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norma nº 1323/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaAltera a Lei Municipal n•. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal n•. 1.296 de 12 de Dezembro de 2014, autoriza a abertura de Credito Adicional Especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2015 e da outras providencias.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.323 DE 06 DE AGOSTO DE 2015.
“Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017,
altera a Lei Municipal nº 1.296 de 12 de
dezembro de 2014, autoriza a abertura de
Credito adicional especial junto ao
Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva
no exercício 2015 e da outras providencias”.
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão do Projeto 1.045 - Escola Tipo C — Convenio,
a qual esta vinculada ao programa 0008 — Educação Infantil, com as seguintes
características:
01) Denominação do projeto código 1.045 — Escola Tipo €
02) Características da ação
. E Início previsto:
IX] Projeto [X] Nova [IContinua 07/2015
nn [1Em = Termino Previsto:
[] Atividade andamento IXITemporária 12/2015
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação
E Custo e meta física da ação por exercicio financeiro
04) Produto e | 05) 06) 07) Custo | 08) Custo e
(unidade de medida) | Custo e | Custo ele meta | meta
meta p/2015 | meta p/2017 p/2018
p/2016
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
1.201.737,60
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37855000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Go
gabinetefditapeva ma gov.br. prefeitoitapeva ma gov. dr
Município de Itapeva
Poder Executivo
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 1.201.737,60 (Um milhão duzentos e um mil setecentos e trinta e
sete reais e sessenta centavos) para fazer face a execução do projeto de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Orgão 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade 04.99 - Secretaria de Educação
Função 12 — Educação
Subfunção 365 — Educação Infantil
Programa 0008 — Educação Infantil
| Projeto 1.045 — Escola Tipo C — Convênio
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 122
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos
necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º
desta lei, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, mediante repasse
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$
1.201.737,60 (Um milhão duzentos e um mil setecentos e trinta e sete reais e
sessenta centavos) nos termos do Termo de Compromisso PAC2 10707/2014.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 06 de Agosto de 2015.
Claudia Viyé
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
aBbinetefDitapeva.ma gov br, prefeitoitapeva ma gov br

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