| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FEIRA CULTURAL DENOMINADA "DOMINGO NA PRAÇA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.337, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FEIRA CULTURAL DENOMINADA “DOMINGO NA PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. "=" ="A-Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: . Art. 1º. Fica criada no âmbito do Município de Itapeva a feira cultural denominada “Domingo na Praça”, que tem por objetivo apoiar a produção e a comercialização de produtos artesanais, artísticos e comidas típicas da região, bem como desenvolver a cidadania por meio de atividades culturais, nos termos dispostos nesta lei. E Art. 2º A feira cultural será realizada em ltapeva — MG, todos os domingos, no horário compreendido entre as 09hs. às 14hs., na área central da Praça Joaquim Luiz. Art. 3º O projeto “Domingo na Praça” será composto de atividades culturais, artesanais e de culinária, com as seguintes caracteristicas: | - As barracas deverão ser padronizadas, na forma aprovada por regulamento do Poder Executivo; il - Os produtos a ser oferecidos consistem em: a) Alimentos naturais, alimentos processados, alimentos como sorvetes, pasteis, doces, pães e outros; b) Costuras como bolsas, aventais, cortinas, toalhas e outras; c) Impressos em camisetas, canecas e outros; d) Pinturas a óleo e acrílico, em cerâmica baixo esmalte e outras; e) Entalhes, brinquedos, artefatos de cozinha e outros em madeira; f) Crochês, bordados, artesanatos em placa de fibra, artesanato em porcelana fria, artes gráficas, arte em gesso e resina , artesanato em - bambu, luminárias e garrafas de vidro, chinelos; CR? Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaDitapeva ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo Gabinete da Prefeita 9) Bebidas artesanais alcoólicas ou não, e: h) Outros produtos e atividades congêneres à medida da expansão da feira. Hi — Atividades Culturais e de Lazer consistentes em biblioteca ambulante, oficinas de pintura, reciclagem, reaproveitamento de rejeitos, apresentação, educação musical, bem como outras atividades culturais e de lazer; Art. 4º Para participar da feira, os artesãos, artistas, expositores e interessados deverão: a) Ser residentes no Município de Itapeva-MG; b) Estar devidamente inscritos e autorizados pelo Poder Executivo; c) Adquirir e manter sob sua inteira responsabilidade barracas , padronizadas na forma aprovada pelo Poder Executivo; d) Comparecer semanalmente na feira e na impossibilidade, indicar alguém para substituí-lo; e a Zelar pela higiene, limpeza e boa aparência do seu local e entorno, desde o início até o término das atividades; ?) Acondicionar apropriadamente e seletivamente o lixo gerado, retirando-o com a barraca ao final da feira; = 9) Assinar livro de comparecimento semanal do expositor ou seu representante; h) Eleger, mediante um voto por barraca, seu representante perante a feira, com mandato de um ano, o qual ficará responsável pelo elaboração de relatório da avaliação das feiras neste período, para os arquivos da Prefeitura Municipal. Art. 5º. O Poder Executivo ficará responsável pela adoção das seguintes medidas: | - Nomear um servidor com as seguintes atribuições: ) Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaMitaneva ma gov.br Município de Itapeva Poder Executivo EE Gabinete da Prefeita a) Efetuar o cadastramento dos expositores; b) Representar a Prefeitura na fiscalização das atividades; c) Tomar decisões de gestão, conjuntamente com o representante dos expositores, especialmente no que se refere a inclusão e exclusão de expositores; Art. 6º O Poder Executivo, dentro de suas possibilidades orçamentárias, prestará auxílio financeiro para a realização de eventos culturais esporádicos na feira, bem como dará isenção de taxa de alvará de funcionamento na feira, pelo período de um ano, a contar da primeira feira realizada. Art. 7º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que couber. Art. 8º Eventuais despesas correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, constantes do orçamento vigente e das respectivas dos anos seguintes. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva/MG, 17 de dezembro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354 prefeitaMitapeva ma gov.br