br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 1352/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1352 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itapeva
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.352, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
“Concede revisão geral anual ao “funcionalismo
público municipal, nos termos do inciso:X do artigo 37
da Constituição Federal e dá outras providências”.
A Excelentíssima Prefeita Municipal de Itapeva/MG, CLAUDIA VIVEANI
DE MORAES ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Itapeva/MG aprovou e ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos municipais do Poder
Executivo, ativos e inativos, pensionistas, efetivos, ocupantes de cargos de
provimento em comissão de recrutamento amplo ou limitado, contratados
temporariamente, bem como dos exercentes de função pública, inclusive conselheiros
tutelares, revisão geral anual na ordem de 10,87% (dez virgula sessenta e sete por
cento).
Parágrafo Único — O índice usado para revisão geral anual será o
IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que venha
substituí-lo
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º de janeiro de 2016.
ltapeva/MG, 18 de março de 2016
ORAES ANDRADE
i Itapeva/MG
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

open original →