| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1353 / 2016 |
| Date | 2016-03-18 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva PoderExecutivo GabinetedaPrefeita LEI ORDINÁRIA Nº. 1.353, DE 18 DE MARÇO DE 2016. “CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988”. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas; pSBrais: por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º. Os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Itapeva - MG - ficam revistos na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, aplicando-se o indice de revisão geral de 10,67% (dez virgula sessenta e sete por cento), conforme índice acumulado do IPCA - IBGE, referente, ao período de janeiro à dezembro de 2015. Art. 2º. A Câmara Municipal de Itapeva - MG atualizará as tabelas de vencimentos constantes do Anexo Il - Quadro de Cargos em Comissão e Vencimentos, e do Anexo IV - Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo, ambos da Lei Complementar n.º 22, 26 de junho de 2012, de acordo com o índice de revisão geral concedido por esta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016. Município de Itapeva/MG, 18 de março de 2016. S ANDRADE Rua Ulisses Escobar, 30 — Centro — 37655000 — Itapeva — Minas Gerais — (35) 3434 1354