| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2015, e dá outras providências.” “O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada abertura de R$ 30.397,22 (trinta mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos) de créditos adicionais especiais, conforme ação, classificação dos elementos e fonte de recursos, no orçamento do Município de Itapeva no exercício de 2015, conforme segue: Funcional Programática | Projeto/Atividade | Valor 01.05.99.10.301.0012.1.036. AQUISIÇÃO DE| R$ 30.397,22 3.3.90.93 — indenizações e| EQUIPAMENTOS PARA restituições - fonte 223 SAUDE - CONVENIO Art. 2º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes de superávit financeiro, apurado na conta corrente 16.203-5, agencia 1706-X, banco do Brasil em 31/12/2014. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. apeva, 17 de dezembro de 2015. A CLAUDIAX h ig BEAMORAES ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaDitapeva ma. gov.br