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norma nº 865/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2005
Date 2005-04-13
Ementa"Dispõe sobre a construção da sede do Poder Legislativo e dá outras providências."
native_id62

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
GABINETE DO PREFEITO
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevastitapevame.com.br
LEI
nº 865
"Dispõe sobre a construção da sede do Poder
Legislativo e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Itapeva, estado de Minas
Gerais, por meio de seus vereadores APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ,
Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI
Art. 1º . Fica a Mesa Diretora, Gestão 2005/2006,
autorizada a dar início ao projeto de construção da sede do Poder Legislativo do
município de Itapeva.
Art. 2º. Para viabilização do projeto, a Mesa
Diretora poderá estabelecer parceria com a Prefeitura Municipal, para a obtenção do que
for necessário à construção da sede do Legislativo.
Parágrafo único. A parceria que trata o "caput"
deste artigo compreende a doação de terreno, projeto de construção, materiais e mão de
obra.
Art. 3º. A futura sede, além de abrigar o Legislativo,
poderá ter outras destinações de interesse público, como para fimde apresentação
cultural e artística da comunidade.
Parágrafo único. Este artigo será regulamentado
por Decreto Legislativo.
Art. 4º. Esta lei entra em, vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em corttrário.
Itapeva, 13 de abril de 2.005

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