| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial na Lei Municipal n•. 1.296 de 12 de Dezembro de 2014, Lei Orçamentaria Anual e dá outras providencias". |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.322 DE 06 DE AGOSTO DE 2015. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Municipal nº. 1.296 de 12 de dezembro de 2014, Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no projeto/atividade 2.056 — Programa apoio educação jovens e adultos - PEJA, no plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 — Modernização no Ensino Fundamental, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto/atividade código: 2.056 — Programa apoio educação jovens e adultos - PEJA 02 — Características da ação , . início previsto: [] Projeto [] Nova [XIContinua li 5 = [XI Em e Termino Previsto: [X] Atividade ndamento [Temporária 12/2017 [! Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 06 — 07 — 08 - Custo | 09 - Custo e (unidade de medida) Custo e Custo e e meta meta meta p/2015 | meta p/2016 p/2017 p/2018 Convênio mantido R$ R$ | R$ R$ 64.873,10 0,00 0,00 0,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 64.873,10 (sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e três reais e dez centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 GA gabinstegBitapeva.mg.gov.br, prefeitafDitaveva.ma.gou br Município de Itapeva Poder Executivo Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão 04.00 — Secretaria de Educação Unidade 04.99 - Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 366 — Educação de Jovens e Adultos Programa: 0009 — Modernização no ensino Fundamental Atividade: 2.056 - Programa apoio educação jovens e adultos — PEJA Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 44.873,10 Fonte de Recurso: 244 Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente R$ 20.000,00 Fonte de Recurso: 244 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014 na conta corrente do Banco do Brasil nº 15.639-6 no valor de R$ 64.873,10 (sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e três reais e dez centavos). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. kapeva, 06 de agosto de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aabineteitapeva.mg.gov br, prefeitefDitapeva.ma gov.br