| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1349 / 2016 |
| Date | 2016-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Itapeva Poder Executivo LEI ORDINÁRIA Nº.1.349, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016. “Autoriza a abertura de Credito suplementar junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Itapeva no exercício 2016 e da outras providencias”. : It O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º Fica autorizada a abertura e credito suplementar no Projeto 1.008 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais, a qual esta vinculada ao programa 0022 — Obras de saneamento básico, com as seguintes características: | k [01) Denominação do projeto código 1.008 — Canalização de córregos urbanos e rurais. º . 02) Características da ação | ' : Início previsto: [X] Projeto [| Nova []Contínua 01/2016] a [X] Em pu Termino/Previsto: [] Atividade andamento IXITemporária 12/2016] [] Operação ; Especial 03) Unidade responsável pela execução da ação À Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Públicas | Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas | Custo e meta física da ação por exercício financeiro | 04) 05) 06) 07) Custo | 08) Custo e Produto e (unidade de | Custo e Custo eje meta | meta medida) Meta meta p/2018 p/2019 p/2016 p/2017 Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 0,00 2.448.303,11 o Es Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito | Suplementar no exercício vigente com o valor de R$ 2.448.303,11 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos e três reais e onze centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. f desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 ha Município de Itapeva | Poder Executivo Entidade 01 - Prefeitura Municipal de itapeva Órgão 02.00 - Secretaria de Obras Públicas Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas . Função 17 — Saneamento o “Programa 0022 — Obras e Saneamento Básico Subfunção 512 — Saneamento Básico Urbano | | | 4 Projeto 1.008 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações [Fonte de Recurso: 224 — R$ 2.448.303,11 : Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Féderal nº. 4320/4964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 2.448.303,11 (dois milhões e quatrocentos e quarenta ejoito mil e trezentos e três reais e onze centavos). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pliblicação. k Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de fevereiro de 2016. : h Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro -- 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354