| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2015 |
| Date | 2015-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA CESSÃO DE USO DE IMOVEL. |
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Município de Itapeva :- Poder Executivo ' Gabinete do Prefeito LEI ORDINÁRIA Nº, 1.327 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para cessão de Uso de imóvel”. MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Policia Militar do Estado de Minas Gerais para cessão de Uso de imóvel. Imóvel este localizado à Rua Dr. Ulisses Escobar Nº. 120, com terreno de 110,00 m?, contento uma área construída de 72,00 m? Parágrafo Único - A cessão será a título gratuito para uso da Cessionária, nas condições previstas no Termo de Cessão de uso. Ar. 2º O imóvel objeto da cessão, destina-se ao Aquartelamento da Policia Militar, com responsabilidade territorial sobre o Município de Itapeva / MG. Art. 3º O prazo de vigência da presente cessão de Uso é de 30 (trinta) anos. Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 14 de outubro de 201 5. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354