| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB - MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 619 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita 1.341, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015. “Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, na Forma e Condições que Especifica.” A Prefeita Municipal de lItapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, terreno não edificado, que servirá de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares — Habitação Popular. $ 1º Sendo a doação do terreno à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-lo em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. 8 2º Não cumprindo o objetivo do uso exclusivo do terreno, no prazo estabelecido no Protocolo de Cooperação Mutua e Parceria, e Convenio de Cooperação Técnica e Financeira e Social, o terreno voltara automaticamente a fazer parte do patrimônio do município. Art. 2º O terreno, que ora autoriza-se a doar, é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camanducaia, sob matricula 12.061 e R.3 e AV.4 da matricula 241. Art. 3º No terreno, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Protocolo de Cooperação Mútua e Parceria nº. 60/2015, celebrado em 06/04/2015, e respectivo Convênio de Cooperação Técnica, financeira e social. Art. 4º Fica o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a doação ora autorizada. Art. 5º Fica atribuído ao terreno objeto desta lei o valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Art. 6º O Poder Executivo através de decreto, no ato da escritura determinará os registros dos lotes estabelecidos pelo Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Camanducaia. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva MG, 18 de dezembro de 2015. CLAUDIAX P Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354