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norma nº 811/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2004
Date 2004-02-16
EmentaDISPÕE DOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1 133
E-mail : pmitapevargitapevamg.com.br
CEP : 37.655-000
LEI
nº 811
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial e suplementar, no
orçamento anual do Município e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado
de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON
MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo,
autorizado a abrir (art. 42, da lei federal 4.320, de 17 de março de 1.964),
no Orçamento Anual do Município, estabelecido pela lei 800, de 30 de
setembro de 2.003, os créditos adicionais especiais (art. 41, inc. Il, da lei
federal 4.320/64) a seguir especificados:
Do | o LEGISLATIVO |
03] — Ação Legislativa
0101 — Processo Legislativo
2001 — Manutenção do Corpo Legislativo .
Ficha | Código Especificação | Valor (R$)
0001 3190.11 Vencimentos e Vantagens fixas P civil 60.000,00 |
0002 3190.13 Obrigações Patronais | 13.500,00
2002 - Manutenção do Corpo Legislativo | 2 ,
0003 [3190.04 Contratação por tempo determinado 2.200,00
(0004 |3390,14 Diárias no | 16.000,00 |
0005 [3390.92 | Despesas de exercícios anteriores "9.800,00.
[2003 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
0006 3190.11 Vencimentos e Vantagens fixas P.civil | 40.000,00
0007 [3190.13 |Obrigações Patronais 9.500,00
2004 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapeva/ditapevamg.com.br
CEP : 37.655-000
[0008 [3390,14 Diárias o Co Ti 450000
0009 3390.30 Material de Consumo = O. 400, So
joolo [339035 Serviços de Consultoria TT, 15.600,00 |
[001 1º 13390, 36, Outros Serv Terceiros — Pessoa Fi ísica | 2. 500, 00.
[0012 3390, 39 “A Outros Serv Terceiros — Pessoa J Jurid. EM 20,300, 00
0013 4490.52 Equipamentos e Mal Permanente 35.700,00
2005 — Divulgação Oficial e Publicidade a
0014 [3390.39 [Outros Serv ; Terceiros — Pessoa Jurid, |! 9.000,00
| 2006 — Homenagens Recepções e Festividades N = . o
0015 [339030 [Material de Consumo | 8.600,00
0016 3390.39 Outros Serv Terceiros — Pessoa Jurid. A 3.400, 00
TOTAL LEGISLATIVO a 280.000,00
” À EXECUTIVO ,
Ficha |Código Especificação À Nor RD |
[0030 - |06.181.3390. 30 | Material de Consumo na 2 5.000,00
0031 106. 181. 339036 “| Outros Serv. Tere. - Pessoa Física 500,00
0032 T06.181.3390.39 “| Outros Serv. Terc. — Pessoa Jurídica 4 “3.006, DO
[0033 [06.181339030 | Material de Consumo | , | 500,00
[0035 [06.181.3390,30 |Materialde Consumo 7 500,00
0103 | |27.812.3390.30 | Material de Consumo a 1.000,00
OLt6 08.122.3390.30 Material de Consumo | 4 3.000,00
0120 | [08/244.3390.39 TO 15.000,00
0119 08.243.3390. 39 | Outros Ser. Terc, — Pessoa Jurídica | 2 500,00
0151 10.304. 3390. 30 Material d de Consumo = 1 20600]
VIZ4 | [10,301.3390.39 . | Outros Serv. Ter. — Pessoa Jurídica | 20.000,00
0179. 15 452.3390. 30 Material de Consumo . . 5.000,00
0006” [04.122.3390.39 | Outros Serv, Tere. - Pessoa Jurídica | 20.000,00
0175 15.452.4490, 51º |Obrase Instalações en — S0,000,00
0185 [17.5124490.61 | Aquisição delmóveis "30.000,00
TOTAL CREDITO ESPECIAL EXECUTIVO | | TA59,200,00|
Parágrafo único - Os recursos
orçamentários necessários à abertura dos créditos especificados no “caput”
são resultantes da anulação total das mesmas dotações agora adicionadas ao
orçamento, ocorrida em razão de veto parcial aposto ao projeto de lei que
dispunha sobre o orçamento, veto esse acatado pelo Legislativo.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escolbar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapevari)itapevamg.com br
CEP : 37.655-000
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado
a abrir (art. 42, da lei federal 4.320, de 17 de março de 1.964), no
Orçamento Anual do Município, estabelecido pela Lei 800, de 30 de
setembro de 2003, os créditos adicionais suplementares (art. 41, inc. 1, da
lei federal 4.320/64) a seguir especificados:
0178 115.4524490.51 | Obras e Instalações 80.000,00
0023 | [04,122.3390.39 | Outros Serv Tere. -- Pessoa Jurídica 45.000,00
TOTAL CREDITO SUPLEMENTAR — EXECUTIVO 0! 125.000,00
Parágrafo único -Os recursos orçamentários
necessários à abertura dos créditos especificados no “caput” são
provenientes da anulação total de dotações, ocorrida em razão de veto
parcial aposto ao projeto de lei que dispunha sobre o orçamento, veto esse
acatado pelo Legislativo.
Art, 3º - Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar os créditos orçamentários até o limite de 20% dos valores
fixados na peça orçamentária, mediante anulação, total ou parcial, de
dotações orçamentárias ou provenientes de excesso de arrecadação (art. 43,
$ 1º, incisos IT e IT, da lei federal 4.320/64).
Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itapeva, 16 de-feyereiro de 2.004
Ai
(= antisto Guimarã
Chefe de Gabinete
GUARA
Hilton Monteiro
Prefeito Municipal

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