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norma nº 1333/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI MUNICIPAL Nº 1296 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO 2015, POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
“Autoriza a abertura de créditos
suplementares na Lei Municipal nº. 1.296 de
12 de dezembro de 2014, Lei orçamentária
anual do exercício de 2015, por anulação e dá
outras providências”.
A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e eta sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Município de Itapeva
para o exercício de 2015 os seguintes créditos suplementares para reforço de
dotações orçamentárias no valor de R$ 1.451.855,78 (um milhão quatrocentos
e cingúenta e um mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito
centavos), conforme anexo |.
Art. 2º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de
que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes da anulação das dotações
orçamentárias do orçamento do Município de Itapeva, no valor de R$
1.451.855,78 (um milhão quatrocentos e cingúenta e um mil oitocentos e
cingúenta e cinco reais e setenta e oito centavos), contidos na Lei Municipal nº
1.296 de 12 de dezembro de 2014, conforme anexo |.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 04 de dezembro de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaDitapeva.ma.goy.br

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