| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n•. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal n•. 1.296 de 12 de Dezembro de 2014, autoriza a abertura de Credito Adicional Especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2015 e da outras providencias. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.321 DE 06 DE AGOSTO DE 2015. “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.296 de 12 de dezembro de 2014, autoriza a abertura de Credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2015 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da Atividade 2.114 — Brasil Carinhoso, a qual esta vinculada ao programa 0008 — Educação Infantil, com as seguintes características: 01) Denominação do Credito Especial 2.114 — Brasil Carinhoso 02) Características da ação . , Início [1 Projeto [XI Nova [Continua previsto:07/2015 = [] Em avi Termino [X] Atividade andamento XiTemporária | previsto:12/2015 [1 Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04) Produto e 05) Custoe | 06) Custoe | 07) Custo | 08)Custo e (unidade de medida) | meta p/2015 | meta p/2016 e meta meta p/2017 p/2018 R$ R$ | R$ R$ Incentivo mantido 48.230,35 0,00 0,00 0,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial no valor de R$ 48.230,35 (quarenta e oito mil duzentos e trinta reais e trinta e Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 gabineteDitapeva ma.gov.br, prefeitoDitapeva ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo cinco centavos) para fazer face a execução da Credito Especial que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão 04.00 — Secretaria de Educação Unidade 04.99 — Secretaria de Educação Função 12 — Educação Subfunção 365 — Educação Infantil Programa 0008 — Educação Infantil Atividade: 2.114 — Brasil Carinhoso Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo Fonte de recursos 246 R$ 38.230,35 Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente Fonte de recursos 246 R$ 10.000,00 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que trata o artigo 2º desta lei serão provenientes do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 na conta corrente do Banco do Brasil nº 17.084-4 no valor de R$ 48.230,35 (quarenta e oito mil duzentos e trinta reais e trinta e cinco centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de Agosto de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas aéreo — (35) 3434 1354 gabineteDitapeva ma.gov.br, prefeitaditapeva ma.gov.b: