| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1338 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | CRIA O PROJETO ÁGUAS DE ITAPEVA, AUTORIZA O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO FINANCEIRO AOS PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Cria o Projeto Águas de Itapeva, autoriza o executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências.” CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Projeto Águas de Itapeva, que visa à implantação de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas, da biodiversidade e do clima no município de Itapeva - Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro na forma de pagamentos por serviços ambientais, aos proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Águas de Itapeva, através da execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas. Parágrafo Único - O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a implantação das ações propostas e se estenderá por até 02 anos, após este período será aprovada uma nova lei de acordo com a nova realidade para continuação do referido projeto. Art. 3º As características das propriedades, as metas e as ações serão definidas mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar o aumento da cobertura florestal, a adoção de práticas conservacionista de solo, e a implantação do saneamento ambiental nas 6” Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 propriedades rurais do município. Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 4º O projeto será implantado por sub bacias hidrográficas, seguindo critérios a ser definidos pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, e aprovados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente ( CODEMA ) e o valor de referência ( VR ) será de até R$ 400,00 ( quatrocentos reais ) por hectare (ha) por ano, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor ( INPC ). Art. 5º O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ( CODEMA ) - deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, para implantação deste projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro. Art. 6º Fica o município autorizado a firmar convênio com entidades governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Projeto Águas de Itapeva. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Itapeva/MG, 18 de dezembro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354