| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA. |
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E Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Institui Feriado Municipal “o Dia da Consciência Negra”. “A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber o que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte: LEI: Art, 1.º Fica Incluído no calendário oficial de feriados do Município de Itapeva — MG o “Dia Municipal da Consciência Negra”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá realizar eventos comemorativos, no dia 20 de novembro de cada ano, em homenagem aos afros descendentes, e Art. 3º O poder Executivo Municipal dará ampla publicidade da dies presente Lei para conhecimento geral. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 18 de dezembro de 2015. CLAUDIA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354