
Município de Itapeva
Poder Executivo
examinada, tendo em vista a superação articulada de possíveis fragilidades
encontradas.
De modo geral, fomentar a qualidade da educação básica implica enfrentar a
desigualdade social existente no País e assegurar a educação como um dos direitos
humanos. Implica também melhor definição e articulação entre os sistemas de
ensino e unidades escolares, processos de organização e gestão do trabalho
escolar, melhoria das condições de trabalho e valorização, formação e
desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na educação. É
fundamental ainda definir e implementar dinâmicas curriculares que favoreçam
aprendizagens significativas.
Com essa meta, espera-se que os entes federativos se articulem, por meio de
diferentes estratégias e mecanismos, no âmbito do regime de colaboração e do
sistema nacional de educação, para garantir o alcance do nível suficiente de
aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas
para o IDEB. O PNE traz 36 estratégias para a consecução dessa meta, o que
mostra sua relevância e significado.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 7: “Fomentar a qualidade da
educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e
da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB”:
TABELA 6 — Médias nacionais para o IDEB constantes da meta 7 do PNE.
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5 5,2 5,
Ensino médio 4,3 4,7 5 5,2
Fonte: PNE (Lei nº13.005/2014)/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Para a análise dessa meta, foi observado o IDEB observado e aquele que fora
projetado para o ano de 2007 em diante. Primeiramente, para os anos iniciais,
considerou-se o IDEB calculado para o 5º ano do Ensino Fundamental. Nesse
indicador, Itapeva experimentou um aumento de 24,44%, do ano de 2005 a 2013.
Essa variação representa, em termos absolutos, 1,1 pontos a mais no IDEB. Além
disso, há de se considerar que o município atingiu ou ultrapassou o IDEB projetado
nos anos de 2009, 2011 e 2013.
GRÁFICO 24: IDEB observado e Meta projetada do 5º ano do Ensino
Fundamental da rede pública.
GA
34
Município de Itapeva
Poder Executivo
pas
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]
|
3 |
2.
|
1
|
O IR. pn O
2005 | 2007 | 2000 | 2011 | 2013 |
las $2 | 52 | 58 | 56 |
| as | 49 [ 53 | 55
|
| na! CN a o aaa eae n arcor raras ceneminms Ca o Rr mom
Fonte: INEP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
IDEB Anos Inkiar
Em seguida, a análise dos anos finais do Ensino Fundamental foi realizada
considerando-se o IDEB observado para o 9º ano. Em relação ao indicador, Itapeva
experimentou um aumento de 28,21%, do ano de 2005 a 2013. Essa variação
representa, em termos absolutos, 1,1 pontos a mais no IDEB. Além disso, há de se
considerar que o município atingiu ou ultrapassou o IDEB projetado nos anos de
2007, 2009, 2011 e 2013. ,
GRÁFICO 25: IDEB observado e Meta projetada do 9º ano do Ensino
Fundamental da rede pública
|
I
1
1
|
|
i
|
|
|
|
IDEB Anos Finais
Fonte: |
Por fim, é válida a ressalva de que não foram realizadas análises sobre o IDEB do
Ensino Médio, pois esse é amostral e não possui representatividade a nível
municipal.
4.1.1.7 Alfabetização de Jovens e Adultos
Mesmo com os significativos avanços nos índices de escolarização da população
brasileira, as taxas de analfabetismo entre jovens e adultos ainda sã elevadas, pois
( ; ) 35
Município de Itapeva
Poder Executivo
é maior o número dos que saem da escola apenas na condição de analfabetos
funcionais. Dados da PNAD/IBGE mostram que, no ano de 2012, entre a população
de 15 anos ou mais, havia um total de 8,7% de analfabetos e 30,6% de analfabetos
funcionais. Esses índices atingem de forma diferenciada a população urbana e do
campo: em 2012, tinham a condição de analfabetas 21,1% das pessoas habitantes
do campo, assim como 6,6% das que habitavam as áreas urbanas. Com relação à
população analfabeta negra e não negra, em 2012, os percentuais eram 11,9% e
8,4%, respectivamente. Portanto, são necessários efetivos esforços para todos os
segmentos populacionais.
Em face dessa situação, o PNE estabeleceu a Meta 9, e, entre as principais
estratégias concebidas com vistas ao alcance dessa meta, encontram-se: assegurar
a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso
à educação básica na idade apropriada (Estratégia 9.1); realizar diagnóstico dos
jovens e adultos com ensinos fundamental e médio incompletos, para identificar a
demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos (Estratégia 9.2);
implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica (Estratégia 9.3); e assegurar a oferta de
educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às
pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-
se formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em
regime de colaboração (Estratégia 9.8). Convém ressaltar, por oportuno, que os
entes federativos precisam também considerar a adoção de estratégias, inclusive
intersetoriais, voltadas ao atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, em
cumprimento de medidas socioeducativas com restrição de liberdade.
As ações planejadas devem ter como objetivo a superação do analfabetismo entre
jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos, concebendo a educação como
direito, e a oferta pública da alfabetização como porta de entrada para a educação e
a escolarização das pessoas ao longo de toda a vida. A articulação entre as ações
de alfabetização e a continuidade na educação de jovens e adultos deve ser
promovida com ações conjuntas do poder público e da sociedade civil organizada.
Especial atenção deve ser dada a políticas públicas de educação no campo e de
juventude que possibilitem a jovens agricultores e familiares, excluídos do sistema
formal de ensino, a elevação da escolaridade em ensino fundamental com
qualificação inicial, respeitando as especificidades dos povos do campo. Também é
importante elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos que
Saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, com vistas à
conclusão dessa etapa por meio da EJA, integrada à qualificação profissional e ao
desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania na forma de
curso, conforme previsto no art. 81 da LDB.
Dessa forma, para tratar da educação de jovens e adultos, deve-se primeiramente
verificar a alfabetização da população de 15 anos ou mais, conforme gráfico 26.
Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se com 89,6% da população
com 15 anos ou mais alfabetizada. Esse percentual é, em termos absolutos, -3,07%
menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em
termos relativos, o município encontra-se com -2,11% a menos do que a nação.
CG 36
Município de Itapeva
Poder Executivo
GRÁFICO 26 — Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de
idade
Meta Brasil:93,5% Meta Brasil:93,5% Meta Brasil:93,5%
us em
“89,6%
91,5% 92,4%
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) - 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outro indicador importante, e que compõe uma das metas do PNE, é a taxa de
analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais. Pelo gráfico 27,
depreende-se que Itapeva possui 32,9% de pessoas com 15 anos ou mais que são
analfabetos funcionais. Esse percentual é, em termos absolutos, 3,00% maior em
relação à essa taxa em Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
relativos, o município está com esse indicador 11,76% acima do que o da nação.
Cabe ressaltar, ainda, que a polaridade desse indicador é quanto menor, melhor.
GRÁFICO 27 — Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou
mais de idade
Meta Brasil:15,3% Meta Brasil:15,3% Meta Brasil:15,3%
- 32,9%
29,4% 31,9%
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.1.8 EJA Integrada à Educação Profissional
O atendimento do que a meta prevê dependerá não só da superação de um
problema crucial na educação brasileira, qual seja sanar a 4 ai que o
, 37
Município de Itapeva
Poder Executivo
País tem com um número grande de pessoas que não tiveram acesso à educação
na idade certa, como também impedir que este tipo de exclusão continue se
repetindo ao longo do tempo.
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE,
2012), o Brasil tinha uma população de 45,8 milhões de pessoas com 18 anos ou
mais que não frequentavam a escola e não tinham o ensino fundamental completo.
