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norma nº 1347/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2015
Date 2015-12-29
EmentaREFERENDA O INSTRUMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA MG E A EMPRESA CONSTRUGAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SPE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id625

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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Referenda o instrumento de Protocolo de
Intenções celebrado entre a Prefeitura Municipal
de litapeva MG e a Empresa Construgal
incorporações e Construções SPE LTDA, e dá
" outras providências.”
o A Excelentissima Prefeita Municipal de Itapeva/MG,
CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º. Com base no art. 6º da Lei Complementar
Municipal nº 13/2009 de 09/06/2009, alterada pela Lei Complementar Municipal
nº. 28 de 01 de setembro de 2015, fica referendado o instrumento de Protocolo
de Intenções celebrado em novembro de 2015, entre:
MUNICÍPIO DE ITAPEVA, com sede na Rua Ulisses Escobar, nº
30, Centro, CEP 37655-000, Município de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, neste ato representado pela Prefeita Municipal,
Sra. Claudia Viveani de Moraes Andrade, e as empresas;
CONSTRUGAL INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES SPE
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 14.295.321/0001-75, inscrição estadual,
146496506-115, com sede a Rua Cardeal Arcoverde 1749,
conjunto 106, CEP 05407-002, São Paulo SP, este ato
representado por seus Diretores, Alfredo Monjian Soares da
Costa, Empresario, portador do RG nº 38.682.256-6, CPF
382.423.688-56, residente e domiciliado a Rua Inacio Borba,
154, Bairro Chácara Santo Antonio, CEP 0471 5-020, São Paulo
SP e Hector Gabriel de Oliveira Temprano, Empresário,
portador do RG nº. 24750751 SSP-SP, CPF 369.528.108-11,
residente e domiciliado a Rua Inajaroba nº. 176, apartamento 41,
Bairro Vila Uberabinha — São Paulo, CEP 04511-040. CA
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354
Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Parágrafo Único. O Protocolo de intenções anexo fica
fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Itapeva/MG, 29 de dezembro de 2015.
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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