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norma nº 1337/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FEIRA CULTURAL DENOMINADA "DOMINGO NA PRAÇA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.337, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
FEIRA CULTURAL DENOMINADA
“DOMINGO NA PRAÇA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
"=" ="A-Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA
VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
. Art. 1º. Fica criada no âmbito do Município de Itapeva a feira
cultural denominada “Domingo na Praça”, que tem por objetivo apoiar a
produção e a comercialização de produtos artesanais, artísticos e comidas
típicas da região, bem como desenvolver a cidadania por meio de atividades
culturais, nos termos dispostos nesta lei. E
Art. 2º A feira cultural será realizada em ltapeva — MG, todos
os domingos, no horário compreendido entre as 09hs. às 14hs., na área central
da Praça Joaquim Luiz.
Art. 3º O projeto “Domingo na Praça” será composto de
atividades culturais, artesanais e de culinária, com as seguintes caracteristicas:
| - As barracas deverão ser padronizadas, na forma aprovada
por regulamento do Poder Executivo;
il - Os produtos a ser oferecidos consistem em:
a) Alimentos naturais, alimentos processados, alimentos como sorvetes,
pasteis, doces, pães e outros;
b) Costuras como bolsas, aventais, cortinas, toalhas e outras;
c) Impressos em camisetas, canecas e outros;
d) Pinturas a óleo e acrílico, em cerâmica baixo esmalte e outras;
e) Entalhes, brinquedos, artefatos de cozinha e outros em madeira;
f) Crochês, bordados, artesanatos em placa de fibra, artesanato em
porcelana fria, artes gráficas, arte em gesso e resina , artesanato em
- bambu, luminárias e garrafas de vidro, chinelos; CR?
Rua Ulisses Escobar, 30 - Centro — 37655000 — Itapeva - Minas Gerais — (35) 3434 1354
prefeitaDitapeva ma gov.br
Município de Itapeva
Poder Executivo
Gabinete da Prefeita
9) Bebidas artesanais alcoólicas ou não, e:
h) Outros produtos e atividades congêneres à medida da expansão da
feira.
Hi — Atividades Culturais e de Lazer consistentes em biblioteca
ambulante, oficinas de pintura, reciclagem, reaproveitamento de rejeitos,
apresentação, educação musical, bem como outras atividades culturais e de
lazer;
Art. 4º Para participar da feira, os artesãos, artistas,
expositores e interessados deverão:
a) Ser residentes no Município de Itapeva-MG;
b) Estar devidamente inscritos e autorizados pelo Poder Executivo;
c) Adquirir e manter sob sua inteira responsabilidade barracas
, padronizadas na forma aprovada pelo Poder Executivo;
d) Comparecer semanalmente na feira e na impossibilidade, indicar alguém
para substituí-lo;
e
a
Zelar pela higiene, limpeza e boa aparência do seu local e entorno,
desde o início até o término das atividades;
?) Acondicionar apropriadamente e seletivamente o lixo gerado, retirando-o
com a barraca ao final da feira;
=
9) Assinar livro de comparecimento semanal do expositor ou seu
representante;
h) Eleger, mediante um voto por barraca, seu representante perante a feira,
com mandato de um ano, o qual ficará responsável pelo elaboração de
relatório da avaliação das feiras neste período, para os arquivos da
Prefeitura Municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo ficará responsável pela adoção das
seguintes medidas:
| - Nomear um servidor com as seguintes atribuições:
)
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Município de Itapeva
Poder Executivo
EE Gabinete da Prefeita
a) Efetuar o cadastramento dos expositores;
b) Representar a Prefeitura na fiscalização das atividades;
c) Tomar decisões de gestão, conjuntamente com o representante dos
expositores, especialmente no que se refere a inclusão e exclusão de
expositores;
Art. 6º O Poder Executivo, dentro de suas possibilidades
orçamentárias, prestará auxílio financeiro para a realização de eventos
culturais esporádicos na feira, bem como dará isenção de taxa de alvará de
funcionamento na feira, pelo período de um ano, a contar da primeira feira
realizada.
Art. 7º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder
Executivo, no que couber.
Art. 8º Eventuais despesas correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo, constantes do orçamento vigente e
das respectivas dos anos seguintes.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva/MG, 17 de dezembro de 2015.
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