| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita “Autoriza a abertura de crédito suplementar junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2015 e da outras providencias”. A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura e credito suplementar no Projeto 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas, a qual esta vinculada ao programa 0009 — Modernização no Ensino Fundamental, com as seguintes características: 01 - Denominação do projeto código 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas 02 — Características da ação Início previsto: [X] Projeto [] Nova [XICantínua 01/2014 no IX] Em ar Termino Previsto: [] Atividade andaméiia [ ITemporária 42/2017 [] Operação Especial 03 - Unidade responsável pela execução da ação código: 02.04 Descrição: Secretaria de Educação Custo e meta física da ação por exercício financeiro 04 - Produto e 06 — 07-— 08 - Custo 09 - (unidade de medida) Custo e Custo emeta | emeta Custo e meta p/2015 pf2016 p/2017 meta - p/2018 Convênio mantido R$ R$ R$ R$ 85.681,27 0,00 0,00 0,00 Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitaQitapeva.me.gov.br (35) 3434 1354 Município de Itapeva — Estado de Minas Gerais Gabinete da Prefeita Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 85.681,27 (oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Entidade: 1 — Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 04.00 — Secretaria de Educação Unidade 04.99 - Secretaria de Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0009 — Modernização no Ensino Fundamental Projeto: 1.023 — Cobertura de Quadra nas Escolas Natureza da Despesa: | 4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso: 122 Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do excesso de arrecadação mediante repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no ambito da PAC2 aprovados pelo FNDE/MEC, no valor de R$ 85.681,27 (oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 29 de dezembro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37.655-000 prefeitamitapeva.mg.gov.br (35) 3434 1354