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norma nº 1321/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaAltera a Lei Municipal n•. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal n•. 1.296 de 12 de Dezembro de 2014, autoriza a abertura de Credito Adicional Especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2015 e da outras providencias.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.321 DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
“Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017,
altera a Lei Municipal nº 1.296 de 12 de
dezembro de 2014, autoriza a abertura de
Credito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
2015 e da outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da Atividade 2.114 — Brasil
Carinhoso, a qual esta vinculada ao programa 0008 — Educação Infantil, com
as seguintes características:
01) Denominação do Credito Especial 2.114 — Brasil Carinhoso
02) Características da ação
. , Início
[1 Projeto [XI Nova [Continua previsto:07/2015
= [] Em avi Termino
[X] Atividade andamento XiTemporária | previsto:12/2015
[1 Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e 05) Custoe | 06) Custoe | 07) Custo | 08)Custo e
(unidade de medida) | meta p/2015 | meta p/2016 e meta meta
p/2017 p/2018
R$ R$ | R$ R$
Incentivo mantido 48.230,35 0,00 0,00 0,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no
valor de R$ 48.230,35 (quarenta e oito mil duzentos e trinta reais e trinta e
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva ma.gov.br, prefeitoDitapeva ma gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
cinco centavos) para fazer face a execução da Credito Especial que trata o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão 04.00 — Secretaria de Educação
Unidade 04.99 — Secretaria de Educação
Função 12 — Educação
Subfunção 365 — Educação Infantil
Programa 0008 — Educação Infantil
Atividade: 2.114 — Brasil Carinhoso
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo
Fonte de recursos 246
R$ 38.230,35
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de recursos 246
R$ 10.000,00
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os
recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º
desta lei serão provenientes do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014
na conta corrente do Banco do Brasil nº 17.084-4 no valor de R$ 48.230,35
(quarenta e oito mil duzentos e trinta reais e trinta e cinco centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 de Agosto de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas aéreo — (35) 3434 1354
gabineteDitapeva ma.gov.br, prefeitaditapeva ma.gov.b:

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