| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1352 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.352, DE 18 DE MARÇO DE 2016. “Concede revisão geral anual ao “funcionalismo público municipal, nos termos do inciso:X do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive conselheiros tutelares, revisão geral anual na ordem de 10,87% (dez virgula sessenta e sete por cento). Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral anual será o IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha substituí-lo Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016. ltapeva/MG, 18 de março de 2016 ORAES ANDRADE i Itapeva/MG Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354