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norma nº 1342/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1254, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL 1296 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Altera a Lei Municipal nº. 1.254, de 26 de
Dezembro de 2013 que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017,
altera a Lei Municipal 1.296 de 12 de
dezembro de 2014, autoriza a abertura de
Credito especial junto ao Orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
2015 e da outras providencias”.
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão da Atividade 2.115 —
Aquisição de medicamentos para UBS — Convenio, no plano Plurianual para o
período de 2015-2017, a qual será vinculada ao programa 0012 — Saúde e
qualidade de vida, com as seguintes características:
01 - Denominação do projeto/atividade código: 2.115 — Aquisição de
medicamentos para UBS — Convenio
02 — Características da ação
Início previsto:
[| Projeto IX] Nova [XIContinua 06/2015
o [] Em ui Termino Previsto:
[X] Atividade Andamento [XTemporária | 96/2016
[1] Operação
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão: 05.00 — Secretaria de Saúde.
Unidade: 05.99 - Secretaria de Saúde.
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 06 -— 07 — 08 - Custo | 09 - Custo e
(unidade de medida) Custo e Custo e e meta meta
meta p/2015 | meta p/2016 | p/2017 p/2018
Convênio mantido R$ R$ R$ R$
A 29.990,85 0,00 0,00 0,00
Go
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor total de R$ 29.990,85 (vinte e nove mil novecentos e noventa
reais e oitenta e cinco centavos) para fazer face a execução do projeto de que
trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Entidade 01 - Prefeitura Municipal
Órgão 05.00 — Secretaria de Saúde
Unidade 05.99 - Secretaria de Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0012 — Saúde e qualidade de vida
Atividade: 2.115 - Aquisição de medicamentos para UBS — Convenio
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo
R$ 1.499,54
Fonte de Recurso: 223
[Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo
R$ 28.491,31
Fonte de Recurso: 123
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes de Excesso de
Arrecadação — Convenio e superávit financeiro totalizando R$ 29.990,85 (vinte
g nave mil novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigar na data de sua publicação.
Itapeva, 18 de dezembro de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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