br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1319/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2015
Date 2015-08-06
Ementa"Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial na Lei Municipal n. 1.296 de 12 de Dezembro de 2014, lei Orçamentaria Anual e dá outras providencias".
native_id597

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Municipal
nº. 1.296 de 12 de dezembro de
2014, Lei Orçamentária Anual e dá
outras providências”.
O ,povo do Municipio de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no projeto 1.005 —
Pavimentação de vias urbanas e rurais, no plano Plurianual para o período de
2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0022 — Obras e Saneamento
Básico, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto código: 1.005 — Pavimentação de vias urbanas e
rurais
02 — Características da ação
; E Início previsto:
IX] Projeto [] Nova [XIContinua 07/2015
nn [XI Em ari Termino Previsto:
[] Atividade andamento [Temporária 12/2017
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 02.00 — Secretaria de Obras Públicas
Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 06 — 07 - 08 - Custo | 09 - Custo e
(unidade de medida) Custo e Custo e e meta meta
meta p/2015 | meta p/2016 | p/2017 p/2018
Convênio mantido R$ R$ R$ R$
639.054,18 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 639.054,18 (seiscentos e trinta e nove mil cinquenta e quatro reais e dezoito
centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — ltapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetegbitapeva mg.gov.br, prefeitaQitapeva ma.gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão 02.00 — Secretaria de Obras Públicas
Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra estrutura Urbana
Programa: 0022 — Obras e Saneamento Básico
Projeto: 1.005 - Pavimentação de vias urbanas e rurais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 292
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
artigo 2º desta lei, serão provenientes do Superávit Financeiro apurado em
31.12.2014 na conta corrente da CEF nº 127-7 no valor de R$ 639.054,18
(seiscentos e trinta e nove mil cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 DE AGOSTO DE 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabinetemitapeva.mg.gov.br, prefeitafDitaneva ma gov.br

open original →