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norma nº 1341/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB - MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
native_id619

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
1.341, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade
do Município à Companhia de Habitação do Estado
de Minas Gerais - COHAB-MG, na Forma e Condições
que Especifica.”
A Prefeita Municipal de lItapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno não edificado, que servirá
de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a
aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular.
$ 1º Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes
individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas.
8 2º Não cumprindo o objetivo do uso exclusivo do terreno, no prazo
estabelecido no Protocolo de Cooperação Mutua e Parceria, e Convenio de
Cooperação Técnica e Financeira e Social, o terreno voltara automaticamente a fazer
parte do patrimônio do município.
Art. 2º O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do
Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Camanducaia, sob matricula 12.061 e R.3 e AV.4 da matricula 241.
Art. 3º No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido,
pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um
empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão
ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Protocolo
de Cooperação Mútua e Parceria nº. 60/2015, celebrado em 06/04/2015, e respectivo
Convênio de Cooperação Técnica, financeira e social.
Art. 4º Fica o empreendimento, reconhecido como de interesse
social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada.
Art. 5º Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$
90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 6º O Poder Executivo através de decreto, no ato da escritura
determinará os registros dos lotes estabelecidos pelo Cartório de Registros de Imóveis
da Comarca de Camanducaia.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva MG, 18 de dezembro de 2015.
CLAUDIAX
P
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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