Esse contingente poderia ser considerado uma parcela da população a ser atendida
pela EJA. Isso significa que o atendimento de EJA está muito aquém do que poderia
e deveria ser.
Por outro lado, dados do Censo da Educação Básica, realizado pelo INEP, apontam
que a educação de jovens e adultos (EJA) apresentou queda de 3,7% (141.055),
totalizando 3.711.207 matrículas em 2013. Desse total, 2.427.598 (65,4%) estavam
no ensino fundamental e 1.283.609 (34,6%) no ensino médio.
O Censo Escolar da Educação Básica daquele ano mostra ainda que os alunos que
frequentavam os anos iniciais do ensino fundamental da EJA tinham idade muito
superior aos que frequentam os anos finais e o ensino médio dessa modalidade.
Esse fato sugere que os anos iniciais não estão produzindo demanda para os anos
finais do ensino fundamental de EJA, além de ser uma forte evidência de que essa
modalidade está recebendo alunos mais jovens, provenientes do ensino regular.
Outro fator a ser considerado nessa modalidade é o elevado índice de abandono,
ocasionado, entre outros motivos, pela inadequação das propostas curriculares às
especificidades dessa faixa etária.
Uma estratégia relevante é:
“fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a
educação profissional, em cursos planejados, de acordo com
as características do público da educação de jovens e adultos
e considerando as especificidades das populações itinerantes e
do campo e das comunidades indígenas e quilombolas,
inclusive na modalidade de educação a distância.” (Estratégia
10.3) .
O PNE propõe outras 10 estratégias voltadas ao cumprimento dessa meta, que
devem ser consideradas pelos entes federativos.
A integração da educação básica na modalidade EJA à educação profissional pode
ser realizada nos ensinos fundamental e médio e organizada da seguinte forma: a)
educação profissional técnica integrada ao ensino médio na modalidade EJA; b)
educação profissional técnica concomitante ao ensino médio na modalidade de
educação de jovens e adultos; c) formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação
profissional integrada ao ensino fundamental na modalidade EJA; d) formação inicial
e continuada ou qualificação profissional integrada ao ensino médio na modalidade
EJA; e) formação inicial e continuada ou qualificação profissional concomitante ao
ensino médio na modalidade EJA. (9
38
Município de Itapeva
Poder Executivo
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 10: “Oferecer, no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos
ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.”
Nesse sentido, é importante verificar qual a situação dos entes federados em
relação à essa meta. Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se
atendendo a 0,0% das matrículas de educação de jovens e adultos de forma
integrada à educação profissional. Esse percentual é, em termos absolutos, -0,50%
menor do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil,
também em termos absolutos, o município atende -1,70% a menos do que a nação.
GRÁFICO 28 — Percentual de matrículas de educação e jovens e adultos na
forma integrada à educação profissional
Meta Brasil:25% Meta Brasil:25% Meta Brasil:25%
1,7% 0,5% 0,0%
Brasil Minas Itapeva
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
4.1.1.9 Educação Profissional
Conforme o art. 39 da LDB, a educação profissional e tecnológica “integra-se aos
diferentes níveis e modalidades e às dimensões do trabalho, da ciência e da
tecnologia” a fim de possibilitar o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.
Já o art. 40 estabelece que a educação profissional deve ser desenvolvida em
articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação
continuada.
A educação profissional, no entanto, é historicamente demarcada pela divisão social
do trabalho, que na prática sempre justificou a existência de duas redes de ensino
médio, uma de educação geral, destinada a um pequeno grupo privilegiado, e outra
profissional, para os trabalhadores. A sua origem remonta à separação entre a
propriedade dos meios de produção e a propriedade do trabalho, ou seja, a lógica de
que alguns pensam, planejam, e outros executam.
Assim, ao se pensar no objetivo da Meta 11 do PNE, há de se levar em conta a
superação dessa dualidade. Deve-se considerar ainda que a construção de uma
proposta para atendimento educacional dos trabalhadores precisa ser orientada por
EA so
Município de Itapeva
Poder Executivo
uma educação de qualidade, não podendo ser voltada para uma educação em que a
formação geral está descolada da educação profissional.
Aumentar a oferta da educação para os trabalhadores é uma ação urgente, mas
para que seja garantida sua qualidade faz-se necessário que essa oferta tenha por
base os princípios e a compreensão de educação unitária e universal, destinada à
superação da dualidade entre as culturas geral e técnica, garantindo o domínio dos
conhecimentos científicos referentes às diferentes técnicas que caracterizam o
processo do trabalho produtivo na atualidade, e não apenas a formação profissional
stricto sensu.
De acordo com dados do Censo da Educação Básica, a educação profissional
concomitante e a subsequente ao ensino médio cresceram 7,4% nos últimos cinco
anos, atingindo mais de um milhão de matrículas em 2013 (1.102.661 matriculas).
Com o ensino médio integrado, os números da educação profissional indicam um
contingente de 1,4 milhão de alunos atendidos. Essa modalidade de educação está
sendo ofertada em estabelecimentos públicos e privados, que se caracterizam como
escolas técnicas, agrotécnicas, centros de formação profissional, associações,
escolas, entre outros. O Censo revela ainda que a participação da rede pública tem
crescido anualmente e já representa 52,5% das matrículas.
Isso indica que, se a tendência se mantiver, a oferta de pelo menos 50% na rede
pública será alcançada, sendo necessário o desenvolvimento de ações que
garantam oferta triplicada e de qualidade.
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:
pelas tabelas 7 e 8, Itapeva, em 2013, possuía O matrículas de educação
profissional técnica total.
TABELA 7 — Matrículas de Educação Profissional Técnica total e por forma de
articulação com o Ensino Médio
Ano Integrada Concomitante Subsequente
2007 - - -
2008 - - -
2009 - - -
2010 - - -
2011 - - -
2012 - - -
2013 - - -
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação! Elaboração:
DAPE/SEE-MG
TABELA 8 - Matrículas de Educação Profissional Técnica por rede
GS
40
Município de Itapeva
Poder Executivo
Privada
2007 - -
2008 - -
2009 - -
2010 - -
2011 - -
2012 - -
2013 - -
Fonte: MEC/nep/DEED/Censo Escolar Todos Pela Educação/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
4.1.2 Superação das Desigualdades e a Valorização das Diferenças
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no contexto
das metas que dizem respeito à superação das desigualdades e à valorização das
diferenças, caminhos imprescindíveis para a equidade.
4.1.2.1 Educação Especial / Inclusiva
A educação especial é uma modalidade que perpassa os níveis, etapas e
modalidades da educação brasileira e atende a educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O
atendimento educacional especializado foi instituído pela Constituição Federal de
1988, no inciso III do art. 208, e definido pelo art. 2º do Decreto nº 7.611/2011.
Segundo o disposto na LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação especial deve ser
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, havendo, quando necessário,
serviços de apoio especializado (art. 58).
Na perspectiva inclusiva, a educação especial integra a proposta pedagógica da
escola regular, de modo a promover o atendimento escolar e o atendimento
educacional especializado complementar ou suplementar aos estudantes com
deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, com altas habilidades ou
superdotação.
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(MEC, 2008) orienta os sistemas de ensino para garantir o acesso, a participação e
a aprendizagem dos estudantes, em classes comuns, bem como os serviços da
educação especial, nas escolas regulares, de forma transversal a todos os níveis,
etapas e modalidades. Para tanto, deve-se assegurar a implantação, ao longo deste
PNE, de salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de
professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do
campo, indígenas e de comunidades quilombolas (Estratégia 4.3); e promover a
articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, a fim de desenvolver
modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar na
educação de jovens e adultos com deficiência e transtornos globais do
41
Município de Itapeva
Poder Executivo
desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, para
assegurar a atenção integral ao longo da vida (Estratégia 4.12).
