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norma nº 1346/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id624

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texto integral #

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Dispõe sobre a abertura de créditos
adicionais especiais junto ao orçamento da
Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício
de 2015, e dá outras providências.”
“A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada abertura de R$ 31.440,00 (trinta e um
mil quatrocentos e quarenta reais) de créditos adicionais especiais, conforme
ações, classificações dos elementos e fonte de recursos, no orçamento do
Municipio de Itapeva no exercício de 2015, conforme segue:
+—
Ficha Dotação Projeto valor
01.05.99.10.301.0012.1.043. VAN PARA SAUDE, R$ 7.240,00
3.3.90.93 — indenizações e| PUBLICA CONVÊNIO
restituições - fonte 223
01.05.99.10.301.0012.1.044 AMBULANCIA SIMPLES| R$ 24.200,00
3.3.90.93 - indenizações e| REMOÇÃO CONVENIO
restituições - fonte 223
Art. 2º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº.
4.320/1964, os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais
especiais de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes de anulação de
dotação, conforme segue:
Go)
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Dotação Projeto valor
423 | 01.05.99.10.301.0012.1.043. VAN PARA SAUDE | R$ 7.240,00
44.90.52 — equipamentos e| PUBLICA CONVENIO
material permanente - fonte
223
422 | 01.05.99.10.301.0012.1.044 AMBULÂNCIA SIMPLES R$ 24.200,00
44.90.52 - equipamentos e| REMOÇÃO CONVENIO
material permanente - fonte
223
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ltapeva, 29 de dezembro de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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