| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de Area Urbana, autoriza a alienação e dá outras providencias. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Dispõe sobre desafetação de Área Urbana, autoriza a alienação e dá outras providencias”. ÓRAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de Uso Comum, passando a integrar a categoria dos bens dominicais do Município disponíveis para alienação, terreno com área institucional localizada à Quadra 04, Lote nº. 08, constituída de 512,20 metros quadrados, do Loteamento “CH. Jardim Por do Sol”, nesta cidade, objeto da matrícula, nº. 12.061, do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Camanducaia, Estado de Minas Gerais, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme Certidão de matricula, que em anexo, passa a fazer parte integrante da presente Lei: DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA: terreno com área de 512,20 metros quadrados, correspondente ao lote nº 08, da quadra 04, do loteamento denominado de CH. Jardim Por do Sol, situado no bairro do Monjolinho, neste Municipio, dentro das seguintes divisas e confrontações: de frente para Rua C, mede 20 metros; de um lado, confrontando com os lotes 07, 06 e 05, mede 25,61 metros; de outro lado confrontando com a Rua J, mede 25,61 metros e nos fundos, confrontando com o lote 09, mede 20 metros. Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel ora desafetado, nos moldes da Lei nº 8.666/1993. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 C& Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de Agosto de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354