| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2015 |
| Date | 2015-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI MUNICIPAL Nº 1296 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2015, POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita “Autoriza a abertura de créditos suplementares na Lei Municipal nº. 1.296 de 12 de dezembro de 2014, Lei orçamentária anual do exercício de 2015, por anulação e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e eta sanciona seguinte Lei: Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Município de Itapeva para o exercício de 2015 os seguintes créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.451.855,78 (um milhão quatrocentos e cingúenta e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme anexo |. Art. 2º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes da anulação das dotações orçamentárias do orçamento do Município de Itapeva, no valor de R$ 1.451.855,78 (um milhão quatrocentos e cingúenta e um mil oitocentos e cingúenta e cinco reais e setenta e oito centavos), contidos na Lei Municipal nº 1.296 de 12 de dezembro de 2014, conforme anexo |. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 04 de dezembro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaDitapeva.ma.goy.br