Destaca-se também o esforço conjunto de sistemas e redes de ensino em garantir o
pleno acesso à educação a todos os alunos atendidos pela educação especial,
conforme evidenciam as matrículas nas redes públicas. Os resultados do Censo
Escolar da Educação Básica de 2013 indicam que, do total de matrículas daquele
ano (843.342), 78,8% concentravam-se nas classes comuns, enquanto, em 2007,
esse percentual era de 62,7%. Também foi registrado, em 2013, que 94% do total de
matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação em classes comuns do ensino regular se
concentraram na rede pública.
Esses dados mostram o esforço na implementação de uma política pública de
universalização do acesso a todos os educandos, valorizando as diferenças e
atendendo às necessidades educacionais na perspectiva da inclusão educacional.
Os dados mostram que houve crescimento de 2,8% no número de matrículas nessa
modalidade de ensino no ano de 2013 em relação a 2012, passando de 820.433
matrículas para 843.342. Também ocorreu crescimento de 4,5% no número de
incluídos em classes comuns do ensino regular e na educação de jovens e adultos
(EJA) e, ao mesmo tempo, redução de 2,6% no número de matrículas em classes e
escolas exclusivas. Apesar de todo esse esforço, há ainda um grande desafio para
promover a universalização, com acessibilidade ao ambiente físico e aos recursos
didáticos e pedagógicos.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 4: “Universalizar, para a
população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.”
Para a análise da situação do município perante a essa meta, verificou-se o
percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.
Nesse último indicador, pessoa com deficiência é aquela que, no Censo
Demográfico, tenha declarado ter alguma dificuldade permanente de enxergar, ouvir,
caminhar ou subir degraus ou apresenta deficiência mentalfintelectual permanente.
Itapeva, no que diz respeito a esse indicador, encontra-se atendendo a 92,6% da
população de 4 a 17 anos com deficiência. Esse percentual é, em termos absolutos,
6,75% maior do que o percentual atendido por Minas Gerais. Se comparado ao
Brasil, também em termos absolutos, o município atende 6,75% a mais do que a
nação.
GRÁFICO 29 — Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que
(4)
frequenta a escola
42
Município de Itapeva
Poder Executivo
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
85,8% Eu 92,6%
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Censo Populacional — 2010/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Na tentativa de complementar esses dados, segue abaixo as matrículas de alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou
superdotação nos diferentes tipos de classes. Pela tabela 9, observa-se que o
município elevou o número de matrículas de 2007 a 2013 em 77,78% passando de
9, em 2007, para 16, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente, 0,0%
são atendidos em classes especiais, 0,0% em escolas exclusivas e 100,0% em
classes comuns.
TABELA 9 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação por tipo de
classe
Ano Classes Especiais Escolas Exclusivas Classes Comuns
2007 0,0% - 0,0% - 100,0% 9
2008 0,0% - 0,0% - 100,0% 13
2009 0,0% - 0,0% - 100,0% 14
2010 0,0% - 0,0% - 100,0% 19
2011 0,0% - 0,0% - 100,0% 25
2012 0,0% - 0,0% - 100,0% 24
2013 0,0% - 0,0% 100,0% 16
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
4.1.2.2 Elevação da escolaridade / diversidade
Os diferentes programas, políticas e ações implementados pelo governo federal, em
articulação com os sistemas de ensino, voltados para a garantia e universalização
do pleno acesso à educação escolar para todos, valorizando as diferenças e
respeitando necessidades educacionais, têm-se refletido no aumento das taxas de
escolarização da população brasileira acima dos 17 anos. O esforço tem sido
coletivo, com a participação dos diferentes entes federativos.
Contudo, faz-se necessário ampliar mais efetivamente a escolaridade média da
população entre 18 e 29 anos. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra
43
Município de Itapeva
Poder Executivo
de Domicílios (PNAD/IBGE, 2012), o percentual de pessoas com no mínimo 12 anos
de estudo entre 18 e 24 anos de idade é de 29,4% e das pessoas com 25 ou mais
anos de idade é de apenas 4,1%.
Em 2012, foi registrado um leve aumento no número médio de anos de estudo em
relação a 2011. Na população com 18 ou 19 anos, o número médio de anos de
estudo manteve-se em 9,1 entre 2011 e 2012, enquanto na população entre 25 e 29
anos essa média passou de 9,7 para 9,9 anos, respectivamente.
Um grande esforço ainda precisa ser empreendido para o atendimento dessa meta,
particularmente quando observados os dados educacionais das populações do
campo nas diferentes regiões do País. Segundo apurado pelo Censo Demográfico
de 2010, 15,65% da população brasileira encontra-se no campo, e a região Nordeste
concentra 26,87% desse total, seguida da região Norte, com 26,49%. Quanto aos
anos de escolaridade da população de 18 a 24 anos, na população urbana a média
é de 9,8 anos de estudo, e na população do campo a média é de 7,7 anos, uma
diferença de 2,1 anos. Essa diferença também se evidencia nas diferentes regiões
do Brasil, com destaque para a região Norte, em que a diferença de tempo de
escolaridade chega a 2,4 anos entré a população urbana e a do campo.
Apesar do aumento expressivo da população negra na sociedade brasileira, outro
grande desafio é igualar a média de escolaridade entre negros e não negros. Como
mostra o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), na população negra
entre 18 e 24 anos, 1,1% não tem nenhum nível de escolaridade, 70,7% estão fora
da escola e apenas 1,4% tem o ensino superior completo. Na população não negra,
essas taxas são de 0,6%, 64,5% e 4,5%, respectivamente. No que se refere à
população negra entre 25 e 29 anos, 1,5% não conta com nenhum nível de
escolaridade, 84,1% estão fora da escola e apenas 5,7% possuem o ensino superior
completo.
Essas desigualdades também se refletem na participação e rendimento no mercado
de trabalho. Considerando a desigualdade de sexo, a população negra apresenta as
mais elevadas taxas de desocupação e de rendimento, ainda que disponha do
mesmo nível de escolaridade. Segundo estudo do IPEA (2012), a taxa de
desocupação do homem negro é de 6,7%, e a da mulher negra 12,6%, enquanto a
de homem e mulher não negros é de 5,4% e 9,3%, respectivamente.
Esse conjunto de dados revela que é necessário, no que se refere à educação, um
esforço concentrado e articulado entre os entes federativos e respectivos sistemas
de ensino para a promoção de uma política pública voltada para a igualdade social,
de modo a garantir a elevação dos anos de escolarização da população brasileira
entre 18 e 29 anos, com atenção especial às populações do campo, negra e mais
pobre, que apresentam maior vulnerabilidade social.
Entre as estratégias previstas para atingir essa meta, destacam-se:
institucionalização de programas e desenvolvimento de tecnologias para correção de
fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e
progressão parcial (Estratégia 8.1); implementação de programas de educação de
jovens e adultos (Estratégia 8.2); expansão da oferta gratuita de educação
44
!
Município de Itapeva
Poder Executivo
profissional técnica (Estratégia 8.4); e promoção da busca ativa de jovens fora da
escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à
juventude (Estratégia 8.6).
