| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL 1296 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 620 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, altera a Lei Municipal 1.296 de 12 de dezembro de 2014, autoriza a abertura de Credito especial junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2015 e da outras providencias”. A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a inclusão da Atividade 2.115 — Aquisição de medicamentos para UBS — Convenio, no plano Plurianual para o período de 2015-2017, a qual será vinculada ao programa 0012 — Saúde e qualidade de vida, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto/atividade código: 2.115 — Aquisição de medicamentos para UBS — Convenio 02 — Características da ação Início previsto: [| Projeto IX] Nova [XIContinua 06/2015 o [] Em ui Termino Previsto: [X] Atividade Andamento [XTemporária | 96/2016 [1] Operação Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão: 05.00 — Secretaria de Saúde. Unidade: 05.99 - Secretaria de Saúde. Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 06 -— 07 — 08 - Custo | 09 - Custo e (unidade de medida) Custo e Custo e e meta meta meta p/2015 | meta p/2016 | p/2017 p/2018 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ A 29.990,85 0,00 0,00 0,00 Go Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 29.990,85 (vinte e nove mil novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade 01 - Prefeitura Municipal Órgão 05.00 — Secretaria de Saúde Unidade 05.99 - Secretaria de Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0012 — Saúde e qualidade de vida Atividade: 2.115 - Aquisição de medicamentos para UBS — Convenio Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 1.499,54 Fonte de Recurso: 223 [Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo R$ 28.491,31 Fonte de Recurso: 123 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de Arrecadação — Convenio e superávit financeiro totalizando R$ 29.990,85 (vinte g nave mil novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos). Art. 4º Esta Lei entrará em vigar na data de sua publicação. Itapeva, 18 de dezembro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354