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norma nº 1353/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1353 / 2016
Date 2016-03-18
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
PoderExecutivo
GabinetedaPrefeita
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.353, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
“CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS
TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas; pSBrais: por
meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam
revistos na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988,
aplicando-se o indice de revisão geral de 10,67% (dez virgula sessenta e sete
por cento), conforme índice acumulado do IPCA - IBGE, referente, ao período
de janeiro à dezembro de 2015.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as
tabelas de vencimentos constantes do Anexo Il - Quadro de Cargos em
Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos
de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, 26 de junho de
2012, de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016.
Município de Itapeva/MG, 18 de março de 2016.
S ANDRADE
Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354

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