| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMANDUCAIA - APAE, PARA O ANO DE 2016. |
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Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camanducaia — APAE, para o ano de 2016”. j A Prefeita Municipal de ltapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber queja Câmara Municipal de ltapeva/MG aprovou e ela sanciona seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE (CAMANDUCAIA-APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.587.565/0001-42, com sede na Rua Dr. Hildeu Ferreira da Rosa, sine, Bairro Cubatão, Município de Camanducaia/MG, que tem como objeto a manutenção das atividades e de suas finalidades estatutárias, para possibilitar os direitos sociais às pessoas portadoras de deficiências do Município de Itapeva que frequentam E necessitam da APAE de Camanducaia, tudo em conformidade com a legislação e normas aplicáveis às atividades. PARÁGRAFO ÚNICO. A cooperação financeira prevista nó presente artigo corresponderá paro o período de janeiro a dezembro de 2016, o valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser paga em parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma estabelecida na prinuta do termo de convênio e Plano de Trabalho, anexos. Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a suspender ou fescindir (o) convênio nos casos de descumprimento de quaisquer obrigações nele estabelecidas. Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00.00.00 0101- subvenção a APAE, vigente para o exercício de 2016. * | Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 | Município de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2016 Itapeva, 25 de fevereiro de 2016. ANDRADE ] Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354 | i ]