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norma nº 1335/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA -MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPEVA-MG A CONTRATAR
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
A Excelentíssima Prefeita Municipal de ltapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), destinadas ao
financiamento de obras de infraestrutura urbana, observadas a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida. 9
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Município de Itapeva
Poder Executivo
! Gabinete da Prefeita
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º A Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. , 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
Co
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Município de Itapeva
Poder Executivo
»* Gabinete da Prefeita
anuais, relativos aos “contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 7º Fica a Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
no valor estabelecido no artigo 1º da presente, bem como seus rendimento de
aplicações financeiras, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei
subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
a) Prazo: Até 72 meses, incluídos até 12 meses de carência.
b) Atualização Monetária: SELIC.
c) Juros: 6% ao ano e, para municípios com IDH-M menor que a média
dos municípios do Estado de Minas Gerais, os juros serão de 5% ao
ano.
d) Forma de pagamento: os juros serão pagos mensalmente durante a
carência e exigidos juntamente com o principal atualizado durante o
período de amortização.
e) Garantias: caução de receitas de transferências constitucionais de
FPM e ICMS.
f) Será cobrada Tarifa de Análise de Crédito - TAC de 0,5% do valor
financiado.
9) A presente autorização estende-se até o dia 31/12/2015.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Lei Ordinária Municipal nº. 1.294/2014.
Município de ltapeva/MG, 04 de dezembro de 2015.
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