| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n•. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal n•. 1.296 de 12 de Dezembro de 2014, autoriza a abertura de Credito Adicional Especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2015 e da outras providencias. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº. 1.323 DE 06 DE AGOSTO DE 2015. “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1.296 de 12 de dezembro de 2014, autoriza a abertura de Credito adicional especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2015 e da outras providencias”. O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão do Projeto 1.045 - Escola Tipo C — Convenio, a qual esta vinculada ao programa 0008 — Educação Infantil, com as seguintes características: 01) Denominação do projeto código 1.045 — Escola Tipo € 02) Características da ação . E Início previsto: IX] Projeto [X] Nova [IContinua 07/2015 nn [1Em = Termino Previsto: [] Atividade andamento IXITemporária 12/2015 [] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 04.00 - Secretaria de Educação Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação E Custo e meta física da ação por exercicio financeiro 04) Produto e | 05) 06) 07) Custo | 08) Custo e (unidade de medida) | Custo e | Custo ele meta | meta meta p/2015 | meta p/2017 p/2018 p/2016 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 1.201.737,60 Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37855000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Go gabinetefditapeva ma gov.br. prefeitoitapeva ma gov. dr Município de Itapeva Poder Executivo Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.201.737,60 (Um milhão duzentos e um mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Orgão 04.00 - Secretaria de Educação Unidade 04.99 - Secretaria de Educação Função 12 — Educação Subfunção 365 — Educação Infantil Programa 0008 — Educação Infantil | Projeto 1.045 — Escola Tipo C — Convênio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 122 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de R$ 1.201.737,60 (Um milhão duzentos e um mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) nos termos do Termo de Compromisso PAC2 10707/2014. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 06 de Agosto de 2015. Claudia Viyé Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 aBbinetefDitapeva.ma gov br, prefeitoitapeva ma gov br