| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | ESTABELECE OS MEIOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva - MG GabinetedaPrefeita “Estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos do Poder Executivo do Município de Itapeva/MG e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Os meios oficiais de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos que se sujeitam ao princípio constitucional da, publicidade do Poder Executivo do Município de Itapeva/MG são o quadro de avisos do órgão público e o Diário Oficial Eletrônico instituído e administrado pela Associação Mineira dos Municípios - AMM. Art. 2º - O Diário Eletrônico será veiculado na rede mundial de computadores, em endereço eletrônico, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 3º - As publicações no Diário Eletrônico serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por ato do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. , Art. 4º - O Poder Executivo do Município, desde que observe as formalidades desta Lei, poderá realizar a publicação em meio eletrônico diretamente ou por meio de terceiros. Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva - MG GabinetedaPrefeita Art. 5º - A implantação do Diário Eletrônico deverá ser precedida de divulgação por meio de afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal durante os 15 (quinze) dias que a anteceder. Art. 6º - A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. 3 Art. 7º - Os direitos autorais das publicações no Diário Eletrônico são reservados ao Poder Executivo do Município de Itapeva/MG. Art. 8º - O Poder Executivo do Município manterá no mural de avisos cópia da versão impressa da última edição que constar na publicação de seus atos. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Eletrônico, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 9º - As edições do Diário Eletrônico atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo Único - Competirá ao Chefe do Poder Executivo designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo, a serem publicados no Diário Eletrônico. Art.10 - Os atos, após serem publicados no Diário Eletrônico, não poderão sofrer modificações ou supressões. Parágrafo Único - Eventuais retificações de atos deverão constar de nova publicação. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 CA Município de Itapeva - MG GabinetedaPrefeita Art. 11 - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 12 — Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação desta lei através de decreto, no prazo de 30 dias. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 01 de Dezembro de 2015.. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354