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norma nº 1320/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaDispõe sobre desafetação de Area Urbana, autoriza a alienação e dá outras providencias.
native_id598

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Dispõe sobre desafetação de Área
Urbana, autoriza a alienação e dá outras
providencias”.
ÓRAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua
caracterização original de Bem de Uso Comum, passando a integrar a
categoria dos bens dominicais do Município disponíveis para alienação, terreno
com área institucional localizada à Quadra 04, Lote nº. 08, constituída de
512,20 metros quadrados, do Loteamento “CH. Jardim Por do Sol”, nesta
cidade, objeto da matrícula, nº. 12.061, do Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, contendo a seguinte
descrição, metragens e confrontações, conforme Certidão de matricula, que em
anexo, passa a fazer parte integrante da presente Lei:
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA: terreno com área de
512,20 metros quadrados, correspondente ao lote nº 08, da quadra 04, do
loteamento denominado de CH. Jardim Por do Sol, situado no bairro do
Monjolinho, neste Municipio, dentro das seguintes divisas e confrontações: de
frente para Rua C, mede 20 metros; de um lado, confrontando com os lotes 07,
06 e 05, mede 25,61 metros; de outro lado confrontando com a Rua J, mede
25,61 metros e nos fundos, confrontando com o lote 09, mede 20 metros.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel
ora desafetado, nos moldes da Lei nº 8.666/1993.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
C&
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 de Agosto de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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