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norma nº 1338/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1338 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaCRIA O PROJETO ÁGUAS DE ITAPEVA, AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Cria o Projeto Águas de Itapeva, autoriza o
executivo a prestar apoio financeiro aos
proprietários rurais e dá outras providências.”
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Projeto Águas de Itapeva, que
visa à implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das
águas, da biodiversidade e do clima no município de Itapeva - Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a prestar apoio
financeiro na forma de pagamentos por serviços ambientais, aos proprietários
rurais habilitados que aderirem ao Projeto Águas de Itapeva, através da
execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas.
Parágrafo Único - O apoio financeiro aos
proprietários rurais iniciará com a implantação das ações propostas e se
estenderá por até 02 anos, após este período será aprovada uma nova lei de
acordo com a nova realidade para continuação do referido projeto.
Art. 3º As características das propriedades, as
metas e as ações serão definidas mediante critérios técnicos e legais com
objetivo de incentivar o aumento da cobertura florestal, a adoção de práticas
conservacionista de solo, e a implantação do saneamento ambiental nas
6”
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
propriedades rurais do município.
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 4º O projeto será implantado por sub bacias
hidrográficas, seguindo critérios a ser definidos pelo Departamento Municipal
de Meio Ambiente, e aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (
CODEMA ) e o valor de referência ( VR ) será de até R$ 400,00 ( quatrocentos
reais ) por hectare (ha) por ano, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de
Preço ao Consumidor ( INPC ).
Art. 5º O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE ( CODEMA ) - deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico
elaborado pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, para implantação
deste projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro.
Art. 6º Fica o município autorizado a firmar convênio
com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio
técnico e financeiro ao Projeto Águas de Itapeva.
Art. 7º As despesas com a execução da presente
Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei,
mediante decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua
publicação.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Itapeva/MG, 18 de dezembro de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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