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norma nº 1349/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1349 / 2016
Date 2016-02-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA NO EXERCÍCIO 2015 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id626

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texto integral #

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Município de Itapeva
Poder Executivo
LEI ORDINÁRIA Nº.1.349, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
“Autoriza a abertura de Credito suplementar
junto ao Orçamento da Prefeitura Municipal
de Itapeva no exercício 2016 e da outras
providencias”. :
It
O povo do Município de Itapeva, Estado de Minas Gerais,
por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º Fica autorizada a abertura e credito suplementar no
Projeto 1.008 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais, a qual esta
vinculada ao programa 0022 — Obras de saneamento básico, com as seguintes
características: |
k
[01) Denominação do projeto código 1.008 — Canalização de córregos urbanos
e rurais. º .
02) Características da ação |
' : Início previsto:
[X] Projeto [| Nova []Contínua 01/2016]
a [X] Em pu Termino/Previsto:
[] Atividade andamento IXITemporária 12/2016]
[] Operação ;
Especial
03) Unidade responsável pela execução da ação À
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de Itapeva
Órgão: 02.00 - Secretaria de Obras Públicas |
Unidade: 02.99 - Secretaria de Obras Públicas |
Custo e meta física da ação por exercício financeiro |
04) 05) 06) 07) Custo | 08) Custo e
Produto e (unidade de | Custo e Custo eje meta | meta
medida) Meta meta p/2018 p/2019
p/2016 p/2017
Convênio mantido R$ R$ 0,00 R$ 0,00 | R$ 0,00
2.448.303,11 o
Es
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito |
Suplementar no exercício vigente com o valor de R$ 2.448.303,11 (dois
milhões e quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos e três reais e onze
centavos) para fazer face a execução do projeto de que trata o art. f desta Lei,
de acordo com a seguinte classificação:
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 - Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 ha
Município de Itapeva |
Poder Executivo
Entidade 01 - Prefeitura Municipal de itapeva
Órgão 02.00 - Secretaria de Obras Públicas
Unidade 02.99 - Secretaria de Obras Públicas .
Função 17 — Saneamento o
“Programa 0022 — Obras e Saneamento Básico
Subfunção 512 — Saneamento Básico Urbano | | | 4
Projeto 1.008 — Canalização de Córregos Urbanos e Rurais
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e instalações
[Fonte de Recurso: 224 — R$ 2.448.303,11
:
Art. 3º Conforme previsto no art. 43 da Lei Féderal nº.
4320/4964, os recursos necessários à cobertura do Crédito Suplementar de
que trata o artigo 2º desta lei, serão provenientes do superávit financeiro no
valor de R$ 2.448.303,11 (dois milhões e quatrocentos e quarenta ejoito mil e
trezentos e três reais e onze centavos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pliblicação.
k
Prefeitura Municipal de Itapeva, 23 de fevereiro de 2016.
:
h
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro -- 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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