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 8: “Elevar a escolaridade
média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no minimo 12 anos de
estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre
negros e não negros declarados à Fundação instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Conforme os dados e informações disponíveis, pode-se observar que em Itapeva, no
que diz respeito a esse indicador, a população de 18 a 24 anos encontra-se com 8,5
anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -13,96% menor do que o
patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
relativos, o município está -13,08% abaixo do indicador nacional.
GRÁFICO 30 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos
Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 Meta Brasil:12
“99
9,8 8,5
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Além da análise do indicador supracitado, deve-se considerar, também, a situação
da população residente na área rural. O município de Itapeva, no que diz respeito a
esse indicador, a população de 18 a 24 anos, residente em zona rural, encontra-se
com 7,8 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -5,56% menor do que o
patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em termos
relativos, o município está 0,49% acima do indicador nacional.
GRÁFICO 31 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em
área rural
69)
45
Município de Itapeva
Poder Executivo
Meta Brasil:12 Meta Brasil:12
7,8 8,3 7,8
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em um terceiro momento, é importante verificar a situação da parcela mais pobre da
população. Em Itapeva, os 25% mais pobres da população de 18 a 24 anos
encontram-se com 7,3 anos de estudo médio. Esse é, em termos relativos, -12,28%
menor do que o patamar alcançado por Minas Gerais. Se comparado ao Brasil,
também em termos relativos, o município está -6,65% abaixo do indicador nacional.
GRÁFICO 32 — Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente
entre os 25% mais pobres
Meta Brasil:12 Meta Brasil:12 Meta Brasil:12
8,3 13
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Por fim, foi feita uma análise sobre a situação da escolaridade média da população
negra. Itapeva, no que concerne à razão entre a escolaridade média da população
negra e não negra, encontra-se com 87,1%. Esse indicador é, em termos relativos, -
6,68% menor do que o percentual de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil,
também em termos relativos, o município está -5,57% abaixo do indicador nacional.
GRÁFICO 33 — Razão entre a escolaridade média da população negra e da
GA
população não negra de 18 a 29 anos
46
Município de Itapeva
Poder Executivo
Pra
ig
gel
Meta Brasil:100% Meta Brasil:100% Meta Brasil:100%
SE
92,2% 93,3% - 87,1%
Brasil Minas Gerais Itapeva
Fonte: Estado e Brasil — IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) — 2013
Município e Mesorregião — IBGE/Censo Populacional — 2010
Elaboração: DAPE/SEE-MG
Para todos os indicadores acima, considera-se a soma dos anos de estudo das
pessoas na faixa etária especificada.
4.1.3 Valorização dos Profissionais da Educação
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz
respeito às metas que cuidam da valorização dos profissionais da educação,
consideradas estratégicas para que as demais sejam atingidas.
4.1.3.1 Formação dos Professores
A formação acadêmica do professor é condição essencial para que assuma,
efetivamente, as atividades docentes e curriculares em todas as etapas e
modalidades, seja no ambiente escolar, seja nos sistemas de ensino. A formação,
portanto, é um requisito indispensável ao exercício profissional docente e em
atividades correlatas. A conjugação desse requisito com outros fatores que incidem
na profissão contribuíram, ao longo do tempo, para que a formação acadêmica
passasse a ser vista como um direito do professor.
Contudo, a despeito desse reconhecimento e dos requerimentos exigidos para o
exercício profissional, o acesso à formação universitária de todos os professores da
educação básica, no Brasil, não se concretizou, constituindo-se ainda uma meta a
ser alcançada no contexto das lutas históricas dos setores organizados do campo
educacional em prol de uma educação de qualidade para todos.
Estudo do INEP mostra que a proporção de professores com formação de nível
superior concluída ou em andamento atuando nos anos iniciais do ensino
fundamental regular, em 2013, era de 77,2%; e, nos anos finais do ensino
fundamental regular, de 88,7%. Não é raro encontrar professores atuando em sala
de aula sem a formação específica, como nas áreas de Matemática, Física, Química
e Biologia, entre outras. Esse quadro mostra que as políticas de formação docente
no ensino superior, em especial nas licenciaturas, precisam ser incrementadas de
modo a universalizar esse acesso. Para que isso ocorra, será necessário
estabelecer estratégias que garantam a formação específica, obtida em curso de
47
Município de Itapeva
Ed Poder Executivo
Eca
licenciatura na área de conhecimento em que atuam, alterando o quadro observado
entre os anos de 2007 a 2009, que não mostra mudança significativa nessa
formação. Nesse sentido, o PNE propõe que, no prazo de um ano de sua vigência,
seja instituída a política nacional de formação dos profissionais da educação.
Atingir essa meta requer a efetivação de um esforço colaborativo entre os entes
federativos (União, estados, DF e municípios) e a definição das responsabilidades
de cada um. Sem o estabelecimento de um padrão de colaboração, dificilmente as
estratégias traçadas no PNE para essa meta poderão ser viabilizadas.
Atuando de forma conjunta, a União, os estados, o Distrito Federal é os municípios
poderão traçar um plano estratégico, com um diagnóstico das necessidades de
formação dos profissionais do magistério e da capacidade do poder público de
atender à demanda por formação superior. Tal tarefa torna-se ainda mais importante
ao se levar em conta que, no prazo de um ano de vigência do PNE,
deverá ser institucionalizada a política nacional de formação dos profissionais da
educação, de forma a ampliar as possibilidades de qualificação em serviço.
Aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados
ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, deverá ser
garantida a formação específica em sua área de atuação, mediante a
implementação de cursos e programas, assim como caberá aos entes federativos
implantar programas específicos para formação de professores para as populações
do campo, comunidades quilombolas e povos indígenas. Com a consolidação da
política, efetivam-se a gestão e o acompanhamento do Plano Nacional de Formação
dos Professores da Educação Básica.
Talvez uma das principais estratégias do PNE seja a promoção da reforma curricular
dos cursos de licenciatura e o estímulo à renovação pedagógica (Estratégia 15.6).
No mesmo nível, há centralidade na valorização das práticas de ensino e dos
estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da
educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação
acadêmica e as demandas da educação básica (Estratégia 15.8).
O PNE aponta também para a consolidação do financiamento estudantil a
estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), na forma da Lei nº
10.861/2004, permitindo inclusive a amortização do saldo devedor pela docência
efetiva na rede pública de educação básica. Prevê ainda a ampliação de programa
permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de
licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar
na educação básica pública. O governo deverá induzir, por meio das funções de
avaliação, supervisão e regulação da educação superior, a plena implementação
das respectivas diretrizes curriculares.
48
Município de Itapeva
Poder Executivo
As estratégias delineadas no novo PNE só serão efetivas se o pacto federativo se
consolidar com a delimitação, no regime de colaboração, da assunção das
responsabilidades específicas dos entes federativos.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 15: “Garantir, em regime de
colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo
de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos |, Il e Ill do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso
de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.”
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte.
Primeiramente, em relação ao número e a formação dos professores, observa-se
que Itapeva elevou o número de professores de 2007 a 2013 em 34,04% passando
de 94, em 2007, para 126, em 2013. É válido ressaltar, também, que, atualmente,
79,4% possuem curso superior, sendo que 8,2% têm cursos sem licenciatura e
71,1% com licenciatura.
