| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais junto ao orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício de 2015, e dá outras providências.” “A Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada abertura de R$ 31.440,00 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta reais) de créditos adicionais especiais, conforme ações, classificações dos elementos e fonte de recursos, no orçamento do Municipio de Itapeva no exercício de 2015, conforme segue: +— Ficha Dotação Projeto valor 01.05.99.10.301.0012.1.043. VAN PARA SAUDE, R$ 7.240,00 3.3.90.93 — indenizações e| PUBLICA CONVÊNIO restituições - fonte 223 01.05.99.10.301.0012.1.044 AMBULANCIA SIMPLES| R$ 24.200,00 3.3.90.93 - indenizações e| REMOÇÃO CONVENIO restituições - fonte 223 Art. 2º. Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo 1º desta lei, serão provenientes de anulação de dotação, conforme segue: Go) Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Dotação Projeto valor 423 | 01.05.99.10.301.0012.1.043. VAN PARA SAUDE | R$ 7.240,00 44.90.52 — equipamentos e| PUBLICA CONVENIO material permanente - fonte 223 422 | 01.05.99.10.301.0012.1.044 AMBULÂNCIA SIMPLES R$ 24.200,00 44.90.52 - equipamentos e| REMOÇÃO CONVENIO material permanente - fonte 223 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ltapeva, 29 de dezembro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354