| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2005 |
| Date | 2005-04-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a construção da sede do Poder Legislativo e dá outras providências." |
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MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de Minas Gerais Poder Executivo GABINETE DO PREFEITO Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035)3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevastitapevame.com.br LEI nº 865 "Dispõe sobre a construção da sede do Poder Legislativo e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itapeva, estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores APROVA e eu DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Art. 1º . Fica a Mesa Diretora, Gestão 2005/2006, autorizada a dar início ao projeto de construção da sede do Poder Legislativo do município de Itapeva. Art. 2º. Para viabilização do projeto, a Mesa Diretora poderá estabelecer parceria com a Prefeitura Municipal, para a obtenção do que for necessário à construção da sede do Legislativo. Parágrafo único. A parceria que trata o "caput" deste artigo compreende a doação de terreno, projeto de construção, materiais e mão de obra. Art. 3º. A futura sede, além de abrigar o Legislativo, poderá ter outras destinações de interesse público, como para fimde apresentação cultural e artística da comunidade. Parágrafo único. Este artigo será regulamentado por Decreto Legislativo. Art. 4º. Esta lei entra em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em corttrário. Itapeva, 13 de abril de 2.005