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← Itapeva (MG)

norma nº 1339/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPEVA MINAS GERAIS PARA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL.
native_id617

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Município de Itapeva
à» Poder Executivo
Visao do Gabinete do Prefeito
“Autoriza o Poder Executivo a firmar
eo qniE Convênio com o Sindicato dos
cm clio Trabalhadores Rurais de Itapeva Minas
Gerais para cessão de Uso de imóvel”.
A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar contrato com O
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapeva Minas Gerais, inscrito no CNPJ
41.774.589/0001-62, declarado como utilidade pública pela Lei Municipal de Nº.
478/1993, para concessão de Uso, de um espaço denominado Box 2, com
aproximadamente 15 metros quadrados de área construída, localizado no
interior do Prédio do Terminal Rodoviário do Município de ltapeva-MG.
Art. 2º A concessão será a título gratuito para uso do Sindicato,
nas condições previstas no Termo de Cessão de uso.
Art. 3º O imóvel objeto da concessão, destina-se ao Escritório
do sindicato Rural para atendimento dos munícipes.
Art. 4º O prazo de vigência da presente cessão de Uso é de 10
(dez) anos.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de dezembro de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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