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norma nº 1330/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2015
Date 2015-12-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1296 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
“Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017,
altera a Lei Municipal nº 1.296 de 12 de
dezembro de 2014, autoriza a abertura de
Credito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
2015 e da outras providencias”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da Atividade 2.113 — PNAE —
Mais Educação, a qual esta vinculada ao programa 0009 — Modernização no
Ensino Fundamental, com as seguintes características:
01) Denominação do Credito Especial 2.113 — PNAE — Mais Educação
02) Características da ação
Início
[] Projeto IX] Nova IXIContinua previsto:01/2015
o. [1Em , Eus Termino
[XI Atividade andamento | ITemporária | previsto:12/2017
[] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Orgão: 04.00 - Secretaria de Educação
Unidade: 04.99 — Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04) Produto e 05) Custoe | 06) Custoe | 07) Custo | 08)Custo e
(unidade de medida) | meta p/2015 | meta p/2016 e meta meta
p/2017 “p/2018
R$ 9.240,00 | R$ 9.240,00 R$ R$
Incentivo mantido 9.240,00 0,00
A
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
feita
vam
Município de Itapeva
Poder Executivo
- Gabinete da Prefeita
Art. “zo Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
Especial no valor de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e quarenta reais) para
fazer face a execução da Credito Especial que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão 04.00 — Secretaria de Educação
Unidade 04.99 — Secretaria de Educação
Função 12 — Educação
Subfunção 361 — Ensino Fundamental
Programa 0009 — Modernização do Ensino Fundamental
Atividade: 2.113 — PNAE — Mais Educação
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo
Fontes dos Recursos: 144
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Especial de que
trata o artigo 2º desta lei, no valor de R$ 9.240,00 (nove mil duzentos e
quarenta reais) serão provenientes do excesso de arrecadação, através do
FNDE, sendo 10 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 924,00
(novecentos e vinte e quatro reais) cada uma, no decorrer do exercício de
2015.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 01 DE DEZEMBRO de 2015
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeita(Ditapeva, ma cov.br

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