| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAPEVA MINAS GERAIS PARA CESSÃO DE USO DE IMÓVEL. |
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Município de Itapeva à» Poder Executivo Visao do Gabinete do Prefeito “Autoriza o Poder Executivo a firmar eo qniE Convênio com o Sindicato dos cm clio Trabalhadores Rurais de Itapeva Minas Gerais para cessão de Uso de imóvel”. A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar contrato com O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itapeva Minas Gerais, inscrito no CNPJ 41.774.589/0001-62, declarado como utilidade pública pela Lei Municipal de Nº. 478/1993, para concessão de Uso, de um espaço denominado Box 2, com aproximadamente 15 metros quadrados de área construída, localizado no interior do Prédio do Terminal Rodoviário do Município de ltapeva-MG. Art. 2º A concessão será a título gratuito para uso do Sindicato, nas condições previstas no Termo de Cessão de uso. Art. 3º O imóvel objeto da concessão, destina-se ao Escritório do sindicato Rural para atendimento dos munícipes. Art. 4º O prazo de vigência da presente cessão de Uso é de 10 (dez) anos. Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapeva, 18 de dezembro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354