TABELA 10 — Porcentagem de professores da Educação Básica com curso
superior
Ano Com superior Sem licenciatura Com licenciatura
2007 56,0% 47 TI% 6 48,8% 41
2008 59,8% 55 11% l 58,7% 41
2009 61,1% 58 5,3% 5 55,8% 41
2010 57,9% 5» 4,2% 4 53,7% 41
201 66,7% 68 6,9% 7 59,8% 41
2012 75,8% 75 TI% 7 68,7% 41
2013 79,4%, Lu 8,2% 8 741% 41
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Além do fato de possuírem ou não formação em instituição de ensino superior, é
importante que esses possuam licenciatura na área em que atuam. Nesse sentido,
Itapeva possui, em 2013, 35 professores atuando nos anos finais do ensino
fundamental, sendo que 91,4% possuem curso superior, sendo que 80,0% têm
licenciatura e 71,4% a possui na área em que atuam.
TABELA 11 — Porcentagem de professores dos anos finais do Ensino
Fundamental que tem licenciatura na área em que atuam
Ano Total Com superior Com licenciatura Com licenciatura na área em que atuam
2009 100,0% 31 96.8% 30 54,8% 17 41,9% 13
2010 100.0% 36 83,3% 30 47,2% 17 33,3% 12
2011 100,0% 41 100,0% 41 82,9% 34 68.3% 28
2012 100,0% 37 100,0% 37 89,2% 33 75,7% 28
2013 100,0% 35 914% 32 80,0% 28 714% 25
O a
Município de Itapeva
Poder Executivo
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
Além dessa situação do ensino fundamental, Itapeva possui, em 2013, 29
professores atuando no ensino médio, sendo que 86,2% possuem curso superior,
sendo que 69,0% têm licenciatura e 55,2% a possui na área em que atuam.
TABELA 12: Porcentagem de professores do Ensino Médio que tem
licenciatura na área em que atuam
Ano Total Com superior Com licenciatura Com licenciatura na área em que atuam
2009 100,0% 24 83,3% 20 66,7% I6 29,2% 7
2010 100,0% q 90,9% 10 90,9% to 36,4% 4
2011 100,0% 28 96,4% 27 67,9% 19 50,0% 14
2012 100,0% 26 100,0% 26 80,8% 2 65,4% 17
2013 100.0% 29 86.2% 25 69,0% 20 55,2% 16
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
4.1.3.2 Formação Continuada e Pós-Graduação
A elevação do padrão de escolaridade básica no Brasil depende, em grande medida,
dos investimentos que o poder público e a sociedade façam no tocante à valorização
e ao aprimoramento da formação inicial e continuada dos profissionais da educação.
As mudanças cientifico-tecnológicas requerem aperfeiçoamento permanente dos
professores da educação básica no que tange ao conhecimento de sua área de
atuação e aos avanços do campo educacional.
A formação continuada, no âmbito do ensino superior, além de se constituir em um
direito dos professores da educação básica, apresenta-se como uma exigência para
e do exercício profissional, como reitera a Nota Técnica ao PNE emitida pelo
Ministério da Educação: “para que se tenha uma educação de qualidade e se atenda
plenamente o direito à educação de cada estudante é importante que o profissional
responsável pela promoção da aprendizagem tenha formação adequada” (p. 93).
Dados do Censo Escolar de 2013 mostram que ainda há um longo caminho a
percorrer para garantir a todos os professores da educação básica uma formação
compatível com a sua área específica de atuação profissional, bem como o
aprofundamento dos estudos em nível de pós-graduação. No tocante à formação de
nível superior, 69,8% do total de dois milhões de professores a possuem. Esse
número é bem inferior, apenas 30,2%, quando se trata dos professores de educação
básica que cursaram alguma pós-graduação.
Para alterar esse panorama, os entes federativos (União, estados, municípios e
Distrito Federal) têm desenvolvido várias ações no âmbito da Educação. Contudo, a
constatação da necessidade de concentrar esforços nessa sai a um
50
Município de Itapeva
Poder Executivo
intenso debate na CONAE 2010, o que concorreu para o estabelecimento da
presente meta no PNE e a definição de várias estratégias para alcançá-la.
A concretização dessa meta está vinculada aos esforços articulados dos entes
federativos para dimensionar a demanda por formação continuada e promover a
respectiva oferta por parte das instituições públicas, consolidando assim um
planejamento estratégico, em regime de colaboração. Impõe-se, dessa forma, a
consolidação da política nacional de formação de professores da educação básica,
com a definição de diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e
processos de certificação das atividades formativas.
Em relação à Meta 16, foram definidas algumas estratégias no PNE: realizar, em
regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da
demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das
instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às
políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Estratégia
16.1); consolidar política nacional de formação de professores da educação
básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e
processos de certificação das atividades formativas (Estratégia 16.2); ampliar a
oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais
profissionais da educação básica (Estratégia 16.5); e fortalecer a formação dos
professores das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação
das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa
nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo
magistério público (Estratégia 16.6).
Para o cumprimento dessa meta, os estados e municípios deverão estar atentos aos
indicadores de cada novo Censo Escolar do INEP, que mostram a porcentagem dos
professores da educação básica que cursaram algum tipo de pós-graduação nos
últimos anos.
É fundamental, para atingir essa meta, implementar ações articuladas entre os
sistemas de ensino e os programas de pós-graduação das universidades públicas,
bem como assegurar a implantação de planos de carreira e remuneração para os
professores da educação básica, de modo a garantir condições para a realização
satisfatória dessa formação, objetivando alcançar a cobertura de 50% dos
professores da educação básica com mestrado ou doutorado. Além disso, a CAPES,
o CNPq e as agências de fomento poderão fomentar tal formação pós-graduada.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 16: “Formar, em nível de pós-
graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência
deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.”
Conforme os dados e informações disponíveis, analisou-se o percentual de
professores da educação básica com pós-graduação. Itapeva, no que diz respeito a
esse indicador, encontra-se com 12,4% dos professores da 9) básica com
51
Município de Itapeva
Poder Executivo
pós-graduação lato sensu ou stricto sensu. Esse percentual é, em termos relativos, -
60,48% menor do que o de Minas Gerais. Se comparado ao Brasil, também em
termos relativos, o município atingiu um valor -59,04% inferior.
GRÁFICO 34 — Percentual de professores da educação básica com pós-
graduação lato sensu ou stricto sensu
Meta Brasil:50% Meta Brasil:50% Meta Brasil:50%
30,2%
Brasil
31,3%
Minas itapeva
12,4%
Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica — 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-
MG
Como informação complementar, analisou-se o tipo de pós-graduação. Nesse
sentido, Itapeva elevou o número de professores com pós graduação de 2007 a
2013 em 71,43% passando de 7, em 2007, para 12, em 2013. É válido ressaltar,
também, que, atualmente, 12,4% possuem especialização, sendo que 0,0% têm
mestrado e 0,0% doutorado.
TABELA 13 - Porcentagem de professores da educação básica com pós
graduação por tipo de pós-graduação
Ano Especialização Mestrado Doutorado
2007 8,3% 7 0,0% - 0,0% -
2008 6,5% 6 0,0% - 0,0% -
2009 6,3% 6 0,0% - 0,0% -
2010 53% 5 0,0% - 0,0% ”
2011 9,8% 10 0,0% - 0,0% -
2012 11,1% NH 0,0% - 0,0% -
2013 12,4% E 0,0% = 0,0% ã
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Todos Pela Educação/ Elaboração:
DAPE/SEE-MG
4.1.3.3 Remuneração do Magistério
Nas duas últimas décadas, em função do esforço federativo para a implantação de
programas e ações voltados à melhoria da qualidade da educação, observam-se
avanços com relação ao acesso, permanência e melhoria da 9 dos
52
Município de Itapeva
Poder Executivo
estudantes, bem como a formação, valorização e o desenvolvimento dos
profissionais do magistério. Entretanto, apesar dos avanços nacionais, há muito
ainda a ser feito com retação à valorização profissional na educação brasileira.
