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norma nº 1345/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Prefeita
“Autoriza a abertura de crédito suplementar
junto ao orçamento da Prefeitura Municipal
de Itapeva no exercício 2015 e da outras
providencias”.
A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura e credito suplementar no
Projeto 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas, a qual esta vinculada ao
programa 0009 — Modernização no Ensino Fundamental, com as seguintes
características:
01 - Denominação do projeto código 1.023 — Cobertura de Quadra nas
Escolas
02 — Características da ação
Início previsto:
[X] Projeto [] Nova [XICantínua 01/2014
no IX] Em ar Termino Previsto:
[] Atividade andaméiia [ ITemporária 42/2017
[] Operação
Especial
03 - Unidade responsável pela execução da ação
código: 02.04 Descrição: Secretaria de Educação
Custo e meta física da ação por exercício financeiro
04 - Produto e 06 — 07-— 08 - Custo 09 -
(unidade de medida) Custo e Custo emeta | emeta Custo e
meta p/2015 pf2016 p/2017 meta
- p/2018
Convênio mantido R$ R$ R$ R$
85.681,27 0,00 0,00 0,00
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000
prefeitaQitapeva.me.gov.br (35) 3434 1354
Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais
Gabinete da Prefeita
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 85.681,27 (oitenta e cinco
mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos) para fazer face a
execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Entidade: 1 — Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação
Unidade 04.99 - Secretaria de Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental
Projeto: 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas
Natureza da Despesa: | 4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 122
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de
que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação
mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no
ambito da PAC2 aprovados pelo FNDE/MEC, no valor de R$ 85.681,27 (oitenta
e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 29 de dezembro de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000
prefeitamitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354

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