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norma nº 1322/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaAutoriza a abertura de Credito Adicional Especial na Lei Municipal n•. 1.296 de 12 de Dezembro de 2014, Lei Orçamentaria Anual e dá outras providencias".
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.322 DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Municipal
nº. 1.296 de 12 de dezembro de
2014, Lei Orçamentária Anual e dá
outras providências”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no projeto/atividade 2.056
— Programa apoio educação jovens e adultos - PEJA, no plano Plurianual para
o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 —
Modernização no Ensino Fundamental, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto/atividade código: 2.056 — Programa apoio
educação jovens e adultos - PEJA
02 — Características da ação
, . início previsto:
[] Projeto [] Nova [XIContinua li 5
= [XI Em e Termino Previsto:
[X] Atividade ndamento [Temporária 12/2017
[! Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação
Unidade: 04.99 - Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 06 — 07 — 08 - Custo | 09 - Custo e
(unidade de medida) Custo e Custo e e meta meta
meta p/2015 | meta p/2016 p/2017 p/2018
Convênio mantido R$ R$ | R$ R$
64.873,10 0,00 0,00 0,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
64.873,10 (sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e três reais e dez
centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 GA
gabinstegBitapeva.mg.gov.br, prefeitafDitaveva.ma.gou br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão 04.00 — Secretaria de Educação
Unidade 04.99 - Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 366 — Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0009 — Modernização no ensino Fundamental
Atividade: 2.056 - Programa apoio educação jovens e adultos — PEJA
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo
R$ 44.873,10
Fonte de Recurso: 244
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente
R$ 20.000,00
Fonte de Recurso: 244
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos
necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes do Superávit Financeiro apurado em 31.12.2014
na conta corrente do Banco do Brasil nº 15.639-6 no valor de R$ 64.873,10
(sessenta e quatro mil oitocentos e setenta e três reais e dez centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
kapeva, 06 de agosto de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aabineteitapeva.mg.gov br, prefeitefDitapeva.ma gov.br

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