A melhoria da educação e, consequentemente, dos índices educacionais e das
taxas de escolarização da população e o desenvolvimento social e econômico do
País estão relacionados, entre outros, à valorização dos profissionais do magistério
das redes públicas da educação básica. As pesquisas mostram que professores
com formação adequada, com condições dignas de trabalho e que se sentem
valorizados contribuem para uma aprendizagem mais significativa dos estudantes,
resultando em maior qualidade da educação. A organização e a gestão dos sistemas
de ensino e das escolas também são fatores fundamentais nesse aspecto.
No caso específico dessa meta, a valorização dos profissionais do magistério é
tomada pelo aspecto da sua remuneração média. Hoje, a diferença entre o salário
médio dos profissionais do magistério com escolaridade de nível médio comparado
com o de outros profissionais com igual nível de escolaridade é 9% superior. Já
entre os profissionais do magistério com escolaridade superior ou mais e os demais
profissionais com a mesma escolaridade existe uma defasagem de 57%. Portanto,
para essa meta de equiparação salarial do rendimento médio, até o fim do sexto ano
de vigência do PNE, é necessário que o valor do salário médio desses profissionais
cresça de modo mais acelerado.
A defasagem na remuneração dos profissionais da educação tem sido indicada
como um dos resultados de um passado de não valorização desses profissionais,
além de ser apontada como um dos principais motivos do declínio do número de
universitários em cursos de formação de professores. A queda do número de
pessoas interessadas pela formação para o magistério na educação básica, assim
como sua evasão, põe em risco a meta de universalização e ampliação da
obrigatoriedade da educação básica, além de ser contrária às necessidades de
educação da população brasileira.
Nesse sentido, as aprovações do FUNDEF (EC nº 14/1 996) e posteriormente do
FUNDEB (EC nº 53/2006) expressaram um importante compromisso da nação
brasileira com a política de valorização dos profissionais do magistério ao destinar,
pelo menos, 60% dos recursos do fundo para o pagamento desses profissionais em
efetivo exercício. E, como o valor do fundo é reajustado anualmente em função dos
recursos que o compõem, a remuneração também o seria.
A Lei nº 11.738/2008, que aprovou o Piso Salarial Profissional Nacional para os
Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), constituiu-se em
um dos maiores avanços para a valorização profissional. Além de determinar que
União, estados, Distrito Federal e municípios não podem fixar o vencimento inicial
das carreiras do magistério público da educação básica para a jornada de no
máximo 40 horas semanais com valor abaixo do PSPN, a lei também determinou, no
art. 2º, 8 4º, que, na composição da jornada de trabalho, deverá ser observado O
limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de
interação com alunos. Desse modo, no mínimo 1/3 da jornada de trabalho deve ser
destinado às atividades extraclasse.
53
Município de Itapeva
Poder Executivo
Essa norma também estabeleceu mecanismo para a correção salarial, atrelando-a à
variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no
FUNDEB, elevando anualmente o valor da remuneração mínima do professor de
nível médio em jornada de 40 horas semanais. Cabe lembrar que os
questionamentos sobre o PSPN estão pacificados após julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (Adin nº 4.167), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de não resolver por si as décadas de problemas relacionados à valorização
dos profissionais do magistério, a implantação dessa lei concorre no sentido de
tornar a carreira do magistério mais atraente do ponto de vista salarial e, de certo
modo, mais atraente pelas condições de trabalho e de realização profissional.
Também o estabelecimento de um piso salarial passou a estabelecer um mínimo a
ser implantado pelos entes federativos no sentido da valorização profissional, bem
como na melhoria da qualidade de educação.
Tendo em vista os desafios para a valorização dos profissionais do magistério da
educação básica, por meio da equiparação do rendimento médio com os demais
profissionais com o mesmo nível de formação, o PNE traz, entre suas estratégias:
constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o fim do primeiro ano de
vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para
os profissionais do magistério público da educação básica (Estratégia 17.1);
constituir, como tarefa do fórum permanente, o acompanhamento da evolução
salarial, por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD), periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística — IBGE (Estratégia 17.2): implementar, no âmbito da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de carreira para os
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os
critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação
gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento
escolar (Estratégia 17.3); e ampliar a assistência financeira específica da União aos
entes federados, para implementação de políticas de valorização dos profissionais
do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional (Estratégia 17.4).
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meia 17: “Valorizar os(as)
profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, de forma a
equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.”
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:
No que diz respeito ao total de despesa com pessoal, cabe ressaltar que o município
precisa respeitar os limites propostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme
O inciso III do art. 19 dessa lei, o município não pode ultrapassar o limite máximo de
60% da receita corrente líquida em gastos com pessoal, sendo considerados, ainda,
como limite de alerta o percentual de 54% e o prudencial de 57%. Itapeva, no que
diz respeito a esse indicador nos últimos anos, encontra-se da en forma: em
54
Município de Itapeva
Poder Executivo
2010, atingiu o limite de alerta com 54,18%; em 2011, ficou abaixo do limite de alerta
com 45,65%; em 2012, ficou abaixo do limite de alerta com 47,26%; por fim, em
2013, ficou abaixo do limite de alerta com 51,79%.
GRÁFICO 35 - Despesas com Pessoal - Poder Executivo e Legislativo
H
|
2010 2012 20:13 |
| musa Executivo sumos Legislativo --—- Limite de Alerta eme Limite Prudência! -===. Limite Máximo
|
Fonte: TCE-MG/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.3.4 Plano de Carreira
É necessário tornar a carreira do magistério atrativa e viável, com o objetivo garantir
a educação como um direito fundamental, universal e inalienável, superando o
desafio de universalização do acesso e garantia da permanência, desenvolvimento e
aprendizagem dos educandos, e ainda assegurar a qualidade em todas as etapas e
modalidades da educação básica. A carreira do magistério deve se tornar uma
opção profissional que desperte nas pessoas interesse pela formação em cursos de
licenciatura, nas diferentes áreas do saber, de modo a aumentar a procura por
cursos dessa natureza e, dessa forma, suprir as demandas por esses profissionais
qualificados, tanto para a educação básica como para a educação superior. Em
muitos casos, o fator financeiro é decisivo para a escolha ou não de uma profissão,
bem como para sua evasão, quando da oportunidade de melhor remuneração em
carreira com qualificação equivalente.
Nesse sentido, é necessário valorizá-la para torná-la tão atrativa e viável como as
demais áreas profissionais tidas como estratégicas para o desenvolvimento social e
econômico da sociedade, uma vez que, segundo o art. 205 da Constituição Federal
de 1988, trata-se de valorização de uma atividade — a educação — que visa ao “pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
55
Município de Itapeva
Poder Executivo
qualificação para o trabalho”. Ou seja, nessa perspectiva, a pessoa que não recebe
educação não se desenvolve plenamente e, portanto, não adquire as condições
necessárias para o exercício de sua condição de cidadão. Além disso, tem reduzidas
suas chances no mundo do trabalho. Assim, a atividade dos profissionais da
educação é indispensável e precisa ser valorizada. Um dos mecanismos para
expressar a valorização docente é o estabelecimento de planos de carreira para os
profissionais da educação básica e superior.
O reconhecimento da relação entre valorização do magistério e estabelecimento de
plano de carreira é feito em diversos dispositivos legais, como na LDB, art. 67,e na
posterior revisão do texto da Constituição Federal de 1988, ao definir os princípios
nos quais o ensino deveria ser ministrado:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios: [...]
