| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2015 |
| Date | 2015-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA -MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica a Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. 9 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(Ditapeya.ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo ! Gabinete da Prefeita Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º A Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. , 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos Co Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitamitapeva mg gov br Município de Itapeva Poder Executivo »* Gabinete da Prefeita anuais, relativos aos “contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º Fica a Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais no valor estabelecido no artigo 1º da presente, bem como seus rendimento de aplicações financeiras, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) Prazo: Até 72 meses, incluídos até 12 meses de carência. b) Atualização Monetária: SELIC. c) Juros: 6% ao ano e, para municípios com IDH-M menor que a média dos municípios do Estado de Minas Gerais, os juros serão de 5% ao ano. d) Forma de pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o período de amortização. e) Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais de FPM e ICMS. f) Será cobrada Tarifa de Análise de Crédito - TAC de 0,5% do valor financiado. 9) A presente autorização estende-se até o dia 31/12/2015. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Ordinária Municipal nº. 1.294/2014. Município de ltapeva/MG, 04 de dezembro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeita(Bitapeva mg gov. br