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norma nº 866/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2005
Date 2005-04-26
Ementa"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no orçamento anual do município e dá outras providências."
native_id63

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035)3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevagiitapevamg com br
CEP : 37.655-000
LEI
nº866
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
especial, no orçamento anual do Município
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu DENNI CARLOS
QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L
EI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo,
autorizado a abrir (art. 42, da lei federal 4.320, de 17 de março de 1.964),
no Orçamento Anual do Município, estabelecido pela lei 834, de 25 de
outubro de 2.004, crédito adicional especial (art. 41, inc. II, da lei federal
4.320/64) a seguir especificados:
CLASSIFICAÇÃO NOMENCLATURA
RUBRICAS
| Orgão/U nidade 0204 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-Função l 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 ENSINO INFANTIL
Atividade/Projeto 2.089 PROG DE ALIM DA CRECHE ESCOLAR
Categoria 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento 39 OUT SERV DE TERC — PESSOA JURIDICA
VALOR DO CRÉDITO FICHA 258 “| R$5.000,00
& 1º - Os recursos orçamentários necessários
à abertura dos créditos especificados no “caput” são resultantes da anulação
total ou parcial de dotações do orçamento em vigor:
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Poder Executivo
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035/3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevagiitapevamg.com br
CEP: 37.655-000
CLASSIFICAÇÃO NOMENCLATURA
RUBRICAS
Orgão/Unidade 0201 GABINETE DO PREFEITO
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0401 AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO
Atividade/Projeto 2.077 MAN DAS ATIV GAB DO PREFEITO
Categoria | 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento 39 OUTROS SERV DE TERC - PESSOA
JURIDICA
L VALOR DA ANULAÇÃO FICHA 10 ] R$5.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO | R$ 5.000,00
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação. É >
Itapeva, 26 de abril de 2.00)
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