V — valorização dos profissionais da educação escolar,
garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o
magistério público, com ingresso exclusivamente por concurso
público de provas e títulos, aos das redes públicas (EC nº
53/2006).
Posteriormente, instituiu-se o FUNDEF, o FUNDEB, o PDE, o PSPN (Lei nº
11.738/2008), o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica,
as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira do Magistério e, mais
recentemente, a Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente
(Portaria Normativa nº 3/201 1). Contudo, isso não foi suficiente para a consolidação,
nos termos das normatizações em vigor, dos planos de carreira, especialmente
quanto à elaboração ou adequação de seus Planos de Carreira e Remuneração
(PCCR), até 31 de dezembro de 2009 (Resolução CNE/CEB nº 2/2009, art. 2º; e Lei
nº 11.738/2008).
Conforme dados de 2012, do acompanhamento feito por meio dos Planos de Ações
Articuladas (PAR), dos 5.532 municípios que elaboraram o PAR, 68,26% declararam
possuir plano de carreira para os profissionais do magistério implementado, que
estabelece regras claras de ingresso na carreira (por concurso público), avaliação de
desempenho e critérios de evolução funcional, por meio de trajetória de formação
(inicial e continuada) e tempo de serviço, além de prever composição da jornada de
trabalho com “horas-aula atividade” (inciso V do art. 67 da LDB). Apesar dos
esforços empreendidos nos últimos anos, 31,74% dos municípios informam que
ainda não possuem planos de carreira implementados, ou porque os planos estão
em fase de construção ou em tramitação legislativa, ou porque a carreira não é
específica, ou simplesmente porque não existe iniciativa nesse sentido, a despeito
de a Constituição Federal de 1988 prever a garantia de planos de carreira (inciso V
do art. 206).
Apesar da temática “pláno de carreira” não ser novidade no campo educacional e de
que há no País algumas experiências de planos de carreira bem elaborados, os
dados obtidos no PAR revelam como ainda é preciso az) sentido de
56
Município de Itapeva
Poder Executivo
assegurar, em um prazo de dois anos da aprovação do PNE, a implantação dos
referidos planos em todos os sistemas de ensino, contemplando todos os níveis da
educação.
Nesse sentido, estabeleceram-se como principais estratégias: estruturar as redes
públicas de educação básica, de modo que, até o início do terceiro ano de vigência
deste PNE, 90%, no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50%, no
mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes
de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que
se encontrem vinculados (Estratégia 18.1); prever, nos planos de carreira dos
profissionais da educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível
de pós-graduação stricto sensu (Estratégia 18.2); e priorizar o repasse de
transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo planos
de carreira para os profissionais da educação (Estratégia 18.7).
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 18: “Assegurar, no prazo de 2
anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação
Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de
Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o
piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso Vill
do art. 206 da Constituição Federal.”
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte:
4.1.4 Ensino Superior
Nesta seção, serão apresentados dados que caracterizam o município no que diz
respeito às metas que cuidam do ensino superior e de pós-graduação.
Em relação a esse tema, o PNE previu três metas: a) meta 12: “Elevar a taxa bruta
de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da
população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo
menos, 40% das novas matrículas, no segmento público”, b) meta 13: “Elevar a
qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação
Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores”; c) meta 14: “Elevar
gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a
atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil)
doutores.”
4.1.5 Gestão Democrática e Participação Social
Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o
município no que diz respeito à meta do PNE que cuida da gestão democrática e da
participação social. Ao,
57
)
k
k
i
t
Município de Itapeva
Poder Executivo
A gestão democrática da educação nas instituições educativas e nos sistemas de
ensino é um dos princípios constitucionais garantidos ao ensino público, segundo o
art. 206 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB — Lei nº 9.394/1996), confirmando esse princípio e
reconhecendo a organização federativa, no caso da educação básica, repassou aos
sistemas de ensino a definição de normas de gestão democrática, explicitando dois
outros princípios a serem considerados: a participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto político-pedagógico da escola e a participação
das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A gestão democrática da educação envolve, portanto, a garantia de marcos legais,
por meio da regulamentação desse princípio constitucional em leis específicas, pelos
entes federativos (o que é reforçado pelo PNE), e a efetivação de mecanismos
concretos que garantam a participação de pais, estudantes, funcionários,
professores, bem como da comunidade local, na discussão, elaboração e
implementação de planos de educação, de planos e projetos político-pedagógicos
das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia
dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino.
Nessa direção, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão
democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional.
Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e
deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da
qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como
políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis,
etapas e modalidades da educação.
A gestão democrática da educação deve ser capaz de envolver os sistemas e as
instituições educativas e de considerar os níveis de ensino, as etapas e as
modalidades, bem como as instâncias e mecanismos de participação coletiva. Para
tanto, exige a definição de conceitos como autonomia, democratização,
descentralização, qualidade e propriamente a participação, conceitos esses que
devem ser debatidos coletivamente para aprofundar a compreensão e gerar maior
legitimidade e concretude no cotidiano.
A gestão democrática da educação não se constitui em um fim em si mesma, mas
em importante princípio que contribui para o aprendizado e o efetivo exercício da
participação coletiva nas questões atinentes à organização e à gestão da educação
nacional, incluindo: as formas de escolha de dirigentes e o exercício da gestão
(Estratégia 19.1); a constituição e fortalecimento da participação estudantil e de
pais, por meio de grêmios estudantis e de associação de pais e mestres (Estratégia
19.4); a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos de
educação, assegurando a formação de seus conselheiros (Estratégia 19.5); a
constituição de fóruns permanentes de educação, com o intuito de coordenar as
conferências municipais, estaduais e distrital de educação e efetuar o
acompanhamento da execução do PNE e dos seus planos de educação (Estratégia
19.3); a construção coletiva dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares,
planos de gestão escolar e regimentos escolares participativos AD 19.6); ea
58
Município de Itapeva
Poder Executivo
efetivação de processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira (Estratégia 19.7).
Para a consecução dessa meta e de suas estratégias, é fundamental aprimorar as
formas de participação e de efetivação dos processos de autonomia pedagógica,
administrativa e de gestão financeira, bem como os processos de prestação de
contas e controle social.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 19: “Assegurar condições, no
prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação,
associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União para tanto.”
Conforme os dados e informações disponíveis, construiu-se o quadro 2, o qual
explicita algumas das principais instâncias de gestão democrática municipais.
QUADRO 2 - Instrumentos de Gestão Democrática existentes no município
Conselho do Conselho Alimentar Conselho de Transporte
Ano FUNDEB ron Bsgolar Escolar Escolar
2011 Sim Sim Sim Sim
Fonte: IBGE/Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic.) / Todos Pela Educação/
Elaboração: DAPE/SEE-MG
4.1.6 Financiamento
A vinculação de um percentual do PIB para o financiamento das metas do PNE é
indispensável para garantir acesso, permanência e processos de organização e
gestão direcionados à efetivação de educação pública de qualidade no País.
A Constituição Federal de 1988, no art. 212, dispõe que a União aplicará,
anualmente, nunca menos de 18%; e os estados, o Distrito Federal e os municípios,
25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. O texto constitucional
prevê, ainda, que a educação básica terá como fonte adicional de financiamento a
contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
O art. 214 da Constituição Federal, com as alterações da redação dada pela
Emenda Constitucional nº 59, de 2009, dispõe que o PNE deve estabelecer meta de
aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno
bruto.
Esses dispositivos constitucionais são fundamentais para a garantia da educação
como direito social, por meio de seu financiamento público e pelo estabelecimento
Os
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Município de Itapeva
Poder Executivo
de condições objetivas de oferta de educação pública de qualidade que respeite a
diversidade.
