| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | REFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E A EMPRESA CONSTRUGAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SPE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Referenda o instrumento de Protocolo de Intenções celebrado entre a Prefeitura Municipal de litapeva MG e a Empresa Construgal incorporações e Construções SPE LTDA, e dá " outras providências.” o A Excelentissima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Com base no art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 13/2009 de 09/06/2009, alterada pela Lei Complementar Municipal nº. 28 de 01 de setembro de 2015, fica referendado o instrumento de Protocolo de Intenções celebrado em novembro de 2015, entre: MUNICÍPIO DE ITAPEVA, com sede na Rua Ulisses Escobar, nº 30, Centro, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Claudia Viveani de Moraes Andrade, e as empresas; CONSTRUGAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.295.321/0001-75, inscrição estadual, 146496506-115, com sede a Rua Cardeal Arcoverde 1749, conjunto 106, CEP 05407-002, São Paulo SP, este ato representado por seus Diretores, Alfredo Monjian Soares da Costa, Empresario, portador do RG nº 38.682.256-6, CPF 382.423.688-56, residente e domiciliado a Rua Inacio Borba, 154, Bairro Chácara Santo Antonio, CEP 0471 5-020, São Paulo SP e Hector Gabriel de Oliveira Temprano, Empresário, portador do RG nº. 24750751 SSP-SP, CPF 369.528.108-11, residente e domiciliado a Rua Inajaroba nº. 176, apartamento 41, Bairro Vila Uberabinha — São Paulo, CEP 04511-040. CA Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Parágrafo Único. O Protocolo de intenções anexo fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Itapeva/MG, 29 de dezembro de 2015. Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354