| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1329 / 2015 |
| Date | 2015-11-09 |
| Ementa | OFÍCIO PARA RETIRADA DO PROJETO DE LEI Nº 01/2015, E O MESMO OFÍCIO ENCAMINHANDO NOVO PROJETO QUE "AUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita VA “ie teresa LEI ORDINÁRIA Nº. 1.329 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015. “Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel integrante do patrimônio público do Município de ItapevalMG, e dá outras providências”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 102, da Lei Orgânica Municipal, outorgar concessão de direito real de uso de imóvel integrante do Patrimônio Público, denominado Praça de Esportes Euclides Mariano Ribeiro, à empresa Itapeva Esporte Clube portadora do CNPJ 11.448.535/0001-46, vencedora da Concorrência 006/2014 referente ao Processo Licitatório de Nº. 194/2014, para exploração com finalidade exclusiva de desportos. Parágrafo Único - A concessão será a título remunerado, sendo o valor mensal de R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito Reais), reajustados conforme o Salário Mínimo Nacional. Art. 2º As despesas com reformas, ampliações e adaptações do espaço e dependências será da inteira e exclusiva responsabilidade do concessionário, devendo apresentar os projetos necessários previamente a serem submetidas à aprovação e registro pelo serviço competente da Prefeitura Municipal, que os acatará na hipótese de não haver qualquer óbice legal que impeça as implementações desejadas por parte da concessionária. Art. 3º O imóvel objeto da concessão, destinar-se-á à exploração com finalidade exclusiva de desportos, pela empresa Itapeva Esporte Clube. $ 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social, ou modificações no quadro social, deverá a empresa comunicar o Poder 974 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Executivo. Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita 8 2º - Caso a mudança de atividade da empresa importe em descaracterização de atividade de desportos, a presente concessão ficará condicionada a nova autorização do Poder Legislativo. Art. 4º O prazo da presente concessão é de 05(cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º - A presente concessão somente será implantada mediante assinatura de Termo de Concessão de Uso. 8 1º - O Termo de Concessão de Uso do Imóvel deverá ser firmado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, desde que a empresa expressamente justifique. 8 2º - A presente concessão extingue-se automaticamente caso o prazo estabelecido no $ 1º transcorra sem que tal Termo seja materializado. Art. 6º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na automática extinção da presente concessão, sem que caiba à empresa qualquer direito à indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias introduzidas no imóvel. Parágrafo Único - A retomada do imóvel e das edificações e melhorias nele introduzidas será independente de qualquer interpelação judicial e imediatamente serão incorporadas ao patrimônio do Município. Art. 7º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 09 de novembro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354