Nesse sentido, a vinculação de recursos financeiros para a educação, a ampliação
dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do
financiamento a um padrão nacional de qualidade, o acompanhamento e o controle
social da gestão e uso dos recursos, entre outros, são passos imprescindíveis para a
melhoria do acesso, permanência e aprendizagem significativa dos estudantes. Ou
seja, a garantia de financiamento adequado das políticas educacionais é base e
alicerce para a efetivação do Sistema Nacional de Educação e, por conseguinte,
para o alcance das metas e estratégias do PNE, com vistas à garantia de educação
em todos os níveis, etapas e modalidades, além da superação das desigualdades
regionais.
Desse modo, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e amplia o investimento
público em educação pública, de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do
Produto Inteno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência dessa lei e, no
mínimo, o equivalente a 10% do PIB no fim do decênio do PNE. Trata-se, assim, de
um avanço significativo, sobretudo se considerarmos que, em 2012, o investimento
público em educação alcançou 6,4% do PIB, conforme dados do INEP. É importante
destacar a participação de cada esfera de gestão no esforço de elevação dos
investimentos e a necessidade da articulação entre os entes federativos para que o
aumento se consolide.
Para a efetiva concretização dessa meta do PNE, faz-se necessário: garantir fontes
de financiamento permanentes é sustentáveis para todos os níveis, etapas e
modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre
os entes federados, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do
padrão de qualidade nacional (Estratégia 20.1); aperfeiçoar e ampliar os
mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-
educação (Estratégia 20.2); desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estudos e acompanhamento
regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública,
em todas as suas etapas e modalidades (Estratégia 20.5); regulamentar o parágrafo
único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de dois anos, por lei
complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação
do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na
repartição das responsabilidades é dos recursos e efetivo cumprimento das funções
redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais
regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste; entre outros.
O financiamento da educação, os recursos vinculados (percentuais mínimos que a
União, estados, Distrito Federal e municípios devem investir em educação) e
subvinculados, como é o caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem
como a garantia de novos recursos permanentes e estáveis, são fundamentais para
a melhoria da educação nacional.
60
Município de Itapeva
Poder Executivo
Nesta seção, serão apresentados dados e informações que caracterizam o
município no que diz respeito à meta do PNE que cuida do financiamento da
educação.
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 20: “Ampliar o investimento
público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete
por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência
desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do
decênio.”
Um indicador importante de ser analisado, no que diz respeito à arrecadação
municipal é a relação entre a receita arrecada e a receita própria. Em Itapeva as
fontes de receitas próprias, do período de 2008 a 2013, representaram, em média,
12,46%. No período considerado, verificou-se uma redução desse percentual, o qual
passou de 12,16%, em 2008, para 11,17% em 2013. Em relação ao quantitativo da
receita arrecadada, essa aumentou, no período considerado, 78,54% passando de
R$ 10.441.909,38, em 2008, para R$ 18.643.395,55, em 2013. Por fim, a receita
própria passou de R$ 1.269.438,69, em 2008, para R$ 2.082.143,54, em 2013, o
que representa aumentou de 64,02%.
GRÁFICO 36: Receita Arrecadada x Receita Própria (R$)
— E sacar
R$ 10.859.890,47
RS 12.621.335,95
F R$ 10.441.909,38
R$ 2.231.719,37
R$ 2.803.824,52
R$ 1.860.428,07
R$ 2.082.143,54
R$ 1.269.438,69
R$ 570.923,57
2008 2009 2030 2021 2042 20%
| MReceitaArecadadat sRecetaPrópria 2 |
onte: TCEMG - Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Extemo — SIACE/
Elaboração: DAPE/SEE-MG
NOTAS:
1Excluídas as contribuições previdenciárias e os recursos de convênios
2Composição da Receita Própria: Receitas Tributária, Patrimonial, Industrial, de
Serviços e Outras Receitas Correntes
Dados extraídos do SIACE em outubro/2012. As substituições das prestações de
contas enviadas após esta data não estão contempladas nos dados apresentados
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Poder Executivo
Outro dado crucial no tangente ao diagnóstico sobre o financiamento é o indicador
de aplicação mínima de recursos em educação. Por força do art. 212 da constituição
Federal, o município não poderá aplicar menos do que 25% de sua receita
proveniente de impostos, inclusive a de transferências, em manutenção e
desenvolvimento do ensino. Nesse sentido, Itapeva experimentou, de 2010 a 2018,
uma queda relativa da ordem de -8,07%, o qual saiu do patamar de 28,88%, em
2010, para 26,55%, em 2013.
GRÁFICO 37: Percentual de Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino
;
28,88%
ca 28,61%
: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de
Informações Educacionais: Censo Escolar/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Nota: Data da Consulta ao SIACE: 13/03/2015. Os dados informados poderão ser
alterados em razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.
Por fim, a tabela 14 detalha onde estão sendo empregados os recursos aplicados
em educação.
TABELA 14: Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
INDICADORES 2010 2011 2012 2013
Educação Infantil R$ 22.912,16 R$ 12.962,73 R$ 12.408,44 R$ 60.592,46
Ensino Fundamental R$ 977.891,21] R$ 1.282.057,33 R$ 1.335.692,31 R$ 1.285.059,74
Educação de Jovens e Adultos R$ - R$ - R$ - R$ -
Educação Especial R$ - R$ - R$ - R$ 6.000,00
Outros Gastos R$ - R$ - R$ - R$ -
Contribuição ao FUNDEB R$ 1.531.420,88 R$ 2.031.434,99 R$ 2.133.497,87 R$ 2.352.921,28
Total R$ 2.533.740,25 R$ 3.328.042,05 R$ 3.483.185,62 R$ 3.706.137,48
Total de alunos matriculados 1516 E 1587 1587 1564
Gastos com o Ensino por Aluno R$ 1.670,33 R$ 2.096,06 R$ 2.193,82 R$ 2.368,65
Fonte: SIACE/PCA - dados apresentados/auditados - SEEMG/SI/SIE/Diretoria de
Informações Educacionais: Censo Escolar/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
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alterados em razão de Pedido de Reexame e/ou ação fiscalizatória.
REFERÊNCIAS
Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos,
estando disponíveis para consulta nos sites abaixo:
http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/Rlv3/gerallindex.php”file=entrada&relatorio=249
http://www atlasbrasil.org.br/2013/
http:/fideb.inep.gov.br/
http:/Awww observatoriodopne.org.br/
http://simec,mec.gov.br/pde/graficopne.php
http:/Anww.tce.mg.gov.br
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Esta Minuta de documento-base foi construída a partir de dados disponibilizados por
sites oficiais e contou com a colaboração da equipe da Diretoria de
Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais (DAPE/SEE) e dos
técnicos do município de Itapeva:
Equipe da Diretoria de
Acompanhamento de Projetos e
Resultados Educacionais
(DAPE/SEE)
Diego Roger Ramos Freitas
Julia Drumond Campos e Silva
Thiago Zordan Malaguth
Vinicius Eduardo Belo Rodrigues
Wagner Eustáquio Oliveira da Costa
Yan Vieira do Carmo
Técnicos Municipais
Nome dos técnicos municipais
Maria Aparecida de Melo Silva
Luciana Rodrigues
Rosangela Lemes da Silva
Diviane Rodrigues dos Santos Silva
Silvana Ribeiro das Neves
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Poder Executivo
Itapeva, 24 de junho de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva mg.gov.br, prefeitoitapeva ma.gov.br

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