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norma nº 1326/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2015
Date 2015-10-14
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id604

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| Prefeitura Municipal de Itapeva
: PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Autoriza concessão de direito real de uso
de imóvel integrante do patrimônio público
do Município de Itapeva/MG, e dá outras
providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de
ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e
ela sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder Direito Real de Uso de um imóvel integrante
do Patrimônio Público do Município de Itapeva/MG, localizado no Bairro
Monjolinho, constituído de um Barracão Industrial, sendo destinado
exclusivamente à instalação de micro ou empresa de pequeno porte, tendo o
imóvel 600 m? de área construída.
Parágrafo Único - A concessão dar-se-á
mediante concorrência pública através de formal procedimento, observados os
trâmites da Lei 8.666/93.
Art. 2º São condições imprescindíveis para a
presente concessão:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Co
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
| - utilização do imóvel exclusivamente para
desenvolver atividade industrial;
li - funcionamento da empresa no período de
03 (três) meses, a contar da data de publicação da presente Lei;
HI - obter licenças necessárias bara exploração
da atividade empresarial e atender as exigências legais;
IV - privilegiar a contratação no Município de
serviços terceirizados, quando atendidos os requisitos de qualificação técnica e
preço;
V - privilegiar emprego direto aos cidadãos do
Bairro, quando atendidos os requisitos para admissão e atribuições;
VI - privilegiar o comércio local, quando
atendidos os requisitos de qualidade e preço.
$ 1º A concessão do direito real de uso dar-se-
á a título precário e pelo prazo de vinte e quatro meses, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração.
$ 2º As despesas com reformas, ampliações e
adaptações do galpão industrial será da inteira e exclusiva responsabilidade do
concessionário, vedado o ressarcimento ou compensação a qualquer título.
8 3º Os projetos de reformas, ampliações e
adaptações referidas no parágrafo anterior deverão ser previamente
submetidas a aprovação e registro pelo serviço competente da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º À presente concessão somente será
implantada mediante assinatura de Termo de Posse do Imóvel.
Parágrafo único O Termo de Posse do Imóvel
deverá ser firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
finalização dos tramites do Processo Licitatório, podendo ser prorrogado
somente uma vez, por igual período, desde que a empresa expressamente
justifique.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 4º O descumprimento das condições
estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da presente
concessão, sem que caiba à empresa qualquer direito à indenização ou
ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel.
Parágrafo Único - A retomada do imóvel e das
edificações e melhorias nele introduzidas será independente de qualquer
interpelação judicial e imediatamente serão incorporadas ao patrimônio do
Município.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Município de Itapeva/MG, 14 de outubro de 2015.
CLAUDIA VIVES
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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