| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial na Lei Municipal n. 1.296 de 12 de Dezembro de 2014, lei Orçamentaria Anual e dá outras providencias". |
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Município de Itapeva Poder Executivo “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Municipal nº. 1.296 de 12 de dezembro de 2014, Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”. O ,povo do Municipio de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no projeto 1.005 — Pavimentação de vias urbanas e rurais, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0022 — Obras e Saneamento Básico, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código: 1.005 — Pavimentação de vias urbanas e rurais 02 — Características da ação ; E Início previsto: IX] Projeto [] Nova [XIContinua 07/2015 nn [XI Em ari Termino Previsto: [] Atividade andamento [Temporária 12/2017 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Públicas Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 06 — 07 - 08 - Custo | 09 - Custo e (unidade de medida) Custo e Custo e e meta meta meta p/2015 | meta p/2016 | p/2017 p/2018 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ 639.054,18 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 639.054,18 (seiscentos e trinta e nove mil cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetegbitapeva mg.gov.br, prefeitaQitapeva ma.gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão 02.00 — Secretaria de Obras Públicas Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infra estrutura Urbana Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico Projeto: 1.005 - Pavimentação de vias urbanas e rurais Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 292 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 na conta corrente da CEF nº 127-7 no valor de R$ 639.054,18 (seiscentos e trinta e nove mil cinquenta e quatro reais e dezoito centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 DE AGOSTO DE 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabinetemitapeva.mg.gov.br, prefeitafDitaneva ma gov.br