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norma nº 1351/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA - APAE, PARA O ANO DE 2016.
native_id628

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Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Camanducaia — APAE, para
o ano de 2016”. j
A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE
MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber queja Câmara
Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE (CAMANDUCAIA-APAE, inscrita no CNPJ sob o nº
02.587.565/0001-42, com sede na Rua Dr. Hildeu Ferreira da Rosa, sine, Bairro
Cubatão, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das
atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais às
pessoas portadoras de deficiências do Município de Itapeva que frequentam E
necessitam da APAE de Camanducaia, tudo em conformidade com a legislação e
normas aplicáveis às atividades.
PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista nó presente
artigo corresponderá paro o período de janeiro a dezembro de 2016, o valor de até
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser paga em parcelas mensais e
sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma estabelecida na prinuta do
termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou fescindir (o)
convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele
estabelecidas.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
da dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00 0101- subvenção a APAE, vigente
para o exercício de 2016. * |
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 |
Município de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2016
Itapeva, 25 de fevereiro de 2016.
ANDRADE
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Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 |
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